Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Jéssica Alves Mendonça
ME, CNPJ nº 26.161.990/0001-33, situada na Av. Paraná, nº 1009,
Bairro Catalão, Divinópolis - MG, CEP 35501-168, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.066, de 14 de junho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa So Volks Comercio De
Peças Eireli-ME, CNPJ nº 11.587.327/0001-28, situada na Av. Dom
Pedro II, nº 3849, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG, CEP
30180-190, para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.067, de 14 de junho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa El Comercio De Peças Eireli-ME, CNPJ nº 21.360.460/0001-84, situada na Rua Duarte, nº 195,
Bairro Catalão, Divinópolis - MG, CEP 35501-172, para a atividade de
Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.068, de 14 de junho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa L R C Da Silva Eireli-ME,
CNPJ nº 28.639.868/0001-55, situada na Rua Cel. Randolfo Simões nº
412, Bairro Boa Vista, Sete Lagoas - MG, CEP 35700-102, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.064, de 14 de junho de 2019
Designa comissão permanente para proceder à análise de processos
administrativos, instaurados e concluídos nos termos do art. 1º da Portaria Detran-MG n.º 867, de 28/06/2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.22, combinado
com art.115 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução Contran
670/2017, e a Portaria Detran-MG n.º 867, de 26 de junho de 2018, e;
Considerando a necessidade de criação de uma comissão processante
para analisar os processos administrativos, para fins de comprovação do
cometimento de infração de trânsito e antes de formalização da substituição das placas de identificação de veículo, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 1º da portaria Detran-MG n.º 867/2018;
Considerando os efeitos da substituição dos caracteres alfanuméricos
de identificação do veículo automotor, no processo de habilitação, controle e reabilitação do condutor de veículo automotor;
Resolve:
Art. 1º Designar comissão processante para proceder à análise dos processos administrativos, instaurados e concluídos nos termos do Parágrafo
único do art. 1º da portaria Detran-MG n.º 867/2018, que será composta
pelos seguintes servidores: Andrea Mendes de Souza Abood, MASP.
457.999-1, presidente, e pelos membros, Fernando Alvarenga Santos,
MASP.1.330.893-7, Ludney de Souza Godoy, MASP. 341.054-5, Adirlaene Patrícia Gomes Rodrigues, MASP.1.353.731-2, Patrícia Lima
da Silva, MASP 1.353.711-3, Paulo Henrique Silva Moreira, MASP.
668.146-4 e Marcio Flavio Felix, MASP. 1.256.712-9
§ 1º A comissão designada, para a regular análise do processo a que
se refere a presente portaria, deverá empreender todas as diligências
necessárias a subsidiar a substituição dos caracteres alfanuméricos de
identificação do veículo automotor, quando comprovada existência de
duplicatas ilegalmente clonadas.
§ 2º Em se comprovando a má-fé do requerente e a falsidade das alegações acerca de pretenso fato típico, deverá a comissão sugerir o encaminhamento do feito para a instauração de inquérito policial junto à
Delegacia competente.
Art. 2º. Caberá à Coordenação do Renavam a substituição de placas de
identificação do veículo.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação e revoga a
portaria Detran-MG n.º 1.021, de 16 de julho de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.069, de 14 de junho de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Itambacuri, do 15º Departamento de Polícia Civil - para a prática
de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Itambacuri/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Teofilo Otoni/MG, contida no ofício nº 060/2019 SEI
nº 1510.01.074003/2019-12, de 05/06/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de
Polícia Civil de Itambacuri, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
Eduardo Jose Pereira Gil, MASP. 1.339.938-1 e composta pelos membros: Evani de Fatima Negredo, MASP. 923.254-7 e Ceciclia Ribeiro
Souto Salim, MASP. 1.458.573-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 633, de 6 de junho de 2016.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.070, de 14 de junho de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nova Serrana, do 7º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Nova Serrana/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Nova Serrana/MG, contida no ofício nº 197/2019,
de 07/06/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Serrana, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pela Bela. Angelita Viviane S A de Oliveira, MASP.
