Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 23 de Julho de 2020 – 17
SRE de Varginha
Diretor: Thiago de Oliveira Sias
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02//2020
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MaSP
NOME
Varginha
Boa Esperança
EE Dr. Joaquim Vilela
1.468.610-9
Fernanda Araújo Naves Miranda
Varginha
Boa Esperança
EE Dr. Joaquim Vilela
1.381.574-1
Marco Aurélio Ferreira Barbosa
Varginha
Boa Esperança
EE Dr. Joaquim Vilela
877.469-7
Margarete Rouse Costa de Morais
Varginha
Elói Mendes
EE Brasilino Alves Pereira
1.329.872-4
César dos Santos Pereira
Varginha
Três Pontas
EE Monsenhor João Batista da Silveira
616.683-9
Adriana Antônia Alves Andrade
CARGO
PEB I A
PEB I A
PEB I A
PEB I A
PEB I B
ADM
01
02
05
04
03
DE A/S
05
14
13
15
15
PARA A/S
9
16
15
16
16
A PARTIR DE
06/07/2020
20/07/2020
06/07/2020
10/02/2020
07/07/2020
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26/20
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Alfenas, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
333.769-8, Silvia Helena Bueno Alves, PEB III P, adm. 3, ato nº 11/97
publicado em 27/03/97, por aplicação do art. 290 da CE/89, onde se lê:
03 meses referente ao 1º quinquênio, leia-se: 03 meses e 21 dias referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/12/96;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Alfenas, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
333.769-8, Silvia Helena Bueno Alves, PEB III P, adm. 3, ato nº 22/07
publicado em 02/06/07, por incorreção no cargo e na vigência, onde
se lê: cargo 2, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
08/12/07, leia-se: adm. 3, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 18/12/07;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Alfenas, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
333.769-8, Silvia Helena Bueno Alves, PEB III P, adm. 3, ato nº 30/12
publicado em 03/08/12, por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/12/11, leia-se: referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 23/12/11;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Campos Gerais, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 354.300-6, Lúcia Eurídice de Lima Miarelli, PEB II J, adm. 3,
ato nº 21/09 publicado em 29/05/09, por aplicação do art. 290 da CE/89,
onde se lê: 03 meses de férias-prêmio referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 01/02/06 (data do exercício), leia-se: 03 meses
e 21 dias de férias-prêmio referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 01/02/06 (data do exercício);
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Campos Gerais, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 354.300-6, Lúcia Eurídice de Lima Miarelli, PEB II J, adm. 3,
ato nº 21/09 publicado em 29/05/09, por incorreção na vigência, onde
se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 10/12/08,
leia-se: referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 26/12/08;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Campos Gerais, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 354.300-6, Lúcia Eurídice de Lima Miarelli, PEB II J, adm. 3,
ato nº 34/14 publicado em 24/10/14, por incorreção na vigência, onde
se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28/05/14,
leia-se: referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 04/06/14.
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FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 23/20
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Prof. Levindo
Lambert, MaSP 1.380.648-4, Antoniele Azevedo Benassi Teixeira de
Oliveira, EEB I B, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 16/12/20; Cambuquira, E.E. Maria Umbelina de Andrade
Gomes, MaSP 1.304.871-5, Deborah Valim, PEB I C, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/04/18; Paraguaçu,
E.E. Padre Piccinini, MaSP 1.096.224-9, Janaina Aparecida de Carvalho Souza, PEB I A, adm. 4, referentes ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 28/12/19; Varginha, E.E. Dr. Wladimir de Rezende Pinto,
MaSP 823.127-6, Juliano Cardoso Miguel, PEB I A, adm. 3, referentes
aos 1º e 2º quinquênios de exercício, a partir de 17/12/19 (data do protocolo do requerimento).
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 10/20
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II, § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao (s) servidor (es): Machado, E.E. Iracema Rodrigues, MaSP 269.125-1, Ana Luiza dos Santos Carvalho,
PEB II P, adm. 2, por 11 meses, referentes aos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios de exercício, a partir de 27/07/20; Santana da Vargem, E.E. Dona
Augusta, MaSP 300.148-4, Nilma Maria Vigato Araújo, PEB III P, adm.
