8 – quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO I - Composição do Kit Emergencial - SEDESE
Item
1
Grupo de materiais
Gêneros alimentícios e bebidas
2
Gêneros alimentícios e bebidas
3
Gêneros alimentícios e bebidas
4
Gêneros alimentícios e bebidas
5
Gêneros alimentícios e bebidas
6
Gêneros alimentícios e bebidas
7
Gêneros alimentícios e bebidas
8
Gêneros alimentícios e bebidas
9
Gêneros alimentícios e bebidas
10
Gêneros alimentícios e bebidas
11
Gêneros alimentícios e bebidas
12
Gêneros alimentícios e bebidas
13
Gêneros alimentícios e bebidas
14
Gêneros alimentícios e bebidas
15
Gêneros alimentícios e bebidas
16
17
18
19
20
21
Gêneros alimentícios e bebidas
Gêneros alimentícios e bebidas
Gêneros alimentícios e bebidas
Materiais e equipamentos para limpeza
Artigos para toucador e higiene pessoal
Artigos para toucador e higiene pessoal
22
Materiais e equipamentos para limpeza
23
Materiais e equipamentos para limpeza
24
Materiais e equipamentos para limpeza
25
Artigos para toucador e higiene pessoal
26
Materiais e equipamentos para limpeza
27
Materiais e equipamentos para limpeza
28
Materiais e equipamentos para limpeza
29
30
Materiais e equipamentos para limpeza
Artigos para toucador e higiene pessoal
Descrição
Arroz agulhinha tipo 01 - 5kg - beneficiado, polido, grãos inteiros, longo fino. Embalagem: sacos plásticos de polietileno transparente. Embalagem de 05 kg
Feijão carioca tipo 01 - 1 kg - limpo, primeira qualidade, constituído no mínimo de 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formato
naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livre de parasitos, Embalagem primária plástica de 01 kg
Café em pó solúvel – 500g - Torrado e moído embalado a vácuo (tipo tijolinho); aparência: pó homogêneo, fino; cor: variando do castanho claro ao castanho escuro;
sabor e cheiros próprios; validade mínima de 6 meses; embalagem: primária, própria, fechada, constando identificação do produto, inclusive classificação.
Óleo vegetal de soja – 900 ml - oléo de soja filtrado - vitaminado (vitamina E), 0% de gordura trans e sem colesterol, Embalagem em “pet” de 900 ml
Açúcar cristal – 5 kg - Cristal contendo no mínimo 98,3% de sacarose; livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasito e de detritos animais e vegetais;
aparência, cor e cheiro próprios do tipo de açúcar; sabor doce; validade mínima de 12 meses; embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente, termos
soldado.
Farinha de trigo – 1 kg - Especial ou de primeira, sem fermento. Embalagem em sacos plásticos de polietileno, transparentes/atóxico. Peso líquido de 01 kg
Farinha de mandioca – 1 kg - Tipo Simples, Fina e Torrada. Embalagem: saco plástico transparente, atóxica e inviolável, apresentando data de fabricação e validade
devidamente preenchi- das. Peso líquido de 1 kg.
Macarrão parafuso ou concha – 500 g - parafuso com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, pacote transparente polietileno atóxico, resistente termossoldado
Embalagem de 500 g, de boa qualidade.
Macarrão espaguete – 500 g - tipo espaguete; seca, com ovos; fabricada a partir de matéria-prima selecionada, sã, limpa e boa qualidade; enriquecido com ferro e ácido
fólico, preparada com 3 vos por quilo, no mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem aditivos.
Leite em pó Integral - 400 gr - instantâneo, de origem animal, enriquecido com no mínimo 8 vitaminas e minerais. Isento de gorduras trans. Embalado em embalagem
aluminizada com 400g. No seu rótulo deverá ter informação sobre glúten, tabela nutricional com identificação da porção, modo de preparo, rendimento, prazo de validade e número de lote.
Biscoito tipo maisena – 200 g - de boa qualidade, inteiros, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca, nome e endereço do fabricante e a data
da fabricação Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
Sal iodado – 1kg - fino seco, iodado para cozinha. No seu rótulo conter prazo de validade/lote. Validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega
Sardinha em óleo – 125 gr - Lata em folha de flandres e verniz sanitário, sardinha em conserva elaborado com pescado íntegro, fresco, limpo e viscerado, sem escamas,
sem espinhas, conservada em óleo comestível com sal. Rótulo com valor nutricional, data de validade e lote.
