quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
1.395.597-6
1.396.572-8
1.397.003-3
1.384.468-3
1.396.598-3
1.286.422-9
1.397.674-1
1.397.823-4
1.400.645-6
1.404.804-5
1.228.461-8
1.208.987-6
1.206.832-6
1.206.014-1
1.211.136-5
1.208.781-3
1.207.263-3
1.138.447-6
664.878-6
1.121.043-2
1.073.834-2
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação
Anterior
NOME
Nível Grau
Ana Paula Alves Souza
I
B
Fernanda Amorim Fraga
I
B
Ricardo Fonseca Schmid
I
B
Janaína Coelho de Castro
I
B
Bárbara Gabriela Halley de Lima e Silva
I
B
Isadora Fraga Pedrosa
I
B
Guilherme Guimarães Milhorato
I
B
Amanda Carneiro Paiva
I
B
Rodrigo Rocha Uchoa
I
B
Hayla Marques Franca
I
B
Clayton de Oliveira Gonçalves
I
C
Alan Fabricio De Souza
II
B
Edson Giovanni Alves E Silva
II
B
Layane Silva Oliveira Neiva
II
B
Luciano Da Silva
II
B
Merielem Soares Damasceno Costa
II
B
Patrícia Hubner Do Espirito Santo
II
B
Patrícia Viridiana Ferreira Santos
II
B
Sinval De Deus Vieira
II
B
Tatiana Vieira De Sousa
II
B
Katia Regina França
II
B
Progressão
Nível
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
Grau
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
D
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
Data de vigência
Dia
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Mês
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Ano
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
RESOLUÇÃO AGE Nº89, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004
e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Advogado Autárquico, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 08 de fevereiro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Advogado Autárquico - AA
Nº
MASP
1
10740165
Situação
Anterior
Nível Grau
V
D
NOME
ALOISIO ALVES DE MELO JUNIOR
Progressão
Nível
V
Grau
E
Data de vigência
Dia
1
Mês
1
Ano
2021
RESOLUÇÃO AGE Nº90, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 08 de fevereiro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
1.332.845-5
1.327.162-2
1.345.920-1
1.125.889-4
1.345.995-3
1.345.894-8
1.350.236-4
1.356.034-7
Situação
Anterior
Nível Grau
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
NOME
Thiago Knupp Souza de Andrade
Marco Otávio Martins de Sá
Amanda Assunção Castro
Dimas Geraldo da Silva Júnior
Gabriela Silva Pires e Oliveira
Tiago Santana Nascimento
Ana Luiza Boratto Mazzoni Paiva
Júlio César Azevedo de Almeida
Progressão
Nível Grau
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
Data de vigência
Dia
1
1
1
1
1
1
1
1
Mês
1
1
1
1
1
1
1
1
Ano
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
09 1444864 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 30/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
XII e XVI, ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de
2003, designa as Defensoras Públicas LILIANA SOARES MARTINS
FONSECA, MADEP. 629-D/MG e RAQUEL ASSUNÇÃO IVAR DO
SUL, MADEP. 755-D/MG e os Defensores Públicos BRUNO FREIRE
DE JESUS, MADEP. nº 872-D/MG, IAM MAUL MEIRA DE VASCONCELOS, MADEP. nº 893-D/MG e LUCAS APARECIDO ALVES
NUNES, MADEP. 971-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das
atribuições nos respectivos Órgãos de Atuação, nos moldes da Resolução nº 52/2021 e sua posterior modificação através da Resolução
55/2021, cooperarem voluntariamente na Defensoria Especializada
em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, exclusivamente nas
demandas referentes à Execuções Penais, com início em 11 de fevereiro
de 2021 e término em 11 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1444950 - 1
RESOLUÇÃO Nº 61/2021
Dispõe sobre a renúncia à nomeação ao cargo de Defensor Público formulada por candidato aprovado no VIII Concurso Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de
outubro de 2009; tendo em vista a renúncia à nomeação apresentada por
candidato aprovado no VIII Concurso Público, nos termos do art. 50, §
5º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renúncia à nomeação, com o consequente deslocamento para o último lugar da lista de classificação, dos candidatos Lucas Gomes Prado Uchôa, inscrito sob o número n° 2547476, e
Melissa Rebelo, inscrita sob o n° 2551946.