2, por 04 meses referentes aos 6º e 7ºquinquênios de exercício, a partir
de 03/08/20; Três Corações, E.E. Bueno Brandão, MaSP 333.548-6,
Gilzilane Gonçalves Teixeira Garcia, PEB III P (exercendo D III),
adm. 1, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
03/08/20; Três Corações, E.E. Américo Dias Pereira, MaSP 333.726-8,
Rejane Bueno Rosado, PEB II L, adm. 2, por 02 meses referentes ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 03/08/20, com vistas à aposentadoria; Três Corações, E.E. Américo Dias Pereira, MaSP 380.605-6, Maria
Aparecida Ferreira Celestino, PEB III N, adm. 1, por 01 mês referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/20; Varginha, E.E. Dr.
Wladimir de Rezende Pinto, MaSP 380.656-9, Maurício Mendes, PEB
II N, adm. 2, por 02 meses referentes aos 5º e 6º quinquênios de exercício a partir de 20/08/20, com vistas à aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 09/20
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656, de 02/07/2012, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Prof. Viana,
MaSP 974.401-2, Maria Eliete Cassiano Moreira, PEB I F, adm. 1, por
02 meses, referentes ao 2º quinquênio de exercício a partir de 03/08/20;
Elói Mendes, E.E Brasilino Alves Pereira, MaSP 1.381.821-6, Ângela
Maria da Silva Augusto, ATB I C, adm. 1, por 02 meses referentes ao
1º quinquênio de exercício a partir de 31/08/20; Elói Mendes, E.E. São
Luiz Gonzaga, MaSP 370.964-9, Gilcéia Maria de Oliveira Ribeiro,
ATB V L (exercendo SE III), adm. 1, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 03/08/20; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane
Vilela Lima, MaSP 333.773-0, Sirlene de Carvalho Vilas Boas, PEB
II E, adm. 2, por 02 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 03/08/20; Nepomuceno, E.E. Cel. Joaquim Ribeiro, MaSP
970.724-1, Luciana Cristina Carvalho Rodrigues, PEB II O, adm. 1, por
02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de 03/08/20;
Três Corações, E.E. Godofredo Rangel, MaSP 930.231-6, Isa Maria
Pinto, PEB II I, adm. 1, por 02 meses referentes ao 2º quinquênio de
exercício a partir de 03/08/20; Três Pontas, E.E. Presidente Tancredo
Neves, MaSP 744.954-9, Milene Candido Ferreira Tavares de Castro,
PEB II L, adm. 1, por 02 meses referentes aos 1º e 4º quinquênios de
exercício a partir de 03/08/20; Turvolândia, E.E. Nossa Senhora da
Piedade, MaSP 807.287-8, Luciene Teresinha Martins, PEB I A, adm.
3, por 02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de
03/08/20.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
17/20
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Boa Esperança, E.E. Dr. Joaquim Vilela, MaSP 389.384-9,
José Leonardo Figueiredo, a partir de 20/07/20 referente ao PEB I O,
adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF
nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 116 h/a, sendo 08 h/a de média
quinquenal.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
12/20
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Boa Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP 832.219-0,
Hida Gischewski, a partir de 21/07/20 referente ao PEB II B, adm. 3,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º , inciso III,
alínea “a” c/c § 5º da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, com
direito à média das remunerações de contribuição, integral sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 24/20
ANULA NO (S) ATO (S), no que se refere ao (s) servidor (es): Lambari, E.E. Profª. Maria Rita Lisboa Pereira Santoro, MaSP 1.063.989-6,
Shildrey Rodrigues Dutra, PEB I A, adm. 06, Ampliação de Carga
Horária, ato nº 01/2020, publicado em 18/06/20, por publicação indevida; São Gonçalo do Sapucaí, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 338.240-5, Marina Cobianchi Arouca Azevedo, PEB III P,
adm. 1, Retificação de Gratificação por Curso de Pós-Graduação, ato nº
25/20, publicado em 16/07/20, por duplicidade de publicação.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% – ATO Nº
04/20
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Alfenas, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 333.769-8, Silvia Helena
Bueno Alves, PEB III P, adm.3, referente ao 8º biênio a partir de
18/04/08, para regularização da situação funcional; Alfenas, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 333.769-8, Silvia Helena
Bueno Alves, PEB III P, adm.3, referente ao 9º biênio a partir de
19/04/10, para regularização da situação funcional; Alfenas, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 333.769-8, Silvia Helena
Bueno Alves, PEB III P, adm.3, referente ao 10º biênio a partir de
22/05/12, para regularização da situação funcional.