1.237.237-1 e composta pelos membros: Geovane Luis Araujo Pinto,
MASP. 1.256.258-3 e Francisco de Paulo Tavares, MASP. 294.555-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.108, de 16 de novembro de 2016.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.071, de 14 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Barbacena/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Antonio Carlos Santos, inscrita no CNPJ
sob o n.º 26.632.359/0001-75, com sede na Avenida Deputado Wilson
Modesto Ribeiro, nº. 1399, Bairro Graminha, CEP 36.240-000, Santos
Dumont/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da Delegacia Regional de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.073, de 14 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Barbacena/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplacar Industria E Comercio De Placas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.068.758/0001-95, com sede na Rua
Henrique Diniz, nº. 122, Bairro Grogoto, CEP 36.202-370, Barbacena/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.074, de 14 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Barbacena/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Lider Placas E Sinalização Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 11.344.711/0002-80, com sede na Rua Dr. Guilherme de Castro, nº. 944, Loja 02, Bairro Centro, CEP 36.240-000,
Santos Dumont/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.075, de 14 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que no Processo Administrativo nº. 09/2018, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/MG, se apurou que a empresa Angela Maria Santos Costa, inscrita no CNPJ sob
o nº. 66.428.137/0002-30, situada no município de Juiz de Fora/MG,
incorreu na infração constante no Termo de Compromisso e Credenciamento, cláusula quarta, item 4.2, “h”, situação confirmada pela revisão
do fato procedida pela Divisão de Controle de Ciretrans.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a empresa Angela Maria Santos Costa, inscrita no CNPJ,
sob o n.º 66.428.137/0002-30, em virtude do Processo Administrativo
nº 09/2018, a SUSPENSÃO pelo prazo de 30 dias, a contar da data de
15 de Maio de 2019.
Art. 2º Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com a cláusula quinta, item 5.2 do Termo de Credenciamento
contido na Portaria nº. 1.416/09.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
(*)Portaria Nº 1.076, de 17 de junho de 2019
Disciplina a estrutura, o funcionamento, a composição, a apuração de
frequência e produtividade como requisitos de pagamento aos servidores, e as diretrizes da Banca Examinadora do Departamento de Trânsito
de Minas Gerais - DETRAN-MG, e dá outras providências.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o art. 37 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e observando o disposto no
inciso IV do art. 49 também da LC 129/2013; no § 1º do art. 5º da Lei
nº 15.962, 30 de dezembro de 2005; no Decreto nº 45.228, de 03 de
dezembro 2009; nos arts. 118, V, e 119 da Lei 869/1952; e na Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais,
Resolve:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
DA BANCA EXAMINADORA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a Banca Examinadora do
DETRAN-MG, disciplinando sua estrutura, funcionamento, comissões,
competência, membros, auxiliares e, ainda, o atendimento às metas institucionais estabelecidas para determinar os indicadores de eficácia, eficiência e efetividade na prestação do serviço público.
§ 1º - As atividades dispostas nesta Portaria devem ser exercidas sem
qualquer prejuízo às funções e à carga horária afetas ao cargo principal
ocupado pelo servidor.
§ 2º - Em qualquer caso, as chefias imediatas e intermediárias dos setores responsáveis pelas atividades das comissões examinadoras, julgadoras e revisoras deverão exercer efetivo controle e fiscalização das
atividades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Minas Gerais, da Lei Orgânica da Polícia Civil, da Lei Estadual nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, do Decreto Estadual nº
45.228, de 03 de dezembro de 2009, da Resolução nº 7.194, de 30 de
dezembro de 2009, da Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais, da Diretoria do DETRAN-MG, e dos atos normativos aplicáveis à espécie, no
que couber, ainda que supervenientes à presente portaria.
Seção II
Da Estrutura e Funcionamento
Art. 2º A Banca Examinadora, presidida pelo (a) Diretor (a) do
DETRAN-MG, é responsável pelos processos de habilitação, renovação, reabilitação e controle do condutor de veículo automotor, e pela
instância recursal.
Art. 3º Compõem a estrutura da Banca Examinadora:
I - Comissão Examinadora;
II - Comissão Julgadora; e
III - Comissão Revisora.
Art. 4º A Comissão Examinadora funcionará após o horário normal do
expediente, em finais de semana, feriados ou nos dias declarados como
ponto facultativo.
Parágrafo único. Excepcionalmente, observado o disposto no § 1º
do art. 5º da Lei nº 15.962, de 2005, o Diretor do Detran/MG poderá
autorizar o funcionamento da Comissão Examinadora no horário de
expediente.
Seção III
Dos Membros e Auxiliares
Art. 5º As Comissões da Banca Examinadora do DETRAN são formadas por Membros e Auxiliares, designados por meio de portaria
do Diretor do Detran/MG, dentre os servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais que cumpram os
requisitos previstos na legislação e nesta Portaria.
