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TJMG 18/09/2018 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – terça-feira, 18 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
59.3 M.5.2.f – “Dar continuidade ao processo de capacitação do controle social no que se refere a importância do controle social no SUS, a gestão
financeira e orçamentária do SUS e aos instrumentos de planejamento do SUS; PES 2016-2019 pág. 254”.
59.4 M.5.2.g; - “Apoiar o funcionamento e a atuação do Conselho de Secretários Municipais de Saúde e do controle social; PES 2016-2019 pág.
254”.
59.5 M.5.2.h – “Conciliar a abrangência territorial dos CIS (Consórcios Intermunicipais de Saúde) com os territórios definidos no PDR/MG. PES
2016-2019 pág. 254”
59.6 M.5.2.j – “Regularizar a situação dos CIS em relação aos procedimentos previstos no Sistema de Regulação do SUS. PES 2016-2019 pág.
254”.
59.7 M.5.2.k – “Ampliar a quantidade de CIS habilitados para estabelecer parcerias com a SES/MG, conforme critérios da resolução 5.173/2016,
adequando os consórcios à respectiva normativa. PES 2016-2019 pág. 254”.
TEMA: REGULAÇÃO EM SAÚDE
60. Que todos os objetivos do PES 2016-2019 sejam buscados no exercício mesmo não estando priorizados na PAS 2018: 55.1 O.4.1.b- “Promover
adequações na Programação Pactuada Integrada (PPI), reformular os instrumentos contratuais firmados com os prestadores de serviços de saúde, bem
como fiscalizar a qualidade da gestão e do gasto público por meio do Componente Estadual de Auditoria do SUS. PES 2016-2019 pág.248”.
60.1 O.4.1.c. “Assegurar que a gestão pública das ações e serviços de saúde sejam integralmente de responsabilidade do poder público e que a prestação de serviços de assistência à saúde executados por instituições privados sejam de caráter eminentemente complementar, formalizado por meio
de instrumentos contratuais, sendo observadas normas de direito público, os princípios éticos e a regulamentação expedida pelos órgãos de direção
do SUS quanto às condições para seu funcionamento, controle e fiscalização. PES 2016-2019 pág. 248”

TEMA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
83. Que o Estado de Minas Gerais se empenhe para reativar o serviço de Tele Saúde, devido à importância deste para os médicos na ponta.
TEMA REGULAÇÃO
84. .A redução da alocação da ação 4492-Gestão dos Recursos Financeiros para custeio da Atenção ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade se deve à alocação em 2017 de recursos para judicialização para a saúde, os quais foram alocados em uma ação 4223-Atendimento as
medidas judiciais em 2018.
TEMA ATENÇÃO PRIMÁRIA
85. A plenária sentiu contemplada com o aumento de quase R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões) na Atenção Primária, sendo uma reinvindicação das Conferências e das análises dos Relatórios Anuais de Gestão.
TEMA - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (ESP/MG)
86. Recomenda-se a ESP/MG aumento do empenho para a execução dos recursos alocados. Observou-se baixa execução em 2017, conforme à avaliação do Relatório de Auditoria nº1540140817 exercício 2017, contudo em virtude da importância da educação permanente nas políticas de saúde,
houve uma alocação de um valor maior em 2018 para ações educacionais em geral.

TEMA: ATENÇÃO ESPECIALIZADA

TEMA FUNED

61. Solicita-se que na meta M.1.11.a “Garantia de acesso à atenção especializada de média complexidade em todas as 57 regiões de saúde por meio
da implantação do CEM”.seja excluído o termo “em todas” detectado na pág.49 da Programação Anual de Saúde de 2018, em virtude da previsão
do PES 2016-2019 página 221 de garantia de acesso à atenção especializada de média complexidade em todas as 77 regiões de saúde por meio da
implantação do CEM.

