Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5416, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a constituição de comissões especiais de inventário, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a que se
refere o art. 3° do Decreto Estadual nº 48.080, de 11 de novembro de
2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem o art. 78 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 52 do Decreto nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, e o Decreto Estadual nº 48.080, de 11 de
novembro de 2020,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam constituídas as comissões de inventário, a que se refere
art. 3° do Decreto Estadual nº 48.080, de 11 de novembro de 2020,
estabelecidas nos Anexos I a V desta Resolução, com a atribuição de
consolidar na data base de 30 de novembro de 2020 as informações
e levantamentos realizados nas unidades administrativas da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG –, de forma completa, relacionados à totalidade dos itens de inventário das unidades
orçamentárias:
I – 1191 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF;
II – 1911 – EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS - EGESEF;
III – 1915 – PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
DE EMPRESAS - PARTICIPAÇÃO EMPRESAS;
IV – 1916 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL - GDPE
-SEF;
V – 1917 – GESTÃO IMOBILIÁRIA;
VI – 4621 – FUNDO DE INVESTIMENTO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - MG INVESTE;
VII – 4651 – FUNDO ESPECIAL DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS E
DÍVIDA ATIVA - FECIDAT;
VIII – 4661 – FUNDO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DE MINAS
GERAIS - FAIMG;
IX – 4671 – FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE
MINAS GERAIS - FIIMG;
X – 4721 – FUNDO ESTADUAL DE PREVIDENCIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS.
§1º - A realização dos inventários físicos e financeiros abrangerá:
I – materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – bens móveis em uso e estocados, cedidos e ou recebidos em cessão,
localizados no âmbito das unidades da SEF/MG;
III – bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso;
IV – saldos contábeis pertencentes ao grupo Passivo Circulante;
V – saldos contábeis pertencentes ao grupo Passivo Exigível a Longo
Prazo;
VI – valores em tesouraria.
§2º - Para a consolidação de que trata o caput deste artigo, deverá ser
observado que:
I – será realizada, por Superintendência, para os incisos I, II e III do
§1º, pelas comissões estabelecidas no Anexo V, relativas às respectivas
unidades orçamentárias;
II – será realizada, por unidade executora, para os incisos I, II e III do
§1º, pela comissão estabelecida no Anexo III, relativa às respectivas
unidades orçamentárias;
III – será realizada, por unidade executora, para os incisos IV, V e VI
do §1º, pelas comissões estabelecidas nos Anexos I, II e IV, relativas às
respectivas unidades orçamentárias.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
ESTABELECIDAS NO ANEXO V
Art. 2º - O levantamento físico dos bens móveis próprios das unidades
da SEF/MG será realizado com a utilização do aplicativo Inventário
APP para aparelhos smartphones com sistema operacional android que
possa utilizar a câmera digital para a captura das informações contidas no código de barras das plaquetas de patrimônio ou, na impossibilidade de utilização deste, com coletor de dados provido de leitor de
código de barras.
§1º - Ficarão sob a responsabilidade das comissões inventariantes os
trabalhos de levantamento físico dos bens permanentes próprios das
unidades, com a utilização do Inventário APP ou coletor de dados, bem
como todo o processo de transmissão de dados, seguindo orientações
disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de
Minas Gerais – SEPLAG/MG – e manual do aplicativo Inventário APP
elaborado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI,
disponibilizados na intranet da SEF/MG.
§2º - As comissões regionais deverão cumprir o encerramento do inventário no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços –
SIAD – até a data limite de 21 de dezembro de 2020.
§3º - A consolidação dos dados da coleta e o encerramento geral do
inventário no SIAD ficarão a cargo da Comissão Central de Inventário
estabelecida no Anexo V.
Art. 3º - O levantamento físico dos bens móveis cedidos, recebidos em
cessão, do material em estoque nas unidades de almoxarifado e dos
imóveis ficará sob a responsabilidade das comissões inventariantes,
seguindo orientações disponibilizadas pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – da SEF/MG.
Art. 4º - É atribuição das unidades executoras encaminhar ao presidente
da Comissão Central os relatórios de inventário, até 06 de janeiro de
2021, com os saldos finais em 31 de dezembro de 2020, nos moldes do
demonstrativo da movimentação mensal de bens móveis.