Thiago de Oliveira Sias
Diretor SRE Varginha
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SRE Metropolitana A
Diretora: Rosa Maria Silva Reis
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 35/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c §5º do art.
40 da CF/1988 dos servidores: BELO HORIZONTE – E.E. Barão de
Macaúbas MaSP 558048-5, VANESSA HAGARA PREISSER, a partir
de 14/07/2020, ref. ao cargo PEBI-O, cargo 01, com direito à remuneração integral correspondente à carga horária 118 h/a
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 36/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/2003, do servidor:
BELO HORIZONTE – E.E. Laudiene Vaz de Melo, MaSP 894849-9,
ROSILENE DA SILVA, a partir de 14/07/2020, ref. ao cargo EEB2-G,
cargo 02, com direito a remuneração integral.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 19/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BARÃO DE COCAIS – EE Odilon Behrens, MaSP 980017-8, Regina Lourita Felicio, PEB IA, cargo
03, ref. aos 1º,2º e 3º quinq. a partir de 15/01/2019, data do requerimento do aproveitamento de tempo do cargo 01 LC100/07,efetivado/
desligado/exonerado “MG”31/12/2015.(período de1997 a 2015) e
tempo residual no cargo 03, efetivo/nomeado; RIO MANSO – EE Luiz
Borges Ferreira Gonzaga, MaSP 537024-2, Maria Gorett Rocha Barros,
PEB IIII, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 15/06/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 73/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656,
de 02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Jose Isidoro de Miranda, MaSP 341491-9, Cleudy Mazzarelo Bemfica Souto,
PEB IP, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 6ºquinq. de exerc. a partir de
03/08/2020; EE Presidente Dutra, MaSP376683-9, Miguel Vasconcelos Diniz, PEB IP, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a
partir de 03/08/2020;
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 74/2020.
AUTORIZAAFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do inciso II§ 1º do art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº8656, de 02/07/2012,”com vistas à aposentadoria”, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Pestalozzi, MaSP 327779-5, Gercy
Rodrigues de Sousa, PEB IIIP, cargo 02, por 03 meses, ref. ao 7 quinq. de
exerc. a partir de 01/08/2020; CAETÉ - EE Sebastião Ribeiro de Brito,
MaSP 616692-0, Tania Maria Fonseca Costa, PEB IP, cargo 01, por 08
meses, ref.aos 3º, 4º e 5º quinq. de exerc. a partir de 27/07/2020.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 54/2020.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, a parte
referente a servidora: RIO MANSO – EE Luiz Borges Ferreira Gonzaga, MaSP 537024-2, Maria Gorett Rocha Barros, PEB IIII, cargo 01,
por motivo deacerto funcional, ato nº 118/03, publicado em 31/10/2003,
onde se lê: ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 10/02/1999, leia-se: ref.
ao 1º quinq. de exerc. a partir de 05/08/2002, data do exercício.
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 273, DE 21 DE JULHO DE 2020.
Regulamenta a composição e o funcionamento dos Colegiados de
Curso de Graduação, estabelece normas complementares para a criação
de Departamentos Acadêmicos na Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere § 3º do artigo 57
do Estatuto da Universidade,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam regulamentados a composição e o funcionamento dos
Colegiados dos Cursos de Graduação, previstos nos artigos 56 a 60 do
Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais e nos artigos 144
a 156 do Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo único. Os Colegiados dos Cursos de Graduação, além de suas
competências próprias estabelecidas pelo art. 59 do Estatuto da Universidade, deverão:
I – articular-se com o Núcleo Docente Estruturante para elaborar o Projeto Pedagógico do Curso e encaminhá-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação;
II – apreciar as alterações propostas pelo Núcleo Docente Estruturante
para o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso;
III – avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos estudantes, ouvido o Núcleo Docente Estruturante.