Acata-se a exclusão da ação 4352,” Fortalecimento da Rede de Laboratórios de Saúde Pública”, uma vez que seu escopo está contemplado na ação
4054 “Atendimento das Demandas espontâneas e pactuadas de análise laboratoriais de interesse da saúde pública”

TEMA: VIGILÂNCIA EM SAÚDE
62. Que todos os objetivos do PES 2016-2019 sejam buscados no exercício mesmo não estando priorizados na PAS 2018:
62.1 O.1.2.i “Aprimorar a Vigilância do óbito visando a redução de causas mal definidas de origem natural e de interesse epidemiológico. PES 20162019 Pág. 202” .
62.2.2 O.6.2.b. “Fomentar o desenvolvimento de ações, no âmbito do Estado de Minas Gerais, que permeiem a promoção à saúde, a vigilância à
saúde do trabalhador, a atenção integral à saúde do trabalhador e a educação permanente visando prevenção e a redução da morbimortalidade da
população trabalhadora. PES 2016-2019 pág. 256”.
63. Reforçar a importância de se buscar ações para conscientização dos profissionais de saúde e dos trabalhadores em relação à importância da notificação destes agravos em virtude da providência da redução do Indicador I.1.2.m “Percentual de aumento das notificações dos agravos/doenças de
saúde do trabalhador” de 8% no PES 2016-2019 pág. 207 para 3% PAS 2018 pág.55.
VINCULADAS:
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (ESP-MG)
64. Recomenda-se a realização de ações de conscientização do gestor sobre a importância da participação dos trabalhadores no curso de
qualificação.
65. Sugere-se que a ESP-MG proporcione cursos de humanização a todos os profissionais de saúde inclusive no Programa de Educação Permanente
(PEP).
66. Solicita-se que a ESP-MG desenvolva mecanismos para fomentar o desenvolvimento dos espaços regionais de governança da política de educação permanente nas regiões ampliadas de saúde para cumprimento da Meta M.3.1.c.” Ter 100% de regiões ampliadas de saúde com espaços
regionais de governança da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde implementados e/ou em implementação até 2019; conforme PES
2016-2019 pág.245”
67. Recomenda-se que a ESP-MG promova ações de capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde em relação às doenças especificas
conforme etnias.
68. Propõe-se que a ESP-MG fomente pesquisa científica, em parceria com as diversas instituições de ensino, com vistas a direcionar os temas das
pesquisas. E buscar minimizar os problemas da saúde do Estado de Minas Gerais.
69. Recomenda-se que a ESP-MG, busque desenvolver mecanismos para sanar os gargalos colocados pelo Ofício – ESP/GABn°67/2018 encaminhado dia 04/05/2018, diante da não execução orçamentária para a realização do PEP, conforme à avaliação do Relatório de Auditoria nº1540140817
exercício 2017, para que estas ações não caiam no vazio e provoquem prejuízo para os usuários, trabalhadores e Erário. Que ocorram conforme a ação
4628 –Educação Permanente dos profissionais da Atenção Primária em Saúde listada na Programação Anual de Saúde 2018 página 75.
HEMOMINAS
70. A Fundação HEMOMINAS programou para 2018 na meta M.5.1.b a realização de 9240 exames de HLA, conforme ofício resposta Hemominas
/PRE n°188/2018 encaminhado 14/05/2018 referência SEI: processo 2320.01.0000703/2018-46 aceito pelo CES-MG.
71. A SES-MG fara o ajuste do código da Meta M.5.1.b “relacionada ao Laboratório de Histocompatibilidade HLA informada na PAS 2018 pág. 69
(Meta Nova) para M.5.1.c, tendo em vista que esta meta não estava prevista inicialmente no PES 2016-2019 tendo sido incluída na Programação
Anual de Saúde 2018 em virtude do código M.5.1.b já estar associado no PES 2016-2019 pág. 252” .
72. Que a Fundação Hemominas mobilize esforços para aumentar a meta do Indicador I.5.1.g “Percentual de testes de HLA realizados para o
REDOME de 30% no PES 2016-2019 pág. 252” com vista a alcançar 70% da execução dos exames para os candidatos de doação de medula óssea.
73. O CESMG aceitou a justificativa do ofício resposta Hemominas/PRE n°188/2018 encaminhado 14/05/2018 referência SEI: processo
2320.01.0000703/2018-46 enviado conforme solicitação do ofício CES-MG n°- 171/2018, em implantar 3 unidades de coleta na PAS 2018 pág. 69
com referência à Meta (M.5.1.a) “Implantar 5 unidades de coleta em Minas Gerais (Barbacena, Varginha, Ipatinga, Teófilo Otoni e Alfenas)” conforme esclarecimentos das dificuldades em relação a implantação dos postos avançados de coletas externas previstos no PES 2016-2019 pág. 250
74. No que diz respeito à meta M.5.1.b “Ampliar a atuação dos bancos do Cetebio em funcionamento e realizar a implantação e implementação dos
outros bancos de células e tecidos previstos no Centro de Tecidos Biológicos de Minas Gerais / Cetebio (...)” conforme PES 2016-2019 pág. 250
houve o questionamento da supressão do item Implantação do Banco de Tecidos musculoesqueléticos. A resposta da Fundação HEMOMINAS foi a
não realização da 2ª etapa das obras do CETEBIO. Conforme solicitado em ofício CES-MG n°-171/2018 e respondido em ofício resposta Hemominas /PRE n°188/2018 encaminhado 14/05/2018 referência SEI: processo 2320.01.0000703/2018-46.
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS (FUNED)
75. Foi acatada a solicitação da FUNED que propôs a exclusão do indicador I.1.1.d “Número de Medicamentos antirretrovirais produzidos” conforme pág. 200 do PES 2016-2019, pois o contrato com o Ministério da Saúde não existe mais e com isso não há demanda. A FUNED não produz
medicamento sem demanda prévia.
76. O CES-MG aguarda o CNS- Conselho Nacional de Saúde encaminhar as informações das alternativas e possíveis perdas para os usuários com
a não aquisição dos medicamentos (Antirretrovirais) que eram produzidos pela FUNED, e quais os laboratórios que estão fornecendo estes medicamentos, conforme ofício CES-MG n°- 163/2018.
77. Foi acatada a solicitação da FUNED de alteração da meta, mesmo sendo fora do prazo adequado, do indicador I.1.1.e “Número de Medicamentos
para o componente básico e estratégico da Assistência Farmacêutica” retratado no PES 2016-2019 pág.201 de 308.702.288 para a 5.299.200 medicamentos que correspondem exclusivamente a Talidomida. A FUNED havia programado em 2015, a produção de outros medicamentos básicos e
estratégicos, para compor a meta do PES 2016-2019, porém este cenário não se confirmou. Na revisão do PPAG 2017 essa situação havia sido identificada e corrigida em tal instrumento. No entanto não foi corrigida em tempo oportuno na PAS 2018.
I.1.1.e – Número de medicamentos para o componente básico e estratégico da Assistência Farmacêutica produzidos
- Fórmula de cálculo: número de medicamentos para o componente básico e estratégico da Assistência Farmacêutica produzidos
- Polaridade: maior melhor
- Periodicidade: anual
- Fonte: Diretoria Industrial
ANO
Meta