Parágrafo único - Os relatórios de inventário com a data base de 31 de
dezembro de 2020, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados com observância dos ajustes contábeis.
Art. 5º - São atribuições dos presidentes das comissões:
I – expedir orientações concernentes à execução do inventário;
II – acompanhar a execução do inventário nos termos desta Resolução;
III – receber e analisar os relatórios de inventário;
IV – elaborar relatório conclusivo, apontando os ajustes necessários.
Art. 6º - São atribuições do presidente da Comissão Central:
I – encaminhar, até 18 de dezembro de 2020, para a Coordenação de
Patrimônio da Divisão de Gestão de Bens/DBENS/SPGF, a Certificação de Realização do Inventário de Imóveis sob a responsabilidade da
SEF/MG;
II – encaminhar, até 29 de janeiro de 2021, relatório conclusivo de
inventário consolidado das unidades orçamentárias 1191, com data
base de 30 de novembro de 2020 e saldos finais em 31 de dezembro de
2020, para a SPGF, contemplando os dados do inventário dos bens em
uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares (Capital e interior do Estado),
via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 7º - Compete à Diretoria de Bens e Serviços Fazendários – DBENS
– da SPGF:
I – receber o relatório apresentado pela Comissão Central referente à
unidade orçamentária 1191, relativo aos demonstrativos de inventário
dos bens em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – analisar os relatórios de inventário recebidos e promover mediante
justificativa, se for o caso, a correção de registros administrativos
pendentes;
III – dar conhecimento dos registros administrativos promovidos, com
as datas base de 30 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020,
relativos ao inventário, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Finanças – DPOF – da SPGF.
Art. 8º - Compete à Coordenação de Patrimônio da Divisão de Gestão
de Bens/DBENS/SPGF:
I – receber a certificação de realização do inventário de imóveis sob a
responsabilidade da SEF/MG;
II – encaminhar à Superintendência Central de Logística da SEPLAG/
MG o Certificado de Realização do inventário imóveis, emitido pelo
Módulo de imóveis do SIAD, devidamente assinado, até o dia 21 de
dezembro de 2020.
Art. 9º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes de 25 de
novembro a 31 de dezembro de 2020, período destinado aos levantamentos físicos e dos saldos finais do ano de 2020, salvo as movimentações de cunho emergencial devidamente justificadas pelo chefe da unidade e autorizadas pelo presidente da Comissão Central e a reavaliação
de bens nesse período.
Parágrafo único - As movimentações de que trata este artigo não se aplicam aos registros de notas fiscais/faturas no SIAD.
Art. 10 - Serão responsabilidades dos chefes das unidades administrativas o recebimento e a devolução de bens cedidos ou recebidos em
cessão, não acobertados pelo instrumento de termo de cessão de bens
móveis e imóveis.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
ESTABELECIDAS NOS ANEXOS I A IV
Art. 11 - As comissões de inventário estabelecidas nos Anexos I a IV
deverão apresentar relatório conclusivo dos saldos finais, com posição
de 31 de dezembro de 2020, devendo ser observadas as datas previstas
no art. 12 desta Resolução.
Art. 12 - É atribuição das unidades executoras encaminhar, até 4 de
dezembro de 2020 e 15 de janeiro de 2021, os relatórios de inventário,
por unidade executora, de que trata o inciso II do §2º do art. 1º desta
Resolução, ao presidente da comissão, com data base de 30 de novembro e 31 de dezembro de 2020, respectivamente.
Parágrafo único - Os relatórios de inventário descritos no caput deste
artigo, com a data base de 31 de dezembro de 2020, deverão ser elaborados com observância dos ajustes contábeis.
