Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 11 DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre promoção fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, no art.14 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004 e com
as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Conceder promoção aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de ASSISTENTE EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL, ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, do quadro
de pessoal da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
1250661-4
1205444-1
1250664-8
1197574-5
1193215-9
1248772-4
0809548-1
1214995-1
1249015-7
1262408-6
1156715-3
NOME
CARREIRA
ALEXANDER DIAS VIEIRA
ANA CAROLINA NASCIMENTO SOUZA
CESAR DAMAZIO
GEORGE ANTONIO FREITAS CAMARA
KASSIO HENRIQUE DIAS FERNANDES
LUZANA DE ASSIS MOREIRA
MARTA REGINA FERREIRA NOGUEIRA
RAFAEL DUDA BENEDICTO JERONIMO MOTA
VICTOR VINICIUS FILGUEIRAS SILVA
ANA PAULA GIBERTI
ELIELSON RAIMUNDO DA SILVA
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ASEDS
AGSE
AGSE
ANEDS
AGSE
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-A
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-A
I-D
II-C
VIGENCIA
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
26/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
04/01/2019
05/01/2019
17/01/2019
07/01/2019
05/05/2016
14 1261419 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 10 DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre promoção fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, no art.14 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004 e com
as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Conceder promoção aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de ASSISTENTE EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL, ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, do quadro
de pessoal da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
1250661-4
1205444-1
1250664-8
1197574-5
1193215-9
1248772-4
0809548-1
1214995-1
1249015-7
1262408-6
1156715-3
NOME
CARREIRA
ALEXANDER DIAS VIEIRA
ANA CAROLINA NASCIMENTO SOUZA
CESAR DAMAZIO
GEORGE ANTONIO FREITAS CAMARA
KASSIO HENRIQUE DIAS FERNANDES
LUZANA DE ASSIS MOREIRA
MARTA REGINA FERREIRA NOGUEIRA
RAFAEL DUDA BENEDICTO JERONIMO MOTA
VICTOR VINICIUS FILGUEIRAS SILVA
ANA PAULA GIBERTI
ELIELSON RAIMUNDO DA SILVA
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ASEDS
AGSE
AGSE
ANEDS
AGSE
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-A
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-A
I-D
II-C
VIGENCIA
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
26/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
04/01/2019
05/01/2019
17/01/2019
07/01/2019
05/05/2016
14 1261417 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Atos assinados pelo Subsecretário de Tecnologia, Administração
e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução SEMAD nº 2.782, de 14de
março de 2019 – Diogo Soares de Melo Franco.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei
nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a: MASP 1.136.667-1,
JAQUELINE DIONIZIO FERREIRA.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais,nos termos do art. 1º da Lei
nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a: Masp 1.366.906-4,
KATIA DE FREITAS FRAGA, emprorrogação.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT,
da CE/1989, à servidora: Masp 385.899-0, ISMA DE OLIVEIRA, Técnico Ambiental, referente ao 8ºqüinqüênio, a partir
de 17/06/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art. 31, da CE/1989, aoservidor: Masp 1.363.841-6,
ADERBAL MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, Gestor
Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
20/04/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art. 31, da CE/1989, aoservidor: Masp 1.364.309-3,
MATHEUS HOSKEN DE SA MORAES, Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 27/04/2019.
14 1261426 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambienta da Supram Jequitinhonha, torna público que inadmitido o Recurso Administrativo
em face do arquivamento da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado por ausência de recolhimento da taxa
devida:
1) Renovação de Licença de Operação: *Ferroeste Industrial
Ltda. - Silvicultura; Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada – Turmalina/MG – PA/Nº 19293/2005/002/2015 –
Classe 5.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
14 1260918 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.494, DE
14 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 992, de 16 de dezembro de 2016,
que estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Atividades Industriais - CID do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “f” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 992, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
I – (...)
f) (...)
Titular: Dario Brock Ramalho
1º Suplente: Michelle Souza Costa
2º Suplente: Janaina Passos de Paula”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.495, DE
14 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 991, de 16 de dezembro de 2016,
que estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º- As alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do Anexo Único da
Deliberação Copam nº 991, de 16 de dezembro de 2016, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
a) (...)
(...)
2º Suplente: Mayara Marcia Sarsur Viana
b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Sede;
(...)
c) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;
Titular: Gabriel Salgado de Oliveira
1º Suplente: Márcio Roberto Ferreira de Oliveira Ribeiro
2º Suplente: Ilton Cesar Dias
d) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
Titular: Flávia Vieira Marri Amado
1º Suplente: Nádia Lima Sousa Madureira Silva
2º Suplente: Petra Rafaela de O. Silva Mello
e) (...)
Titular: Alexandre Augusto Carneiro
1º Suplente: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho
2º Suplente Túlio Almeida Lopes”.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.496,
DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 996, de 16 de dezembro de 2016,
que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas
- CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “d” do inciso I do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 996, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“I – (...)
(...)
d) (...)
Titular: Paulo Sérgio Lacerda Beirão”.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.497, DE
14 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016,
que estabeleceadesignação dos membros da Câmara Normativa
e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental
- Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “a” e “h” do inciso I, do Anexo Único, da
Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
a) (...)
Titular: Mayara Marcia Sarsur Viana
(..)
h) (...)