2016
168.702.288

2017
208.702.288

2018
308.702.288

2019
408.702.288

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS - FHEMIG
78. A plenária se sente contemplada com as melhorias das Metas e Indicadores propostos pela FHEMIG. Conforme Ofício Apoio. Presidência
n°562/2018 encaminhado dia 10/05/2018.
A – OBJETIVOS E METAS PRIORIZADAS PARA
METAS APLICÁVEIS EM 2018
RESPOSTA FHEMIG 2018
2018 OBJETIVOS APLICÁVEIS EM 2018
304.698
O.1.4.a – Otimizar a utilização da capacidade operacional ins- M.1.4.a - Realizar 301.681 consultas eletivas
285.090
talada nos hospitais da FHEMIG e qualificar a assistência por M.1.4.b – Realizar 282.267 consultas de urgência
meio de implantação das linhas de cuidado e protocolos de M.1.4.e – Realizar 28.130 cirurgias
28.693
segurança do usuário.
M.1.4.g – Realizar 3.329.020 exames
3.345.665
A – OBJETIVOS E METAS PRIORIZADAS PARA
METAS APLICÁVEIS EM 2018
RESPOSTA FHEMIG 2018
2018 OBJETIVOS APLICÁVEIS EM 2018
O.6.3.a – Avançar na formação de residentes e preceptores
com foco nas políticas do SUS, ampliar para especialidades M.6.3.b – Disponibilizar 30 vagas de residência
40
estratégicas e com vazio de formação, além da residência multiprofissional
Multiprofissional.
IDENTIFICAÇÃO DO INDICADOR
I.1.4.e
I.2.2.b

