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ANO 126 – Nº 15 – 60 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
VI – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, com sede em Montes Claros, oitenta e cinco Municípios, a saber: Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas,
Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Cônego
Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de
Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela,
Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte,
Olhos-d’Água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique,
Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio
do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São
João do Paraíso, São Romão, Serranopólis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea
da Palma, Varzelândia, Verdelândia;
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o art. 2° do Decreto n° 47.342, de 22 de janeiro de 2018)
“ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 69-A do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016)
Localização e área de abrangência dos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental
(...)
II – (...)
a) Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Curvelo: Augusto de Lima, Corinto, Curvelo
(sede), Felixlândia, Inimutaba, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino, Santo Hipólito, Três Marias;
(...)
VI – (...)
b) Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Montes Claros: Bocaiúva, Botumirim, Buenópolis, Claro dos Poções, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Sá, Francisco Dumont, Glaucilândia, Grão
Mogol, Guaraciama, Itacambira, Joaquim Felício, Juramento, Montes Claros (sede), Olhos d’Água;
(...)”.
DECRETO NE N° 38, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.342, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Altera os Anexos I e III do Decreto nº 47.042, de 6 de
setembro de 2016, que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos II e VI do Anexo I do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, passam a
vigorar com as alterações presentes no Anexo I deste decreto.
Art. 2º – A alínea “a” do inciso II e a alínea “b” do inciso VI do Anexo III do Decreto nº 47.042,
de 2016, passam a vigorar com as alterações presentes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deverá estabelecer os procedimentos a serem adotados em relação ao andamento e à conclusão da análise dos processos de
regularização ambiental de atividades e empreendimentos localizados nos Municípios de Buenópolis e Joaquim
Felício, formalizados perante a Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana até a data
da entrada em vigor deste decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Bertópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Bertópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Bertópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Bertópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bertópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 38, de 22 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe das propriedades de Marcos Vinícius Costa Gonçalves com a de Edvaldo Alves da Silva na coordenada
328645:8112949, área rural do município, percorre-se 216 m em linha reta até cerca limítrofe da propriedade
de Marcos Vinícius Costa Gonçalves com a de Rafael Costa Gonçalves na coordenada 328858:8112990, compreendendo a distância total de 216 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.240
m².
DECRETO NE N° 39, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1° do Decreto nº 47.342, de 22 de janeiro de 2018)
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itambacuri, e dá outras providências.
“ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 5º do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016)
I – (...)
II – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, com sede em Belo
Horizonte, possui abrangência sobre setenta e nove municípios, a saber: Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, Belo
Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caranaíba, Casa Grande,
Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Crucilândia, Entre Rios de Minas,
Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Ouro Branco, Papagaios, Paraopeba, Piedade dos Gerais,
Queluzito, Rio Manso, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, São Joaquim de Bicas, Sarzedo, Três Marias,
Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Diogo de Vasconcelos, Funilândia,
Inimutaba, Itabirito, Jaboticatubas, Jequitibá, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Monjolos, Morro da Garça,
Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Presidente Juscelino, Prudente de Morais, Raposos,
Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Hipólito,
São José da Lapa, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Vespasiano;
(...)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itambacuri, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.