2º Suplente: Maria Thereza Hermeto Franco”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.498, DE
14 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 997, de 16 de dezembro de 2016,
que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional
Colegiada Alto São Francisco - URC/ASF do Conselho Estadual
de Política Ambiental – Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação
Copam/CERH nº 17, de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “f” e “g” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 997, de 16 de dezembro de 2016, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“I – (...)
(...)
f) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
(...)
g) (...)
Titular: Lucas Marques Trindade”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
14 1261355 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas, torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento abaixo
identificado:
1) Eloizio Maciel Tavares e Outro/Fazenda São Francisco da
Glória - criação de eqüinos, muares, ovinos, caprínos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - Paracatu/MG PA/Nº 06677/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 – 11
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas, torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO da condicionante n° 4 e INCLUSÃO da condicionante
n° 10 do processo abaixo identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Egir Comercial Ltda/
Fazenda Santo Aurélio - Silvicultura - Paracatu/MG - PA/Nº
02526/2004/002/2010 - Classe 3. Aprovada a alteração da condicionante 4 e inclusão da condicionante 10, do Parecer Único que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Condicionante 4: Apresentar junto à SUPRAM NOR protocolo
de entrega à FEAM do Relatório de cumprimento dos incisos de I
a VIII, do art. 3º, da DN COPAM nº 227/2018.
Prazo: Durante a vigência da Licença, respeitados os prazos da
DN COPAM nº 227/2018, quando do reinicio das atividades de
produção de carvão pela Empresa.
Condicionante 10: Apresentar junto à SUPRAM NOR o protocolo de entrega à FEAM do Estudo de dispersão das emissões
atmosféricas, estabelecidos na DN COPAM nº 227/2018.
Prazo: 30 (trinta) dias após o protocolo na FEAM.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas, torna público que foi DEFERIDA a EXCLUSÃO dos itens 1 e 3 do anexo II, ALTERAÇÃO da condicionante
n° 10 e INCLUSÃO da condicionante n° 13 do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Egir Comercial Ltda/
Fazenda Segredo - Silvicultura - João Pinheiro/MG - PA/Nº
02525/2004/005/2012 - Classe 3. Aprovada a exclusão dos itens
1 e 3 do anexo II, alteração da condicionante n° 10 e inclusão da
condicionante 13, do Parecer Único que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Condicionante 10: Apresentar junto à SUPRAM NOR protocolo
de entrega à FEAM do Relatório de cumprimento dos incisos de I
a VIII, do art. 3º, da DN COPAM nº 227/2018.
Prazo: Durante a vigência da Licença, respeitados os prazos da
DN COPAM nº 227/2018, quando do reinicio das atividades de
produção de carvão pela Empresa.
Condicionante 13: Apresentar junto à SUPRAM NOR o protocolo de entrega à FEAM do Estudo de dispersão das emissões
atmosféricas, estabelecidos na DN COPAM nº 227/2018.
Prazo: 30 (trinta) dias após o protocolo na FEAM.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1) Município de Lagamar/Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
Lagamar - Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - Lagamar/
MG. Processo: 18764/2010/002/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
14 1261155 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições,
torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Hilton Vicente De Macedo/Fazenda Perobas, “Onça E Pindaíba” - Mat 20.067 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- campina Verde/
MG - Protocolo nº 74871191/2019. 2. Joaquim Barcelos Junior/
Fazenda Córrego Fundo- Mat 8475 - Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo- Araxá/MG - Protocolo nº 75083990/2019.
3. Auto Peças Radar - Descaracterização de veículos, Processamento ou reciclagem de sucata- Uberlândia/MG - Protocolo nº
75236278/2019. 4. Auto Posto 10 Ltda - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.- Uberlândia/MG - Protocolo nº
75216561/2019. 5. Jaime Ribeiro De Moura/Fazenda São Cristovão - Mat: 39.896 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento- Araguari/MG
- Protocolo nº 75282201/2019. 6. Maria Elena Camargo Teruel
E Outros /Fazenda Buriti- Matrícula 9.080 - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Estrela do Sul/MG - Protocolo nº 75310724/2019. (a)Kamila
Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
14 1261301 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram
finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Bem Brasil Alimento Ltda. – Compostagem de resíduos industriais. – Perdizes/MG. – PA nº 34075/2013/005/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Repet Indústria de Embalagens e Frascos Plásticos Ltda. - Central de recebimento,
armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não
contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos; Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; Reciclagem de plásticos com a utilização
de processo de reciclagem a seco e Reciclagem de plásticos com
a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com
água. - Uberlândia/MG – PA nº 16535/2014/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 3. Mineração Dornas Ltda. /
DNPM 831.430/1998 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração; Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a seco. – São Gotardo/MG. –
PA nº 34100/2012/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. BP Bioenergia Ituiutaba Ltda. / Fazenda Picada – Mat.
10.146 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Ituiutaba/MG.
– PA nº 12485/2008/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
14 1261308 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foi requerida a
Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada:
1. ELF Empreendimento Minerais e Comerciais Ltda / Fazenda
Primavera - Mat. 7.279. – Extração de rocha para produção de
britas. - Ituiutaba/MG. – PA nº 42618/2013/002/2019.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
14 1261315 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908142121350111.