24 – quarta-feira, 19 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 04/2019
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP/D
Ubá
Ubá
Ubá
Ubá
EE Dep. Carlos Peixoto Filho
EE Governado Valadares
1383271-2
1139092-9
LOTAÇÃO – ATO Nº 10/2019
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei 7.109, de 13/10/77, os seguintes servidores após nomeação:
Município
Órgão Lotação / Exercício
Código
Visconde do Rio Branco
EE Pref. Ruy Bouchardet
182338
Visconde do Rio Branco
EE Pref. Ruy Bouchardet
182338
NOME
CARGO
ADM.
PEBIA
PEBIB
02
02
Ana Carolina Machado Pinto
Rafael Gravina de Barros
MaSP/Dig
1224746-6
1386400-4
Ad
03
02
Nome
Alayane dos Santos Ribeiro
Mariana Eva de Freitas
Cargo
PEBIA
PEBIA
DE
Nº. AULAS
SEMANAIS
11
12
PARA
Nº. AULAS
SEMANAIS
13
13
Conteúdo
Regente de Turma
Regente de Turma
A PARTIR DE
05/02/2019
04/02/2019
Crg Hor.
16
16
Vigência
06/06/2019
06/06/2019
17 1240642 - 1
PORTARIA Nº 01/2019
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.02, do artigo 24 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.01, fica divulgado a alteração da entidade mantenedora do Centro Infantil “Sossego da Mamãe, de Educação Infantil, situado (a) na Rua Andrades Irmãos, nº 79, Centro, em
Ervália.
SRE - Ubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
21/2019
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da
servidora: Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza Primo - 180742, MASP
354.563-9.01, Heneida Maria Lopardi Nicolato, a partir de 19.06.19,
referente ao PEB3/IIIP – Vice-direção (1.265 dias) à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05, com direito a
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+03 h/a;
Guarani – E. E. José Alvarez Filho – 215384, MASP 355.411-0.02, Ana
Maria da Silva Moreira, a partir de 19.06.19, referente ao PEB3/IIIP –
Apostilada D3A, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º
da EC nº 47/05, com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108+02 h/a; Visconde do Rio Branco - E. E. Dr. Celso
Machado – 182222, MASP 354.425-1.03, Maria Zulmira Guimarães
Gonzaga, a partir de 19.06.19, referente ao PEB3/IIIP – Diretor II, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+03.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 06/2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865, de
03/07/2018, aos servidores: SRE/Ubá, MASP 807.330-6.01, Edmar
Pereira Lopes, ANEIII I, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, a
partir de 15.07.19; MASP 1.145.377-6.01, Laura Maria Souza Leal
Venâncio, ANEIIE, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir
de 15.07.19; MASP 877.349-1.01, Leandra Maria Souza Leal Jacob
Daniel, TDEVH/DAD-3, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, a
partir de 08.07.19; MASP 602.443-4.01, Marilene Veiga da Silva,
ANEIIIG, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de 08.07.19.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 33/2019
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Presidente Bernardes - E. E.
Padre Vicente Carvalho - 181412, MASP 356.343-4.01, Dalton Luiz
Carneiro Vidigal, ASE IIIP, referentes ao 7º quinquênio de exercício,
a partir de 07.02.19.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 01/2019
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei n° 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: Visconde do Rio Branco - E. E. Dr.
Celso Machado – 182222, MASP 1.074.751-7.03, Geandre Oliveira
da Silveira, PEBIIC/História, a partir de 19.06.19; Visconde do Rio
Branco - E. E. Tenente Roberto Soares de Souza Lima - 182150, MASP
1.074.751-7.01, Geandre Oliveira da Silveira, PEBIIF/História, a partir de 19.06.19.
17 1240638 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 15ª RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, para fins de
regularização da situação funcional, nos termos da Resolução nº 4049,
de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 164.647-0, NAIARA
RODRIGUES DE ANDRADE, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/10/2019.
