sexta-feira, 31 de Maio de 2019 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
115 - Apoio Ao
Controle Social
E À Gestão Compartilhada
Do
Suas
204 - Rompimento Da Trajetória Infracional
Dos Adolescentes
Do Estado
Total Geral
4320 - Manutenção
Do Conselho Estadual E Da Gestão 08.244.115.4320
Compartilhada E
Participativa
Do
Suas
3
(Custeio)
3
(Custeio)
3
(Custeio)
Total
1
0
(Tesouro) 380.000,00
2
9 60.167,00
(Usina)
60.167,00
56 (Fnas) 1.500.000,00
1.500.000,00
380.000,00
1.940.167,00
4596 - Estrutura3
ção Da Política De
71 (Fem) 2.720.000,00
Atendimento
Às 08.042.204.4596 (Custeio)
Medidas Em Meio
Total
2.720.000,00
Aberto
80.792.838,00
1.940.167,00
2.720.000,00
154 Instâncias De
Controle Social, De
Gestão E Fóruns
Criados, Mantidos
E Apoiados (Não
Cumulativa)
154
176 Municípios
Cofinanciados
(Cumulativa)
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
9.583,85
0,64%
9.583,85
0,64%
9.583,85
0,49%
9.583,85
0,49%
0,00
46
46
0,00%
0,00%
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
9.583,85
0,64%
9.583,85
0,64%
9.583,85
0,49%
9.583,85
0,49%
46
29,87%
46
29,87%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0
0,00%
2.720.000,00
176
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0
0,00%
0,00
0,00%
0,00
0,00%
0
0,00%
80.792.844,20
<>
2.716.725,38
3,36%
2.481.508,56 3,07%
<>
<>
2.716.725,38 3,36%
2.481.508,56
3,07%
<>
<>
30 1234149 - 1
RESOLUÇÃO N.º 655 / 2019 – CEAS/MG
Dispõe sobre as orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/96, e considerando:
- o papel dos estados na organização federativa brasileira e, em particular, na política de assistência social;
- a dimensão do estado de Minas Gerais e suas vocações regionais;
- a pobreza e a desigualdade social com características particulares em cada região do Estado, que apresentam prioridades diferenciadas;
- ser ano de Conferência Estadual de Assistência Social, que tem a atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes e prioridades para a política estadual de assistência social e as deliberações da conferência de 2017;
- a importância da mobilização dos segmentos que compõem a Política Nacional de Assistência Social – PNAS para participar de todo o processo
conferencial, especialmente os usuários e trabalhadores da assistência social;
- a Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE e do Conselho Estadual de Assistência Social
– CEAS n.º 01 de 07 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências; e
- a deliberação de sua 243ª Plenária Ordinária, ocorrida em 17 de maio de 2019, resolve:
Art.1º Aprovar as orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2019, contidas nesta resolução.
Art.2º As Conferências de Assistência Social, a serem realizadas nos Municípios, por Regiões e no Estado de Minas Gerais, no ano 2019, possuem a
finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e propor novas diretrizes para
o seu aperfeiçoamento.
Art.3º O tema da 13ª Conferência Estadual de Assistência Social é “Assistência Social: direito do povo, com financiamento público e participação
social.”
§1º O lema da 13ª Conferência Estadual de Assistência Social é “Nas Minas o SUAS é das Gerais.”
§2º Os eixos da Conferência Estadual são:
I – Os desafios para consolidação do SUAS frente aos impactos da crise financeira da União, do estado e dos municípios, à Emenda Constitucional
nº 95, à proposta de Reforma Previdenciária e à Reforma trabalhista.
II – A Rede de Proteção Social do SUAS e a relação com os órgãos de garantia de direito.
III – Democracia participativa, controle social e protagonismo do usuário do SUAS – “Nada sobre nós, sem nós”
Art.4º Nas Conferências Municipais de Assistência Social serão eleitos os delegados para as Conferências Regionais de Assistência Social.