Art. 2º Os Colegiados dos Cursos de Graduação serão constituídos
por:
I – um representante de cada um dos Departamentos Acadêmicos
que ofereçam disciplinas no curso, eleitos pelas respectivas Câmaras Departamentais, por um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução;
II – representantes dos professores que participam do curso, eleitos
pelos demais docentes, por um mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução;
III – representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso,
escolhidos na forma do Estatuto e do Regimento Geral;
§ 1º Juntamente com os representantes previstos nos incisos I a III serão
eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas
faltas ou impedimentos.
§ 2º Cada Colegiado de Curso de Graduação terá um Coordenador e um
Subcoordenador, eleitos para mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 3º Nas Unidades pendentes de completa estruturação por falta de professores efetivos, permite-se que as funções de representação previstas
nos incisos I e II deste artigo sejam desempenhadas por professores
designados.
Art. 3º A composição de cada Colegiado de Curso de Graduação será
submetida à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a
partir de proposição da Unidade Acadêmica, garantida a representação
dos segmentos previstos no art. 2º desta resolução.
§ 1º O número total de membros de cada Colegiado de Curso de Graduação será calculado de forma proporcional e deverá corresponder a,
no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número total de professores
do curso, desde que não ultrapasse o limite total máximo de quinze (15)
membros, incluído neste quantitativo todos os segmentos referidos no
art. 2º desta Resolução.
§ 2º No caso de cursos com número reduzido de docentes, o limite
mínimo de membros deverá considerar, pelo menos, um (1) representante de cada segmento indicado nos incisos I a III do art. 2º desta Resolução, além do Coordenador e do Subcoordenador.
§ 3º O número de membros docentes (representação departamental e
demais professores) será equivalente a, pelo menos, 70% (setenta por
cento) do número da composição total de membros de cada Colegiado
de Curso de Graduação.
§ 4º O número de membros discentes não poderá ser inferior a 10%
(dez por cento) do número total da composição de cada Colegiado de
Curso de Graduação, nos termos do art. 89 do Estatuto da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º A escolha dos representantes previstos no art. 2º, inciso I desta
Resolução, referentes aos Departamentos Acadêmicos responsáveis
pela oferta de disciplinas no curso, será feita pela Câmara Departamental em reunião expressamente convocada para este fim.
Parágrafo único. Nas Unidades Acadêmicas em que ainda não tenha
sido implantada a organização departamental, competirá à Direção da
Unidade indicar um representante docente e seu respectivo suplente
para compor o Colegiado de Curso de Graduação, cujos mandatos serão
igualmente de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º A escolha dos representantes dos professores previstos no art.
2º, inciso II desta Resolução será feita mediante eleição, podendo se
candidatar apenas os docentes que atuem no curso.
Parágrafo único. É vedada a candidatura de professores designados,
em substituição, para cobrir afastamento temporário de professores
efetivos.
Art. 6º A eleição dos representantes dos professores que participam do
curso, prevista no art. 2º, inciso II desta Resolução, será precedida de
edital, de responsabilidade da Direção da Unidade Acadêmica, nos termos do art. 172 do Regimento Geral da Universidade do Estado de
Minas Gerais.
§ 1º A publicação do edital deverá ser feita com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
§ 2º As candidaturas serão registradas, com os nomes dos representantes e seus respectivos suplentes.
§ 3º A votação será secreta, devendo cada eleitor assinalar, em cédula
única, tantos nomes quantas forem as vagas abertas à representação.
§ 4º O exercício do voto é do próprio eleitor, não sendo permitido o
voto por procuração.
§ 5º Poderão votar apenas os professores que atuem no curso.
§ 6º Serão considerados eleitos os docentes mais votados, junto com
seus respectivos suplentes.
Art. 7º A escolha da representação discente será feita pelos respectivos órgãos de representação estudantil, nos termos do art. 114 do Regimento Geral da Universidade.