Art. 13 - São atribuições dos presidentes das comissões:
I – expedir orientações concernentes à execução do inventário;
II – acompanhar a execução do inventário nos termos desta Resolução;
III – receber e analisar os relatórios de inventário;
IV – elaborar relatório conclusivo, apontando os ajustes necessários;
V – encaminhar, até 8 de dezembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021,
os relatórios de inventário consolidados, com data base de 30 de
novembro de 2020, e saldos finais, em 31 de dezembro de 2020, com
a seguinte destinação:
a) SPGF: inventários financeiros dos saldos contábeis pertencentes ao
grupo Passivo Circulante e dos valores em tesouraria, consolidado, via
SEI, da unidade orçamentária 1191;
b) Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF – da
SEF/MG: inventários físicos e financeiros dos saldos contábeis pertencentes aos grupos Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo e dos
valores em tesouraria, consolidado, via SEI, das unidades orçamentárias 1911 e 4721;
c) SCGOV: inventários físicos e financeiros dos saldos contábeis pertencentes aos grupos Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo, dos
valores em tesouraria, consolidado, via SEI, das unidades orçamentárias 1915, 1916, 1917, 4621, 4651, 4661 e 4671;
Art. 14 - Compete à DPOF:
I – receber dos presidentes os relatórios de inventário de que trata o art.
13, inciso V, alínea “a”, desta Resolução;
II – conciliar os saldos contábeis com os físicos dos relatórios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, apresentando justificativas, se houver diferença,
objetivando informações fidedignas e consistentes acerca do patrimônio da unidade orçamentária 1191, com data base de 30 de novembro e
31 de dezembro de 2020, até 31 de dezembro de 2020 e 5 de fevereiro
de 2021, respectivamente.
Art. 15 - Compete à SCAF:
I – encaminhar os demonstrativos contábeis do Passivo Circulante e
valores em tesouraria das unidades executoras, das unidades orçamentárias 1911 e 4721, aos presidentes das comissões estabelecidas nos
Anexos II, III e IV, com data base de 30 de novembro de 2020 e 31 de
dezembro de 2020, até 8 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021,
respectivamente;
II – receber do presidente os inventários consolidados das unidades
orçamentárias 1911 e 4721, nos termos do art. 13, inciso V, desta
Resolução;
III – conciliar os saldos contábeis com os físicos constantes dos relatórios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo com
o princípio contábil da oportunidade, apresentando justificativas, se
houver diferença, objetivando informações fidedignas e consistentes
acerca do patrimônio das unidades orçamentárias 1911 e 4721, com
data base de 30 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, até 31
de dezembro 2020 e 5 de fevereiro de 2021, respectivamente.
Art. 16 - Compete à SCGOV:
I – encaminhar os demonstrativos contábeis do Passivo Exigível a
Longo Prazo das unidades executoras das unidades orçamentárias
1915, 1916, 1917, 4621, 4651, 4661 e 4671 aos presidentes das comissões previstas nos Anexos II, III e IV, com data base de 30 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, até 8 de dezembro 2020 e 6 de
janeiro de 2021, respectivamente;
II – receber do presidente, nos termos do art. 13, inciso V, desta Resolução, os inventários consolidados das unidades orçamentárias 1915,
1916, 1917, 4621, 4651, 4661 e 4671;
III – conciliar os saldos contábeis com os físicos constantes dos relatórios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo com
o princípio contábil da oportunidade, apresentando as justificativas, se
houver diferença, objetivando informações fidedignas e consistentes
acerca do patrimônio das unidades orçamentárias 1915, 1916, 1917,
4621, 4651, 4661 e 4671, com data base de 30 de novembro de 2020 e
31 de dezembro de 2020, até 31 de dezembro 2020 e 5 de fevereiro de
2021, respectivamente.
Art. 17 - Compete à SPGF, SCGOV e SCAF a elaboração dos relatórios de gestão, por unidade orçamentária, reproduzindo as medidas de
controle do referido exercício, devendo as unidades administrativas se
responsabilizar pelo cumprimento das orientações.
Parágrafo único - Os relatórios de gestão devem constar das prestações
de contas das respectivas unidades orçamentárias a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 18 - Serão responsabilidades dos chefes das unidades administrativas o recebimento e a devolução de bens cedidos ou recebidos em
cessão, não acobertados pelo instrumento de termo de cessão de bens
móveis e imóveis.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os casos omissos e especiais serão dirimidos pela SPGF,
SCGOV e SCAF, devendo as unidades administrativas iniciar os procedimentos preparatórios do inventário no ato de publicação desta
Resolução.
