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TJMG 21/03/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quinta-feira, 21 de Março de 2019 Diário do Executivo
III PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS -EDIÇÃO2019
“MENOS RESÍDUO, MAIS SUSTENTABILIDADE”
REGULAMENTO (PROPOSTA)
O III Prêmio de Boas Práticas Ambientais - Edição 2019 “Menos Resíduo, Mais Sustentabilidade” é uma iniciativa do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema que visa reconhecer,
incentivar e divulgar boas práticas ou projetos de gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos agropecuários, industriais e minerários no Estado de Minas Gerais, conforme critérios estabelecidos
neste regulamento.
1. PARTICIPAÇÃO
1.1 - São elegíveis ao III Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Menos
Resíduo, Mais Sustentabilidade” pessoas físicas ou jurídicas que possuam práticas ou projetos voltados à gestão de resíduos sólidos agropecuários, industriais ou minerários, de autoria própria, em execução
ou executados no Estado de Minas Gerais, que possuam regularização
ambiental nos casos aplicáveis e que atendam aos demais critérios deste
regulamento.
1.2- A inscrição no III Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Menos
Resíduo, Mais Sustentabilidade” implica na plena aceitação de todas as
disposições previstas no presente regulamento.
1.3- Ao realizar sua inscrição, o participante concorda em ceder ao
Sisema o direito irrestrito de publicar as informações sobre sua prática
ou projeto, para fins de divulgação e promoção do III Prêmio de Boas
Práticas Ambientais “Menos Resíduo, Mais Sustentabilidade” e outros
fins relacionados, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional, bem como sem o direito à
remuneração de qualquer natureza, e garantida a identificação do autor
da prática ou projeto.
1.4- Entende-se por gestão de resíduos sólidos agropecuários, industriais e minerários as ações que visem a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada desses resíduos.
2. INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições para o III Prêmio de Boas Práticas Ambientais
“Menos Resíduo, Mais Sustentabilidade” deverão ser efetuadas a partir
da data de publicação deste regulamento no Diário Oficial do Estado até
o dia 21 de maio de 2019.
2.2- Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições realizadas fora
do prazo especificado no item 2.1.
2.3- A inscrição é gratuita e deve ser feita exclusivamente por meio do
“Formulário de Inscrição” do Prêmio, disponível no no sítio eletrônico
oficial do prêmio - “www.meioambiente.mg.gov.br/premioboaspraticas”. O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado em formato PDF e encaminhado para o e-mail [email protected].
2.4- Será desconsiderado qualquer material adicional que não tenha
sido solicitado neste regulamento.
2.5- A confirmação da inscrição será enviada para o e-mail informado
pelo participante no Formulário de Inscrição. Caso o participante não
receba o e-mail de confirmação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá
contatar o Comitê Executivo do Prêmio pelo e-mail [email protected] para efetuar as verificações cabíveis.
2.6- Não há limite de quantidade de práticas ou projetos a serem inscritos por um mesmo participante, desde que estes sejam diferentes
entre si.
2.7- Uma mesma prática ou projeto não poderá ser inscrita em mais de
uma categoria ou subcategoria.
2.8- Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações
prestadas e estarão sujeitos às sanções cíveis, penais e administrativas
cabíveis.
2.9- No caso das pessoas jurídicas, a inscrição da prática ou projeto
deverá ser realizada pelo seu responsável legal ou representante com
procuração para tal.
2.10 - É vedada a inscrição de qualquer servidor ou pessoa com qualquer tipo de vínculo empregatício com o Sisema.
2.11 - As inscrições que não atenderem aos critérios exigidos neste
regulamento serão automaticamente desclassificadas.
3. CATEGORIAS
3.1 - O III Prêmio de Boas Práticas Ambientais contemplará as seguintes categorias:
a) Melhor Prática ou Projeto de Gestão de Resíduos Sólidos
Agropecuários;
b) Melhor Prática ou Projeto de Gestão de Resíduos Sólidos
Industriais;
c) Melhor Prática ou Projeto de Gestão de Resíduos Sólidos
Minerários.