INDICADOR
RESPOSTA FHEMIG
Reduzir o tempo médio de permanência nos hospitais da FHEMIG com base
8,85%
em 2015.
Unidades da FHEMIG com serviço de ouvidoria do usuário implantado e
20
monitorado
AVALIAÇÃO DOS VALORES FINANCEIROS

TEMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
79. A justificativa da SES-MG de redução de recurso financeiro na alocação orçamentária de 2018 em virtude da baixa execução em 2017, foi acatada pelo CES-MG.
TEMA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO HOSPITALAR
80. Houve um aumento considerável de recurso a política de Atenção Hospitalar em virtude da importância da atenção hospitalar ao usuário.
TEMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
81. Aceita a justificativa da SES-MG de redução de recurso financeiro na alocação orçamentária de 2018 em virtude da baixa execução em 2017.
82. A redução da alocação da ação 4537 - Medicamentos Especializados em parte se deve a não previsão do recurso federal, suplementado no exercício de 2018, e também pela alocação em 2017 de recursos para judicialização para a saúde, os quais foram alocados em uma ação 4223- Atendimento a medidas Judiciais em 2018.

87. Acata-se a justificativa de redução de recursos na ação 4173 “Produção de Vacina, Soros e Outros produtos Biológicos” atribuída ao grande
volume de Restos a pagar não processados no exercício de 2017.
TEMA FHEMIG
88. Aceita a exclusão da ação 1024 “Incorporações Tecnológicas”, em virtude da falta de execução em 2018.
TEMA DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO
89. Acata-se a manutenção da janela orçamentária para a ação 4391 “Fortalecimento da Pesquisa em Saúde no âmbito do SUS –PPSUS”, uma vez que
não existe previsão de edital PPSUS para 2018. O edital iniciado em 2017 está em execução com recurso já depositado na conta da FAPEMIG.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.
Ederson Alves da Silva
Vice-Presidente do CESMG
Lourdes Aparecida Machado
Secretária Geral do CESMG
Homologo a Resolução CESMG Nº 044/2018, conforme descrito acima.
Nalton Sebastião Moreira Cruz
Secretário de Estado de Saúde, Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
17 1145438 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0364855-7, Regina Celi Paranhos dos
Reis Venâncio, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 12/05/2018;
Masp 0382895-1, Maria Sueli Martins, referente ao 5º quinquênio adm.,
a partir de 01/09/2015; Masp 0383498-3, Iva Alves Rodrigues, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 06/02/2018; Masp 0915186-1,
José Carlos Dupim Vale, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
10/07/2018; Masp 0919442-4, Maria Célia do Amaral, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 27/06/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, às servidoras: Masp 0383498-3, Iva Alves Rodrigues, a partir de 06/02/2018; Masp 0919442-4, Maria Célia do Amaral, a partir
de 27/06/2018.
17 1145751 - 1
TORNA SEM EFEITO a publicação de 15/09/2018, pág.11, col. 01
referente ao afastamento de luto do servidor THIAGO MAIA DE OLIVEIRA, MASP. 1194707-4.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 15/09/2018, pág.11, col. 01
referente a licença paternidade do servidor MARCELO HENRIQUE
GUIMARÃES BUENO, MASP. 1244726-4.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: MASP. 1244726-4, MARCELO HENRIQUE GUIMARÃES
BUENO, a partir de 07/09/2018; MASP. 391549-3, ALCESTE LOPES
DA SILVA, a partir de 03/08/2018; MASP. 384619-3, LÍRIA MARIA
JUNQUEIRA CASTRO, a partir de 03/08/2018; MASP. 348841-8,
NILMAR PAULO FORTES, a partir de 09/09/2018.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 por cinco dias ao servidor: MASP. 1194707-4, THIAGO
MAIA DE OLIVEIRA, a partir de 07/09/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
da servidora: MASP. 1103683-7, NILCYMARA DA SILVA SANTA
CLARA, a partir de 05/09/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1205376-5, SANDRA REGINA SOARES MORENO DE SOUZA, a
partir de 18/09/2018.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952: MARIA
NAZARÉ MARQUES MOREIRA, MASP. 350217-6, ocupante do
cargo EPGS IV/F do Nível Central/Diretoria de Vigilância Epidemiológica, para Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/
Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, a partir de 10/09/2018 e DETERMINA a execução da função de
Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Epidemiológica.
17 1145744 - 1
DECISÃO FINAL REF.: Processo Administrativo
Sanitário SRSPAS/ nº 002/2017
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Passos, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento Adalberto Tortorelli Junior ME
foi notificado da Decisão de 1ª instância do Processo Administrativo
Sanitário Nº 002/17 em 22 de maio de 2018 e não interpôs recurso,
torna definitiva a referida decisão nos termos do Art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123, parágrafo único, da
Lei Estadual 13317/99), quais sejam, advertência e inutilização do lote
do produto interditado cautelarmente através da Notificação Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária n° 51/2016/
DVA/SVS.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Passos, 14 de setembro de 2018.
João Geraldo Formágio de Lima
MASP: 367586-5
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Passos
17 1145535 - 1
DECISÃO FINAL REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRSPAS/ Nº 002/2018
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Passos, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Nilik Indústria e Comércio Ltda EPP
foi notificado da Decisão de 1ª instância do Processo Administrativo
Sanitário Nº 002/18 em 02 de abril de 2018 e não interpôs recurso,
torna definitiva a referida decisão nos termos do Art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123, parágrafo único, da