Parágrafo único - As atividades relacionadas ao cumprimento desta
Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias, cabendo aos
presidentes das comissões iniciar os trabalhos e estipular data e hora
das reuniões, bem como convocar dos membros de suas comissões.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 24 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução
nº 5416, de 24 de novembro de 2020)
Dívidas do Passivo Circulante e Valores em Tesouraria – Unidade Orçamentária 1191 – SEF.
Presidente: Luanna Chaves Esteves, Masp 753.144-5
Membros: Sônia Viana de Sá, Masp 907.377-6, Marise Couto e
Silva, Masp 265.251-9, e Rodrigo Eduardo de Deus Castilho, Masp
669.973-0
ANEXO II
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução
nº 5416, de 24 de novembro de 2020)
Dívidas do Passivo Circulante e Valores em Tesouraria das Unidades Orçamentárias 1911, 1915, 1916, 1917, 4621, 4651, 4661 , 4671
e 4721.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Luciana Assunção
Batista – Masp 668.779-2
1915 – Presidente: Amaro de Carvalho Júnior – 753.306-0
Membros: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros: Rodrigo Alvim Franchini – 669.843-5; Anderson Bustamante – 752.390-5;
1917 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – 752.811-0
Membros: Liliane Vieira Machado de Araújo – 753.245-0; Wolney
Caetano da Silva – Masp 752.592-6
4621 – Presidente: Daniela Gomes Pereira – 752.780-7
Membros: Marcel Freire de Melo – 669.717-1; Evelyne Cirilo Sousa
– 752.957-1
4651 – Presidente: Wolney Caetano da Silva – 752.592-6
Membros: Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0; Marília de
Freitas Gomes - Masp 752.231-1;
4661 – Presidente: André Guimarães Almeida - 753.073-6
Membros: Danilo Cezar Gomes Cardoso - 752.691-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
4671 – Presidente: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6
Membros: Amaro de Carvalho Júnior – 753.306-0; Wolney Caetano da
Silva – 752.592-6
4721 – Presidente: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7
Membros: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp 752.528-0;
Luciana Assunção Batista – Masp 668.779-2
ANEXO III
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 Resolução nº 5416, de 24 de
novembro de 2020)
Inventários Físicos dos Bens em Uso e Estocados, Cedidos, Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis e dos Materiais em Almoxarifado ou
em outras unidades correspondentes das Unidades Orçamentárias 1911,
1915, 1916, 1917, 4621, 4651, 4661 , 4671 e 4721.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Luciana Assunção
Batista – Masp 668.779-2
1915 – Presidente: Amaro de Carvalho Júnior – 753.306-0
Membros: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros: Rodrigo Alvim Franchini – 669.843-5; Anderson Bustamante – 752.390-5;
1917 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – 752.811-0
Membros: Liliane Vieira Machado de Araújo – 753.245-0; Wolney
Caetano da Silva – Masp 752.592-6
4621 – Presidente: Daniela Gomes Pereira – 752.780-7
Membros: Marcel Freire de Melo – 669.717-1; Evelyne Cirilo Sousa
– 752.957-1
4651 – Presidente: Wolney Caetano da Silva – 752.592-6
Membros: Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0; Marília de
Freitas Gomes - Masp 752.231-1;
4661 – Presidente: André Guimarães Almeida - 753.073-6
Membros: Danilo Cezar Gomes Cardoso - 752.691-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
4671 – Presidente: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6
Membros: Amaro de Carvalho Júnior – 753.306-0; Wolney Caetano da
Silva – 752.592-6
4721 – Presidente: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7
Membros: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp 752.528-0;
Luciana Assunção Batista – Masp 668.779-2
ANEXO IV
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº 5416, de 24 de
novembro de 2020)
Dívidas do Passivo Exigível a Longo Prazo: Unidades Orçamentárias
1911, 1915, 1916, 1917, 4621, 4651, 4661 , 4671 e 4721.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Luciana Assunção
Batista – Masp 668.779-2
1915 – Presidente: Amaro de Carvalho Júnior – 753.306-0
Membros: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros: Rodrigo Alvim Franchini – 669.843-5; Anderson Bustamante – 752.390-5;
1917 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – 752.811-0
Membros: Liliane Vieira Machado de Araújo – 753.245-0; Wolney
Caetano da Silva – Masp 752.592-6
4621 – Presidente: Daniela Gomes Pereira – 752.780-7
Membros: Marcel Freire de Melo – 669.717-1; Evelyne Cirilo Sousa
– 752.957-1
4651 – Presidente: Wolney Caetano da Silva – 752.592-6
Membros: Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0; Marília de
Freitas Gomes - Masp 752.231-1;
4661 – Presidente: André Guimarães Almeida - 753.073-6
Membros: Danilo Cezar Gomes Cardoso - 752.691-6; Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0
4671 – Presidente: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6
Membros: Amaro de Carvalho Júnior – 753.306-0; Wolney Caetano da
Silva – 752.592-6
4721 – Presidente: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7
Membros: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp 752.528-0;
Luciana Assunção Batista – Masp 668.779-2
ANEXO V
(a que se referem os arts. 1º a 10 da Resolução nº 5416, de 24 de novembro de 2020)
Inventários Físicos dos Bens em Uso e Estocados, Cedidos, Recebidos
em Cessão, inclusive Imóveis e dos Materiais em Almoxarifado ou em
outras unidades correspondentes da Unidade Orçamentária 1191, conforme informações contidas no quadro abaixo.