Fubá – 1 kg - Fubá de milho amarelo, moinho d’água, enriquecido com ferro e ácido fólico, embalado em pacote plástico de 1Kg, resistente transparente. No seu rótulo
deve constar prazo de validade visível, lote, informação nutricional e sobre glúten.
Margarina - 500 gr - Margarina cremosa com sal, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada em pote plástico
resistente de 500g, com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional.
Achocolatado - 400 gr - alimento achocolatado em pó, rico em vitamina, fonte de cálcio, ferro e sais minerais.
Extrato de tomate -340 gr - massa de tomate tradicional, na base de tomate açúcar e sal, Embalagem plástica de 340g
Tempero de alho e sal pronta - 500 gr - com mínimo de 10% de alho. Rótulo com fabricação, validade e lote. Mínimo 400g.
Esponja de aço - Esponja lã de aço - Pacote com 8 esponjas
Papel higiênico – pacote com 12 rolos - folha simples branca, 100% fibras virgens, hidrossolúveis, em rolos medindo 30 metros, de 120 mm por 35 mm.
Sabonete suave – 90 gr - Sabonete de glicerina para higiene pessoal (embalado individualmente), à base de vegetal, peso líquido 90g.
Água sanitária – 2 l - agua sanitária com cloro ativo - concentração concentração mínima 2,0% p/p e máxima de 2,5% p/p,uso geral, sem adição de corantes, fragrância
ou quaisquer outras substancias, em embalagem de 2 litros, opacas, de plástico rígido e de difícil ruptura, de modo a não permitir interações do produto com o meio
externo e que impeça vazamentos.
Detergente líquido - 500 ml - neutro p/ higienização de louças
Desinfetante - 500 ml - multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora.Indicado para sanitários em geral, fragrância floral (galão de 500 ml). . A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 1 ano na data de
entrega.
Creme dental - 90 gr - com flúor, contendo de 1450 a 1500 PPM de flúor: De boa qualidade validade 03 anos.Tubo 90 G. Embalado em caixa papel cartao plastificada
na embalagem deverá constar data de fabricação, validade e número de lote
Sabão em barra glicerinado - pacote com 05 unidades - Sabão em barra multiuso, neutro, em embalagem com 5 unidades de 200 g. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 1 ano na data de entrega.
Sabão em pó - pacote de 1 kg - Detergente em pó biodegradável para uso geral. Embalagem plastica ou caixa de papel de 1 kg. A embalagem deve conter externamente
os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 1 ano na data de entrega
Esponja de espuma dupla face multi uso - pacote com 04 unidades - Esponja dupla face macia multiuso, que limpa superfície sem riscar, em manta não tecido, de fibras
sintéticas, unidas com resina a prova d’água, impregnada com mineral e aderida a espuma de poliuretano com bactericida. Dimensões aproximadas: 103x180mm.
Quando embebida em detergente não deverá murchar, esfiapar-se ou soltar pedaços durante o processo de esfregadura.
Álcool em gel, concentração 70% - embalagem de 500 gramas
Absorvente íntimo, com abas, hipoalergênico e dermatologicamente testado. Embalagem com 14 unidades.
Total
QUANT.
2
UNID.F.
Pcte.
Valor Médio Unitário
R$ 25,90
Valor Total
R$ 51,80
4
2
Pcte.
R$ 8,40
R$ 33,60
Pcte.
R$ 11,70
R$ 23,40
3
Frasco
R$ 7,30
R$ 21,90
1
Pcte.
R$ 13,10
R$ 13,10
2
Kg
R$ 3,40
R$ 6,80
2
Kg
R$ 4,60
R$ 9,20
3
Pcte.
R$ 2,65
R$ 7,95
3
Pcte.
R$ 2,70
R$ 8,10
3
Pcte.
R$ 14,00
R$ 42,00
3
Pcte.
R$ 3,10
R$ 9,30
1
Kg
R$ 1,50
R$ 1,50
2
Lata
R$ 4,50
R$ 9,00
2
Kq
R$ 4,40
R$ 8,80
1
Poté
R$ 4,85
R$ 4,85
1
3
1
2
1
3
Poté
Lata
Pote
Pcte.
Pcte.
