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TJMG 12/04/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 12 de Abril de 2018 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
constituída de 3(três) ou 5(cinco) membros titulares e 2(dois) suplentes,
todos com titulação igual ou superior à exigida para ingresso no nível
da vaga a ser provida.
§1º A participação, como membro da Banca Examinadora, de profissionais de alta qualificação, mas sem a titulação formal mencionada
no caput, somente poderá ocorrer mediante aprovação pelo Conselho
Departamental, em escrutínio secreto, mediante parecer fundamentado,
em que se caracterize o perfil do profissional, exigindo-se o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado.
§2º A hipótese de que profissionais de alta qualificação científica, técnica ou artística, mas não detentores da titulação pós-graduada formal
requerida para a classe a que se refere o concurso, possam participar
das comissões examinadoras só se aplica ao caso de profissionais não
pertencentes aos quadros da UEMG.
§3º Nas Bancas compostas por 3 (três) membros, pelo menos 1(um) dos
titulares terá de ser oriundo de Unidade Acadêmica distinta daquela para
a qual é realizado o concurso, ou proveniente de outras instituições.
§4º Nas Bancas compostas por 5 (cinco) membros, pelo menos 2(dois)
dos titulares terão de ser oriundos de Unidade Acadêmica distinta
daquela para a qual é realizado o concurso, ou externos à instituição.
§5º Membros suplentes serão designados em ordem de prioridade.
§6º Não poderão participar de Comissão Examinadora o cônjuge ou
companheiro(a), parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau
do candidato.
§7º Nos casos de impedimento de membro da Banca Examinadora,
proceder-se-á a sua substituição por membro suplente, que passa a ser
considerado titular.
§8º Após o início do concurso, ocorrendo necessidade de substituição
de membro titular da Banca Examinadora, esta poderá ocorrer, desde
que a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma prova, seja procedida pelo mesmo examinador
Art. 13 Para efeito do disposto no artigo 12, os professores que se aposentaram na carreira de magistério superior, pela UEMG, serão considerados como pertencentes ao Quadro de Pessoal da Unidade na qual
estavam lotados quando da aposentadoria.
Art. 14 Será de dois dias úteis contados da data de divulgação da Banca
Examinadora na página oficial da UEMG, o prazo para que os candidatos possam impugnar sua composição, arguindo o impedimento ou
suspeição de algum membro, ou o não atendimento de requisito estabelecido nesta Resolução.
Parágrafo Único. O julgamento da impugnação fica a cargo da Comissão Executiva.
Art. 15 Compete à Comissão Executiva de cada Unidade Acadêmica
apoiar os trabalhos das Bancas Examinadoras, promovendo, entre
outras ações que se fizerem necessárias, o encaminhamento à mesma
de cópias do edital do concurso, da presente Resolução e dos demais
documentos que lhe forem solicitados.
CAPÍTULO V
Do Cronograma do Concurso
Art. 16 A Banca Examinadora elaborará o cronograma dos procedimentos que estarão sob sua responsabilidade, a ser publicado na página oficial da UEMG, contendo data e horário de realização de cada prova, do
sorteio de ponto para a prova didática e da divulgação os resultados.
Parágrafo único. Havendo necessidade, a Banca Examinadora poderá
alterar datas ou horários previstos no cronograma a que se refere o
caput do presente artigo, ou determinar o adiamento dos procedimentos
do concurso de uma determinada área/disciplina, mediante publicação
de prévio aviso na página oficial da UEMG.
CAPÍTULO VI
Das Provas e da Avaliação de Títulos
Art.17 O concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação
Superior da UEMG será constituído de três etapas:
I- Prova escrita ou prática, a juízo do Conselho Departamental;
II- Prova didática;
III- avaliação de títulos.
Parágrafo único. A ausência do candidato, em qualquer das provas
previstas nos incisos I e II do caput do presente artigo implicará sua
desclassificação.
Art.18 A prova escrita, que poderá ter caráter eliminatório, constará de
ponto(s) ou questão(ões) sorteadas de lista formulada pela Comissão
Examinadora, com base no programa divulgado no edital do concurso.
Parágrafo único. Caso a prova escrita tenha caráter eliminatório, o edital estabelecerá parâmetros para eliminação.
Art. 19 A prova prática será realizada conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Departamental.
Art. 20 A prova didática consistirá de uma aula sobre um tema sorteado por um dos candidatos, com, no mínimo, 24 horas de antecedência,
dentro de uma lista de pontos elaborada pela Comissão Examinadora
com base no programa do concurso.
Art. 21 Para a realização das provas, os candidatos serão convocados
formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no
endereço eletrônico da UEMG, com antecedência mínima de dez dias.
Art. 22 A avaliação de títulos não terá caráter eliminatório e consistirá
na análise e julgamento dos títulos e demais dados do currículo dos
candidatos, devendo a Comissão Examinadora, considerando apenas os
itens devidamente documentados, avaliar os seguintes quesitos:
I - Qualificação acadêmica: graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, na área
objeto do concurso ou em área afim;
II - Docência universitária: magistério em disciplinas de graduação e
pós-graduação, participação em projetos de inovação pedagógica, criação de cursos ou disciplinas;
III - Formação e orientação de discípulos em atividades acadêmicas:
orientação formal de bolsistas e estagiários, orientação de trabalhos de
conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado
IV - Produção científica, filosófica, tecnológica, literária ou artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim,
incluindo:
a) publicações: livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados nacionais e internacionais, trabalhos completos em anais de congressos, outras publicações;
b) produção tecnológica: patentes nacionais e internacionais, outras
produções relevantes;
c) produção artística: exposições, mostras, concertos, gravações, trilhas
sonoras e outros trabalhos de relevância nacional e internacional.
V - Experiência em administração acadêmica: exercício de cargos de
direção acadêmica, participação em órgãos colegiados acadêmicos,
direção de entidades científicas e outras atividades de administração
acadêmica ou institucional que a Comissão julgar relevantes;
VI - Atividades de extensão universitária: coordenação de programas,
projetos e outras ações de extensão universitária, participação em projetos de extensão, captação de recursos em projetos de extensão, prestação de serviços de consultoria e assessoria na área do concurso ou
em área afim;
VII - Outras atividades que demonstram experiência científica técnica
ou artística: criação e coordenação de projetos e grupos de pesquisa,
liderança de projetos institucionais, captação de recursos em órgãos de
fomento, premiações e distinções conferidas em reconhecimento por
atividade intelectual ou artística, etc.
§1º Ao pontuar os quesitos relacionados nos incisos deste artigo, a
Comissão Julgadora deverá levar em conta o nível da carreira de
magistério à qual o concurso se refere, a regularidade e a relevância
da produção.
§2º Na avaliação de títulos, o valor atribuído a cada um dos sete grupos
de atividades especificados nos incisos I a VII deste artigo, isoladamente, não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) do total de
pontos a serem distribuídos, à exceção do item IV, cujo limite será 50%
(cinquenta por cento).
§3º Deverá ser atribuída pontuação diferenciada aos títulos e produção
acadêmica realizada diretamente na disciplina/área do concurso e àqueles realizados em áreas afins.
§4º A classificação dos títulos e da produção apresentada pelos candidatos nas duas categorias mencionadas no parágrafo anterior e a proporção entre a pontuação atribuída a cada uma delas serão estabelecidas,
soberanamente, pela Comissão avaliadora, dentro dos limites estabelecidos neste regulamento.
§5º No julgamento dos títulos, devem prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
§6º Nos concursos para a área de artes, a critério do Conselho Departamental, como comprovação de parte das atividades cuja avaliação
está prevista no inciso IV deste artigo, poderá ser exigido um portfólio,
entregue pelo candidato juntamente com a documentação comprobatória de curriculum