COMISSÃO CENTRAL
SERVIDOR MASP UNIDADE
Ana Cristina de Resende Dias – Presidente 752.522-3 SPGF
Roberto da Silva Vieira – Vice-Presidente 361.877-4 SPGF
André Marinho Marques 752.994-0 CCMG
Rogério de Oliveira Dias 302.761-2 CCMG
Emerson Soares Custódio 452.107-6 GABINETE
Julio César Duarte 367.393-6 GABINETE
Luiz Alberto Mesquita de Araújo 339.560-5 Corregedoria
Sonia Maria Tavares Rocha 272.285-8 Corregedoria
José Carlos Batista Silveira 358.426-5 NCONEXT – DF
Renata de Paula Carvalho Comanduci 669.905-2 - NCONEXT – DF
Manoel Jansen de Mello Leite Garcia 669.246-1 NCONEXT – RJ
Edyr Gomes da Silva 356.741-9 NCONEXT – RJ
Luiz Fernando Nogueira 349.148-7 NCONEXT – SP
Frederico Marques de Oliveira Sá 752.423-4 NCONEXT – SP
Ana Gabriela Caldeira Dias 669.687-6 SAIF
Vando De Almeida Lopes 661.494-5 SAIF
Átila Marcelo Mariano Calonge 7525215 367.626-9 SCAF
Gustavo Ratton Mascarenhas Silva 752.541-3 SCAF
Sergio Cunha – 753.242-7 SCCG
Maurisa Ricarda dos Anjos 348.751-9 SCCG
Ingrid Amaral Gonçalves 753.100-7 SCGOV
Marilia de Freitas Gomes 752.231-1 SCGOV
Antônio de Pádua Rodrigues 921.778-7 SPGF
Denison José da Silva 374.164-2 SPGF
Claudia Maria Mendes Pereira Fonseca 366.104-8 SPGF
Cássia Teixeira Campos 669.690-0 SPGF
Fábio Martins Hayashi 752.340-0 SPGF
Maria Célia Passos Simões 349.434-1 SPGF
Viviane Pereira Alves 669.186-9 SPGF
Luiz Sérgio Custódio 359.333-2 SPGF
Geraldo Magela Machado Costa 363.131-4 SPGF
Washington Gonçalves da Silva 616.430-5 SPGF
Ana Grasiely dos Reis 753.183-3 SPGF
Bruna Michels 753.184-1 SPGF
Felipe Araújo Carvalho 669.552-2 SPGF
Helvecio Dayrell da Cunha Pereira 348.031-6 SPGF
Ildete Maria de Jesus 906.075-7 SPGF
Jairo Leonardo de Siqueira 669.974-8 SPGF
Paulo Pinheiro Espindola 361.570-5 SPGF
Vanessa Nhome Meireles 753.180-9 SPGF
Alexandre Eustáquio Campos 669.175-2 SPGF
Amilton Las Cazas de Brito 669.722-1 SPGF
Camilo Lelis Paixao 271.834-4 SPGF
Carolina Lemos Coimbra Fernandes 669.902-9 SPGF
Célio dos Santos Lima 356.123-0 SPGF
Daniel Rodrigues Gomes 383.590-7 SPGF
Edilson Marra Da Silva 356.624-7 SPGF
Enzo Allan Samorano Pereira 753.199-9
SPGF
Ernani Lima de Lima Junior 350.630-0 SPGF
Fabrício Correa Gonzaga 752.597-5 SPGF
Hermes Paulo Miranda 357.738-4 SPGF
Ivo Ferreira Borges 357.941-4 SPGF
quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 – 7
Liliane Aparecida de Souza 363.133-0 SPGF
Luis Tadeu Cardoso Naves 752.604-9 SPGF
Ronald Magalhães Ribeiro 361.960-8 SPGF
Silvana Massa Bueno 337.493-1 SPGF
Thiago Silva Moreira Morais 669.560-5 SPGF
Antônio José de Albuquerque Moreira 752.223-8 STI/Bahia