Art.5º São critérios para os municípios participarem das Conferências Regionais:
I - Realizar a Conferência Municipal de Assistência Social até o dia 15/09/19.
II - Registrar a Conferência Municipal e encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS até 23/09/19.
III - Realizar a inscrição dos delegados eleitos para as Conferências Regionais até o dia 23/09/19, conforme ficha anexa.
Parágrafo único. O modelo de registro da Conferência Municipal será disponibilizado oportunamente.
RESOLUÇAO CEEPS Nº 01 de 2019.
03 representantes governamentais e 03 da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil deverão ser: 01 de
usuário, 01 de trabalhador e 01 de entidade.
Pequeno II
6
03 representantes governamentais e 03 da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil deverão ser: 01 de
usuário, 01 de trabalhador e 01 de entidade.
Médio
6
03 representantes governamentais e 03 da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil deverão ser: 01 de
usuário, 01 de trabalhador e 01 de entidade.
Grande
6
03 representantes governamentais e 03 da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil deverão ser: 01 de
usuário, 01 de trabalhador e 01 de entidade.
30
15 representantes governamentais, e 15 da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil deverão ser usuários, trabalhadores e representantes de entidades, sendo que deverão ser garantidas, no mínimo, 05 vagas para
usuários.
§1º Cada delegado titular eleito deverá ter um suplente, também eleito, do mesmo segmento.
§2º O suplente só assumirá a condição de titular na ausência deste, o que será constatado no período destinado ao credenciamento, por meio de justificativa de ausência emitida pelo titular ou presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, por escrito e devidamente assinada.
§3º Quando a vaga for direcionada aos usuários, que seja preferencialmente aos povos de comunidades tradicionais.
§4º Quando a vaga for do representante governamental, que seja priorizada a participação do gestor da Assistência Social, ou de representante dessa
pasta.
Art.8º Outras orientações e normativas referentes à 13ª Conferência Estadual serão emitidas oportunamente.
Art.9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
06. CPF:
03.Porte:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Seleção dos Empreendimentos Econômicos Solidários – EES e Entidades de Apoio e Fomento
– EAF, com a finalidade de subsidiar o CONSELHO ESTADUAL DA
ECONOMIA POPULAR SOLIDARIA – CEEPS/MG na seleção dos
Empreendimentos da Economia Solidária – EES e Entidades de Apoio
e Fomento à Economia Solidária – EAF que participarão da 15ª Feira
Latino Americana de Economia Solidária e 26ª Feira Internacional do
Cooperativismo na data de 11 a 14 de julho de 2019.
Art. 2º A comissão especial de seleção a que se refere o artigo 1º desta
resolução terá a finalidade de coordenar o processo de seleção, julgar as
inscrições de participação e eventuais impugnações e recursos, expedir
ordens, orientações e encaminhar para publicação no site da SEDESE
todos os atos referentes ao processo de seleção.
Art. 3º - A comissão especial de seleção a que se refere o artigo 1º desta
resolução terá a seguinte composição:
Fabrícia Ferraz Mateus – Masp 1055528-9 (Representante do Governo
de Minas Gerais)
Flávia Assis Alves – CPF 581.504.806-25 (Representante de Entidade
de Apoio e Fomento)
Francisca Paulina da Silva – CPF 038.787.616-27 (Representante de
Empreendimento)
Fabiola B. Martins Castro – CPF 007.633.276-46 (Representante do
Governo Federal)
07. Carteira de identidade:
Tipo:
Número:
Data de expedição:
Órgão expedidor:
08. Identidade de Gênero: [ ] Feminino [ ] Masculino
09. Escolaridade:
10. Raça / cor: [ ] Morena [ ] Pardo [ ] Negra [ ] Amarelo [ ] Branca [ ] Indígena [ ] Outra
Especificar:______________
11. Pertence a povos de comunidades tradicionais: [ ] Sim [ ] Não
Qual comunidade:
10. Endereço para correspondência:
11. CEP:
12. Fone:
13. Celular:
14. FAX:
15. E-mail:
16. Segmento:
( ) Sociedade civil
[ ] Entidade de Assistência Social
Nome da entidade:___________________________
( ) Governamental
[ ] Usuário:
Nome do serviço:_____________________________
Nome
do
órgão
que
__Rede pública/ __Rede privada/ __ambas/ __desconhece
_________________________
[ ] Trabalhador da área
Nome da entidade em que trabalha:______________
17. É conselheiro no Conselho Municipal de Assistência Social? ( )SIM / ( )NÃO
18. Participou de quais Conferências Nacionais (da 1ª à 11ª)?
19. Participou de quais Conferências Estaduais (da 1ª à 12ª)?
20. Você é uma pessoa com deficiência? ( ) SIM ( ) NÃO
Qual? ( ) Visual ( ) Auditivo ( ) Físico ( ) Psicossocial ( ) Intelectual ( ) Outra _
Necessita de apoio? ( ) SIM ( ) NÃO Qual?_____________________________
21. Necessita trazer seus filhos? ( ) SIM ( ) NÃO
Quantos filhos e qual a idade deles?____________________________
22. Necessita de atendimento especial? ( ) SIM ( ) NÃO
Qual?____________________________________ (inclua aqui a restrição alimentar)
23. Em caso de situação de emergência, avisar:
Nome:
Telefone:
Observação:
O Presidente do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária no
uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 15.028, de 19 de janeiro
de 2004 e no Decreto Estadual nº 44.898, de 19 de setembro de 2008,
o regimento interno, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em
30/04/2013,
Parágrafo único: O presente PROCESSO tem por objeto selecionar
Empreendimentos Econômicos Solidários – EES e Entidades de Apoio
e Fomento – EAF para participação 15ª Feira Latino Americana de Economia Solidária e 26ª Feira Internacional do Cooperativismo na data de
11 a 14 de julho de 2019 e cadastro de reserva para eventual vaga que
possa surgir até o encerramento do processo.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO [ ] TITULAR / [ ] SUPLENTE
02.Regional:
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
30 1234150 - 1
CONSELHO ESTADUAL DA ECONOMIA
POPULAR SOLIDÁRIA CEEPS/MG
Cria e institui a comissão especial para seleção dos empreendimentos
econômicos solidários e entidades de apoio e fomento – EAF e define
critérios para participação na 15ª Feira Latino Americana de Economia
Solidária e 26ª Feira Internacional do Cooperativismo nos dias 11 a 14
de julho de 2019 – Local: Centro de Referência Dom Ivo Lorscheiter à
Rua Campos s/n - Santa Maria – RS, e dá outras providências.
6
01.Município:
04. Nome:
05. Nome social:
Art.1º Aprovar a emenda parlamentar federal destinada ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no exercício de 2019, de autoria do
Deputado Federal Padre João, no valor de R$ 300.000,00, cujo objeto é
a estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Social Especial.
Parágrafo único. Conforme proposta da referida emenda, ela atenderá
as seguintes entidades:
I - R$ 41.500,00 para aquisição de veículos 5 lugares para Associação
Urucaniense de Apoio ao Idoso, no município de Urucânia;
II - R$ 73.800,00 para aquisição de lavadora industrial, centrífuga
extratora e Calandra para o Lar Divina Providência da Sociedade São
Vicente de Paulo, no município de Ipatinga;
III - R$ 71.600,00 para aquisição de veículo de 7 lugares para o Asilo
João XXIII, no município de Januária;
IV - Valor: R$ 71.600,00 para aquisição de veículo de 7 lugares para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no município de Santa
Bárbara;
V - R$ R$ 41.500,00 para aquisição de veículos 5 lugares para o Lar dos
Velhinhos – no município de Viçosa.
Distribuição
Pequeno I
Metrópole
RESOLVE:
Belo Horizonte, 24 de maio de 2019.
