12 – quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS –
CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE
Defere a conversão de férias prêmio em espécie, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, acrescido pela ECE n.º 57, de 15/07/2003
e alterado pela ECE n.º 98, de 17/12/2018, em virtude de aposentadoria, aos servidores: Amelia Dantas Vieira, Masp 1071987-0, referente
ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06/03/2021 e; Mario
Roberto Chaves Correa Filho, Masp 1071698-3, referente ao saldo de
245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 20/02/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
02 1489343 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24,
do art. 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84,
de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64, de 25/03/2002,
com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de 22/09/2020, à servidora
Daleia Aparecida Dos Santos, Masp 1073163-6, a partir de 28/05/2021.
(SEI 2010.01.0033069/2021-10).
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
02 1489344 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA – APOSENTADORIA
Ato n.º 163 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito
à paridade, a partir de 06/03/2021, nos termos do artigo 6º, da Emenda à
Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, AMELIA DANTAS VIEIRA, MASP
1071987-0, CPF 572.330.636-72, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Serviços Gerais, nível V, grau D
(SEI 2010.01.0017020/2021-34).
Marcus Vinicius de Souza – Presidente
Ato n.º 167 - Declara aposentada, com proventos integrais e com
direito à paridade, a partir de 18/06/2020, nos termos do artigo 6º, da
Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, LILIAN MENDES ANDRADE, MASP 1073582-7, CPF 547.057.896-87, ocupante
do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social/Cirurgião Dentista,
nível V, grau B, ficando retificado o Ato 338, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 10/10/2019 - pág. 16, em atendimento à diligência do e. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- TCEMG (SEI 2010.01.0015638/2019-09).
Marcus Vinicius de Souza – Presidente
Ato n.º 170 - Declara aposentado, com proventos integrais e com direito
à paridade, a partir de 20/02/2020, nos termos do artigo 6º, da Emenda
à Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, MARIO ROBERTO
CHAVES CORREA FILHO, MASP 1071698-3, CPF 314.996.436-91,
ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social/
Médico, nível V, grau, grau B (SEI 2010.01.0007778/2020-87).
Marcus Vinicius de Souza – Presidente
Ato n.º 172 - Declara aposentado, com proventos integrais e com direito
à paridade, a partir de 08/02/2021, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual n.º 104, de 14/09/2020, GASTAO DA SILVA ROQUE
JUNIOR, MASP 1070972-3, CPF 407.611.506-68, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, nível VI, grau
D, com direito à apostila no cargo em comissionado de Coordenador
Administrativo, classe C-23, conforme título declaratório expedito pela
SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais DOE de 11/11/2010 (SEI 2010.01.0003185/2021-32).
Marcus Vinicius de Souza – Presidente
02 1489341 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de NEVITON NEWTON DOS
SANTOS, uma vez que não foi comprovada a convivência marital com
a segurada GERALDA DO SOCORRO OLIVEIRA SANTOS, nos termos da legislação vigente à data do óbito, tendo em vista documentos
que evidenciam a separação de fato. Processo nº 74.630-4.
Eliane Rocha de Araújo Andrade
Gerente de Benefícios
02 1489348 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA –
PENSÕES POR MORTE
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº
Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Costa Moreira
Pinto Daniel
Livia Costa Moreira
Margareth Alvico Costa Moreira
32.595-3 Geraldo Lucas Gomes Maria da Gloria Koscky Pinto
Elizabeth Helen Caetano Dias
Otavio Caetano Dias
31.702-0 Juscelino Aloizio Dias Joao
Marina Caetano Dias
Patricia Caetano Dias
31.961-9 Robson
Moreira
Jose
Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público o julgamento da defesa
administrativa abaixo especificada,ressalvando-se o cabimento de apresentação de recurso, proferindo a seguinte decisão e observando o disposto do decreto 47.890/2020. Em caso de dúvidas, acesse o site do
IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas
gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 30696601 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
Segurado
Concessão da aposentadoria Resultado
Abdala Pinto de Oliveira
15/06/1989
Desprovido
Marcus Vinicius de Souza
Presidente do Ipsemg
02 1489347 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1377724-8, Maria Helena Ribeiro
de Oliveira, por um período de 120 dias, a partir de 25/05/2021.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
02 1488908 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.433,
DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais aptos
ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução SES/
MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos termos que menciona, e
dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela
Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- Portaria MS/GM nº 1.174, de 7 de julho de 2005, que destina incentivo financeiro emergencial para o Programa de Qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, de 28 de setembro de 2017,
que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único e Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais e a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de
2016 que institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras
Drogas, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas para a organização da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprovou as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021, que
aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.374, de 15 de abril de 2021, que
aprovou a alteração da a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de
fevereiro de 2021, que aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de
Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 7.084, de 17 de abrilde 2020, que estabelece,
em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos Programas e
Serviços Estaduais, no âmbito do SUS/MG, diante das medidas adotadas para prevenção da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a ResoluçãoSES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que instituiu a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabeleceu os seus módulos e deu outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas; - a necessidade emergencial de
fomentar leitos de saúde mental em hospitais gerais e ampliar a oferta
no estado de Minas Gerais contribuindo para a fortalecimento e qualificação da assistência, conforme previsto na Política Estadual de Saúde
Mental, Álcool e outras Drogas, instituída pela Resolução SES/MG Nº
5.461, de 19 de outubro de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 que estabeleceu as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.477, de 15 de abril de 2021, que alterou
a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial
do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras
providências;
- a Nota Técnica SES-SUBPAS-SRAS-DSMAD/MG nº 27, 22 de abril
de de 2021, que dispõe sobre Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral
(Serviço Hospitalar de Referência);
- as recomendações dos Relatórios Finais das 4 (quatro) Conferências
Nacionais de Saúde Mental realizadas respectivamente em 1987, 1994,
2001 e 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde/CNS;
- os consolidados conforme anexo II da Resolução SES/MG nº 7.412,
de 18 de fevereiro de 2021 emitidos pelas Superintendências/GerênciasRegionaisde Saúde contemplando as propostas de Adesão e Interesse por parte dos Municípios/Hospitais dentro do prazo estabelecido,
que se findou às 23:59:59dodia04/05/2021, bem como as alterações que
se fizeram necessárias;
- as informações e análises técnica assistenciais apresentadas pelas
Superintendências/GerênciasRegionaisde Saúde por meio de notas técnicas, memorandos, pareceres, despachos e/ou processos SEI correlacionados ao processo SEI: 1320.01.0025538/2021-45 de consolidação
das Propostas de Adesão e Interesse da Resolução SES/MG nº 7.412,
de 18 de fevereiro de 2021;
- a avaliação e classificação das Propostas de Adesão e Interesse ao
incentivo financeiro estabelecido pela Resolução SES/MG nº 7.412, de
18 de fevereiro de 2021, realizada até o dia 24 de maio de 2021, pela
Diretoria de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (SES-SUBPASSRAS-DSMAD/MG);
Minas Gerais
- o Ofício nº 140/2021, de 02 de junho de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio
destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede
de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela
Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Fica aprovada a Matriz (Grade) de Referência para os serviços hospitalares de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais contemplados conforme as Propostas de Adesão e Interesse apresentadas pelos Municípios/Hospitais às Gerências/
Superintendências regionais de saúde do Estado de Minas Gerais e presentes nos consolidados encaminhados à Diretoria de Saúde Mental,
Álcool e Outras Drogas.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junhode 2021.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.433, DE
02 DE JUNHO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.532, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Divulga o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais
aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à
implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução
SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, nos termos que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.433, de 02 de junho de 2021, que
aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais aptos
ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução SES/
MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos termos que menciona, e
dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado
à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais, estabelecido pela Resolução
SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, conforme disposto no
Anexo I desta Resolução.
Art. 2° – Divulgar a Matriz (Grade) de Referência para o serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas
Gerais, contemplados conforme as Propostas de Adesão e Interesse
apresentadas pelos Municípios/Hospitais às Gerências/Superintendências regionais de saúde do Estado de Minas Gerais e presentes nos consolidados encaminhados à Diretoria de Saúde Mental, Álcool e Outras
Drogas, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 3° - O repasse do recurso está condicionado à assinatura de Termo
de Compromisso/Termo de Metas, a depender da gestão dos prestadores, em observância ao Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro
de 2010, em atendimento ao preconizado no artigo, 9° da Resolução
SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021.
§ 1º – Os instrumentos de repasse de que trata o caput deste artigo
deverá ser assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua
disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo mesmo
período.
§ 2º – Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro, o Município/
Prestador deixará de fazer jus ao incentivo e o e os instrumentos de
repasse ficarão bloqueados no sistema para assinatura.
§ 3º – Por motivos excepcionais e devidamente justificados poderá ser
aceita assinatura do Termo de Compromisso/Termo de Metas fora do
prazo previsto no parágrafo anterior.
Art. 4º – Caberá ao(s) Município(s)/Secretarias Municipais de Saúde:
I – formalizar e publicar instrumento jurídico com a ENTIDADE
BENEFICIADA, conforme legislação vigente, replicando as disposições pertinentes a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro
de 2021 e seu referido Termo de Compromisso, para a efetivação do
repasse dos recursos estaduais; e
II – repassar à ENTIDADE BENEFICIADA os recursos financeiros
transferidos pela SES/MG até o 5° dia útil após o recebimento, sob pena
de bloqueio no Sistema de Administração Financeira/SIAF e instauração de Tomada de Conta Especial.