“ATO DO COMANDANTE DO 56º BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, para fins de regularização da situação funcional, nos termos da Resolução nº 4049,
de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 164.647-0, ALTIMARE MAIRES RIBEIRO, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir
de 02/12/2019.
18 1240906 - 1
ATO DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- Considerando que durante o fechamento da pasta funcional do servidor civil 128.557-6, TÚLIO MÁRCIO MAIA FERREIRA, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIOS: Onde
se lê: 1º QQ a partir de 27/02/05, BI n. 031 de 08/08/08; Leia-se: 1º
QQ a partir de 02/02/07; BIÊNIOS: Onde se lê: 1º Biênio a partir de
18/07/03, BI n. 038 de 22/09/03; 2º Biênio a partir de 30/04/04, BI n.
022 de 10/06/05; 3º Biênio a partir de 02/04/06, BI n. 031 de 08/08/08;
4º Biênio a partir de 08/04/08, BI n. 031 de 08/08/08; Leia-se: 1º Biênio
a partir de 06/03/04; 2º Biênio a partir de 07/03/06; 3º Biênio a partir de
07/03/08 e 4º Biênio a partir de 07/07/08.
18 1241193 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 165.336 - 9, MARILDE FERREIRA DA SILVA COIMBRA,
ASPM-1B, referentes ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 165.211-4, KATHIUSSYA MARQUES DA COSTA FRANCO,
ASPM-1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 149.845-0, EDNA ABADIA SILVA, ASPM-2E, referentes ao 2 º
lustro, a partir de 20/12/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 164.717 – 1, MARGARIDA SCHIAVO COELHO PINTO,
ASPM-1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 25/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.046-4, TATILENE COELHO DE OLIVEIRA, ASPM-1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 26/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 165.339 - 3, RHAONNE FIGUEIREDO COELHO, ASPM-1C,
referentes ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 164.735-3, ELEN CARLA CARVALHO DE OLIVEIRA,
ASPM-1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 25/02/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165. 363- 3, FRANCISCO TADEU FREIRE, ASPM-1C, referentes
ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.520-8, ANA LUISA DIXINI VICENTINI, ASPM- 1B, referentes ao 1 º lustro, a partir de 04/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.380-7, LAURA FERREIRA DE MATOS, ASPM-1C, referentes
ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
18 1240963 - 1
“ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL”- Retifica a concessão para gozo de férias premio, publicado no
MG 106, de 31/05/2019; alusivos ao n nº 165.489-6, JULIANA APARECIDA OLIVEIRA:
Onde se lê:
Referentes ao 1 º lustro, a partir de 03/05/2019.
Leia-se:
Referentes ao 1 º lustro, a partir de 04/05/2019.
18 1241022 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da
servidora civil n. 062.109-4, Lúcia Maria Persini, Assistente Administrativo da Polícia Militar, ASPM-4P, vislumbraram-se incorreções.
Retifica o seguinte ato: Férias Prêmio Onde se lê: 1º Decênio a partir
de 09/01/89, MG 17, de 25/01/89; 3º Lustro a partir de 22/07/95, BI 35,
de 28/08/95; 4º Lustro a partir de 24/05/99, MG 134, de 17/07/99; 5º
Lustro a partir de 02/01/04, BGPM 01, de 02/01/07; 6º Lustro a partir
de 01/01/09, BGPM 72, de 24/09/15. Leia-se: 1º Decênio a partir de
06/01/89; 3º Lustro a partir de 14/12/94; 4º Lustro a partir de 12/06/01;
5º Lustro a partir de 20/06/07; 6º Lustro a partir de 18/06/12.
