22 – sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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13668868
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13673280
13670427
13671581
12430096
11480514
13674395
13669262
13668173
13676093
13668009
13669270
13669411
13674817
13672308
13669205
11248127
11124971
11127248
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13666805
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13668785
13670880
13667647
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Carlos Henrique Zuim Lara
Cinthia Aparecida Correa Souza
Daniel Matos Ribeiro
Daniel Santos Carvalho
Debora Goncalves Chaves
Dergival De Souza
Eduardo Augusto Lindenberg Vargas
Eduardo Augusto Paolinelli Silveira
Eduardo Neves Costa
Erick Souto Guimaraes
Fabiana Pitassi Fortes
Fabio Luiz Kusumota De Souza
Fabricio De Amorim Miranda
Fernanda Silva De Faria
Fernando Ferreira Gomes
Fernando Goncalves Pereira Campos
Fernando Jose Melo Da Fonseca
Flavia Carolina Santos Portela
Frederico Augusto Noronha De Avelar
Frederico Faria Silva
Gabriela Martins Reis
Gabriela Rabelo Cardoso
Giselle De Moura Carpes
Helio Fernandes Pacheco
Heliomar Cazelli De Oliveira Filho
Higgor Goncalves Dornelas
Higor Simoes Fernandes
Igor Augusto De Oliveira Soares Pereira
Inacio Das Neves Peixoto Filho
Isabella Ferreira Pena
Jacques Fonseca Da Silva
Joao Cassio Nogueira
Joao Gabriel Toledo Seniuk
Joao Marcelo Borges Camelo
Jose Eduardo Barbosa Correa
Julia Teixeira De Melo Franco
Junia Faleiro Viegas Greco
Karine Maria De Souza Lopes
Leandro Pereira Lopes Jordao
Leonardo Fabiano Rodrigues Vale
Leticia Helena Dos Santos Marques
Lilian Nadia De Almeida Fantauzzi
Lissa Souza Melo
Livia Cabral Satiro Luiz
Lucas Moreira Sales De Oliveira
Lucas Squarcio Pocas
Manuela Cristina Teixeira Picon
Marcelo Marques Machado
Maria Clara Coelho Furtado
Mariana Cancado Duarte
Mariana Canuto Costa
Mariana Ferreira Sales
Mariana Rocha Camargos
Natan Soares Correia
Nayara Lane Gomes De Oliveira
Paulo Victor De Araujo Costa
Pedro Paulo De Araujo Pontes
Rafael Pezzuti Dias
Reginaldo Castro
Ricardo Ferreira Oliveira
Ricardo Romao Dos Santos
Rodrigo De Almeida Freimann
Rogerio Martinelli Shibata
Saulo Ribas Martins Coura
Shody Nelson Yukawa
Silmara Vilaca Morato
Stephanie Teixeira Maia
Tatiane Leal Albergaria De Oliveira
Tauer Jordani Gusmao Do Couto
Thiago Oliveira Jordao
Thiago Ricardo Evangelista De Brito
Vanessa Pereira Do Prado Fraiz
Vantuil Jose De Oliveira Neto
Vinicius Barros Barcelos
Vinicius Francino Assis De Carvalho
Vinicius Freire Fagundes
Vinicius Oliveira De Andrade
Walter Rodrigues De Mota Junior
Welton Lopes De Moura
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25 1148817 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Torna sem efeito a Portaria nº 1400, de 13 de setembro de 2018, publicada em 19/09/2018 pg, 26, prevalecendo os efeitos da Portaria nº 1122, de 27
de julho de 2018, publicada em 02/08/2018, pg 142.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 20185
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1339, de 10 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adão Salvador da Cruz, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 012271255-62, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Abre
Campo/MG, no processo nº 0003.05.016368-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte)
dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA N.º
Portaria n.º1340, de 10 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre Vilela Oliveira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 030949493-21, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.093523-7, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1341, de 10 de setembro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Edmundo Luiz Botelho, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 025529509-80, categoria “E” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.071270-4, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1342, de 10 de setembro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que João Gabriel Lauria Vaz, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 039747858-03, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.203467-4, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1343, de 10 de setembro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marco Antonio Dos Santos Ribeiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 041797431-80, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Carmo
Do Paranaíba/MG, no processo nº 0024.09.680589-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1344, de 10 de setembro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Pablo Marcio Ventura Gomes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 050378436-62, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.16.079328-7, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1345, de 10 de setembro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Sebastião Caetano Ribeiro Filho, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 008493812-09, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Carmo Do
Paranaíba/MG, no processo nº 0143.17.004626-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1346, de 10 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Silvio Abrantes Torres Neto, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 010999241-45, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.13.417897-9, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) mês e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9503, de
23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1347, de 10 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Paulo Sérgio Leal Dias, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 027923727-88, categoria “AD” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 16/09/1988, cometeu a infração de trânsito previsto no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº 9.503, de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da Comarca de Juiz de Fora/MG, nos autos do processo nº 0145.03.088308-9, além de
outras, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) anos.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 900, de 12 de junho de 2013 foi expedida de fora equivocada, sendo que ao final dos recursos,
na data de 09 de agosto de 2018, foi recebido uma ordem judicial informando que, após a análise do processo, o réu foi absolvido da imputação de
homicídio culposo.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 900, de 12/06/2013, em razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.384, de 13 de setembro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Oliveira, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia Civil de Oliveira/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de 25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de 2004
alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14 de agosto
de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos proprietários,
no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado de Polícia Civil da cidade de Oliveira/MG, contida no ofício nº 0120/Trânsito/2018, de
03/09/18;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo
assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de Polícia
Civil de Oliveira, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Flavio da
Silva Braga, MASP. 1.330.910-9 e composta pelos membros: Klemperer Andre s Vilela, MASP. 457.925-6 e Marcio Felizardo Teixeira, MASP.
668.035-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1.000, de 24 de outubro de 2016.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.387, de 12 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto Estadual nº 45.762, de 25
de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e 481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Irmãos Cesar Ltda, nome fantasia CFC Mais que Vencedores, CNPJ nº
18.238.116/0001-29, com sede na Rua Presidente Kennedy nº 450, Bairro Centro, no município de Nova Uniao, para exercer suas atividades na
cidade de Nova Uniao/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a adição
e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e
atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1402, de 17 de setembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Alessandro Da Silva Ferreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 031447409-39, categoria
“AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF00174472, lavrado em 16/02/2017, e processo administrativo
n.º 484/2017, instaurado em 541/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;