Art. 5º – As demais disposições contidas na Resolução SES/MG nº
7.412, de 18 de fevereiro de 2021, suas alterações e legislação aplicável
vigentes deverão ser observadas.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.532, DE 02 DE
JUNHO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
02 1489368 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF), no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com
fundamento nas razões constantes na Decisão PAP nº 277/2014 (SEI
11322036), COMUNICA a penalidade imposta à RCA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES E PERFUMARIA LTDA. - CNPJ: 11.655.531/0001-39,
pela autoridade competente, qual seja, multa, no valor histórico de R$
11.154,00(onze mil, cento e cinquenta e quatro centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
02 1489313 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Drogaria Poupe Já Drugstore Ltda.CNPJ: 39.817.280/0001-60. Endereço: Avenida Doutor Lisboa, n. 272, bairro/distrito: Centro, no município: Pouso Alegre– MG,
CEP: 37.550-110. Cadastro n.: 007/2021R.
Pouso Alegre, 18 de maio de 2021.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
02 1489036 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7533, DE 02 DE JUNHO DE 2021
Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos básicos
de proteção e segurança em ressonância magnética – RM – e disciplina
a prática, visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais
envolvidos e do público em geral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Resolução ANVISA RDC n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002, que
dispõe sobre o Regulamento técnico para planejamento, programação,
elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
- a Resolução RDC n.º 2, de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre
o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de
saúde;
- a Resolução ANVISA RDC n.º 63, de 25 de novembro de 2011, que
dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os
Serviços de Saúde;
- a NBR 9050, da ABNT, de 11 de setembro de 2015, que estabelece
critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto,
construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade;
- a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 330, de 20 de dezembro
de 2019, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o
funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista; e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e
do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas
ou intervencionistas;
- a Instrução Normativa n.º 59, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ressonância magnética nuclear, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n.º 5.711, de 2 de maio de 2017, que regulamenta procedimentos e documentação necessários para requerimento
e protocolo de concessão/renovação de Licença Sanitária e padroniza
procedimento de emissão de Alvará Sanitário pela Vigilância Sanitária
do Estado de Minas Gerais;
- as justificativas apresentadas pela Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde para a edição do Regulamento, anexadas ao processo SEI
1320.01.0042477/2021-47, sob os eventos 28544467 e 29271265;
- a necessidade de padronizar os requisitos de proteção e segurança
para o funcionamento dos estabelecimentos que operam com ressonância magnética;
- os requisitos de segurança e controle adotados por organismos nacionais e internacionais;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos
básicos de proteção e segurança em ressonância magnética – RM – e
disciplina a prática, visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral, nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução SES/MG n.º 6.234, de 10 de maio
de 2018.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 7533, DE 02 DE JUNHO DE 2021
REGULAMENTO TÉCNICO REQUISITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA EM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (RM)
Seção I
Objetivo
Art. 1º – Este Regulamento Técnico objetiva estabelecer os requisitos
básicos de proteção e segurança em RM e disciplinar a prática, visando
à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do
público em geral.
Seção II
Abrangência
Art. 2º – Este Regulamento Técnico se aplica aos serviços de saúde de
diagnóstico por imagem que utilizem Ressonância Magnética – RM, no
estado de Minas Gerais, públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Seção III
Disposições Preliminares
Art. 3º – Compete à Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais e
de seus Municípios o licenciamento dos estabelecimentos que operam
com RM e a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais que tratam da matéria.
Art. 4º – Os responsáveis devem assegurar à autoridade sanitária livre
acesso às dependências do serviço e manter à disposição os registros e
documentos especificados neste Regulamento.
Art. 5º – Os serviços de RM devem manter um exemplar deste Regulamento nos seus diversos setores.
Art. 6º – É vedada a comercialização de equipamento de RM sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Seção IV
Definições
Art. 7º – Para efeito deste Regulamento Técnico serão adotadas as
seguintes definições:
I – bobina de radiofrequência (RF): dispositivos responsáveis pela
transmissão e recebimento do sinal de RM;
II – campo magnético: região do espaço capaz de exercer forças sobre
cargas elétricas em movimento e em materiais dotados de propriedades magnéticas;
III – carro de emergência: local de acondicionamento dos medicamentos, equipamentos e produtos para saúde para atendimento de emergência que funciona como armário e cuja padronização é proposta pela
Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) com base nas normas da
American Heart Association (AHA);
IV – contraindicação: qualquer condição de saúde, relativa a uma
doença ou ao doente, que leva a uma limitação do uso do medicamento
(contraindicação relativa), ou até a não utilização (contraindicação
absoluta). Caso essa condição não seja observada, poderá acarretar graves efeitos nocivos à saúde do usuário do medicamento;
V – evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106030046540112.