quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
ABONO DE PERMANÊNCIA
O Diretor-Geral do IPSM, no uso da competência que lhe confere o
artigo 7º,inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto
n°45.741,de 22 de setembro de 2011, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art. 2º da EC nº 41/03, ao servidor:
Masp 1440059-2, Pedro Gomes Resende a partir de 02/12/2019.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
Cel PM QOR Diretor-Geral.
10 1303003 - 1
PORTARIA DG N º 850/2019
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. º 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1º - Designar GUSTAVO LUIS DOS SANTOS, titular do cargo
efetivo de Ana-lista de Gestão de Seguridade Social, ocupando o cargo
de provimento em comissão DAI-17, para responder pela Divisão de
Recursos Humanos e Logística deste Instituto de Previ-dência dos Servidores Militares-IPSM, dos dias 09/12/2019 a 02/01/2020, em substitui-ção ao servidor Ten Cel. Valtanir Dias Vieira, que se encontra em
gozo de férias.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a data de 09/12/2019, devendo a
Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências
decorrentes.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos Cel PM QOR Diretor-Geral.
10 1303006 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º
792, de 26/06/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1149808-6, Marina de Oliveira, cargo de Assistente Técnico
de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio, a partir
de 03/01/2020.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
10 1302776 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.587 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
Marcia Miguel Meira e Santos, Delegada de Polícia, nível Especial,
MASP 369.551-7, para responder pelo Expediente da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Janaúba.
72.588 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.480.400-9 Naiara Santos Vieira Investigadora de Polícia 1510129
72.589 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
1.479.929-0 Leticia Mara da Silva
Cargo
UE
CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
*Republica-se em razão de incorreção.
*Pedido de reconsideração formulado pelo(a) servidor(a) F.F.S.S.
Delegado(a) de Polícia Titular, MASP 1.332.996-6
O Exmo. Sr. Chefe da Polícia Civil, Dr. Wagner Pinto de Souza, conhece
do pedido de reconsideração interposto pelo(a) servidor(a) nos autos da
Sindicância Administrativa nº 247.815/2018 para, no mérito, negar provimento, pelos fundamentos expostos na Nota Jurídica nº 2974/2019,
permanecendo inalterada a decisão que não conheceu do Recurso Hierárquico, publicada no Boletim Interno nº 201, de 23.10.2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
10 1303131 - 1
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Torna sem efeito adicional por tempo de serviço, nos termos do art.
113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, do(s)
servidor(es):
MG – 03/12/2019
MASP.374.717-7, Monica Domingues De Oliveira, a contar de
03/11/2019.
MASP.374.853-0, Marcia Regina Pussoli, a contar de 03/11/2019.
MASP.374.880-3, Flavia Xavier Virtuoso, a contar de 03/11/2019.
MASP.374.883-7, Leda Maucia De Lanes, a contar de 03/11/2019.
MASP.374.884-5, Maria Cecilia Torres Alves Da Silva, a contar de
03/11/2019.
Torna sem efeito os adicionais por tempo de serviço.
Motivo: Duplicidade de publicação.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
10 1303132 - 1
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de 1510063
1.460.491-2 Carolina Gomes Camargo Investigadora
Polícia
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Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO N° 8.120 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Altera a composição da 3ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições nos termos do parágrafo 1º do artigo 173 da Lei nº 5.406 de
16 de dezembro de 1969 e da Resolução nº 7.566 de 18 de novembro de
2013, que instituiu no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil a
3ª Comissão Processante Permanente e,
Considerando a proposição do Exmo. Senhor Corregedor-Geral de
Polícia Civil,
Resolve:
Art. 1º Dispensar Marcos César Pires, Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 341.710-2, das funções de Membro da Terceira
Comissão Processante Permanente.
Art. 2º Designar Demétrius Souza Homem, Investigador de Polícia,
Nível Especial, MASP 668.052-4, para integrar como Membro, a citada
Comissão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2019
SEI 1510.01.0107537/2019-89
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face da servidora M.O.C., MASP 343.874-4, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de
apurar eventual débito decorrente da não incidência do ajuste constitucional (“Abate Teto”) referente aos valores recebidos pela servidora no
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição estabelecida pelo
art. 11, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 47.176, de 18 de abril
de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de elaboração do Plano de Integridade que trata o Art 3º da Portaria PRE nº 041/2019, por mais 60
(sessenta) dias, a contar do dia 30 de outubro de 2019.