3.2 - Cada uma das categorias elencadas no item 3.1 serão divididas nas
seguintes subcategorias:
a) Cidadão, grupo de cidadãos ou organização da sociedade civil;
b) Órgão público municipal, estadual ou federal;
c) Instituições privadas.
4. PROCESSO AVALIATIVO
4.1 - A organização do III Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Menos
Resíduo, Mais Sustentabilidade” será realizada por:
a) Um Comitê Executivo, que estabelece o regulamento do Prêmio e
verifica se os participantes atendem aos requisitos do mesmo.
b) Uma Comissão Julgadora, que avalia e elege as melhores práticas e
projetos participantes do prêmio.
4.2- O Comitê Executivo e a Comissão Julgadora serão compostos por
representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
4.3- A critério dos membros natos da Comissão Julgadora, poderão
ser convidados profissionais renomados e representantes de entidades que atuam na área de gestão de resíduos sólidos para compor essa
Comissão.
4.4- Os critérios de avaliação das práticas ou projetos, utilizados pela
Comissão Julgadora, sem ordem de prioridade, são:
a) Facilidade de replicação e custo-benefício;
b) Efetividade dos resultados alcançados;
c) Economia financeira e na utilização de recursos naturais;
d) Originalidade e inovação;
e) Participação social em sua construção e execução;
f) Impactos positivos e benefícios para o meio ambiente e a sociedade.
4.5- Os participantes inscritos no III Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Menos Resíduo, Mais Sustentabilidade” acordam que o veredito
da Comissão Julgadora é incontestável e que sobre este não caberá
recurso em qualquer instância.
4.6- Em caso de empate de notas finais após a avaliação das práticas
e projetos, será utilizado como critério de desempate a eliminação da
menor nota dentre as notas obtidas dos critérios de avaliação. Na sequência, as notas dos critérios de avaliação serão novamente somadas e
será considerado vencedor aquele que obtiver a maior soma de pontos.
4.7- As práticas e projetos selecionados poderão ser vistoriados “in
loco” pela Comissão Julgadora para apuração quanto à veracidade
das informações apresentadas e atendimento aos critérios de avaliação
elencados no item 4.4.
4.8- As avaliações e notas referendadas pela Comissão Julgadora não
serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito
do processo avaliativo.
4.9- A Comissão Julgadora tem pleno poder para excluir categorias e
subcategorias e remanejar práticas ou projetos inscritos para uma categoria ou subcategoria que não seja a especificada no ato da inscrição,
caso julgar adequado ou necessário.
4.10 - É vedado ao Comitê Executivo e à Comissão Julgadora repassarem orientações para adequação ou emitirem juízo de valor sobre as
práticas e projetos inscritos a qualquer participante do prêmio, previamente à divulgação dos resultados.
4.11 - As práticas ou projetos que não atenderem às exigências deste
regulamento serão desclassificados.
5. PREMIAÇÃO
5.1 - Serão premiadas as práticas ou projetos com a melhor avaliação de
cada uma das subcategorias elencadas no item 3.2 deste regulamento.
5.2- Todos os vencedores de cada subcategoria serão contemplados
igualmente com:
a) Certificado ou placa de reconhecimento, como melhor prática ou
projeto de gestão de resíduos sólidos da subcategoria ganhadora;
b) Hospedagem gratuita, para até quatro pessoas à escolha do vencedor,
em um dos alojamentos dos Parques Estaduais do Itacolomi, Rio Preto
ou Ibitipoca, durante até 3 (três) dias consecutivos e por uma única vez,
nas condições expostasno item 5.3. deste regulamento;
c) Direito de uso da logomarca do III Prêmio de Boas Práticas Ambientais para divulgação da prática ou projeto vencedor, conforme modelo
a ser fornecido pelo Sisema.
5.3-A hospedagem gratuita será válida por um ano a contar do recebimento da premiação. Adata da hospedagem e o parque estadual serão
escolhidos pelos vencedores, de acordo com a disponibilidade de
vagas. A confirmação da hospedagem deverá ser solicitada previamente
pelos vencedores à administração do parque estadual escolhido, com

antecedência mínima de 15 (quinze) dias e mediante apresentação do
Formulário de Reserva e Agendamento de Hospedagem, a ser fornecido
pelo IEF.As informações sobre os parques estaduais estão disponíveis
no site www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/parques-estaduais. Não
haverá remuneração em dinheiro, repasse ou transferência de recursos
de qualquer espécie como premiação, nem ajuda de custos referente ao
transporte e alimentação durante a hospedagem no parque estadual.