Art. 2º Nomear os candidatos Bruno Fiorin Hernig, inscrito sob o n°
2542645, e Matheus Mazzilli Fassy, inscrito sob o n° 2570981, no
cargo efetivo de Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 3º O anexo da Resolução n° 53/2021 passa a figurar conforme
abaixo indicado, ficando mantidas as demais disposições contidas na
Resolução n° 53/2021.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo da Resolução nº 053/2021
(Relação de candidatos nomeados por ordem de classificação)
Classificação
30º
31º
32ª
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
Candidato
BRAULIO SANTOS RABELO DE
ARAUJO
PEDRO
HENRIQUE
FERNANDES
ANTUNES
ISADORA VIEIRA AMORIM SANTOS
CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
ISAAC NEWTON LUCENA FERNANDES DE QUEIROZ
FERNANDA FARAH BARBOSA DA
SILVA GALVAO
JOAO VICTOR SANTOS MURUCI
NATHALIA DE PAULA MOREIRA
FRATTEZI
WALLISON VIRGINIO SILVA
THAIS MARIA MARRA CORREA
AMANDA DE PAULA ANDRADE
CARLA LIMA DIAS FRANCA DOS
SANTOS
RAFAELA BANCHIK MOTA SILVA
EDUARDO SOARES BONFIM
MARIANA GOULART REGAZZI
LUCIANA BRAVO GUERRERO
BRUNO FIORIN HERNIG
MATHEUS MAZZILLI FASSY
VICTOR RIBEIRO NOGUEIRA
Inscrição
2558299
2557279
2542929
2552534
2542344
2543151
2556241
2552780
2549777
2551357
2541022
2542142
2544256
2551799
2551184
2551578
2542645
2570981
2550484
09 1444920 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 29/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, dispensa,
a partir de 11 de fevereiro de 2021, MARIA LUIZA SILVA CARVALHO, MASP 374.147-7, do exercício da função gratificada FGDP-7 –
DPF706, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
09 1444845 - 1
RESOLUÇÃO Nº 58/2021
RETIFICA A RESOLUÇÃO 040/2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI,
f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o disposto na Deliberação nº 08/2011, que dispõe sobre os dias em
que não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando a suspensão do expediente forense nos termos da Resolução nº 458/2004
do TJMG; considerando o disposto na Portaria Conjunta n° 1.127/
PR/2021 do TJMG; considerando a necessidade de retificação da Resolução 040/2021, e tendo em vista a continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Os plantões no âmbito da Defensoria Pública de Minas Gerais,
nos dias declinados na Resolução 040/2021, serão realizados no horário de 08h às 17h.
Art. 2º No art. 1º, III e no Anexo IV, onde se lê “04 de junho de 2021”,
leia-se “03 de junho de 2021”.
Art. 3º Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Resolução
040/2021.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1444542 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 31/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
XII e XVI, ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa os Defensores Públicos WALNER DIAS, MADEP. nº
656-D/MG e PAULO MOREIRA VENTURA , MADEP. nº 647-D/MG
para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições nos respectivos
Órgãos de Atuação, nos moldes da Resolução nº 51/2021, cooperarem
voluntariamente na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, exclusivamente nas demandas que evolvam
Ações de Habeas Corpus e os eventuais recursos, com início em 11 de
fevereiro de 2021 e término em 11 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1444951 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 15/ 2021
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
CPRv: 1250057; 1250096; 1250099; TITULAR
1250103; 1250104; 1250105;
SUBSTITUTO
1250106; 1250109.
NR PM
NOME
106.748-7 Ten Cel PM Gibran Condé Guedes
CPF
773.324.906-68
DATA
11/01/2021
126.551-1 Maj PM Carlos Alberto Silva Aleixo Júnior 044.894.186-47
11/01/2021
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA a competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
CPRv: 1250057; 1250096; 1250099; TITULAR
1250103; 1250104; 1250105;
SUBSTITUTO
1250106; 1250109.
NR PM
NOME
CPF
113.847-8 Ten Cel PM Paulo Roberto Teixeira Junior 875.340.376-20
DATA
11/01/2021
124.703-0 Maj PM Wagner Valadão da Silva
11/01/2021
031.805.856-17
Belo Horizonte, 09/02/2021
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
09 1444880 - 1
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS E DILIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES/ CPAD
PMMG/7°
BPM/7ª
RPM.