§ 1º Os representantes discentes serão indicados pelos dirigentes dos
respectivos Centros Acadêmicos, ou Diretório Acadêmico quando da
inexistência de centro acadêmico, preenchidos os seguintes requisitos:
I – ser estudante regularmente matriculado no curso; e
II – estar cursando com frequência regular, ao menos, 8 (oito) créditos
no semestre ou período letivo.
§ 2º Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o
número de representantes será o inteiro imediatamente superior.
§ 3º Na hipótese de inexistência de órgãos de representação estudantil,
a Direção da Unidade convocará uma assembleia dos estudantes para
eleger os respectivos representantes.
Art. 8º A eleição do Coordenador e do Subcoordenador dos Colegiados dos Cursos de Graduação será realizada mediante eleição interna
do órgão.
§ 1º A eleição ocorrerá na primeira reunião ordinária do órgão, a ser
convocada e presidida pela Direção da Unidade após o encerramento
do processo de escolha dos representantes de que trata o art. 2º, incisos
I a III desta Resolução.
§ 2º A votação poderá ser secreta a juízo da presidência.
§ 3º Os candidatos a Coordenador e Subcoordenador dos Colegiados
deverão compor chapas.
§ 4º São elegíveis os docentes enquadrados no segmento dos representantes de que trata o art. 2º, incisos I e II desta Resolução, que:
I – tiverem sido eleitos na condição de membros titulares;
II – comprovarem possuir titulação em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu na área do curso ou afim, em conformidade com a
tabela de áreas do conhecimento da CAPES;
III – estiverem exercendo regularmente seus cargos na Universidade
em provimento efetivo, na forma da lei;
IV – lecionarem ao menos uma disciplina por semestre letivo no
curso.
§ 5º Excepcionalmente, em caráter transitório, será permitido o exercício dos cargos de Coordenador e de Subcoordenador por professores
temporários, no caso de não existirem, no curso, docentes em cargo
de provimento efetivo elegíveis segundo os critérios do § 4º, incisos
I a IV deste artigo.
Art. 9º Na hipótese de vacância de qualquer segmento representativo
previsto no artigo 2º poderá ser eleito um substituto, nos termos desta
Resolução, para assumir a função pelo tempo restante do mandato.
Art. 10 Os Colegiados dos Cursos de Graduação reunir-se-ão ordinariamente no início e término de cada período letivo do calendário da Universidade e extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente ou a
pedido de, pelo menos, um terço (1/3) de seus membros, nos termos dos
artigos 144 e seguintes do Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo único. O funcionamento das reuniões dos Colegiados de
Curso de Graduação obedecerá às normas previstas nos artigos 144 a
156 do Regimento Geral da Universidade, estabelecido pela Resolução
CONUN n. 374/2017.
Art. 11 Nos termos do art. 154 do Regimento Geral da Universidade, as
deliberações de caráter normativo dos Colegiados de Curso de Graduação deverão ser publicadas na forma de resolução.
Parágrafo único. As resoluções dos colegiados serão publicizadas para
consultas e divulgadas à comunidade acadêmica.
Art. 12 Os cursos de graduação em funcionamento em Unidades que
possuam organização departamental já aprovada pelo Conselho Universitário, deverão adaptar seus Colegiados a esta Resolução no prazo
de até 9 (nove) meses, a contar da data de sua publicação, e submeter a
proposta de composição ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único. Ficam validados a composição e os mandatos dos atuais representantes, cujos Colegiados já estejam constituídos e funcionando em conformidade com os termos da presente Resolução.
Art. 13 As Unidades Acadêmicas não organizadas em Departamentos
Acadêmicos deverão apresentar proposta de departamentalização ao
Conselho Universitário, nos termos do art. 61 do Estatuto da Universidade, e compor os Colegiados de Curso de Graduação, nos termos
desta Resolução, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data
de sua publicação.
§ 1º A proposta de criação de Departamentos Acadêmicos, fundamentada pelo Conselho Departamental, pela Congregação da Unidade ou
pelo Colegiado de Coordenadores, quando for o caso, deverá contemplar uma composição de no mínimo 10 (dez) e no máximo 40 (quarenta) docentes para cada departamento.