18 1241062 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, EM 18/06/2019:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995; e pelo art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452, de 14 de janeiro
de 2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
( Retificação de Ato)
- de conformidade com o art. 139, inciso I, alínea “a” c/c o art. 159, §2º,
inciso II e §4º, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, com alterações da Lei
Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009, c/c o art. 44, inciso I,
alínea “b”, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989; art. 1º, §§ 1º,
2º e 3º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e 11, da
Constituição do Estado de Minas Gerai, de 21/09/1989, com as alterações da Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar
por invalidez, na Corporação, o n. 086.734-1, Maj QOPM Luiz Marcos
Rezende, CPF n. 579.986.396-87, da 11ª RPM, a partir de 11/06/2012,
data do Laudo da Junta Central de Saúde da Corporação(JCS/PMMG),
com os proventos integrais de seu posto atual, por ter sido considerado
inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar e civil, por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo
moléstia profissional, não decorrente de acidente de serviço e não alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 025, de 11/06/2012, da
JCS/PMMG. Obs: 1. Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por
não preencher os requisitos previstos no art. 217, do EMEMG; 2. Fica
retificado o ato de reforma publicado no Diário Oficial Minas Gerais n.
238, de 21/12/2012 e transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n.
097, de 27/12/2012, por conter erro no embasamento legal de reforma.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE: ( Retificação de Ato)
- de conformidade com o art. 139, inciso I, alínea “a” c/c o art. 159,
§2º, inciso II e §4º, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, com alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009, c/c o art. 44, inciso
II, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989; art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º,
da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e 11, da Constituição do Estado de Minas Gerai, de 21/09/1989, com as alterações da
Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar por incapacidade física definitiva e plenamente, na Corporação, o n. 126.548-7,
1º Ten QOPM Allan Pinheiro de Freitas, CPF n. 981.315.836-00, da 13º
BPM, a partir de 21/12/2017, data do Laudo da Junta Central de Saúde
da Corporação(JCS/PMMG), com os proventos proporcionais de seu
posto atual, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstias não profissionais, não
decorrentes de acidentes de serviço, não alienantes e não invalidantes
no estágio em que se encontram, podendo exercer atividades na vida
civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 110, de 21/12/2017, da
JCS/PMMG. Obs: 1. Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por
não preencher os requisitos previstos no art. 217, do EMEMG; 2. Fica
retificado o ato de reforma publicado no Diário Oficial Minas Gerais n.
135, de 24/07/2018 e transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n.
054, de 24/07/2018, por conter erro no embasamento legal de reforma.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- de conformidade com o art. 140 inciso I, c/c o art. 159, §2º, inciso II
e §4º, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais, com alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009, c/c o art. 44, inciso II, da Lei
Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989; art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e 11, da Constituição do Estado de Minas Gerai, de 21/09/1989, com as alterações da
Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar por incapacidade física definitiva e plenamente, na Corporação, o n. 121.829-6,
Cb QPPM Vilmar Pereira Alves, CPF n. 782.355.106-34, da 8ª RPM,
a partir de 07/08/2017, data do Laudo da Junta Central de Saúde da
Corporação(JCS/PMMG), com os proventos proporcionais de sua graduação atual, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio
em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme
Laudo de Reforma de Ata n. 069, de 07/08/2017, da JCS/PMMG. Obs:
1. Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os
requisitos previstos no art. 217, do EMEMG.
18 1240837 - 1
“ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL”- Retifica a concessão para gozo de férias premio, publicado no
MG 106, de 31/05/2019; alusivos ao nº 160.838-9, THAINA APARECIDA DONISETE SILVA:
Onde se lê:
Referentes ao 1 º lustro, a partir de 12/02/2018.
Leia-se:
Referentes ao 1 º lustro, a partir de 12/12/2018.
