20 – terça-feira, 19 de Março de 2019 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
EXTRATO DE SOLUÇÃO PAD
PMMG/DS/CENTRO ODONTOLÓGICO portaria nr 111162-2018/C.
Odont, publicada no diário oficial de 11/07/2018-pag.32 – em desfavor
do n° 166244-4, R.R.S – ocupante de cargo de assistente administrativo
– ASPM-1B SOLUÇÃO: Resolve: concordar com o parecer da Comissão processante quanto ao cometimento da infração administrativa prevista no art. 216, item V da Lei 869/52; aplicar a sanção descrita no
art.244, inciso III do mesmo diploma legal: SUSPENSÃO de 05(cinco)
dias a partir de 25/03/19.
18 1204843 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16 de abril
de 2012, e nos termos da Resolução nº 4.049, de 22out09, faz publicar
a retificação de Ato de deferimento gozo de férias prêmio publicado no
MG, nº 28 de 02fev19 da servidora do CTPM/Governador Valadares:
nº128.455-3, EEB1C-24, Debora Martins. Onde se lê: 60 dias, a partir
de 07mar19, referente ao 1º lustro, Leia se: 60 dias, a partir de 13mai19,
referente ao 1º lustro.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
18 1204694 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PORTARIA DG Nº 734/2019
Aprova o Manual de Sindicância Administrativa do IPSM. O DiretorGeral do IPSM, no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de padronização, nos termos da legislação vigente, dos procedimentos de apuração de fatos que envolvam segurados, dependentes
e pensionistas do IPSM. Resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Sindicância Administrativa que regulamenta os procedimentos para instauração e apuração de fatos que envolvam segurados, dependentes e
pensionistas do IPSM, o qual constitui o Anexo I ao presente ato normativo. Art. 2º A critério da autoridade instauradora, e segundo o grau
de complexidade do evento, a sindicância poderá ser realizada por um
único funcionário ou por uma comissão de três servidores, caso em
que será indicado em primeiro lugar o nome daquele que irá presidi-la.
§ 1° A designação para realizar a sindicância caberá sempre a funcionário efetivo ou a ocupante de cargo em comissão. § 2° Não poderão ser designados sindicantes ou integrar comissão de sindicância os
parentes até terceiro grau ou cônjuge das pessoas envolvidas no evento
objeto da sindicância. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR Diretor-Geral - IPSM
18 1204949 - 1
ATO DO DIRETOR-GERAL
Atribui Gratificação Temporária Estratégica (GTE)
O Diretor-Geral do IPSM, no uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa contida no Ato do Diretor-Geral, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, de 15/03/2019, atribui Gratificação Temporária Estratégica (GTE) para a servidora abaixo identificada:
Nome
Matrícula
Nível
Identificação
Luiza de Santana
700.204-1
Silva Xavier
GTE-1
SM 1100050
Belo Horizonte, 15 de março de 2019
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR - Diretor-Geral
15 1204260 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria Nº 468, de 11 de março de 2019
Cria a Comissão Especial para proceder estudos técnicos com vistas a
evolução e aperfeiçoamento de todo o sistema de credenciamento, precificação, operação e fiscalização das atividades atinentes ao registro
eletrônico de contratos de financiamento de veículos.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN/
MG, enquanto dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, da Lei complementar estadual
nº 129/13, Resolução n. 7.197/09 e Resolução 689/17 do CONTRAN;
Considerando a necessidade de implementar técnicas operacionais para
viabilizar o registro dos contratos com cláusula de garantia real dos veículos no Estado de Minas Gerais;
Considerando o disposto na Resolução nº 689/17, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece os requisitos para a operacionalização do serviço de registro de contratos;
Considerando que em assentada realizada no dia 11/02/2019 como ato
do Inquérito Civil nº 109.2018.854, perante o Ministério Público de
Contas resultou consenso de que sejam realizados estudos técnicos com
vistas a evolução e aperfeiçoamento de todo o sistema de credenciamento, precificação, operação e fiscalização das atividades atinentes ao
registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos cm cláusula de garantia real, nos termo da Resolução 689/17 do Contran;
Considerando os termos da mesma recomendação referida e, ainda, a
necessidade de satisfação do interesse público consistente em impedir a paralisação do serviço e se promover a transição na sua forma
de credenciamento e prestação do serviço sem ruptura que prejudique
os usuários;
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de estudos técnicos com vistas a
evolução e aperfeiçoamento de todo o sistema de credenciamento,
precificação, operação e fiscalização das atividades atinentes ao registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos cm cláusula
de garantia real, nos termo da Resolução 689/17 do Contran, com a
seguinte composição:
Presidente: Adriano Assunção Moreira, MASP. 1.145.043-4;
Secretário: Barbara Araujo Barbosa, MASP. 1.412.072-9; e
Membro: Reinaldo Felicio Lima, MASP. 458.057-7.