§ 2º Os requerimentos das propostas de departamentalização e de composição dos Colegiados de Curso de Graduação deverão ser instruídos
em processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para fins de
tramitação nos conselhos superiores.
Art. 14 A criação dos Departamentos Acadêmicos deverá tomar por
referência as áreas e subáreas de conhecimento conforme classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) para fins de organização didático-científica e de alocação dos
componentes curriculares.
§ 1º Para efeito de distribuição de pessoal, prevalecerá a vinculação
do docente ao departamento que agregue um número maior de componentes curriculares sob a responsabilidade pelo respectivo docente,
conforme atribuição anual de encargos didáticos.
§ 2º Na situação em que o docente assumir uma mesma carga horaria de
disciplinas em departamentos diferentes prevalecerá o vínculo àquele
de pertencimento definido pelo próprio docente.
§ 3º Casos especiais de aumento temporário no quantitativo de encargos
didáticos de um docente em outro Departamento não implicam o desligamento do Departamento de origem.
Art. 15 Os casos omissos não disciplinados na presente Resolução
serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
21 1377951 - 1
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
Termo de Encerramento: As partes, Secretaria Geral – SG e Lápis
Raro Agência de Comunicação Ltda., resolvem de comum acordo e,
de acordo com a Cláusula Primeira do 5º Termo Aditivo, encerrar o
contrato nº 9129964 e seus aditivos, referente a prestação de serviço de
publicidade e propaganda, a partir da data de sua publicação, dando por
satisfeitas todas as cláusulas e condições. BHte., 22/07/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
A Secretaria Geral – SG, de acordo com a Cláusula Primeira do 5º
Termo Aditivo, resolve firmar o presente termo de encerramento do
contrato nº 9129965, referente a prestação de serviço de publicidade e
propaganda, assinado com a Pop Corn Comunicação Ltda, e seus aditivos, a partir da data de sua publicação, dando por satisfeitas todas as
cláusulas e condições. BHte., 22/07/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
Termo de Encerramento: As partes, Secretaria Geral – SG e Tom Comunicação Ltda, resolvem de comum acordo e, de acordo com a Cláusula
Primeira do 6º Termo Aditivo, encerrar o contrato nº 9129969 e seus
aditivos, referente a prestação de serviço de publicidade e propaganda,
a partir da data de sua publicação, dando por satisfeitas todas as cláusulas e condições. BHte., 22/07/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
Termo de Encerramento: As partes, Secretaria Geral – SG e Tom Comunicação Ltda, resolvem de comum acordo e, de acordo com a Cláusula
Primeira do 5º Termo Aditivo, encerrar o contrato nº 9129970 e seus
aditivos, referente a prestação de serviço de publicidade e propaganda,
a partir da data de sua publicação, dando por satisfeitas todas as cláusulas e condições. BHte., 22/07/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
A Secretaria Geral – SG, de acordo com a Cláusula Primeira do 5º
Termo Aditivo, resolve firmar o presente termo de encerramento do
contrato nº 9130080, referente a prestação de serviço de publicidade e
propaganda, assinado com o Consórcio AZ3 Comunicação & Fazenda,
e seus aditivos, a partir da data de sua publicação, dando por satisfeitas
todas as cláusulas e condições. BHte., 22/07/2020.
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
A Secretaria Geral – SG, de acordo com a Cláusula Primeira do 6º
Termo Aditivo, resolve firmar o presente termo de encerramento do
contrato nº 9130141, referente a prestação de serviço de publicidade
e propaganda, assinado com o Consórcio LF Mercado Reciclo, e seus
aditivos, a partir da data de sua publicação, dando por satisfeitas todas
as cláusulas e condições. BHte., 22/07/2020.
10 cm -22 1378496 - 1
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Comissão Especial de Licitação, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Resolução SECGERAL nº 7, de 13 de setembro de
2019, torna pública a decisão sobre o recurso impetrado pelo CONSÓRCIO LF RECICLO. No mérito, negar-lhe provimento, em face da
improcedência das alegações apresentadas. O relatório referente à decisão se encontra disponível no endereço eletrônico: http://www.governo.
mg.gov.br/Download.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2020
Comissão Especial de Licitação
4 cm -22 1378489 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007222229460117.