Art. 23 A análise dos títulos dar-se-á de forma conjunta pelos membros
da Banca Examinadora
CAPÍTULO VIII
Da Apuração dos resultados do concurso, da Aprovação e Classificação Final
Art. 24 Os resultados das provas escrita ou prática e didática serão
publicados na página eletrônica da UEMG, e no Diário Oficial do
Estado, conferindo-se prazo de recurso de três dias úteis aos candidatos interessados.
Parágrafo Único. Os recursos serão analisados pela Banca
Examinadora.
Art. 25 Será calculada a média entre as notas obtidas pelo candidato nas
provas escrita ou prática, e didática.
Parágrafo único. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média geral entre as notas das provas escrita ou prática e didática
igual ou superior a setenta (70) pontos.
Art. 26 São passíveis de classificação apenas os candidatos aprovados
no concurso
§1º Para fins de classificação no concurso e apuração do resultado final,
a pontuação obtida na etapa de títulos será somada à média da pontuação obtida pelo candidato nas etapas de provas.
§2º Os candidatos serão classificados observada a ordem decrescente
de pontuação.
Art. 27 Os casos de empate serão resolvidos observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, atingida até a data de
homologação das inscrições;
II - maior média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros
da Banca ao candidato na prova escrita ou na prova prática;
III - maior média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca ao candidato na prova didática;
IV - maior nota obtida pelo candidato na etapa de títulos;
V – persistindo o empate, o candidato que tenha idade maior.
Art. 28 A classificação dos candidatos aprovados no concurso será
publicada no Diário Oficial do Estado e na página oficial da UEMG,
contendo os nomes dos candidatos aprovados, em ordem decrescente
de pontuação, separados por área/disciplina, a média das provas escrita
ou prática e didática, a pontuação de títulos e a nota final obtida pelos
mesmos no certame.
Art. 29 Caso existam vagas destinadas aos portadores de deficiência,
os candidatos que concorrerem às mesmas, quando aprovados, além de
figurarem na listagem geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação específica, observada a respectiva ordem de classificação, em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art.30 Das decisões da Banca Examinadora caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dias) úteis, contados a partir do dia seguinte à divulgação na página da UEMG, salvo
outro prazo específico estabelecido neste regulamento.
§ 1º Para os atos publicados no Diário Oficial do Estado, a data de ciência será considerada a data da referida publicação.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e não sendo apresentado recurso, os atos praticados serão considerados aceitos tacitamente pelos candidatos e não poderão mais ser contestados para qualquer fim.
§ 3º A Banca Examinadora terá o prazo de 10 (dez) dias para deliberar
sobre o recurso.
CAPITULO X
Da Homologação
Art.31 O Concurso Público será homologado pelo Reitor, mediante
publicação de ato no Diário Oficial do Estado.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.32 Caso o Conselho Departamental da Unidade Acadêmica interessada não alcance o quórum necessário para tomar as decisões preparatórias cuja competência lhe foi atribuída por esta Resolução, deverá encaminhar o processo, devidamente instruído, para decisão pelo COEPE.
Art.33 Nos casos em que a Unidade para a qual será destinado o concurso esteja impedida, por qualquer motivo, de realizar o concurso na
forma prevista nesta resolução, ou nos quais a UEMG tenha que realizar, ao mesmo tempo, um grande número de concursos, simultaneamente, a forma de execução será estabelecida em Portaria do Reitor,
observadas, no que couber, as presentes normas.
§1º Nestes casos, a execução poderá ocorrer com o auxílio de outras
Unidades ou por meio de contratação de Executora.
§2º Nas situações descritas no caput, as alterações realizadas deverão
ser comunicadas ao CONUN, imediatamente após a publicação do
edital
Art.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade
do Estado de Minas Gerais, ouvido, quando necessário, o Conselho
Universitário.
Art.35 Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 134/2007.
Art.36 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 11 de abril
de 2018.
Dijon Moraes Júnior,
Presidente do Conselho Universitário.
11 1084009 - 1

Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 050 – REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, APOSENTA, a
contar de 27/02/2018, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c
art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005,
a servidora FÁTIMA MARIA BARBOSA HORTA, Masp 0391611-1,
CPF 476.375.606-00, ocupante do cargo efetivo de Médico Universitário (Adm 02), nível V, Grau C .
11 1083638 - 1
ATO Nº 051 – REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, APOSENTA,
a contar de 15/02/2018, com proventos integrais, nos termos do art.
3º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, a
servidora LILIANE PIRANGA DE ARAÚJO, Masp 1046322-2, CPF
553.997.546-49, ocupante do cargo efetivo de Técnico Universitário da
Saúde (Adm 01), nível V, Grau B.
11 1083640 - 1
ATO Nº 052 – REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV,
do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS PRÊMIO PARA ADICIONAIS,
nos termos do inciso II do art. 114 do ADCT de CE/89, à servidora,
afastada preliminarmente à aposentadoria, Masp 1046322-2, LILIANE
PIRANGA DE ARAÚJO, TUS (Admissão 01), concedidas pelo ato nº.
064/DDRH, pub. no MG de 30/06/2017, 03 meses, ref. ao 5º qüinqüênio de exercício.
11 1083643 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 0362018
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, Designa: RODRIGO LEITE
VIEIRA, MASP 1164411-9, para responder pela Regional de Juiz de
Fora.
11 1083725 - 1