Un.
R$ 4,70
R$ 2,10
R$ 5,60
R$ 1,40
R$ 8,90
R$ 1,80
R$ 4,70
R$ 6,30
R$ 5,60
R$ 2,80
R$ 8,90
R$ 5,40
2
Frasco
R$ 4,10
R$ 8,20
4
Frasco
R$ 1,60
R$ 6,40
2
Frasco
R$ 4,00
R$ 8,00
2
Un.
R$ 2,90
R$ 5,80
2
Pacote
R$ 6,82
R$ 13,64
1
kg
R$ 7,00
R$ 7,00
1
Pacote
R$ 1,60
R$ 1,60
2
2
Un.
Un.
R$ 5,55
R$ 5,20
R$ 11,10
R$ 10,40
R$357,14
31 1464264 - 1
RESOLUÇÃO CEAS/MG Nº 725, 31 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a recomposição da Mesa Diretora do Conselho Estadual
de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, pela Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, pelo seu
Regimento Interno e considerando a deliberação de 261ª Plenária Ordinária do Conselho Estadual realizada em 19 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1ºTornar pública a aprovação de Ivone Pereira Castro Silva como
2ºsecretária governamental, representando o Colegiado de Gestores
Municipais de Assistência Social – COGEMAS para recompor a Mesa
Diretora do CEAS – conforme eleição da 261ª Plenária Ordinária do
Conselho, do dia 19 de março de 2021.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31de marçode 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
31 1463715 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com
a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo
36, § 20 da CE 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo
151 do ADTC da CE/89 combinado com Art. 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 aservidora:
Masp 903147-7, Rosilene Alves de Souza Amorim, a partir de
30/03/2021.
Belo Horizonte, 31 de março de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
31 1464211 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº5460 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Concede promoção a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do
Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MASP
0752423/4
0752494/5
0752759/1
0752807/8
0359284/7
0356191/7
0357256/7
0360690/2
0388349/3
0902982/8
0925192/7
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5460 de 31 de março de 2021)
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nivel
Grau
FREDERICO MARQUES DE OLIVEIRA SA
GEFAZ
I
B
CLEIA MENDES FERREIRA
GEFAZ
I
C
LEICE SILVA BRITO SILVEIRA
GEFAZ
I
C
CICERO LEITE CAVALCANTE DELGADO
GEFAZ
I
C
LUIS FERNANDO DE RESENDE
AFAZ
II
D
CLAUDES ALVES DE OLIVEIRA
TFAZ
III
D
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS SOBRINHO
TFAZ
III
D
MARIANA DE FATIMA CEZAR
TFAZ
III
D
VALERIA BELO DA SILVA
TFAZ
III
D
MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
TFAZ
III
D
JOSIMAR FERREIRA ALVARENGA
TFAZ
II
C
SITUAÇÃO ATUAL
Nivel
Grau
II
A
II
A
II
A
II
A
III
A
IV
A
IV
A
IV
A
IV
A
IV
A
III
A
A PARTIR
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
23/12/2020
07/02/2021
01/01/2021
01/01/2021
31 1464237 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5459, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Designa os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de
Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente
Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores, para compor a
Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda:
I – Geraldo Amarildo da Silva, Masp 357.357-3, presidente;
Art. 3° Fica revogada a Resolução SEF n° 5.168, de 22 de agosto de
2018.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31 de marçode 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do
Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
31 1464189 - 1
II – Claudio Olímpio Alvares Morais, Masp 279.121-8, membro
titular;
III – Erich Fernando de Araujo Silva, Masp 669.610-8, membro
titular;
IV – Alex Adriane Viana, MASP 331.870-6, membro suplente;
V – Luiz Antônio Zanon, MASP 546.669-3, membro suplente.
Art. 2ºA Comissão de Ética seguirá as normas e diretrizes expedidas
pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, tendo a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta
Administração Estadual e atuar na prevenção e na apuração de falta
ética no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
RESOLUÇÃO Nº 5461, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril
de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de
2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
31 1464238 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, aos servidores:
-Masp 752.546-2, Renato Carvalho Pinto Coelho, a partir de
17/03/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 7 dias, do
servidor:
-Masp 297.854-2, Raimundo Pinto de Carvalho, a partir de
08/03/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2,
de 16/03/2020, da servidora:
-Masp 363.140.5, Rúbia de Britto Azevedo, OSO, por 1 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 22.03.2021;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
31 1464180 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 234.678-1, Moacyr Pereira Guimarães, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 29/3/2021.