§1º Os trabalhos da comissão a que se refere o caput deverão ser iniciados tão logo seja a presente portaria publicada e concluídos no prazo
de 45 dias da publicação prorrogável uma vez, por igual período, por
decisão fundamentada do Diretor do DETRAN-MG.
§2º A comissão poderá convidar representantes de entidades públicas
e privadas com interesse no tema para contribuir fornecendo dados,
informações, documentos e outras colaborações que possam aprimorar
o resultado dos trabalhos.
§ 3º Os trabalhos deverão ser integralmente documentados, acostando-se documentos e informações que subsidiaram seu andamento e, ao
final, ser elaborado relatório fundamentado e justificado com minuta de
portaria a ser editada pelo Diretor do DETRAN-MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 544, de 18 de março de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Pedra Azul/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Fox Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 29.863.286/0001-10, com sede na Rua Rômulo Quirino,
nº. 10, Bairro Centro, CEP 39.620-000, Medina/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição de Pedra Azul/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 545, de 18 de março de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere em
observância ao disposto nos Decretos Estaduais nº 44.546/2007 e
45.762/2011 e suas alterações; e
Considerando como atribuição deste Departamento elaborar e revisar
periodicamente a distribuição geográfica dos credenciados;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de
março de 2018 e a necessidade de adequação às novas normas;
Considerando que, em relação aos cursos a distância ainda não há posicionamento do DENATRAN se seria feita apenas a homologação junto
àquele Órgão ou se seria necessário o credenciamento também junto
aos DETRANs;
Considerando a Decisão do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 01/2019 determinando à Câmara Temática de Educação para
o Trânsito que sejam feitos estudos para a implantação de EAD, não
havendo ainda posição acerca destes estudos;
Considerando estarmos aguardando consulta feita ao Ministério Público
acerca das regras para o credenciamento das Entidades e Instituições de
Ensino (Ofício CET DETRAN nº 17/2019 – SEI nº 18472/2019-05);
Resolve:
Art. 1º Suspender por até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de
março de 2019, os procedimentos para novos credenciamentos de Entidades e Instituições de Ensino, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
18 1205056 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 016/2019
Por meio deste, a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal,
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução da SEPLAG nº 037/2005 instaura o processo administrativo nº
016/2019 em relação ao servidor G.A.L.F., MASP 293.391-9, com a
finalidade de apurar possível débito decorrente de pagamento indevido
de concessão de gratificação de incentivo ao exercício continuado, de
acordo com informação nº 25/2019 – SEÇÃO DE CONCESSÃO DE
VANTAGENS.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Termo de Instauração de Processo Administrativo
Processo Administrativo nº 017/2019
Por meio deste, a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal,
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução da
SEPLAG nº 037/2005 instaura o processo administrativo nº 017/2019
em relação ao servidor A.C.P.R., MASP 342.638-4, com a finalidade
de apurar possível débito decorrente de retificação de quinquênio, de
acordo com informação nº 028/2019 – SEÇÃO DE CONCESSÃO DE
VANTAGENS.
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
18 1205055 - 1
Editais e Avisos
Companhia Mineradora do
Pirocloro de Araxá - COMIPA
AVISO AOS ACIONISTAS
Encontram-se à disposição dos senhores Acionistas, na sede da Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá COMIPA, na Avenida Tancredo
Neves, nº 30, Bloco A – Vila Silvéria, em Araxá(MG), os documentos
a que se refere o Artigo 133, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976,
relativos ao Exercício Social encerrado em 31.12.2018. Araxá, 18 de
março de 2019. Ricardo Luiz de Araújo Oliveira - Diretor Presidente.
2 cm -18 1204714 - 1
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 5329. Processo Interno nº
318/17. Base Legal: Art. 57, § 1º da Lei 8.666/93. Contratado: Construtora Guia Ltda, CNPJ n° 05.504.833/0001-03. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência por mais 60 dias. Data da Assinatura: 01/03/19.