PORTARIA IPEM/MG Nº 023 DE 10 DE ABRIL DE 2018.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE,
Art. 1º – Tornar sem efeito, o ato de progressão na carreira concedido através da Portaria nº 084/2016 publicada no Jornal “Minas Gerais”, em 06 de
outubro de 2016, do servidor João Batista de Freitas, Masp 1052278-7.
Art. 2º - Conceder Promoção na Carreira, a partir de 30 de junho de 2015, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade na forma abaixo indicada:
MASP
SERVIDOR
Cargo
Novo Nível
Novo Grau
Vigência
1052278-7
João Batista de Freitas
AFGMQ
IV
B
30.06.2015
Art. 3º - Conceder Progressão na Carreira, a partir de 30 de junho de 2017, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade na forma abaixo indicada:
MASP
SERVIDOR
Cargo
Nível
Novo Grau
Vigência
1052278-7
João Batista de Freitas
AFGMQ
IV
C
30.06.2017
Contagem, 10 de Abril de 2018. Fernando Antônio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral do IPEM-MG
11 1083405 - 1

Secretaria de Estado de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº14 DE 11 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do artigo 16 da
Lei nº. 15.468, de 13 de janeiro de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 93
da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Esportes relacionada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência constante do Anexo Único.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
MASP
929.247-5

ANEXO ÚNICO
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
ASGPD
III
G

NOME
SILDETE BORGES BRAGA

SITUAÇÃO ATUAL
III
H

VIGÊNCIA
30.06.2016

Ricardo Sapi
Secretário de Estado de Esportes / Em exercício
11 1083990 - 1
RESOLUÇÃO SEESP Nº15 DE 11 DE ABRIL DE 2018

RESOLUÇÃO SEESP N.º 13 /2018.

Instaura Processo Administrativo para apurar possível
Irregularidade acerca da representação no procedimento licitatório
realizado pela Secretaria de Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº01/2017, visto que a empresa vencedora do certame teria sido
“emprestada” a Alexandre de Lima Geo, que estaria proibido de exercer
atividade empresarial em virtude da falência de suas empresas.

“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, à entidade “Atlético Piumhiense Futebol Clube”, do município de Piumhi/MG, por meio do Convênio nº. 460/2013”.