Alexandre de Magalhães Longo 669.178-6 STI/Bahia
Jairo Jorge Salum 358.028-9 STI/CAMG
João Batista de Oliveira Costa 669.622-3 STI/CAMG
Jairo Jorge Salum 358.028-9 STI/CAMG
Jacqueline Penha Castello Branco de Souza 365.704-6 SUCRED
Renata Alves do Santos 753.096-7 SUCRED
Telma Ribeiro Sampaio 904.712-7 SUCRED
Lucas Hott Martins Ferreira 753.092-6 SUFIS
Rodrigo Rosa dos Santos 669.725-4 SUFIS
Andrea Maria de Oliveira Baião 902.625-3 SUTRI
Rodrigo Higino Lima 752.357-4 SUTRI
COMISSÃO REGIONAL DE BELO HORIZONTE
SERVIDOR MASP
Cílio Flores dos Santos – Presidente 356.166-9
Nisiomar Vaz Guimarães – Coordenador 316.749-1
Cecilia Santos 669.608-2
César Camilo Baeta de Ávila 356148-7
Érika Cilene Andrade Silva 668.739-6
Evandro Rodrigues de Ávila 357.077-7
Fernanda Venturato Vieira 752.602-3
Geraldo Gomes Ribeiro 340.135-3
Joaquim Gentil Roberto dos Santos 262.539-0
Leandro Marco da Silva 668.926-9
Leandro Pinto Chioqueta 669.649-6
Marco Helenio Maciel 669.618-1
Marcos Vinícius de Carvalho Souza 669.917-7
Renata Magalhães Figueiroa 752.533-0
Robson Caldeira Fagundes 361.886-5
Rogério Flávio Vieira Fonseca 70000-5
Ronald Inácio de Souza 668.930-1
Ronaldo Gomes 361.978-0
Sérgio Augusto Guimarães Muniz 668.892-3
Silea Mara Fonseca Lage Fischer 752.195-8
Vanessa Felippe 752.194-1
Wladimir Zloccowick Maia 371.135-5
COMISSÃO REGIONAL DE CONTAGEM
SERVIDOR MASP
Rodolfo Marques Caldeira – Presidente 668.922-8
Geovane Geraldo Vieira Nonato 669.765-0
Luiz Carlos Pereira 669.997-9
Nilton Da Silva 361.320-5
Rafael Marcos Bertol 669.144-8
COMISSÃO REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
SERVIDOR MASP
Jairo Ferreira – Presidente 262.629-9
Carlos Eduardo dos Reis – Coordenador 668.923-6
Brígida Helena Rezende 903.533-8
Fernando Assis dos Santos 339.827-8
Flávia Cristiane da Costa Neves 752.607-2
João Bosco Aparecido Marques 358.138-6
José Antônio Elias 358.357-2
José Francisco Andrade 358.538-7
José Francisco Ramos F. da Silva 347.856-7
Júlia Cambraia Marinho Campos 752.446-5
Leonardo de Castro Myrrha 669.975-5
Matheus Gustavo Soares 669.891-4
Mayton Ferreira da Silva 752.333-5
Miguel Ângelo Nascimento 324.889-5
Milton Antônio de Miranda 262.205-8
Rodney Alexandre Dias de Sousa 669.919-3
Sérgio Murilo Costa 362.303-0
Silvana Rodrigues Rocha 903.095-8
Valéria Marques Gomides 339.848-4
COMISSÃO REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
SERVIDOR MASP
Stanislau Almeida Gomes – Presidente 342.514-7
Adriana Maria Pereira de Oliveira 339.849-2
Arnaldo Ribeiro Lima 355.827-7
Humberto Túlio Vilaça Freitas 753.302-9