Art. 2º O artigo 2º da Portaria PRE n° 041/2019, de 03 de julho de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O grupo de
trabalho será coordenado pela servidora Cláudia Cristina Couto dos
Santos (MASP 1368614-2), Assessora da Diretoria de Planejamento
Gestão e Finanças, e, composto pelos representantes constantes do
Anexo I, o qual será disponibilizado para consulta no website da
FAPEMIG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem a 30 de outubro de 2019.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
Ass): Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG – PhD.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 03 de dezembro de 2019.
Investigadora de 1510063
Polícia
10 1303129 - 1
Expediente
mês de dezembro de 2016 e novembro de 2017, uma vez que os valores pagos a título sexto quinquênio referente ao mês de novembro de
2017 e Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado e Adicional
por tempo de serviço referentes ao mês de dezembro 2016 não foram
considerados na base de cálculo para desconto do ajuste constitucional,
conforme Informação 315 (6816884), recomendando sejam adotadas
as seguintes providências:
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
Marcelo A. Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
DESPACHO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, no uso de sua
competência atribuída pela designação publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, fl.06 do Diário do Executivo, de 13/11/2019,
pelo artigo 7º, I, do Decreto Estadual n.º 47747/2019, pelo artigo 16,
caput e inciso IX, da Lei Estadual n.º 11.179/1993, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando o disposto
no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº
15/2019, de 14/06/2019, publicada em 15/06/2018, decide pela absolvição do servidor Paulo Augusto Alves Souza Leite, MASP. 1.367.185-4,
ocupante do cargo de analista de TV, e arquivamento do processo, nos
termos do Relatório Conclusivo de fls. 239 a 274.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2019.
Ronan Scoralick
10 1302972 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE N.074/2019
Altera a Portaria PRE nº 041/2019 de 03 de julho de 2017, que institui
grupo de trabalho destinado a elaborar o plano de integridade específico para a fundação de amparo à pesquisa do estado de minas gerais,
nos termos da legislação vigente, especialmente, do Decreto Estadual
nº 47.185, de 13 de maio de 2017.
10 1302994 - 1
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/FHEMIG N. 21/2019
Altera os membros para atuar na Unidade Executora 2070.003
(FAPEMIG/FHEMIG)
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais - FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela e o Presidente da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, Fábio
Bacchereti Vitor, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os Servidores da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais para atuarem na Unidade Orçamentária: 2071 e
Unidade Executora: 2070.003 – FAPEMIG/FHEMIG, conforme
abaixo:
INCLUIR
NOME
MASP
FUNÇÃO
ALICE
GUELBER 06693600 Ordenador de Despesas Titular
MELO LOPES
ALINE
MACEDO
BRANCO 10839520 Ordenador
Suplente
de
Despesas
AILTON AVILA DE 12120358 Responsável Técnico/ Operador
SA
do Sistema
CELESTINA MARIA 3855046 Responsável por Cancelamento
SILVA
de Documentos no SIAFI-MG
JESSICA
LELLIS 13666151 Responsável por Cancelamento
GOMES DIAS
de Documentos no SIAFI-MG
EXCLUIR
NOME
MASP
FUNÇÃO
VÂNIA MARIA SOUZA MELO M3434404 Ordenador
de
PINTO DA CUNHA
Despesas Titular
LEORGES
RODRIGUES
DE
ARAUJO 12262937 Ordenador
de
Despesas Titular
FERNANDO EDUARDO GUIMA- 06685283 Ordenador de DesRÃES DE CARVALHO
pesas Suplente
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria Conjunta FAPEMIG/FHEMIG nº 02/2019.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019. Ass. Prof. Evaldo Ferreira
Vilela, PhD Presidente da FAPEMIG e Fábio Baccheretti Vitor Presidente da FHEMIG
10 1302995 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 57, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº18.030, de 12 de janeiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº45.393, de 09 de junho de 2010,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
Art. 1º Os procedimentos destinados à apuração dos dados constitutivos do ICMS Solidário – Critério “Esportes”, as normas para a habilitação dos municípios, os prazos para apresentação das informações, a documentação necessária, os efeitos de eventual irregularidade praticada, bem como a explicitação detalhada das normas para o cálculo dos percentuais relativos ao Critério “Esportes”, observarão o disposto nesta Resolução, conforme estabelecido no art. 5º do Decreto nº45.393, de 09 de junho de 2010.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Resolução, considera-se:
I- Conselho Municipal de Esportes: denominação equivalente a conselho comunitário de esportes, para designar o órgão colegiado, de natureza permanente, que tem por finalidade elaborar e desenvolver, em conjunto com a Prefeitura Municipal, os projetos destinados à promoção das atividades esportivas, bem como fiscalizar a sua execução, contribuindo para a elaboração de políticas públicas municipais relacionadas ao esporte, exercendo o controle social e auxiliando na melhoria da gestão, da qualidade e da transparência das políticas públicas de esporte executadas no município;
II- ata de reunião ordinária: ata que comprova a realização de reunião do conselho municipal de esportes de acordo com a periodicidade estabelecida na lei/decreto que cria o conselho ou no regimento interno vigente.