O Secretário de Estado de Esportes, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93 da Constituição Estadual e com fundamento no art. 29 da Lei Estadual 21.639, de 26/03/2015, na Lei Estadual 14.184, de 31/01/2002, bem como na Lei 8.666, de 21/06/1993:
Considerando as informações contidas na denúncia que motivou a instauração do inquérito MPMG-0024.18.001960-6 , junto à 17ª PJ Defesa
do Patrimônio Público da Comarca de Belo Horizonte; bem como as
orientações expostas na Nota Jurídica nº 28/2018, de 20 de março de
2018, expedido pela Assessoria Jurídica da SEESP:
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar comissão processante para apurar possívelirregularidade acerca da representação no procedimento licitatório realizado pela
Secretaria de Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº01/2017,
visto que a empresa vencedora do certame teria sido “emprestada”
a Alexandre de Lima Geo, que estaria proibido de exercer atividade
empresarial em virtude da falência de suas empresas.
Art. 2º Esta comissão será composta pelos seguintes membros e
cargos:

O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, republicada em 19 de setembro
de 2015, e, em observância ao disposto no inciso I e II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 460/2013, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

PRESIDENTE
Jeane Martins da Silva -Masp.: 385.654-9 - PRESIDENTE
Sandra Cristina Gonçalves Pinheiro Masp.: 1369052-4 - MEMBRO
Thárcio Elísio Santos Silva Masp : 1345336-0- MEMBRO

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.

Art. 3º A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus
trabalhos, a contar da publicação do extrato desta resolução. Caso
haja necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias,
mediante aprovação da autoridade máxima do órgão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Secretário de Estado de Esportes em exercício

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
11 1083892 - 1

11 1083882 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5123, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Altera o Anexo da Resolução nº 5.074, de 28 de dezembro de 2017, que delega competência para a prática de atos de ordenação de despesa no âmbito
da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e o Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.074, de 28 de dezembro de 2017, no que se refere às seguintes Unidades Operacionais do Orçamento Setorial:
Unidades do Orçamento Setorial
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
MASP
CPF
356.452-3 450.427.646-15
1190.025 -Superintendência Central de Contabilidade Governamen- Dênis Robinson de Amorim Paixão
tal - SCCG
Nilson Eustáquio de Souza
234.388-7 227.339.306-72
Anderson Aparecido Félix
372.489-5 702.516.576-04
1190.122 - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI
Maria da Conceição Soares
387.163-9 281.238.916-87
Rogério Zupo Braga
668.359-3 790.283.496-34
Delegacia Fiscal - DF
Ordenador Adicional
MASP
CPF
Alexandre de Castro Lima
372.504-1 010.873.687-31
DFT/2º Nível de Juiz de Fora
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
668.803-0 998.595.646-04
Amaury Rangel Queiroz Junior
668.935-0 014.868.647-83
DFT/2º Nível de Muriaé
José Francisco Cordeiro Guimarães
455.466-3 932.307.967-72
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1083936 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5124, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Fixa as metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para os meses de abril, maio e junho de 2018 em valores
acumulados mensalmente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº
47.116, de 27 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – As metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus
acréscimos legais, nos meses de abril, maio e junho de 2018, em relação
às classificações orçamentárias e seus respectivos códigos de receita,
indicados nos Anexos I e II da Resolução nº 5.085, de 26 de janeiro de
2018, em valores acumulados mensalmente, são as seguintes:
I – de janeiro a abril: R$ 20.366.001.797,00 (vinte bilhões, trezentos e
sessenta e seis milhões, um mil, setecentos e noventa e sete reais);

II – de janeiro a maio: R$ 24.676.970.376,00 (vinte e quatro bilhões,
seiscentos e setenta e seis milhões, novecentos e setenta mil, trezentos
e setenta e seis reais);
III – de janeiro a junho: R$ 29.179.602.176,00 (vinte e nove bilhões,
cento e setenta e nove milhões, seiscentos e dois mil, cento e setenta
e seis reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2018.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de abril de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1083943 - 1

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