José de Arimateia Neto 668.887-3
Larissa Medrado da Silva 669.908-6
Lídia Branco Abreu Nascimento 669.794-0
Marconi Silva Dutra 359.566-7
Maria Júlia Rocha Porto 360.389-1
Robson André de Carvalho Gomes 669.658-7
Romeu Emílio de Blasi 361.946-7
Sergio Ricardo Chaves Sena 306.815-2
COMISSÃO REGIONAL DE IPATINGA
SERVIDOR MASP
Marcelo Gonzaga Tasca – Presidente 752.579-3
Amós Pereira da Costa 669.889-8
Ana Paula Camargo Hirle 669.241-2
Cássio Francisco Pimenta Dias 356.065-3
Cássio Luiz da Silva Motta 356.070-3
Danilo Rocha Alvarenga 669.784-1
Fernando Gomes Leal Sobrinho 752.342-6
Flávio Lúcio Vieira 357.203-9
Josângela Ferreira Lana M. Cunha 669.921-9
Luís Carlos Butters 359.219-3
Manoel Zampier Carvalho 669.778-3
Mônica de Fátima Pereira 965.522-6
Raul Vieira Junior 361.693-5
COMISSÃO REGIONAL DE JUIZ DE FORA
SERVIDOR MASP
Angelo Groppo Bicalho – Presidente 669.783-3
Airton Almeida da Silva 668.983-0
Aline Maciel Vidigal 669.972-2
Anamari Ferrari da Cunha 389.779-0
Carlos Benedito de Oliveira 355.996-0
Cláudia Cristina Silva Pires 523.631-0
David Wesley Braga Teodoro 752.225-3
Eugênio Pacelli Fava de Souza 357.019-9
Fernanda Muzzi Bravo Costa 336.327-2
Fernanda Oliveira de Sá Romeu 669.821-1
Flavia Tilli Pereira 668.957-4
Geisla Ritha de Moraes Carvalho Pascini 668.867-5
Jane Esteves Pereira Araújo 337.791-8
João Batista Arêdes de Faria 358.109-7
João da Mata de Oliveira Resende 358.210-3
José Célio Paiva do Amaral 262.377-5
José de Paula Azevedo 327.141-8
José Luiz de Oliveira Ferraz 358.638-5
Maria Cecília da Rocha Kleinsorge 669.078-8
Patrícia de Souza Junqueira 669.818-7
Patrick Augusto Ribeiro 752.398-8
Paulo Giovani Toledo 339.839-3
Paulo Penteado Pinheiro 752.809-4
Roselis Teixeira Gomide 234.911-6
Sergio José de Oliveira Marthon 362.287-5
Túllio Ribeiro Sabino 362.577-9
Yvens Lucchesi 668.933-5
COMISSÃO REGIONAL DE MONTES CLAROS
SERVIDOR MASP
Roberta Rodrigues Fernandes – Presidente 669.709-8
Álisson de Freitas Belém 752.542-1
Amaury Cardoso Alkimim 752.536-3
Antônio Carlos Neves de Brito 314.399-7
Charles Dias Leite Júnior 339.227-4
Domingos Teodolindo Costa Mota 356.548-8
Donato Fernandes Barbosa 356.550-4
Francino Hélio Lucas 357.213-8
Francisco de Assis de Souza 357.230-2
Guilherme Pereira Duarte Filho 357.603-0
João Pena Lopes Silveira 358.222-8
José Rones Ferreira 340.142-9
Jurandir Francisco Figueiredo 358.942-1
Roberto Carlos Morais Santiago 339.842-7
Sebastião Leonardo Dias Sampaio 668.931-9
Wilson Barbosa de Souza 914.450-2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201124232026017.