quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Advocacia Geral do Estado, 14896492 Welton Rodrigues – DAD-2 – 1
- Belo Horizonte - 3 - 20/10/2020 A 22/10/2020 Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 14268486 Laine
Barbosa Ferreira – PEB – 1 - Belo Horizonte - 10 - 16/10/2020 A
25/10/2020 03ª SRE - Barbacena, 08592800 Cleia Aparecida Nunes da Mata Silva
– PEB – 1 - Carandai - 10 - 03/10/2020 A 12/10/2020 09ª SRE - Coronel Fabriciano, 10634889 Lidiane Soares Pimentel –
PEB – 2 - Ipatinga - 14 - 19/10/2020 A 01/11/2020 12ª SRE - Divinopolis, 12829289 Edna Pinto da Rocha Oliveira – ASB
– 1 - Claudio - 16 - 23/10/2020 A 07/11/2020 -
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10844199 Rozelina Cristina
Duarte Lopes – – 2 - - 2 - 14/10/2020 A 15/10/2020 - , 13170089
Vinicius de Oliveira Cesar – – 1 - - 4 - 22/10/2020 A 25/10/2020 - ,
13187570 Geraldo Elias Moreira – – 1 - - 8 - 22/10/2020 A 29/10/2020
- , 13192604 Ramon de Oliveira Mota – – 1 - - 10 - 19/10/2020 A
28/10/2020 - , 13373261 Joselio Costa de Oliveira – – 1 - - 6 17/10/2020 A 22/10/2020 - , 13632906 Tahuana Caroline Maciel de
Andrade – – 1 - - 15 - 16/10/2020 A 30/10/2020 - , 14797880 Frederico
Jose do Nascimento Neto – – 1 - - 4 - 21/10/2020 A 24/10/2020 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 14549026
Dayse Ferreira da Silva Dala Paula – EEB – 1 - Divinopolis 09/10/2020 -
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 09140518 Maria do Perpetuo Socorro Spinola – – 3 - - 7
- 12/10/2020 A 18/10/2020 -
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13558457 Marcio Barbosa de
Araujo – – 1 - - 14/10/2020 -
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 10ª SRE - Curvelo, 06675144 Nezia
Maria de Aguiar – PEB – 1 - Corinto - 60 - 04/09/2020 A 02/11/2020 - ,
06675144 Nezia Maria de Aguiar – PEB – 1 - Corinto - 60 - 06/07/2020
A 03/09/2020 12ª SRE - Divinopolis, 08490526 Waldirene Aparecida Santos Silva –
PEB – 1 - Itauna - 59 - 01/09/2020 A 29/10/2020 22ª SRE - Montes Claros, 02829497 Maria Alves de Souza Vargas –
PEB – 3 - Montes Claros - 60 - 30/04/2020 A 28/06/2020 33ª SRE - Ponte Nova, 08247371 Ana Alice Ribeiro Ferreira Gomes –
PEB – 1 - Jequeri - 60 - 01/05/2020 A 29/06/2020 43ª SRE - Aracuai, 09382201 Maria Neves Santos Guedes – PEB – 1
- Aracuai - 60 - 24/08/2020 A 22/10/2020 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
04 1415121 - 1
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
MASP/CPF
377.072-4
1.249.790-5
1.377.393-2
1.338.088-6
NOME
BRUNO DE MOURA RANGEL
MARCELO BOY DE SOUZA
RONAN HENRIQUE ASSUNÇÃO
VECLEVER GUIMARÃES DA SILVA
PROTOCOLO
186733
S/N
S/N
S/N
TIPO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
RESULTADO
CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
MOTIVO
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO, CONFORME IN SEPLAG/SCPMSO Nº 04/14
04 1415116 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO 117/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877,
de 05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor ROBERTO MÁRCIO SANTOS BARBOSA, MASP 1035432-2,
a partir de 20/10/2020.
