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TJMG 07/02/2018 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal

RETIFICAÇÃO
Retifico à publicação de 01/02/2018 referente ao registro de opção
por composição remuneratória do servidor Marcos Luiz de Carvalho,
MASP 883.233-9.
Onde se lê: a partir de 29/01/2018
Leia-se: a partir de 24/01/2018
06 1059233 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal

PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP. 384263-0, IEDA DE SOUZA, a
partir de 23/11/2017.

PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do
art.66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora GELZA
MATOS NUNES, a partir de 06/02/2018, referente ao cargo DAD-4
SA1101785.
06 1059235 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.111, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o ressarcimento, em caráter excepcional, de internações de
população própria de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela
que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar da PPI/
MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.663, de 06 de fevereiro de 2018,
que aprova o ressarcimento, em caráter excepcional, de internações de
população própria de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela
que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar da PPI/
MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o ressarcimento, em caráter excepcional, de internações de população própria de casos suspeitos ou confirmados de febre
amarela que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar da
PPIMG, pelo período vinculado à situação de emergência previsto no
Decreto NE nº 31, de 25 de janeiro de 2018.
§1º - O ressarcimento de que trata o caput deste artigo será realizado
para os municípios adscritos às Regiões Ampliadas de Saúde Centro,
Centro Sul, Lesto do Sul e Sudeste.
§2º - É considerada internação de população própria aquela realizada para pacientes residentes no mesmo município do hospital de
atendimento.
§3º - O ressarcimento de internações de febre amarela da população de
referência será mantido nas apurações previstas pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.024/2011.
Art. 2º - O extrapolamento do teto financeiro hospitalar da PPIMG será
apurado a partir da comparação entre o valor programado na média
complexidade para internação de população própria a cada competência e o valor de produção hospitalar de média complexidade aprovado
no Sistema de Informação Hospitalar Descentralizada (SIHD).
Parágrafo único - No caso de prestadores sob gestão estadual, será considerado como teto o valor pago na parcela pré-fixada, para prestadores
contratualizados, e o valor pago no processamento SIHD, para prestadores ressarcidos por produção.
Art. 3º - Verificado o extrapolamento nos termos do artigo 2º, será ressarcido o valor das internações da população própria cadastradas nos
sistemas informatizados de regulação e aprovadas no SIHD, exclusivamente em caráter de urgência e emergência, cujo CID tenha sido registrado dentro do intervalo A90 a A99.
Parágrafo único - O valor do ressarcimento de que trata este artigo será
apurado a cada competência pela Diretoria de Informações em Saúde
a partir da disponibilização da base de dados pelo Ministério da Saúde
e realizado até o valor total do extrapolamento apurado nos termos do
artigo 2º.
Art. 4º - O valor de ressarcimento apurado será publicado em resolução específica e correrá por conta da dotação pela dotação orçamentária nº 4291.10.305.173.4471.0001-334141-85.1 até o limite de R$
1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil Reais), sendo o repasse realizado do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde,
no caso de município com gestão de seus prestadores, e diretamente ao
prestador de serviços no caso de estabelecimento sob gestão estadual.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência janeiro/2018.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.663, DE 06
DE FEVEREIRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
06 1059263 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃORef.: Processo Administrativo DVA.SVS
nº. 10/2017
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se a
Certa Indústria e Comércio de Alimentos LTDA em local incerto, conforme atesta o auto de nº. 24 do Processo Administrativo DVA.SVS nº.
10/2017, notifica, com fulcro no art. 118, § 10 e art. 119, CAPUT, ambos
da lei 13.317, de 24 de setembro de 1999 c/c art. 37 e seu § 4º da Lei
14.184, de 31 de janeiro de 2002, a citada empresa, supostamente localizada na Rua Lídia Conceição de Lima Manali, nº60 – Vale Verde, Valinhos, SP, CEP 13.279-012, inscrita no CNPJ nº. 05.749.584/0002-05,
da lavratura do LAUDO DE ANÁLISE N°. 4333.1P.0/2017 (referente
à análise fiscal do produto: canela em pó; marca: Prezunic; data de validade: fev/19; lote: 31953, cujo resultado apresentou-se insatisfatório
no ensaio: Pesquisa de Matéria Estranha Microscópica e Macroscópica) e da interdição cautelar do especificado produto, consubstanciada
na Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária nº 43/2017/DVA/SVS, de 19 de dezembro de 2017, publicada
no órgão oficial de imprensa deste Estado em 22 de dezembro de 2017,
para que, desejando, possa apresentar recurso ou requerer perícia de
contraprova junto a este órgão, situado na Cidade Administrativa de
Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde,
Prédio Minas, 13º andar, CEP.: 31630-900, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data de sua notificação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018
Tatiana Reis de Souza Lima
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
Masp: 669.330-3
DVA/SVS/SUB.VPS/SES-MG
06 1058928 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0365558-6, EDINISIO LUCIO DA SILVA, por 2 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 23/02/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0914563-2, AGUIDA MARIA ROSA FLORIANO,
publicado em 23/09/2017, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 05/03/2018, leia-se: por 3 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º
quinquênio a partir de 02/05/2018.
06 1059227 - 1

CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: MASP. 1169284-5, LIZZIANE
FELIZARDO DOS SANTOS, por um período de 120 dias, a partir de
24/01/2018.
06 1059229 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6112,DE06DE FEVEREIRO DE 2018.
Institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas
não humanos confirmadas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2016-2019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara
situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e
Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos
Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o
Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova,
em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de
Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.092, de 22 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.095, de 25 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.104, de 30 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais para a febre amarela publicado em 30 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à ocorrência de casos humanos confirmados para a febre amarela e/ou com
epizootias de primatas não humanos confirmadas, por meio de diagnóstico laboratorial realizado por Laboratório Oficial, no ciclo de monitoramento epidemiológico de julho de 2017 a junho de 2018, caracterizando situação de alto risco para surto/emergência epidemiológica.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre
amarela, em conformidade com as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única, conforme disposto no Anexo I desta Resolução,
conforme critérios descritos:
I - Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela:
Municípios com população até 10.000 habitantes – Valor da parcela
única: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - Municípios com população entre 10.001 e 90.000 habitantes – Valor
da parcela única: R$100.000,00 (cem mil reais).
III - Municípios com população acima de 90.001 habitantes – Valor da
parcela única: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
IV - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas
– Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º desta
Resolução será no montante de R$2.120.000,00 (dois milhões, cento
e vinte mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.305.173.4471.0001 – 334141 – 85.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica
destinada exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e contingenciamento da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal
deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de
Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos
e Metas (GEICOM).
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 03 (três) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema GEICOM, relatório de
execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo disposto no
Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso
deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes,

quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 – 11

deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado
de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na
execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais
de Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,06, de fevereiro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6112, DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2018
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br)
06 1059291 - 1

PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 34,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Programa de Capacitação
de Recursos Humanos (PCRH) no âmbito da Fundação Hemominas..
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Programa de
Capacitação de Recursos Humanos (PCRH) no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais

PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 35,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Programa de Capacitação
de Recursos Humanos (PCRH) no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Programa de
Capacitação de Recursos Humanos (PCRH) no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 25,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018. Aprova o Protocolo de Reserva de Hemoderivados para Cirurgia Eletiva para Pacientes Portadores de Coagulopatia Hereditária no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Reserva de Hemoderivados para Cirugia Eletiva para Pacientes Portadores de Coagulopatia Hereditária no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 26,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Protocolo do Programa de Dose Domiciliar para Pacientes
Portadores deHemofilia no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo do Programa de Dose Domiciliar
para Pacientes Portadores de Hemofilia no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 27,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Protocolo de Atendimento de Hemoterapia nos Ambulatórios
no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Atendimento de Hemoterapia nos
Ambulatórios no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 28,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Protocolo de Profilaxia Primária para Portadores de Hemofilia Graveno âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Profilaxia Primária para Portadores de
Hemofilia Grave, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 29,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Protocolo - Terapia Quelante pra Sobrecarga de Ferro Transfusional em Portadores de Hemoglobinopatias no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo - Terapia Quelante pra Sobrecarga de
Ferro Transfusional em Portadores de Hemoglobinopatias no âmbito
da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 30,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Acompanhamento de
Estoque Diário de Bolsas no âmbito da Fundação Hemominas.​
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Acompanhamento de Estoque Diário de Bolsas no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 31,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Boletim Estatístico
Mensal no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Boletim Estatístico Mensal no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 32,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos do Comitê de Avaliações
Tecnológicas Acompanhamento de Equipamento do Ciclo do Sangue
no Âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Comitê de
Avaliações Tecnológicas Acompanhamento de Equipamento do Ciclo
do Sangue no Âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 33,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Atendimento
Ambulatorial - no âmbito da Fundação Hemominas.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 36,DE 05FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Capacitação de Profissionais de Agências Transfusionais e Assistências Hemoterápicas no
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Capacitação
de Profissionais de Agências Transfusionais e Assistências Hemoterápicas no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 37,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Validação de Processos
Críticos no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Validação de
Processos Críticos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 38,DE 05DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Referentes ao Registro
de Pacientes no Âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Referentes ao
Registro de Pacientes no Âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
06 1059077 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: marcelo Fernandes Siqueira
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, concede
nos termos do art.179 da lei 869/52,§ 2º da Deliberação CCGPGF nº
02/2014, 02(dois) anos de licença para tratar de interesses particulares, a servidora Amanda Lage Barcelos, MASP 13738489 - Técnico de
Saúde e Tecnologia Nível II – grau B, a partir de 06/02/2018.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede opção por Composição Remuneratória nos termos do art. 7º
e 16º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a servidora
SORAIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA, Masp 1164101-6, pela
remuneração do cargo de AUDITOR INTERNO, acrescido de 50% da
remuneração do cargo em Comissão DAI-22, a contar de 22/01/2018.
06 1059003 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de 2011 e considerando a
Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, EXONERA do
cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando
os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de Lotação para regularizar possíveis pendências em
sua situação funcional.
Pedro Romanelli de Castro, MASP 1107438-2, Cargo MED - Médico
Cirurgião Geral, Nível IV, Grau A, lotado (a) no (a) HAC, admissão
1, a partir de 06/04/2017. Lorenza Nogueira Campos Dezanet, MASP
1095420-4, Cargo MED - Médico Infectologista, Nível IV, Grau A,
lotado (a) no (a) HEM, admissão 3, a partir de 13/11/2017. Hayana
Pereira Leal, MASP 1284419-7, Cargo PENF - Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau B, lotado (a) no (a) HEM, admissão 1, a partir
de 23/11/2017.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º
da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, ao(s) servidor(es):
Jaqueline Aparecida Gonçalves, MASP 1300400-7, lotada no HJXXIII,
a partir de 22/12/2017. Auzeni Rodrigues Soares, MASP 1274054-4,
lotada no HMAL, a partir de 30/12/2017. Luciene Mariza dos Santos,
MASP 1311060-6, lotada no HJXXIII, a partir de 09/01/2018. Jacqueline Fiuza Soares, MASP 1269811-4, lotada no HJXXIII, a partir de
03/12/2017. Natahilda Maria Rubens Alvarenga, MASP 1308301-9,
lotada no HJK, a partir de 20/11/2017. Alilian de Souza Serrano Rosa,
MASP 1280846-5, lotada no HRJP, a partir de 07/01/2018. Geysa César
de Faria, MASP 1204905-2, lotada no IRS, a partir de 14/12/2017.
Rodrigo Mezzadre Machado, MASP 1328235-5, lotado no IRS, a partir
de 05/12/2017. Cássia Maria Santos Pereira, MASP 1052588-9, lotada
na MOV, a partir de 08/01/2018. Maria Regina Fonseca Batista, MASP
1042676-5, lotada na MOV, a partir de 07/12/2017. Renata Larissa Cruz
dos Santos, MASP 1301104-4, lotada na MOV, a partir de 13/08/2017.
Maria do Rosário Moreira, MASP 1148313-8, lotada no HJXXIII, a
partir de 24/01/2018. Liliam Carlos Magno Mares de Souza, MASP
1372968-6, lotada no HEM, a partir de 08/01/2018. Célia Fernandes
da Silva, MASP 1095986-4, lotada no HMAL, a partir de 25/10/2017.
Rita de Cássia Moraes Lima, MASP 1148751-9, lotada na ADC, a partir
da data da publicação.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, AUTORIZA LICENÇA PARA FREQUENTAR CURSO FORMAÇÃO, INGRESSO NA CARREIRA, nos termos
art. 54 da Lei 15788/05, o (a) servidor (a): Willan Drumond Santos
Duarte, MASP 1306976-0, lotado (a) no (a) HJXXIII, cargo Efetivo, no
período de 16/01/2018 a 23/03/2018.

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