Lei Estadual 13317/99), quais sejam, advertência e inutilização do lote
do produto interditado cautelarmente através da Notificação Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária n° 42/2017/
DVA/SVS.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Passos, 14 de setembro de 2018
João Geraldo Formágio de Lima
MASP: 367586-5
Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Passos
17 1145527 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0384695/3 NIVIA APARECIDA CAMPOS E SOUSA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 10/02/1996, onde se lê a partir de 02/11/1991, leia-se a partir de 16/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/09/2000, onde se lê a partir de 31/10/1996,
leia-se a partir de 14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 16/04/2004, onde se lê a partir de 30/10/2001, leia-se a partir de
13/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/02/2007,
onde se lê a partir de 30/10/2001, leia-se a partir de 12/11/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 03/02/2007, onde se lê a partir
de 29/10/2006, leia-se a partir de 11/11/2011. MASP: 1188831/0 FLAVIA MARINHO VILA REAL, referente ao 1º quinquênio publicado
em 01/11/2013, onde se lê a partir de 15/08/2013, leia-se a partir de
19/03/2013. MASP: 0383704/4 MARIA JOSE GUIMARAES COSTA,
referente ao 3º quinquênio publicado em 03/05/2013, onde se lê a partir
de 09/03/2006, leia-se a partir de 09/03/2008, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/05/2013, onde se lê a partir de 08/03/2011, leia-se
a partir de 08/03/2013, conforme Nota Técnica n° 117/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es); Masp 0376574/0,
ADRIANA MARCIA RIBEIRO SILVA, referente ao 8º quinquênio
de exercício, a partir de 14/08/2018; Masp 0383704/4, MARIA JOSE
GUIMARAES COSTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/03/2018;
Masp 0384695/3, NIVIA APARECIDA CAMPOS E SOUSA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 1169284/5,
LIZZIANE FELIZARDO DOS SANTOS, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 14/08/2018; Masp 1188831/0, FLAVIA MARINHO VILA REAL, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 18/03/2018; Masp 1203694/3, ANA CAROLINA SANTANA DE
SOUSA, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 15/08/2018;
Masp 1203896/4, ANNA CRISTINA RODRIGUES SILVA FAVARO,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14/08/2018; Masp
1204739/5, ELIZABETH TAVARES DAS NEVES, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 11/05/2018 e referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2018; Masp 1206138/8, LETICIA ALVES RODRIGUES, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 14/08/2018; Masp 1206233/7, MARIA DA SILVA, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 13/08/2018.
17 1145666 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°6401 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Instaura Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº 1684/2013,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Chiador.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que prorroga
o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto
de 2017, destinado à revisão dos procedimentos previstos na Resolução
SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá outras providências; e

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