18 1241122 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
- Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da
servidora civil n. 096.663-0, Cassiano Feliciano dos Santos, Professor
de Educação Básica da Policia Militar, PEBPM2P-24, vislumbraram-se
incorreções. Retifica o seguinte ato: Quinquênio Onde se lê: 1º QQ a
partir de 01/05/93, MG 185, de 29/09/95, 2º QQ a partir de 01/04/98,
BI 44, de 02/11/98, 3º QQ a partir de 01/04/03, BGPM 39, de 29/05/03,
4º QQ a partir de 16/09/03, BGPM 48, de 01/07/08, 5º QQ a partir de
05/07/06, BGPM 65, de 28/08/08, 6º QQ a partir de 3/07/11, BGPM
73, de 22/09/11, Adicional trintenário 10% a partir de 03/07/11, BGPM
73, de 22/09/11. Leia-se: 1º QQ a partir de 02/04/93, 2º QQ a partir de
01/04/98, 3º QQ a partir de 31/03/03, 4º QQ a partir de 16/09/03, 5º QQ
a partir de 01/03/04, 6º QQ a partir de 28/02/09 Adicional trintenário
10% a partir de 28/02/09. Férias-Prêmio Onde se lê: 1º lustro a partir
de 04/12/95, BI 49, de 04/12/95, 2º lustro a partir de 13/11/00, BI 46,
de 13/11/00, 3º lustro a partir de 30/07/05, BGPM 77, de 11/10/05, 4º
lustro a partir de 27/07/10, BGPM 78, de 21/10/10. Leia-se 1º lustro a
partir de 02/04/93, 2º lustro a partir de 01/04/98, 3º lustro a partir de
31/03/03, 4º lustro a partir de 30/03/08.
18 1241200 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PORTARIA DG N.º 788/19
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Sindicância Administrativa para apuração de acidente de trânsito envolvendo carro oficial.
Art. 2º - Designar o servidor Manoel Joaquim de Mattos, comissionado,
para proceder à Sindicância Administrativa e apresentar relatório conclusivo, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o trabalho ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR - Diretor-Geral
18 1241164 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificação:
Na Portaria nº 1.048, de 10 de junho de 2019,
onde se lê: Gustavo Adelio Lara Ferreira, MASP. 297.083-8,
leia-se: Gustavo Adelio Lara Ferreira, MASP. 293.391-9.
*Republica-se em razão de incorreção.
*Portaria Nº 1.040, de 4 de junho de 2019
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no item 7 do Regulamento da Premiação Motorista
e Motociclista Padrão de Minas Gerais de 2019, aprovado pela Portaria
nº 645, de 10 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Julgadora da Premiação Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais de 2019, com a competência de selecionar, de acordo com os critérios de caráter classificatório estabelecidos em Regulamento específico, os melhores profissionais das diversas
categorias e espécies de veículos automotores inscritos no certame.
§ 1º A Comissão Julgadora deliberará com a presença da Presidente e da
maioria de seus membros, cabendo àquela, ocorrendo empate, proferir
o voto de desempate.
§ 2º Dos trabalhos será lavrada ata, que será assinada por todos os membros da Comissão.