SUBSTITUIÇÃO
MEMBROS
CPAD/7°BPM – Portaria n.° 100.015/2021 – Processo Admistrativo
Disciplinar – PAD. Substituição de membro CPAD.-Substituir o n.º
145.655-7, 3° Sgt PM Rodrigo Ferreira Pinto pelo n.° 130.251-2, 1°
Sgt PM Washington Luciano de Oliveira, o n.° 127.776-3, 3° Sgt PM
Michel Alvarenga Cunha pelo n.° 119.827-4, 2° Sgt PM Wilton Oliveira Camarano e o n.° 165.149-6, ASPM Nathali Couto Rezende pelo
n.° 165.959-8, ASPM
Otacílio Antônio de Oliveira Júnior – Sétimo Batalhão
de Polícia Militar, 05 de fevereiro de 2021.
09 1444558 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.170-0, ROGERIO EVANGELISTA
SANTOS, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.443 - 1, WELLINGTON FERREIRA
CAETANO, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.146 - 0, EDEL QUIM APARECIDA
LEONEL DE LIMA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de
28/06/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO a servidora civil N. 167.151 - 0, VIVIANE BATISTA
RODRIGUES, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020.
A servidora somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO a servidora civil N. 167.176 - 7, SOLANGE MARICELE
DA COSTA CARVALHO, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de
28/06/2020. A servidora somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO a servidora civil N. 167.415 - 9, AISLIN RACYELLE A
PEDROSO, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020.
A servidora somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO a servidora civil N. 167.174 - 2, MARIA ELIANE ANTONIO VIEIRA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020.
A servidora somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO a servidora civil N. 167.405 - 0, CIRLENE SOARES DE
OLIVEIRA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020.
A servidora somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO a servidora civil N. 167.428 - 2, FERNANDA SOUZA
ARAUJO, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020. A
servidora somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO a servidora civil N. 167.177 - 5, JOYCE FERREIRA DE
SOUZA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020. A
servidora somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
09 1444588 - 1
SEGUNDA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR TRIGÉSIMO TERCEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA
MILITAR - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade nº 1065, devidamente designado pelo comandante, conforme publicação contida no
BI nr. 40 de 15 de dezembro de 2020, por intermédio do seu Presidente, promove, pelo presente edital, a notificação do nº 123.202-4, 2º
SGT PM QPE Mara Alessandra Abade Aleixo, residente e domiciliado
consoante consta em seus registros funcionais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mas atualmente em lugar incerto e não
sabido, comprovado após diversas diligências realizadas, da faculdade
de comparecer à sede do 33º BPM, às 09h00min do dia 16 DE MARÇO
DE 2021, para assistir à audiência de análise e parecer em documento
de seu interesse, conforme previsto no parágrafo único do artigo 83 do
Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais,
previsto na Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002. Quartel em Betim,
09 de fevereiro, de 2021.
(a)Fagner Pereira Borges, Asp à Of PM
PRESIDENTE
09 1444779 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.154 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Giomara Soares de Oliveira, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP 1.237.606-7, lotada
na 1ª Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente/
DOPCAD, pelo período de 02 (dois) dias, a partir de 25/01/2021.
74.155 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 52 da
Lei Complementar nº 129, de 08.11.13, remove a pedido Tatiana Telles e Koeler de Matos, Médica Legista, Nível II, MASP 1.243.164-9,
para prestar serviços na Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da Polícia Civil, dispensando-a de responder pela Chefia da Divisão de Medicina Legal do Interior, procedente da Superintendência de
Polícia Técnico-Científica, e atendendo solicitação contida no Ofício
SEJUSP/DGP nº. 13/2021, nos termos do art. 137 da Lei nº 23.304,
de 30/05/2019, bem como da Instrução Normativa/CSPC nº 17, de
23/04/2020, mobiliza a servidora para no exercício das funções de
seu cargo efetivo, atuar junto à Assessoria Estratégica da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar da publicação do ato.
74.156 – no uso de suas atribuições remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Roberto Simão, MASP 367.882-8, Perito Criminal, Nível Especial, para prestar serviços no Instituto de Criminalística/ SPTC, dispensando-o de atuar junto a Secretaria Estadual de Segurança Pública,
a contar de 05/02/2021, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia
Civil.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210210000642015.