5.4- A cerimônia de premiação será realizada no município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, no ano de 2019, em local e data
a serem informados com antecedência mínima de quinze dias no sítio
eletrônico oficial do prêmio.
5.5- Os vencedores do III Prêmio serão divulgados no sítio eletrônico
oficial do prêmioe também poderão ser comunicados pelo e-mail e/
ou telefone informados no Formulário de Inscrição, com antecedência
mínima de quinze dias da data da cerimônia de premiação.
5.6- Os vencedores deverão indicar por e-mail, com até dez dias de
antecedência, o nome e o cargo de um representante para receber a
premiação durante a cerimônia. Caso não haja um representante pela
prática ou projeto na cerimônia de premiação, o certificado ou a placa
de reconhecimento poderá ser encaminhado via correio ou ser entregue pessoalmente ao vencedor, após a data da solenidade, na sede da
SEMAD, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves – Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Edifício Minas, 2º andar,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
5.7- Os vencedores deverão encaminhar por e-mail para o Comitê
Executivo um vídeo apresentando sua prática ou projeto, gravado no
formato paisagem (horizontal) com resolução mínima de 1920x1080
pixels e duração entre 2 a 5 minutos. O vídeo deverá apresentar boa
qualidade e poderá ser gravado por meio de telefone celular. O vídeo
poderá ser editado pelo Sisema para fins de publicidade da prática ou
projeto e do Prêmio de Boas Práticas Ambientais.
5.8- As despesas com passagens, alimentação e transporte para participação na cerimônia de premiação serão de responsabilidade dos
vencedores.
5.9- Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Comitê
Executivo e da Comissão Julgadora, não for possível conduzir a Cerimônia de Premiação nos prazos estabelecidos, a data prevista poderá
ser prorrogada ou cancelada antecipadamente por meio de comunicado
aos participantes por e-mail e ao público em geralpor meio dos sites
institucionais e redes sociais do Sisema.
6. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1 - Para demais informações sobre o III Prêmio de Boas Práticas
Ambientais Edição 2019 – “Menos Resíduo, Mais Sustentabilidade”,
os interessados poderão acessar osítio eletrônico oficial do prêmiowww.meioambiente.mg.gov.br/premioboaspraticas - ou entrar em contato pelo [email protected].
6.2 - Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pelo
Comitê Executivo, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo
recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
André Luis Ruas - Coordenador-Geral do Comitê Executivo do III Prêmio de Boas Práticas Ambientais
43 cm -19 1205665 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso de
suas atribuições, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Ferlig Ferro Liga Ltda – Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa – Passa Tempo/MG - PA/Nº 13020000001/19
*Comercial Irmã Benigna Ltda – ME - Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa – Oliveira/MG - PA/Nº 13020000068/19
*Expedito Gonçalves de Souza - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa – Claúdio/MG - PA/Nº 13020000079/19
*Viver Minas Mineração Ltda – Corte de árvores isoladas (vivas) em
área rural – Campo Belo/MG – 13020000090/19
*PF Café SA – Corte de árvores isoladas (vivas) em área rural – Santo
Antônio do Amparo/MG – 13020000094/19
*Renato Batista Nogueira - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa e Intervenção em APP com supressão de vegetação
nativa – Cláudio/MG - PA/Nº 13020000105/19
*Espólio de João Gonçalves Rabelo - Corte de árvores isoladas (vivas)
em área rural – Claúdio/MG – 13020000106/19
*Espólio de João Gonçalves Rabelo - Corte de árvores isoladas (vivas)
em área rural – Claúdio/MG – 13020000107/19
*DEMAE de Campo Belo - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa – Campo Belo/MG - PA/Nº 13020000125/19
*DEMAE de Campo Belo - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa – Campo Belo/MG - PA/Nº 13020000126/19
*DEMAE de Campo Belo - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa – Campo Belo/MG - PA/Nº 13020000127/19
*DEMAE de Campo Belo - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa – Campo Belo/MG - PA/Nº 13020000128/19
*Maria Aparecida de Jesus Araújo de Souza - Intervenção em APP sem
supressão de vegetação nativa e corte de árvore isolada (viva) em área
rural – Oliveira/MG - PA/Nº 13020000159/19
*Geraldo Gonçalves Pereira - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa – Claúdio/MG - PA/Nº 13020000178/19
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
INFORMA DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
A Supervisora Regional da URFBIO Centro Oeste, no uso de suas
atribuições, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
* Cleisson Lima de Almeida – Supressão de cobertura vegetal nativa
com destoca – Igaratinga/MG - PA/Nº 02010000221/19 * José Feliz
Campos - Destoca em área remanescente de supressão vegetação nativa
- Pará de Minas/MG - PA 02010000218/19
(a) Amanda Cristina Chaves – Supervisora da URFBio Centro Oeste.