Art. 2º A Comissão Julgadora será composta dos seguintes membros
representantes do:
I - Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG: Presidente: Dra. Amanda Menezes Curty - Coordenação de Educação de
Trânsito e Secretários: Adriana Pires Soares e Nádia Antônia de Oliveira Bazílio;
II - Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP: Christianne
Aguiar Teixeira Marcolino;
III - Batalhão de Polícia de Trânsito da PMMG - BPTRAN: Tenente
Marco Antônio Santos Said;
IV - Batalhão de Polícia Militar Rodoviária Estadual – PRE: Tenente
Waldomiro Mendes Ferreira;
V - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG: 2º
Tenente PM Paulo César dos Santos;
VI - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DEER-MG: Andréia Cirina Barbosa de Paiva;
VII - Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais – DEER-MG: Maria das Graças Cirino Franca;
VIII - Polícia Rodoviária Federal – PRF: Reinaldo Márcio Costa;
IX - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT:
Edson Aires dos Anjos;
X - OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária: Roberta Torres;
XI - Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS:
Davson Magno de Carvalho;
XII - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem TRANSCON: Adriana Ferrari;
XIII - Serviço Social de Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte - SEST SENAT: Vanessa França Martins de Souza;
XIV - Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de
Minas Gerais – FETCEMG: Vanessa Figueiredo Borges;
XV - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de
Minas Gerais – SETCEMG: Renato dos Santos Marques;
XVI - Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado
de Minas Gerais – FETRAM: José Vicente G. Pinto;
XVII - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo
Horizonte – SETRABH: Dine Alvarenga;
XVIII - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano – SINTRAM: Júnia Gonçalves Bruno;
XIX - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado
de Minas Gerais – SINDPAS: Pedro Renato Vieira Pinto;
XX - Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte – SINTESC: Hélcio Edgard Chacon Riquetti;
XXI - Federação Mineira de Motoclubes – FMMC: Júlio César dos
Santos;
Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas e Ciclistas de MG -SINDIMOTOCICLI-MG: Rogério dos Santos Lara;
XXII - Câmara Setorial CDL BH DUAS RODAS MOTO: Milton Furtado Flores;
XXIII - Sindicato dos Proprietários de CFC de MG – SIPROCFC MG:
Cidiamara Silva de Faria;
XXIV - Centro de Ensino Técnico de Trânsito CENTEC: Maurício
Roberto Pontello;
XXV - Controladoria Regional de Trânsito Sabarense – CONTRETS:
João Pedro Martins;
XXVI - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de
Belo Horizonte e Região (STTRBH): Adilson Pereira da Silva.
Art. 2º A cerimônia de premiação aos vencedores será realizada no dia
25 de julho de 2019, a partir das 14:30h, no auditório do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), situado na Avenida João
Pinheiro, 417, Boa Viagem – Belo Horizonte - MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.062, de 13 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
Empresa: Cnpj: Cidade:
Pátio Itajuru de Barbacena Ltda 17.198.568/0001-61 Barbacena
Goal Logística Ltda 25.329.339/0001-67 Belo Horizonte
Costa & Santos Reb. e Estac. De Veíc. Ltda 16.859.981/0001-67
Passos
Auto Socorro Cassia Ltda 07.152.394/0001-42 Cassia
14 Bis Park Esta Ltda 16.934.703/0001-27 Montes Claros
Intervia Pátio e Guinchos Ltda 20.541.562/0001-50 Itaobim
Pátio de A de Veículos Sabará Ltda 10.597.018/0001-76 Sabará
Antonio Carlos P Neto 03.103.384/0001-66 Capim Branco
Auto Pátio Rem e G de Veíc. Ltda 11.461.288/0001-18 T Otoni
Valter Nunes de Paula 20.511.737/0001-86 Guimarania
Transp Michelle & Michel Ltda 05.690.760/0001-91 Paraopeba
JC Guincho Ltda 26.541.446/0001-17 Matozinhos
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.063, de 13 de junho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro de 2016 e o disposto na Portaria nº. 1.130 de 22 de novembro de
2016, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01/2018/Comissão Especial de Processo Administrativo, instaurado pela Delegacia
Regional de Polícia Civil de Varginha/MG, se apurou que a empresa
Mapa Varginha Estacionamento e Reboque Ltda, localizada na Avenida
Alfredo Braga de Carvalho, nº 424, Bairro: Industrial JK, Cidade de
Varginha/MG, infringiu em tese o que preceitua a cláusula 5ª do Termo
de Credenciamento em sua alínea 5.3 “g” da Portaria 1.130/2016.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Mapa Varginha Estacionamento e Reboque
Ltda, CNPJ: 11.938.700/0001-48, de acordo com o art. 38º do Decreto
Estadual nº. 47.072/2016 e o disposto na Portaria nº. 1.130/2016 do
Detran/MG, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria nº. 1.130/16.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.065, de 14 de junho de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906182130570124.