Art.7º Distribuição de delegados por município para as Conferências Regionais, respeitado o princípio da paridade entre o governo e a sociedade
civil:
Número
de vagas
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando;
- Portaria MDS n.º 2.601 de 06 de novembro de 2018 que “dispõe sobre
a de utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério
do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a
estruturação da rede no âmbito do SUAS”;
- a deliberação de sua 243ª Plenária Ordinária, ocorrida em 17 de maio
de 2019;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Cabe às Conferências Municipais:
I – Discutir o tema proposto.
II – Observar o prazo para sua realização;
III – Discutir e deliberar propostas, conforme orientações posteriores.
IV – Incentivar a participação do governo e da sociedade civil: entidades, trabalhadores e, prioritariamente, usuários;
V – Eleger os delegados que participarão da Conferência Regional.
Porte
RESOLUÇÃO Nº 657/2019 – CEAS/MG
Aprovar a emenda parlamentar federal destinada ao Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS no exercício de 2019.
Art. 4º - A presente comissão especial de seleção dos empreendimentos econômicos solidários será coordenada Subsecretaria de Trabalho
e Emprego.
representa:
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DOS EES
Art.5º - Serão selecionados 44 (quarenta e quatro) Empreendimentos
Econômicos Solidários – EES, 03 (três) Entidades de Apoio e Fomento
– EAF e 03 (três) para gestores públicos para participação na 15ª Feira
Latino Americana de Economia Solidária e 26ª Feira Internacional do
Cooperativismo no município de Santa Maria – RS, de acordo com os
critérios elencados no art. 6º.
Art. 6º - Os participantes deverão ainda:
I - Constituir-se como um empreendimento econômico solidário - EES
e/ou entidade de apoio e fomento - EAF que atuem na perspectiva da
Economia Popular Solidária, conforme a Lei n. º 15.028/04, especialmente os artigos 2º e 5º.
II - Atuar no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º - Para concorrer a uma vaga os empreendimentos participantes
deverão se inscrever e apresentar documentação à Comissão instituída,
de forma a comprovar:
I - Declaração de Empreendimento Econômico Solidário - DCSOL;
II - Documentos de Identificação (Carteira de Identidade e CPF) do (s)
responsável (is) pelo EES;
III – Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado pelo
titular do EES.
Parágrafo único: Serão considerados habilitados os empreendimentos
que apresentarem documentação estabelecida neste artigo.
30 1234143 - 1
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 8º - As vagas destinar-se-ão aos Empreendimentos Econômicos
Solidários – EES, Entidades de Apoio e Fomento – EAF e Gestores
Públicos de Minas Gerais e seguirão os seguintes critérios:
II – Distribuição das vagas:
a) (44) quarenta e quatro vagas destinadas aos empreendimentos localizados em área de abrangência do Fórum Metropolitano da Economia Popular Solidária nas onze regionais reconhecidas pelo FMEPS
(Metropolitana, Triangulo, Mucuri, Vertentes, Norte, Médio Piracicaba,
Noroeste, Sul, Jequitinhonha, Mata e Vale do Rio Doce) ficando distribuídas quatro (04) vagas por regional;
c) (03) três vagas destinadas para gestores públicos;
d) (03) Duas vagas destinadas para Entidades de Apoio e Fomento
– EAF.
Paragrafo único: As vagas não preenchidas em quaisquer das onze
regionais da Economia Solidária, reconhecidas pelo Fórum Mineiro
da Economia Popular Solidaria - FMEPS serão destinadas aos EES do
Fórum Metropolitano da Economia Popular Solidária.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 9 - Os empreendimentos interessados deverão preencher a ficha de
inscrição (Anexo I) e apresentar a documentação constante no art. 8º
deste edital presencialmente ou por e-mail (toda documentação escaneada), no período de 10/06/2019 a 14/06/2019.
Paragrafo único: os empreendimentos que optarem por entregar a documentação presencialmente deverão se dirigir a Casa de Direitos Humanos, localizada na Av. Amazonas, 558, 4º andar, Centro, Belo Horizonte
– MG e as inscrições realizadas por e-mail deverão ser encaminhadas
para [email protected] .