04 1414939 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Adaias Breder
Marilandes Alves Breder
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
37620-5
Ivanei Aparecida Pereira
Jose Antônio da Silva
Data de Vigência
20/10/2020
Protocolo
20/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73644-9
73650-3
73653-8
73656-2
73663-5
Instituidor
Luiz Martins Vieira
Carmen das Graças de Sousa Nunes
Arthur Quintão de Souza
Evilaca Gomes Ferreira
Jose Luiz de Araujo
Beneficiário (s)
Moliria de Moraes Vieira
Geraldo Barbosa Nunes
Maria Therezinha Goncalves de Souza
Marinalva Alves Ferreira
Terezinha do Rosário de Fatima Araujo e Araujo
Data de Vigência
28/05/2020
23/07/2020
04/01/2020
28/07/2020
19/09/2020
Protocolo
20/10/2020
22/09/2020
21/10/2020
21/10/2020
26/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02
e EC 47/05 benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73648-1
Antônio Carlos dos Santos
Isabella Tainara da Silva Santos
03/11/2018
19/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto
42.758/02, EC 70/12 benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
73643-0
Instituidor
Beneficiário (s)
Lucia Helena Fraga Ribeiro,
Lais Helena Ribeiro
Luiz Alberto Ribeiro
Data de Vigência
Protocolo
05/09/2020
20/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
73645-7
Glycerio Sisterolli
73661-9
Doralice Xavier da Cruz Souza
Beneficiário (s)
Stephani Gomes Rodrigues,
Enzo Rodrigues Sisterolli
Geraldo Fernandes de Souza,
Gustavo Fernandes Xavier de Souza,
Thiago Fernandes Xavier de Souza
Data de Vigência
Protocolo
25/06/2020
20/10/2020
14/09/2020
22/10/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a Revisão do Valor Inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72374-6
Maria Manuela Correa Brasil Duarte
Delio Lucio Guerra Duarte
17/12/2019
20/12/2019
66536-3
Maria Terezinha Leopoldino Resende
Monica Leopoldino Resende
23/03/2020
07/11/2016
Autoriza, nos termos da Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a Revisão do Valor Inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72157-3
Mariano Alves Pereira Neto
Maria das Graças Alves Pereira Fonseca
29/07/2019
25/09/2019
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
14413-4
Instituidor
Carino Saraiva Moreira
Beneficiário (s)
Rosemeire Saraiva de Resende
Data de Vigência
27/10/2020
Protocolo
29/10/2020
Retificação de ato de Reinclusão na pensão por determinação judicial:
Nº Benefício
22.543-6
Instituidor
Sônia Maria Amorim
Beneficiário (s)
Maria Terezinha Rabelo Amorim
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº
Instituidor(a)
Requerente(s)
Benefício
Maria
Rosilene
de
73.670-8 Moraes
Sergio Dorjo de Morais
Aparecida
da
58.312-0 Antônio Pio da Fonseca Creonice
Fonseca
73.381-4 João de Oliveira Rosa
Maria de Lourdes Rosa
Data de Vigência
14/12/2016
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
57057-5
Ricardo João Miguel
Samira Fátima Chamoun Ziviani
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
59338-9
Marcello Gentiluomo
Antônio José Roque Gentiluomo
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto no Decreto Estadual nº 26.562/87 c/c na LC nº 9380/86:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
43340-3
Odaleia de Oliveira Morais de Azevedo
Joel Morais de Asevedo
10/07/2015
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
04 1415277 - 1
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
04 1415279 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do artigo 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo artigo
9º da ECE nº 84, de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º
64, de 25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de
22/09/2020, aos servidores: Alcides Celestino Vital, Masp 1072401-1,a
partir de 19/10/2020; Vanda Dias Duarte, Masp 1073166-9, a partir de
26/10/2020 e; Vânia Fátima Silva Tavares, Masp 1071820-3, a partir
de 24/10/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
04 1415278 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Nº AI/NUVISA/SRS/T.OTONI-002/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Teófilo Otoni,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
“Farmácia Central”, razão social: “Drogaria Caitano Ornelas Ltda”,
CNPJ: 26.659.958/0001-82, foi notificado da Decisão em 1ª Instância
do Processo Administrativo Sanitário N° AI/NUVISA/SRS/T. Otoni 003/2019 em 29/09/2020 e não interpôs recurso na Decisão em 1ª Instância, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 28 de outubro de 2020.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS/Teófilo Otoni
04 1415242 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Nº AI/NUVISA/SRS/T.OTONI-002/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Teófilo Otoni,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
“Drogaria Ramalho”, razão social: “Drogaria Ramalho e Ramalho
Ltda”, CNPJ: 11.884.521/0001-75, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° AI/NUVISA/SRS/T.