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBIO Centro Oeste, no uso de suas
atribuições, torna público que foram concedidas Autorizações para
Intervenção Ambiental por meio de Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*JWJ COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA ME - Intervenção em área
de preservação permanente sem supressão de vegetação nativa - São
Sebastião do Oeste/MG - PA/Nº 13020000140/17. DAIA nº 0036303-D.
Validade: 2 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização:
22/02/2019. *Biosev. S.A – Corte de árvores nativas isoladas – Luz/
MG - PA/Nº 13010000620/15. DAIA nº 0036256-D. Fitofisionomia:
Outros. Validade: 2 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 18/02/19.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
COMUNICADO
A Supervisora da URFBio Centro Oeste comunica para conhecimento
dos interessados e para fins de direito os débitos referentes aos processos administrativos abaixo relacionados, cujos contribuintes não foram
localizados:
Processo
Contribuintes
CPF/CNPJ
Valor R$
Almeida da 269.493.776-49
13010004999/12 Geraldo
376,37
Fonseca
Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso à URFBio
Centro Oeste dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para
inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2019.
(a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBio Centro Sul, no uso de suas
atribuições, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram intervenção ambiental: *Alexandro Rodrigues Silva; Processo Nº 09050000019/18; Supressão de Vegetação Nativa; Dores de
Campos-MG; *Bruno Queiroz Sander; Processo Nº 09040100501/18;
Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa; Carandaí-MG;
*Mauro de Oliveira Pereira; Processo Nº 09050000034/19; Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa; Ibertioga-MG; *Focus
Geração de Energia Ltda; Processo Nº 09050000024/19; Intervenção
em APP sem supressão de vegetação nativa; Barbacena-MG; *Focus
Geração de Energia Ltda; Processo Nº 09050000025/19; Intervenção
em APP sem supressão de vegetação nativa; Barbacena-MG; *Laticínios

Minas Gerais - Caderno 1

Porto Alegre Indústria e Comércio S/A; Processo Nº 09050000042/19;
Corte de árvores nativas isoladas vivas; Antônio Carlos-MG; *Osmar
Nogueira Coelho; Processo Nº 09050000074/19; Supressão de vegetação nativa; Senhora Dos Remédios-MG; *Luiz Carlos Dias Ferraz;
Processo Nº 09020001933/12; Limpeza de área com aproveitamento do
material lenhoso; Entre Rios de Minas-MG; *Antônio Fernandes Dutra;
Processo Nº 09020000742/13; Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa; Jeceaba-MG; *Eduardo Vieira da Costa; Processo
Nº 09010001672/14; Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa; Entre Rios de Minas-MG; *José Osmar Rodrigues Pereira;
Processo Nº 09020000601/16; Intervenção Em APP com supressão de
vegetação nativa; Queluzito-MG; *João Alves da Silva Filho; Processo
Nº 09010000831/16; Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa; Queluzito-MG; *Montezuma Leal Pacífico de Miranda; Processo Nº 09010004100/13; Regularização de reserva legal; demarcação e averbação ou registro; Belo Vale-MG; *Julio Cesar de Resende
Chaves; Processo Nº 09040000043/19; Supressão de vegetação nativa,
com destoca, para uso alternativo do solo e intervenção em APP com
supressão de vegetação nativa; Resende Costa-MG.