Art. 10 - Serão selecionados os empreendimentos que apresentarem o
Requerimento, conforme Anexo I, e a documentação constante no art.
7º, de acordo com o quantitativo específico delimitado por este edital.
Art. 11 - Os empreendimentos serão considerados aptos ao processo de
seleção, a partir do atendimento as especificações deste edital e a apresentação dos documentos necessários;
CRITERIOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS VAGAS:
ART. 12 – Caso haja mais inscritos que as vagas disponibilizadas, serão
adotados os seguintes critérios:
I – Tempo de existência do empreendimento conforme cadastro no
CADSOL;
II - Apresentação das propostas por ordem de entrega/envio da
documentação;
III - Sorteio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os Empreendimentos poderão solicitar informações pelo endereço eletrônico camila.
[email protected] ou pelo telefone (31) 3916-9148.
Art. 14 - É de responsabilidade dos Empreendimentos Econômicos
Solidários - EES o acompanhamento dos procedimentos definidos
nesta resolução.
Art. 15 - A participação no processo de seleção implicará aceitação,
por parte dos Empreendimentos de todas as exigências regulamentares,
sendo que o descumprimento de qualquer delas acarretará desclassificação do processo de seleção.
Parágrafo Primeiro: As vagas não preenchidas em quaisquer das onze
regionais da Economia Solidária, reconhecidas pelo Fórum Mineiro
da Economia Popular Solidaria - FMEPS serão destinadas aos EES do
Fórum Metropolitano da Economia Popular Solidária.
Parágrafo segundo: A lista dos Empreendimentos Econômicos Solidários selecionados será divulgada pela referida Comissão e publicada no
site www.social.mg.gov.br.
Art. 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2019.
Samuel da Silva
Presidente do Conselho Estadual da Economia
Popular Solidária - CEEPS-MG.
Anexo I
PROCESSO DE SELEÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS – EES E ENTIDADES DE APOIO E
FOMENTO – EAF PARA PARTICIPAÇÃO NA 15ª FEIRA LATINO
AMERICANA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E 26ª FEIRA INTERNACIONAL DO COOPERATIVISMO
REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO
PÚBLICO
Ao Conselho Estadual de Economia Popular Solidária
.................................................................................................................
.................................................................................................................
..................................................................................
(Nome completo sem abreviações), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da CI ............................., inscrito no CPF sob o nº
..............................................., e DCSOL/CADSOL nº ..........................
..........................residente na ...................................................................
...., município de ..................................., telefone fixo nº ......................,
telefone celular nº ...................................., e-mail .................................
...................................................., confirma o interesse em aderir, como
candidato, ao processo seletivo, com o objetivo de participar da 15ª
Feira Latino Americana de Economia Solidária e 26ª Feira Internacional do Cooperativismo nos dias 11 a 14 de julho de 2019 em Santa
Maria – RS, e declara sob as penas da lei, que:
I - conhece e aceita as condições do processo seletivo;
II - que deseja concorrer à vaga para exercício das atividades de formação e comercialização
Belo Horizonte, -- de ------------ de ------___________________________________________
ASSINATURA
30 1234167 - 1
RESOLUÇÃO Nº 658/2019 - CEAS/MG
Dispõe sobre o encerramento das atividades do Posto de Atendimento
Social da PCH Senhora do Porto.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo Art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo Art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando:
- o disposto na Resolução nº 513/2015 – CEAS/MG, especialmente o
seu art. 2º e seus parágrafos, cujo o caput determina que “o Posto de
Atendimento Social instalado no município de Dores de Guanhães permaneça funcionando com atendimento diário até (6) seis meses após a
geração de energia”;
- o relatório final das atividades do Posto de Atendimento Social da
PCH Senhora do Porto, protocolado no CEAS em 19/03/2019;
- a deliberação da 243ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia
17 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o encerramento das atividades do Posto de Atendimento Social da PCH Senhora do Porto, instalado no município de
Dores de Guanhães.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905310856040131.
30 1234153 - 1