Otoni - 002/2019 em 29/09/2020 e não interpôs recurso na Decisão em
1ª Instância, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 28 de outubro de 2020.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS/Teófilo Otoni
04 1415241 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Nº AI/NUVISA/SRS/T.OTONI-005/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Teófilo Otoni,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
“Hospital Lourenço Westin – Agência Transfusional”, razão social:
“Hospital Lourenço Westin”, CNPJ: 17.002.528/0001-00, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N° AI/NUVISA/SRS/T. Otoni - 005/2019 em 23/07/2020 e não interpôs recurso na Decisão em 1ª Instância, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será
dado por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/99). Publique-se, notifique-se e
arquive-se.
Teófilo Otoni, 26 de outubro de 2020.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS/Teófilo Otoni
04 1415230 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE MONTES CLAROS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização e
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria Lucivaine
Ltda. CNPJ: 02.478.011/0002-98. Endereço: Praça Doutor Miguel Rosa,
40, Centro, Rio Pardo de Minas/MG. Cadastro nº:001/2020(Cadastrona
VISA Municipal).
Montes Claros, 19de outubro de 2020
Nadson D’Aparecida Rodrigues Vieira
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS/Montes Claros
04 1415180 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7274, 23 DE OUTUBRO DE 2020.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - DESIGNAR,Daniel Assunção de Oliveira, MASP1470590-9,paraa Função Gratificada de Regulação Coordenador Macrorregional
FGRCM-6, da Central Macrorregional de Regulação dePonte Nova
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 23de outubrode 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
27 1412922 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 1203633-1, CAROLINA DIEGUEZ RODRIGUES
MARINHO, por 01 mês (es), referente (s) 1º quinquênio a partir de
17/05/2021; MASP 913304-2, ANTONIO FERNANDO CALVAO,
por 12 mês (es) referente ao 4º, 5º, 6º e 7º quinquênio, a partir de
09/11/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias
do servidor: MASP. 913371-1, VANUZIA MARIA LIMA, a partir de
18/10/2020.
LICENÇA A GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1205916-8, GRAZIELE MENEZES FERREIRA DIAS, a partir de
15/10/2020.
04 1415301 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Nº AI/NUVISA/SRS/T.OTONI-006/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Teófilo Otoni,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
“Hospital São Vicente de Paulo – Agência Transfusional”, razão social:
“Hospital São Vicente de Paulo”, CNPJ: 16.564.072/0001-00, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N° AI/NUVISA/SRS/T. Otoni - 006/2019 em 20/07/2020 e não interpôs recurso na Decisão em 1ª Instância, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso, após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Teófilo Otoni, 26 de outubro de 2020.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS/Teófilo Otoni
04 1415234 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria Araújo AS.
CNPJ: 17.256.512/0252-91. Endereço: Rua Coronel Domingos Monteiro de Rezende, nº 75 - Centro - Três Pontas/MG - CEP: 37.190-000.
Cadastro nº: 09/20.
Varginha, 14 de outubro de 2020
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
04 1415191 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Nº AI/NUVISA/SRS/T.OTONI-004/2019
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Teófilo Otoni,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
“Drogaria Preço Popular de Ladainha”, razão social: “Drogaria Preço
Popular Eirele”, CNPJ: 29.768.236/0001-54, foi notificado da Decisão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201104212329017.