Barbacena, 19 de março de 2019.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
INFORMA ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBio Centro Sul, no uso de suas
atribuições, torna público o arquivamento dos processos de intervenção
ambiental abaixo identificados: *Arlindo André Lage Santos; Processo
Nº 09010000683/17; Intervenção Em APP sem supressão de vegetação
nativa; Mariana-Mg; Motivo: Indeferimento;
*Vale S/A; Processo Nº 09010001120/17; Supressão de Vegetação
Nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo; Aproveitamento de
material lenhoso; Ouro Preto-MG; Motivo: Atendimento a solicitação do empreendedor; *Vantuir Henriques de Carvalho; Processo Nº
09020000620/16; Intervenção em APP com supressão de vegetação
nativa; Santana dos Montes-MG; Motivo: Ausência de previsão legal
para deferimento; *Montezuma Leal Pacífico de Miranda; Processo Nº
09010004100/13; Regularização de reserva legal: Demarcação e averbação ou registro; Belo Vale-MG; Motivo: Não apresentação de informações complementares solicitadas; *Claudinei Santos Félix; Processo
Nº 09020000619/14; Regularização de intervenção sem supressão de
vegetação nativa em APP; Conselheiro Lafaiete-MG; Motivo: Perda do
objeto; *Mr Mineração Ltda.; Processo Nº 09030000073/16; Supressão
de vegetação nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo; Barão
de Cocais-MG; Motivo: Não apresentação de informações complementares solicitadas; *Inconfidentes Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda.; Processo Nº 09020000085/16; Supressão de vegetação nativa,
sem destoca, para uso alternativo do solo; corte de árvores isoladas nativas vivas; Ouro Preto-MG; Motivo: Não apresentação de informações
complementares solicitadas.
Barbacena, 19 de março de 2019.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
INFORMA CONCESSÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBio Centro Sul, no uso de
suas atribuições, torna público a concessão de intervenção ambiental do processo abaixo identificado: *José Lelis de Castro; Processo
nº 0904000023/18; Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa; Ritápolis-MG; DAIA nº 0036231-D; ; Validade 4 (Quatro) anos
contados da data da concessão:14/02/2019; *José Lelis de Castro; Processo nº 09040000072/15; Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa; São Tiago-MG; DAIA nº 0036238-D; Validade 4 (Quatro) anos contados da data da concessão:14/02/2019. Barbacena, 19 de
março de 2019.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
34 cm -20 1206146 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
PROCESSO DE COMPRAS: 2241005 1/2019
Retificação da Publicação do dia 20/03/2019, qual seja:
Onde se lê: Contrato Nº 9188512/2018
Leia-se: Contrato Nº 9211546/2018
Belo Horizonte 20 de março de 2019.
2 cm -20 1205815 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE EX OFFÍCIO
Extrato do 4º Termo de prorrogação de Ex Officio ao Convênio nº.
096/2014 – EMG/SES/SUS-MG/FES e o Município de Inhapim.
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 27 de março de 2019
até 26 de março de 2020, devido ao interregno entre a celebração e o
repasse do recurso. Assinatura: 19/03/2019. Signatário: Secretário de
Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG/FES.
2 cm -20 1205771 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 001/2019
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público o resultado do sorteio, após análise
de recurso, para determinação da ordem de contratação do Credenciamento de Docentes Nº 001/2019, Curso de Qualificação de Conselheiras e Conselheiros Municipais de Saúde no Estado de Minas Gerais –
função Docente Região Norte, disponível no site da ESP/MG, através
do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br.
2 cm -20 1205979 - 1

Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9181.175/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa MQT SERVIÇOS
METROLÓGICOS EIRELI - ME. Objeto: Prorroga a vigência do
Contrato original por 12 (doze) meses a partir de 02/04/2019. Dotação
Orçamentária: 2321.10.302.018.4037.0001.339039.21 – Fonte 10.1.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
9181.245/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTOCOMPATIBILIDADE - ABH. Objeto: Prorroga a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses a partir de
19/04/2019. E reajusta o mesmo em 4,22%, passando o valor para R$
2.517,00. Dotação Orçamentária: 2321.10.302.018.4037.0001.339039
.99 – Fonte 10.1.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
9046.299/15
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – TRANSFÁCIL.