III- estabelecimento de ensino: instituição de ensino pública ou privada, de circunscrição municipal, estadual ou federal;
IV- equipamento esportivo: estrutura física ou aparelho destinado à prática esportiva cuja despesa de aquisição e manutenção resulte em acréscimo de patrimônio da entidade que a realiza;
V- instalação esportiva: estrutura física destinada à prática do desporto;
VI- programa/projeto: conjunto de ações esportivas continuadas ou eventos, realizados, concebidos, formulados e implementados a partir de recursos públicos ou privados;
VII- agente esportivo: profissionais envolvidos com a política pública do esporte ou com a cadeia produtiva do esporte;
VIII- lazer: ações ou programas/projetos que estimulem a realização de atividades esportivas que sejam benéficas à saúde física ou mental do participante;
IX- pessoa com deficiência: pessoa que apresenta impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;
X- idoso: cidadão de idade igual ou superior a sessenta anos;
XI- construção: edificação de uma estrutura física que resulte em acréscimo de patrimônio;
XII- reforma: Intervenção pontual que vise recuperar a capacidade funcional e contribuir para o aumento da vida útil da estrutura física;
XIII- manutenção: intervenção sistemática e periódica da estrutura física, visando sua preservação e funcionamento regular;
XIV- ano base: ano civil imediatamente anterior ao ano de cálculo do Índice de Esportes –IE;
XV- atividade esportiva: relação de atividades identificadas no Anexo V da Lei nº18.030/2009 e no Anexo do Decreto nº45.393/2010, para fins de submissão dos programas/projetos, realizados, concebidos, formulados e implementados pelo município ou com a sua participação;
XVI- prática corporal: é uma expressão do corpo, dotada de sentidos e significados, adquiridos a partir de experiências corporais do contexto a qual está inserida;
XVII- ICMS Esportivo: critério “Esportes” a que se refere a Lei n°18.030/2009, utilizado para distribuição de parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação- ICMS - pertencente aos municípios mineiros;
XVIII- Sistema de Informação ICMS Esportivo: sistema de informação disponibilizado pela Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE) em icms.esportes.mg.gov.br para fins de cadastro e apuração dos dados constitutivos do Índice de Esportes (IE) dos municípios;
XIX- cadeia produtiva do esporte: conjunto de pessoas físicas e jurídicas que possuem parte relevante de seu ramo de atuação voltado para promoção de práticas corporais;
XX- documentação básica: documentação de caráter principal utilizada para comprovar a realização dos programas/projetos, que se refere o Anexo I dessa Resolução;
XXI- documentação complementar: documentação de caráter acessório utilizada para comprovar os programas/projetos a que se refere o Anexo I dessa Resolução.
CAPÍTULO II
Do Cadastro do Gestor Esportivo Municipal
Art. 3º O município, por meio do Prefeito ou do Secretário Municipal responsável pela área de esportes, deverá indicar um servidor público do quadro de pessoal da Prefeitura, para atuar como Gestor Esportivo Municipal no âmbito do ICMS Esportivo.
§1º O Gestor Esportivo Municipal é o responsável pelo cadastro, atualização e veracidade de todas as informações e documentos comprobatórios relativos à participação do município no ICMS Esportivo, por meio do Sistema de Informação ICMS Esportivo, disponibilizado pela DFOPE no endereço
eletrônico icms.esportes.mg.gov.br.
§2º O Gestor Esportivo Municipal indicado deverá se cadastrar no Sistema de Informação ICMS Esportivo, por meio do preenchimento do Formulário de Registro do Gestor Esportivo Municipal emitido pelo Sistema, o qual deverá ser impresso, assinado pelo próprio Gestor Esportivo Municipal e assinado e carimbado pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal responsável pela área de esportes no município.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191210225113019.