Extrato do Contrato nº 10633. Dispensa de Licitação - Processo Interno
35/19 - Base Legal: art.29, I e art. 42, II da Lei 13.303.2016. Contratado:
F. M. silva Projetos de Engenharia - ME, CNPJ n°20.506.538/0001-80.
Objeto: Serviços de elaboração de projetos de impermeabilização dos
pontos com infiltração do MINASCENTRO. Prazo de Vigência: 120
dias. Valor Global: R$ 34.000.00 (Trinta e quatro mil reais). Data da
Assinatura: 14/03/19.
Extrato do Contrato nº 10634. Inexigibilidade de Licitação, formalizada no Processo Interno nº 24/19. Base Legal: art. 30, II da Lei
13.303/2016. Contratado: Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAI
(Centro de Inovação e Tecnologia SENAI - Campus CETEC), CNPJ
n°03.773.700/0083-53. Objeto: Serviços de realização de testes para
obtenção de titânio metálico através do Hexafluoreto de Titânio e Potássio em processo Kroll. Prazo de Vigência: 90 dias. Valor Global: R$
11.800.00 (Onze mil e oitocentos reais). Data da Assinatura: 14/03/19.
Extrato do Termo de Cooperação nº 10635. Processo Interno nº 88/19.
Base Legal: Lei 13.303/2016. Cooperando: Município de Caxambu,
CNPJ n°18.008.870/0001-72. Objeto: Termo de cooperação técnica
com vistas a conjugação de ações conjuntas relacionadas a autorização para que o Município retire 3 caminhões de água do Parque das
Águas de Caxambu.. Prazo de Vigência: 30 dias. Data da Assinatura:
01/03/19.
Minas Gerais - Caderno 1
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10376. Processo Interno
n°126/18. Contratado: Consórcio UHS - Projetos Montes Claros, CNPJ
n° 30.894.420/0001-20. Objeto: Prorrogação dos prazos de execução
e vigência por 90 dias. Base Legal: art. 71 da Lei 13.303/16. Data da
Assinatura: 01/03/19.
8 cm -18 1205073 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491003666/2015/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Maravilhas. Objeto: I – Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original, para
prorrogar sua vidência por mais 365 dias, passando o vencimento para
28/03/2020. Assinatura: 18/03/2019.
2 cm -18 1204859 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 9211891 de Prestação de Serviços. Dispensa de
Licitação n° 0001/2019. Partes: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. Objeto:
Contratação da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de
Minas Gerais- PRODEMGE, objetivando a prestação de serviços deAcesso a Solução de Business Intelligence por um período de 12 meses,
a contar da publicação do extratodo contrato no Diário Oficial “Minas
Gerais”, no valor de R$ 138.849,00(cento e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais),à conta das seguintes dotaçõesorçamentár
ias:1491.04.122.701.2002.0001.3390.40.03.0.10.1. Data de assinatura:
15/03/2019.
3 cm -18 1204730 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE
CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº1038/2018
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem NOTIFICAR a Prefeitura Municipal de Belmiro
Braga acerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a prestação
de serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração citado.
Desta forma, este Município deverá efetuar o pagamento do crédito não
tributário ou apresentar defesa à autoridade competente, senhor Rafael
Freitas Corrêa, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão de Serviços, designado para responder pela Subsecretaria de Imprensa Oficial, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do art. 9º, inciso III c/c
art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Adriel da Silva Ferreira
Presidente da Comissão
Resolução SECCRI nº45/2017
6 cm -18 1204933 - 1
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE
CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº1011/2018
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem NOTIFICAR a Prefeitura Municipal de Estrela
Dalva acerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a prestação
de serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração citado.