§ 1º A Comissão Examinadora é composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Coordenador;
III – Secretário-Geral;
IV – Examinador;
§2º São auxiliares da Comissão Examinadora:
I – Auxiliar Administrativo; e
II – Apoio Administrativo
§ 3 º A Comissão Julgadora e a Comissão Revisora são compostas pelos
seguintes membros:
I – Presidente;
II – Secretário, e
III – Assessor.
§ 4º É auxiliar das Comissões Julgadora e Revisora o Auxiliar
Administrativo.
§ 5º As Comissões Julgadoras e Revisoras ficam subordinadas ao Coordenador de Infrações e Controle do Condutor.
§ 6º Os Auxiliares são responsáveis pelo serviço de apoio administrativo às comissões, conforme funções estabelecidas nesta Portaria.
§7º Será definido por ato do Diretor do DETRAN/MG o quantitativo
quarta-feira, 19 de Junho de 2019 – 25
de Membros e Auxiliares que irão compor as comissões de que trata a
presente Portaria.
Art.6º A designação dos Membros e Auxiliares para a Banca Examinadora não lhes assegura o exercício da função e nem a inclusão na
escala de serviço.
Parágrafo único. A efetiva atuação dos Membros e Auxiliares designados para a Banca Examinadora condiciona-se à inclusão em ordem
de serviço.
Subseção I
Dos Requisitos dos Membros e Auxiliares
Art. 7º Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais poderão atuar como membros da Comissão
Examinadora, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – ser Delegado de Polícia para atuar como Presidente ou Coordenador
da Comissão Examinadora no interior e Presidente da Comissão Examinadora na Capital;
II – ser Delegado de Polícia ou ter atuado na função de Secretário Geral
há pelo menos dois anos, para atuar como Coordenador da Comissão
Examinadora na Capital;
III – ser Examinador há pelo menos dois anos e, em se tratando da
Comissão Examinadora da Capital, atender também aos critérios previstos no art. 3º da Portaria 646, de 12 de abril de 2019, para atuar como
Secretário-Geral da Comissão Examinadora,
IV – possuir certificado de Curso de Capacitação de Examinador e ser
designado, após processo seletivo realizado pela Coordenação de Educação de Trânsito do DETRAN, atendidos os requisitos previstos em
lei, para atuar como Examinador de Trânsito.
§ 1º A função de Presidente da Comissão Examinadora da Capital
será exercida pelo Diretor do Detran/MG, e/ou pelo Coordenador de
Administração de Trânsito e/ou pelo Chefe da Divisão de Habilitação,
que será responsável pela indicação dos Coordenadores e Secretários
Gerais, atendidos os requisitos estabelecidos nesta Portaria e na Portaria n. 646, de 12 de abril de 2019.
§ 2º A Presidência da Comissão Examinadora da Região Metropolitana
de Belo Horizonte caberá ao Diretor do Detran/MG e/ou ao Coordenador de Administração de Trânsito e/ou ao Chefe da Divisão de Habilitação, desde que não pertença a nenhuma comissão própria.
§ 3º. As funções de Presidente e Coordenador da Comissão Examinadora no interior serão exercidas, respectivamente, pelo Chefe de Departamento e pelos Delegados Regionais.
§ 4º - Os Delegados Regionais do interior do Estado que não desejarem exercer as funções de Coordenador da Comissão Examinadora
poderão indicar o Delegado de Polícia responsável pela CIRETRAN
para a função.
§ 5º - Nas localidades onde a Comissão Examinadora funcionar fora
da sede da DRPC, a função de Coordenador será do Delegado da
CIRETRAN.
Art. 8º. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais poderão atuar como membros da Comissão
Julgadora ou Revisora, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – ser bacharel em direito para atuar como Presidente ou Assessor na
capital;
II – possuir graduação de nível superior em qualquer área do conhecimento para atuar como Secretário.
Art. 9º Os Membros e Auxiliares designados para a Banca Examinadora
na Capital poderão atuar em qualquer uma das três comissões, ao passo
que no interior, apenas na Comissão Examinadora.
