2 – terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 298, de 7 de junho de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 39, de 22 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede
existente na propriedade de Alcides Domingues da Silva na coordenada 194994:7976590, área rural do Município de Itambacuri, percorre-se 132 m em linha reta até a coordenada 195113:7976539, onde vira-se 41° à
esquerda e percorre-se 289 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Alcides Domingues da Silva
com a propriedade de Maria Batista Souza na coordenada 195376:7976659, compreendendo a distância total de
421 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.315 m².
DECRETO NE N° 40, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Minas Gerais - Caderno 1
1.046 m chega-se a um ângulo de 16° à direita da coordenada UTM 239038:7871211, segue em linha reta por
uma distância de 63 m (passando por uma cerca de arame farpado com 4 fios e uma estrada rural) chega-se a um
ângulo de 27° à esquerda da coordenada UTM 239019:7871278, segue em linha reta por uma distância de 86 m
chega-se a um ângulo de 12° à direita da coordenada UTM 238959:7871342, segue em linha reta por uma distância de 447 m chega-se a um ângulo de 13° à esquerda da coordenada UTM 238724:7871737, segue em linha
reta por uma distância de 319 m chega-se a um ângulo de 40° à direita da coordenada UTM 238508:7871966,
segue em linha reta por uma distância de 30 m chega-se a um ângulo de 40° à direita da coordenada UTM
238506:7871997, segue em linha reta por uma distância de 707 m chega-se a um ângulo de 46°28’ à esquerda da
coordenada UTM 238928:7872568, segue em linha reta por uma distância de 423 m (passando por um cerca de
arame liso 7 fios) chega-se a um ângulo de 82° à direita da coordenada UTM 238852:7872986, segue em linha
reta por uma distância de 273 m (passando por uma estrada rural) chega-se a um ângulo de 2°22’ à esquerda da
coordenada UTM 239112:7873071, segue em linha reta por uma distância de 444 m chega-se a um ângulo de
3° à direita da coordenada UTM 239525:7873224, segue em linha reta por uma distância de 156 m chega-se a
um ângulo de 5° à direita da coordenada UTM 239670:7873287, segue em linha reta por uma distância de 598
m (passando por uma cerca de arame liso 5 fios e uma estrada rural) chega-se a um ângulo de 26°42’ à direita
da coordenada UTM 240237:7873472, segue em linha reta por uma distância de 261 m chega-se a um ângulo
de 46°53’ à esquerda da coordenada UTM 240497:7873430, segue em linha reta por uma distância de 15 m
chega-se a uma rede de distribuição rural trifásica existente na coordenada UTM 240510:7873439 propriedade
do Jose Paulo Carvalho Abreu, totalizando 5.075 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 76.125 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 42, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Miravânia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Miravânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no
Município de Miravânia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Miravânia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Miravânia.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 40, de 22 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica localizada em uma propriedade objeto de disputa judicial entre Marcelo Torres
Mota e Jorge Ferreira Leite, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 558585:8364668, segue
daí, com um ângulo de 107º30’ à direita, por uma distância de 300 m até chegar à estação E01, de coordenadas
UTM 558625:8364965, segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 300 m até chegar à estação E02,
de coordenadas UTM 558665:8365265, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede
na propriedade objeto de disputa judicial entre Marcelo Torres Mota e Jorge Ferreira Leite é de 600 m de extensão, totalizando uma área de 9.000 m² de ocupação.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Helena de Minas, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Helena de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Helena de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Santa Helena de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Helena de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 42, de 22 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe da propriedade de Lucimar José da Costa com a de José Dantas na coordenada 318535:8123689, área rural
do município de Santa Helena de Minas - MG, percorre-se 418 m em linha reta até cerca limítrofe da propriedade de Lucimar José da Costa com a de Luiz José da Costa na coordenada 318508:8124106, compreendendo a
distância total de 418 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.270 m².
DECRETO NE N° 43, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
DECRETO NE N° 41, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pedrinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Pedrinópolis.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no
Município de Pedrinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º − Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Pedrinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedrinópolis.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 41, de 22 de janeiro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma cerca de arame farpado 6 fios que faz divisa com a propriedade de Luiz Carlos,
no ponto de coordenada UTM 240658:7868465, segue em linha reta por uma distância de 01 m até o ponto da
coordenada UTM 240659:7868464, daí vire a esquerda com ângulo de 88°32’, segue em linha reta por uma distância de 42 m até o ponto de coordenada UTM 240689:7868498, daí vire a direita com ângulo de 89°56’, segue
em linha reta por uma distância de 213 m até o ponto de coordenada UTM 240853:7868364 na propriedade de
José Paulo Carvalho Abreu, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 256 m de extensão. A faixa de
servidão é de 15 m de largura, totalizando 3.840 m² de área de servidão de ocupação;
II – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 240055:7869158, segue em
linha reta por uma distância de 1.064 m chega-se a divisa da propriedade de José Paulo Carvalho de Abreu na
coordenada UTM 239660:7870157, totalizando 1.064 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de largura
totalizando uma área de servidão de 15.960 m² de ocupação;
III – partindo de uma cerca de arame farpado 3 fios que faz divisa com a propriedade do José
Renato Pereira na coordenada UTM 239660:7870157, segue em linha reta por uma distância de 207 m chega-se
a um ângulo de 11° à esquerda da coordenada UTM 239576:7870360, segue em linha reta por uma distância de
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Unaí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 43, de 22 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este decreto é a seguinte:
Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no poste de estrutura U3-U3, de
coordenadas UTM 323534:8211359, segue com um ângulo de 35º24’ à direita, por uma distância de 572 m até
chegar à estação E06 de coordenadas UTM 323566:8211930; segue daí, com um ângulo de 02º12’ à direita, por
uma distância de 100 m até chegar à estação E07, de coordenadas UTM 323575:8212030; segue daí, com um
ângulo de 00º00’, por uma distância de 91 m até chegar à estação E08, de coordenadas UTM 323584:8212121;
segue daí, com um ângulo de 16º43’ à esquerda, por uma distância de 212 m até chegar à estação E10, de coordenadas UTM 323542:8212328; segue daí, com um ângulo de 32º12’ à direita, por uma distância de 125 m até
chegar à estação E11, de coordenadas UTM 323587:8212445; segue daí, com um ângulo de 00º00’, por uma
distância de 100 m até chegar à estação E12, de coordenadas UTM 323622:8212538; segue daí, com um ângulo
de 00º00’, por uma distância de 139 m até chegar à margem de curso d’água perene que divisa a propriedade de
Augusto Martins de Souza com a propriedade de Luciano Delfino Maia, de coordenadas UTM 323672:8212668
concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Augusto Martins de
Souza é de 1.338 m de extensão, totalizando uma área de 20.070 m² de ocupação.
22 1053480 - 1