Masp 262.244-7, Geraldo Gonçalves Boaventura, AFRE, referente ao
8º quinquênio a partir de 22/3/2021.
Masp 309.415-8, Francisco Alves de Barros, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 24/3/2021.
Masp 331.905-0, Adilson Rosa Lima, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 21/3/2021.
Masp 340.146-0, Maria Cleusa Pedrosa, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 28/3/2021.
Masp 340.229-4, Tania Mara Nogueira Nery, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 28/3/2021.
Masp 340.405-0, Lucilene Aparecida Brianese, AFRE, referente ao 6º
quinquênio a partir de 23/3/2021.
Masp 340.761-6, Roseli Eloisa Machado Silveira, GEFAZ, referente ao
5º quinquênio a partir de 28/3/2021.
Masp 347.185-1, Maria das Dores Teixeira, AFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 25/3/2021.
Masp 355.526-5, Anita Pereira Almeida, TFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 20/3/2021.
Masp 359.873-7, Maria Carolina Brant Costa Mendes, TFAZ, referente
ao 11º quinquênio a partir de 19/9/2020.
Masp 360.023-6, Maria Elizabete da Silva, TFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 21/3/2021.
Masp 361.840-2, Roberto Borges de Souza, TFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 19/3/2021.
Masp 370.810-4, Ana Cintia Morato de Lara, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 30/3/2021.
Masp 381.714-5, William Zuppo Júnior, TFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 31/3/2021.
Masp 386.748-8, Vinicius Fernandes Moreira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 28/3/2021.
Masp 386.960-9, Salmo Jones Damasio, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 10/3/2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 263.497-0, Valéria Nogueira Coelho Silva, GEFAZ, referente ao
8º quinquênio, a partir de 31/7/2018;
Masp 360.930-2, Mateus Vaz de Melo, TFAZ, referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/3/2020;
Masp 374.859-7, Carlos Roriz Silva, AFRE, referente ao 5º quinquênio, a partir de 9/4/2012, conforme determinação judicial proferida nos
autos do processo nº 5095330-63.2019.8.13.0024.
Masp 752.231-1, Marília de Freitas Gomes, TFAZ, referente ao 1º quinquênio, a partir de 14/12/2013; referente ao 2º quinquênio, a partir de
14/12/2018 e referente ao 3º quinquênio, a partir de 11/2/2020.
Masp 924.598-6, Jorge Roberto de Melo, TFAZ, referente ao 8º quinquênio, a partir de 02/11/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 340.405-0, Lucilene Aparecida Brianese, a partir de 23/3/2021,
referente ao cargo AFRE;
Masp 381.714-5, William Zuppo Júnior, a partir de 31/3/2021, referente
ao cargo de TFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 255.835-1, Jazy Guedes Silva, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 18/7/2013 e 7º quinquênio de exercício a
partir de 17.07.2018.
Masp 284.067-6, Antônio Eduardo M.S. de Paula L. Junior, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 1º/9/2016.
Masp 337.718-1, Hugo Rene de Souza, GEFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22/2/2016.
Masp 340.762-4, Unadir Gonçalves Júnior, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 25/11/2016.
Masp 360.930-2, Mateus Vaz de Melo, TFAZ, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 4/3/2020.
Masp 372.492-9, Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior, AFRE,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24/9/2019.
Masp 374.859-7, Carlos Roriz Silva, AFRE, referente ao 4º quinquênio
de exercício a partir de 9/4/2012, conforme determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5095330-63.2019.8.13.0024.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 234.846-4, Celio Francisco da Silva, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 22/3/2021.
Masp 338.852-7, Maria Amy Guimarães de Oliveira, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 24/3/2021.
Masp 339.211-5, Heitor Moreira, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio
de exercício a partir de 19/3/2021.
Masp 339.215-6, Maria Liberia Pereira Campos Calado, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 21/3/2021.
Masp 339.229-7, Kennedy José Filgueiras, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 31/3/2021.
Masp 339.230-5, Luiz Eduardo Martins Leal, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 339.558-9, Josuita Leal Monteiro, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 30/3/2021.
Masp 339.584-5, João Rodrigues Bita, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 28/3/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210401011618018.