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ANO 127 – Nº 214 – 39 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 05 de Novembro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 506, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Diário do Executivo
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Araxá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único. – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá,
de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 506, de 4 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada
UTM 304922:7834839, com um ângulo de 77° à direita, segue em linha reta por uma distância de 380 m chega-se a uma cerca com 5 fios de arame liso na coordenada UTM 304543:7834873, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 380 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 5.700 m²
de ocupação.
DECRETO NE Nº 507, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Goiabal, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de São José do Goiabal.
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 505, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Araguari 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Araguari, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Araguari 3, de 138
kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 505, de 4 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo do
vértice M1, de coordenadas E 806.702,3999 e N 7.914.659,6850, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 84°24’34”, atingindo o vértice M2, distanciado 59,15 m do vértice M1. No vértice
M2, de coordenadas E 806.761,2686 e N 7.914.665,4474, o caminhamento toma o azimute de 174°24’34” atingindo o vértice M3, distanciado 56,15 m do vértice M2. No vértice M3, de coordenadas E 806.766,7387 e N
7.914.609,5645, o caminhamento toma o azimute de 264°24’34” atingindo o vértice M4, distanciado 59,15 m
do vértice M3. No vértice M4, de coordenadas E 806.707,8701 e N 7.914.603,8021, o caminhamento toma o
azimute de 354°24’34” atingindo o vértice M1, distanciado 56,15 m do vértice M4, atingindo uma área 3.321,27
m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São José do Goiabal, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
José do Goiabal, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Goiabal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 507, de 4 de novembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01,
de coordenadas N=7.800.881,347 m e E=742.692,833 m; deste segue confrontando com João Geraldo Hugo
Julio com azimute de 171°19’07” e distância de 23,37 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.800.858,246
m e E=742.696,360 m; deste segue com azimute de 245°38’51” e distância de 18,46 m até o vértice E03, de
coordenadas N=7.800.850,635 m e E=742.679,544 m; deste segue com azimute de 263°07’23” e distância de
58,84 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.800.843,590 m e E=742.621,130 m; deste segue com azimute
de 236°40’17” e distância de 36,40 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.800.823,590 m e E=742.590,717
m; deste segue com azimute de 202°53’26” e distância de 45,41 m até o vértice E06, de coordenadas
N=7.800.781,754 m e E=742.573,053 m; deste segue com azimute de 220°15’48” e distância de 37,94 m até o
vértice E07, de coordenadas N=7.800.752,805 m e E=742.548,534 m; deste segue com azimute de 199°37’34”
e distância de 39,96 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.800.715,169 m e E=742.535,113 m; deste segue
com azimute de 199°50’25” e distância de 65,81 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.800.653,261 m e
E=742.512,775 m; deste segue com azimute de 185°30’16” e distância de 65,64 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.800.587,924 m e E=742.506,479 m; deste segue com azimute de 233°49’56” e distância de 54,09
m até o vértice E11, de coordenadas N=7.800.556,002 m e E=742.462,812 m; deste segue com azimute de
234°06’01” e distância de 41,40 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.800.531,729 m e E=742.429,279
m; deste segue com azimute de 222°49’37” e distância de 62,41 m até o vértice E13, de coordenadas
N=7.800.485,953 m e E=742.386,851 m; deste segue com azimute de 223°16’40” e distância de 62,91 m até o
vértice E14, de coordenadas N=7.800.440,152 m e E=742.343,724 m; deste segue com azimute de 235°52’48”
e distância de 47,68 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.800.413,408 m e E=742.304,251 m; deste segue
com azimute de 225°30’20” e distância de 47,69 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.800.379,984 m e
E=742.270,232 m; deste segue com azimute de 216°24’07” e distância de 53,23 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.800.337,142 m e E=742.238,644 m; deste segue com azimute de 222°54’59” e distância de 58,89
m até o vértice E18, de coordenadas N=7.800.294,016 m e E=742.198,547 m; deste segue com azimute de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191104215939011.