Subseção II
Dos Deveres dos Membros e Auxiliares
Art. 10. São deveres dos Membros e Auxiliares da Banca
Examinadora:
I - exercer com eficácia técnica e dedicação em sua atribuições, sendo
pontual, assíduo e comprometido;
II - utilizar crachá e vestimenta, consoante regulamentação da Direção
do DETRAN/MG;
III - respeitar a hierarquia e a disciplina, cumprindo as ordens
superiores;
IV - atender ao público com presteza, probidade, urbanidade, atenção,
interesse, respeito, discrição, moderação e objetividade;
V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de
que tiver conhecimento em razão de suas funções;
VI - manter sigilo nos assuntos que exigir;
VII - zelar e usar adequadamente os materiais, veículos, móveis e equipamentos de uso da Banca Examinadora, guardando e fazendo uso
adequado de processos, livros, planilhas e outros documentos sob sua
responsabilidade;
VIII - informar incompatibilidades, impedimentos ou qualquer fato que
o impossibilite de atuar na Banca Examinadora, e no caso da Comissão
Examinadora no prazo de 24 horas que antecede o início das atividades
para qual foi escalado ou designado;
IX - utilizar adequadamente os sistemas de informação destinados ao
controle e gestão da Banca Examinadora;
X - executar com eficiência as metas estabelecidas em conformidade
com o disposto no Anexo I desta Portaria;
XI - participar de reuniões, cursos, palestras, seminários e outros eventos voltados ao aperfeiçoamento profissional, mantendo-se atualizado
em relação aos sistemas e equipamentos necessários ao desempenho
de suas funções;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
XIII - manter relacionamento interpessoal respeitoso;
XIV - apresentar declaração anual de bens por meio de formulário próprio no momento em que tiver publicada sua designação;
XV - zelar pelo nome da Polícia Civil de Minas Gerais e do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Parágrafo único. A permanência de servidores como membros ou auxiliares da Banca Examinadora está condicionada, dentre outros requisitos, ao cumprimento dos deveres previstos neste artigo, e às questões
do mérito administrativo, por decisão do Diretor do DETRAN/MG,
ouvido o Presidente da Comissão respectiva.
Subseção III
Dos impedimentos, vedações e incompatibilidades
dos Membros e Auxiliares
Art. 11. É incompatível com a atuação de Membro ou Auxiliar das
Comissões Examinadoras, Julgadoras e Revisoras o exercício de
atribuições em instituições, entidades e empresas credenciadas pelo
DETRAN/MG, bem como em centro de formação de condutor, sem
prejuízo de outras incompatibilidades previstas em lei, ressalvadas as
atribuições exercidas no órgão institucional.
Parágrafo único. Os Membros e Auxiliares da Banca Examinadora
estão impedidos de participarem dos procedimentos cujo interessado
seja cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou parente em linha reta
ou colateral, consangüíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, sendo
vedada a permanência em área de exame para a qual não esteja escalado, sob qualquer justificativa.
Art. 12. É vedada a participação de Membros ou Auxiliares da Banca
Examinadora nos seguintes casos:
I - possuir antecedentes decorrentes de condenação em processo criminal, sindicância administrativa ou processo administrativo, em crimes
ou infrações disciplinares contra a Fé Pública, contra a Administração Pública ou outros crimes ou infrações disciplinares incompatíveis
com as funções da banca examinadora; ou estar sendo investigado pelo
cometimento de tais crimes ou infrações, após decisão fundamentada
do Diretor do DETRAN/MG, ouvido o Presidente da respectiva comissão, no caso do interior;
II - ter sofrido penalidade por infração de trânsito de natureza gravíssima, nos últimos 12 meses;
III - estar cumprindo ou pendente de cumprimento de penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, aplicada em Processo Administrativo de Trânsito ou judicial;
IV - estiver afastado das funções de seu cargo de provimento efetivo,
por qualquer motivo, exceto se em virtude de férias-prêmio ou férias
regulamentares;
V - estiver exercendo o cargo efetivo com redução de jornada;
VI - ocupar cargo eletivo;
VII - em mais de uma comissão ou função;
Art. 13. É vedado aos Delegados de Polícia atuarem como examinadores ou auxiliares nas comissões examinadoras, ressalvados os já
designados para o exercício das funções na data de publicação dessa
portaria.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DA BANCA EXAMINADORA
Seção I
Da Comissão Examinadora
Art. 14. Cabe às Comissões Examinadoras realizar eaplicar os exames
teórico-técnicos e de prática de direção veicular, integrantes do processo de habilitação dos condutores de veículos automotores, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 1997, das Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN e das normas complementares do
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
§ 1º As Comissões Examinadoras serão criadas em quantidade sufi-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906182130570125.