Objeto: Reequilibra o valor do contrato em 11% a partir de 30/12/2018,
passando o valor total para R$ 584.191,08. Dotação Orçamentária: 232
1.10.302.018.4037.0001.339049.04 – Fonte 10.1.
OBS.: Publicação extemporânea devido ao trâmite externo da
documentação.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
9195.880/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o CONSÓRCIO ÓTIMO DE
BILHETAGEM ELETRÔNICA. Objeto: Reequilibra o contrato em
3,55% retroativamente a 30/12/2018, passando o valor total para R$
309.628,27. Dotação Orçamentária: 2321.10.302.018.4037.0001.3390
49.04 – Fonte 10.1.

EXTRATO DO CONTRATO AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº
029/19
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO HOSPITAL JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, com sede
no Município de Rio Vermelho/MG, vinculado ao Hemonúcleo de
Diamantina. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência:
01/03/2019 a 28/02/2024.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 020/2014
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO HOSPITAL JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA resolvem de
comum acordo, a partir de 01/03/2019, rescindir o contrato nº 020/14,
dando por satisfeitas todas as suas cláusulas e condições.
11 cm -20 1205862 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº. 9211672/2019. Objeto: Aquisição de reagentes e
produtos químicos. Dotação orçamentária: 2261.10.303.075.4173.0001
.339030.18.1.10.1 Pregão Eletrônico nº 266/2018. Vigência: 12 meses.
Valor: R$ 103.612,00. Contratante: Fundação Ezequiel Dias - Funed.
Contratada: Pró-Análise Química e Diagnóstica LTDA. Assinatura:
19/03/2019. Rodrigo Souza Leite – Vice-Presidente/FUNED.
2 cm -20 1205762 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, torna público a realização do Pregão Eletrônico nº 2261032-405/2018, objeto: Equipamentos
de proteção individual - EPI’s. O edital estará disponível no sitio: www.
compras.mg.gov.br. O prazo para o envio das propostas comerciais será
até às 08h00min do dia 04/04/2019, e início da sessão de lances será às
09h00min do dia 05/04/2019. Belo Horizonte, 20 de março de 2019.
2 cm -20 1206123 - 1

Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua unidade Administrativa Hospital Regional João Penido, comunica a quem
possa interessar a data de abertura dos seguintes processos licitatórios:
Processo nº.: 0519031 - 000379/2018 - Pregão Eletrônico n.: 26/2018
AQUISIÇÃO DE ÓTICAS E CABOS DE FIBRA ÓTICA PARA
CIRURGIA DE VIDEO PARA ATENDER
DEMANDO DO CENTRO CIRÚRGICO DO HRJP/FHEMIG
Abertura 02/04/2019 às 09:00.
Editais disponíveis no site www.compras.mg.gov.br.
Informações pelo Telefone: (32) 3691-9523.
Adriane Cristian de Souza Cruz
Chefe Setor de Financeiro/Pregoeiro HRJP/FHEMIG
4 cm -19 1205677 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A FHEMIG, através do Hospital Regional de Barbacena Dr. José
Américo - HRBJA, Unidade 0525005, torna público que realizará o
seguintes PREGÕES ELETRÔNICOS: Processo 408/2018, no dia
02/04/2019, às 09:00 horas, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TOMOGRAFIA E ANGIOTOMOGRAFIA e Processo 47/2019, no
dia 03/04/2019, às 09:00 horas, para AQUISIÇÃO DE ESTABILIZADOR DE TENSÃO PARA TOMÓGRAFO. As Propostas Comerciais
deverão ser encaminhadas por meio do site www.compras.mg.gov.br
até a data e horário marcados para a abertura da sessão. O Edital pode
ser obtido no portal de compras: www.compras.mg.gov.br ou no setor
de Compras/HRB/FHEMIG Barbacena/MG – Tel.(32) 3339-1644 –
e-mail: [email protected].