Desta forma, este Município deverá efetuar o pagamento do crédito não
tributário ou apresentar defesa à autoridade competente, senhor Rafael
Freitas Corrêa, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão de Serviços, designado para responder pela Subsecretaria de Imprensa Oficial, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do art. 9º, inciso III c/c
art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Adriel da Silva Ferreira
Presidente da Comissão
Resolução SECCRI nº45/2017
5 cm -18 1204936 - 1
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº251/2019
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem NOTIFICAR a Prefeitura Municipal de Canápolis acerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição
do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a prestação de
serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração citado. Desta
forma, este Município deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário ou apresentar defesa à autoridade competente, senhor Rafael Freitas Corrêa, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão de Serviços, designado para responder pela Subsecretaria de Imprensa Oficial,
no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do art. 9º, inciso III c/c art. 30
e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Adriel da Silva Ferreira
Presidente da Comissão
Resolução SECCRI nº45/2017
6 cm -18 1204920 - 1
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº1055/2018
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem NOTIFICAR a Prefeitura Municipal de Pescador acerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição
do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a prestação de
serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração citado. Desta
forma, este Município deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário ou apresentar defesa à autoridade competente, senhor Rafael Freitas Corrêa, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão de Serviços, designado para responder pela Subsecretaria de Imprensa Oficial,
no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do art. 9º, inciso III c/c art. 30
e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Adriel da Silva Ferreira
Presidente da Comissão
Resolução SECCRI nº45/2017
6 cm -18 1204923 - 1
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº1056/2018
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem NOTIFICAR a Prefeitura Municipal de Ouro
Verde de Minas acerca da instauração do Processo Administrativo de
Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a
prestação de serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração
citado. Desta forma, este Município deverá efetuar o pagamento do
crédito não tributário ou apresentar defesa à autoridade competente,
senhor Rafael Freitas Corrêa, ocupante do cargo de Superintendente
de Gestão de Serviços, designado para responder pela Subsecretaria de
Imprensa Oficial, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do art. 9º,
inciso III c/c art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Adriel da Silva Ferreira
Presidente da Comissão
Resolução SECCRI nº45/2017
6 cm -18 1204912 - 1
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE
CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº1040/2018
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem NOTIFICAR a Prefeitura Municipal de Barão do
Monte Alto acerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a prestação de serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração citado.
Desta forma, este Município deverá efetuar o pagamento do crédito não
tributário ou apresentar defesa à autoridade competente, senhor Rafael
Freitas Corrêa, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão de Serviços, designado para responder pela Subsecretaria de Imprensa Oficial, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do art. 9º, inciso III c/c
art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Adriel da Silva Ferreira
Presidente da Comissão
Resolução SECCRI nº45/2017
6 cm -18 1204930 - 1
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº1046/2018
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem NOTIFICAR a Prefeitura Municipal de Crisólita
acerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição do
Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a prestação de serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração citado. Desta forma,
este Município deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário
ou apresentar defesa à autoridade competente, senhor Rafael Freitas
Corrêa, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão de Serviços,
designado para responder pela Subsecretaria de Imprensa Oficial, no
prazo de até 10 (dez) dias nos termos do art. 9º, inciso III c/c art. 30 e
31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Adriel da Silva Ferreira
Presidente da Comissão
Resolução SECCRI nº45/2017
6 cm -18 1204925 - 1
Gabinete Militar do Governador
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/2018
Torna-se sem efeito a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços nº. 13/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
do dia 08/03/2019, pagina 22.
1 cm -18 1205024 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato nº 02/2019 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a Cooperativa dos
Agricultores Familiares de Jequitibá e Região. Objeto: fornecimento
de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiro) em atendimento à Política
Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familir – PAAFamiliar, visando atender as necessidades do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Valor: R$1.004,00
(um mil e quatro reais). Dotação Orçamentária: 1071.04.122.072.416
7.0001.3390.30.08.10">0001.3390.30.08.10.1.0 e 1071.04.122.701.2002.0001.3390.30.08.1
0.1.0. Vigência: 06 (seis) meses, a partir da publicação. Signatários:
Ten Cel PM Karla Fernanda de Oliveira Morais e José Ricardo Falcão Moreira.
3 cm -18 1204835 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
RESUMO – RESOLUÇÃO 080/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – GUARANÉSIA/MG
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025 e
039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Guaranésia, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada
no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço
Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
4 cm -18 1204990 - 1
RESUMO – RESOLUÇÃO 079/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – JOÃO MONLEVADE/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº
006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025 e 039/2016;
RESOLVE: Art. 1° - Retificar a resolução nº054/2019, da Defensoria
Pública Geral, publicado no D.O de 27 de fevereiro de 2019, no que diz
respeito à Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro reserva
no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de João Monlevade, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2019, podendo também ser
visualizada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio
e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 18 de Março de
2019.
4 cm -18 1204988 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201903182042300120.