3 cm -20 1205801 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
- A Administração Central da FHEMIG torna público que realizará Pregão Eletrônico para Registro de Preços de Contraste Iodado e Seringas
com Comodato de Equipamentos – Planejamento nº 28/2019, Pregão
28/2019, dia 03/04/2019 às 09:00h . Edital: www.compras.mg.gov.br
. BH, 20/03/2019.
2 cm -20 1205925 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A Maternidade Odete Valadares torna público que realizará Pregão Eletrônico de Processo nº 0516013 8/2019 para a Prestação de Serviços de
Exames de Anatomia Patológica e Citologia para pacientes atendidos
na Maternidade Odete Valadares. O início da sessão de pregão ocorrerá
no dia 03/04/2019 às 10:00h no site www.compras.mg.gov.br. Edital no
Site Supra. B.H 20/03/2019.
2 cm -20 1205935 - 1
EXTRATOS DE DISPENSAS
FHEMIG/Hospital Regional Antônio Dias situado à Rua Major Gote,
1231 - Centro - Patos de Minas – MG, comunica aos interessados os
seguintes Extratos:
Extrato de Dispensa: Objeto: Prestação de serviço de exames de tomografias e angiotomografias em caráter de urgência para o HRAD. Valor
estimado total: R$20.800,00 – Beneficiado: Casa de Saúde Imaculada
Conceição Ltda, Dotação Orçamentária: 10.302.041.4099 – 339039-99
- Fonte 10.1 - Número do Processo: 0518005 000017/2019 – Dispensa 008/2019. Autorização: Valéria Costa Queiroz – Diretora Geral
– HRAD – Ratificação: Leorges de Araújo Rodrigues – Ordenador de
Despesas/Fhemig – Fundamento legal: Art. 24, inciso IV da lei 8.666/93
– Data da Ratificação: 19/03/2019. 2) Extrato de Dispensa: Objeto:
Prestação de serviço de exames de tomografias e angiotomografias em
caráter de urgência para o HRAD. Valor estimado total: R$28.180,00
– Beneficiado: Casa de Saúde Imaculada Conceição Ltda, Dotação
Orçamentária: 10.302.041.4099 – 339039-99 - Fonte 10.1 - Número
do Processo: 0518005 000024/2019 – Dispensa 009/2019. Autorização:
Valéria Costa Queiroz – Diretora Geral – HRAD – Ratificação: Leorges
de Araújo Rodrigues – Ordenador de Despesas/Fhemig – Fundamento
legal: Art. 24, inciso IV da lei 8.666/93 – Data da Ratificação: 19/03/.
Maiores informações pelo telefone: 34.3818.6085. Serviço de Suprimentos/HRAD/FHEMIG. E.mail: [email protected].
br. Patos de Minas, 20 de março de 2019.
6 cm -20 1205908 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº33903959.2871.01.19
PARTES: EMG/SEAP e EMPRESA TERRAVIVA AMBIENTAL
LTDA - EPP. ESPECIE: Primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviço de empresa especializada em coleta, transporte externo,
seleção, tratamento por incineração de resíduos hospitalares das unidades prisionais. OBJETO: a) A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO do Contrato Inicial conforme descrito abaixo: - Onde se lê: “A fiscalização da execução deste contrato
será exercida pelo Superintendente de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade e a Diretoria Geral de cada unidade Prisional, ora
denominado Gestor...” - Leia-se: “A fiscalização da execução deste contrato será exercida pela Diretoria Geral de cada unidade Prisional, ora
denominado Gestor...” b) O ACRÉSCIMO equivalente a R$ 9.000,00
representando o correspondente a 2% do Contrato inicial, passando o
valor do termo vigente para R$ 486.453,60, conforme ANEXO I deste
instrumento c) A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA do Contrato, com a PRORROGAÇÃO do contrato inicial
por mais 12 meses a contar de 02/03/2019, respeitando o limite previsto
no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93; d) O REAJUSTE de 3,75%
consoante Índice de Referência IPCA/IBGE – mês de Dezembro/2018,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903202041120120.

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