quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica que opere no ramo de siderurgia, de fundição ou de reciclagem, nos termos exigidos
pela legislação vigente, para aquisição de sucatas e material inservível, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda
todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos(*), devendo apresentar no período compreendido entre os dias 05 de fevereiro de 2018
e 07 de fevereiro de 2018, os seguintes documentos:
I - Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas, se forem o caso;
II - Carta de credenciamento (Anexo I) ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida com poderes para
formular lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante representada, no caso do representante não ser titular,
sócio ou administrador da empresa licitante;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
IV - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, mediante
apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial do licitante;
V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
VI - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
VII - Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, mediante apresentação da Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VIII - Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do
Trabalho;
IX - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno
porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação para ter condições de
participar desta licitação;
X - Apresentar declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente
das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contendo sua identificação, endereço completo e telefone, conforme Anexo II;
XI - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme anexo III.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG, procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Os interessados deverão efetuar lances a partir do PREÇO MÍNIMO DE VENDA, correspondente ao preço da sua avaliação, constante neste
Edital;
7.3 - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis;
7.4 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.5 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a nota de arrematação correspondente;
7.6 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.7 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais,
cujo valor será calculado com base no peso líquido estimado multiplicado pelo lance vencedor do leilão, conforme Cláusula Primeira - Do Objeto
do Leilão - subitem 1.3, deste Edital;
8.2 - O pagamento efetuado somente será considerado quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de
Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - A descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização (prensagem) total dos bens deverão ser realizadas pelo Arrematante in loco, ou seja,
no local em que estiver o bem a ser reciclado, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio,
bateria e pneus, através de veículo prensa, sendo que, no caso de veículo de grande porte (caminhão, ônibus), poderá o mesmo ser transportado inteiro
até o local da reciclagem, preservando-se sua condição do momento do recolhimento do veículo;
9.2 - Para os serviços apresentados no subitem 9.1 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante
processo industrial (reciclagem siderúrgica);
9.3 - Entende-se pelo procedimento de descontaminação: Consiste na retirada dos pneus e dos fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo e
bateria dos veículos objetos do leilão;
9.4 - Entende-se pelo procedimento de prensagem ou descaracterização: Procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
9.5 - Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, diretamente do
pátio onde se encontram até uma siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem siderúrgica
desses bens;
9.6 - Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988;
Resolução da ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR 7504;
9.7- O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material
prensado para parceiros comerciais que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de
sucatas e veículos, apresentando ao final o certificado de destinação;
9.8 - Caberá ao Arrematante, após a finalização da etapa de descontaminação, compactação e recolhimento de todo o material observar o cronograma
acordado antecipadamente pelas partes, sob pena de o contratado responder a eventuais punições de ordem ambiental e legal;
9.9 - A fim de reduzir custos e dar maior celeridade na desocupação do pátio, a critério do DETRAN-MG, em casos excepcionais, o Arrematante
poderá ser autorizado a proceder ao recolhimento dos bens no estado em que se encontram, sem ônus ao DETRAN-MG, diretamente para o endereço
de sua sede, o que será devidamente acompanhado pela Comissão de Leilão, com lavratura de auto circunstanciado;
9.10 - Para o cumprimento da obrigação contida no subitem 9.4 deverá o Arrematante utilizar prensa ou equipamento equivalente, cuja capacidade
suporte a prensagem ou trituração, no mínimo, de veículos de médio porte (caminhonetes, SUVs, etc);
9.11 - O Arrematante deverá disponibilizar no mínimo uma prensa hidráulica móvel, e uma balança móvel, no local em que estiver o bem a ser reciclado, ou seja, no pátio;
9.12 - Excepcionalmente, quando o bem arrematado tratar-se de veículo de grande porte (caminhão e ônibus), poderá o mesmo ser transportado
inteiro até o local da reciclagem ou onde existir balança apropriada, devendo o Arrematante efetuar a pesagem do caminhão que for transportar o
material inservível, antes e após descarregá-lo, para auferir a diferença resultante entre as duas pesagens, que será utilizada pelo DETRAN-MG para
fechamento financeiro do lote nos termos da Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitens 8.1 e 8.2, deste instrumento, devendo proceder, logo após,
a descontaminação e a prensagem;
9.13 - Os custos de pesagem, se houverem, correrão por conta do arrematante;
9.14 - O Arrematante poderá descontar 20% do somatório do peso apurado em cada lote, referente a todo material não ferroso;
9.15 - Cumpre ao Arrematante pagar ao Estado de Minas Gerais, o valor integral do lance vencedor, por quilograma de material ferroso adquirido,
em até 3 (três) dias a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, do valor referente as alterações dos quantitativos
previstos na Cláusula Décima - Da Retirada dos Bens, subitem 10.3, deste instrumento;
9.16 - O Arrematante deverá apresentar em até 30 (trinta) dias subsequentes à conclusão do recolhimento total do material ferroso, do pátio, as Notas
Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Valor (R$), Impureza (T),
Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão);
9.17 - Manter durante toda a execução do Edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e
qualificação exigidas na licitação;
9.18 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente
Edital;
9.19 - Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao DETRAN-MG, ou a terceiros, decorrentes de sua ação
ou omissão, dolosa ou culposamente, na execução do presente Edital;
9.20 - Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa referente à Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação,
bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas;
9.21 - Os serviços de descontaminação e descaracterização deverão ser efetuados nos termos dos itens 9.1 ou, quando expressamente autorizado;
9.22 - O Arrematante realizará a limpeza do local após a realização dos procedimentos de descontaminação e prensagem, bem como a limpeza e tratamento dos locais aonde, porventura, vierem a ocorrer algum acidente;
9.23 - Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após
a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente.
10 - Cláusula Décima - Da Retirada Dos Bens:
10.1 - Os bens estarão disponíveis a partir da comprovação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, conforme Cláusula Oitava
- Do Pagamento - subitens 8.1 e 8.2, os quais deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
10.2 - Antes da retirada dos bens, deverá ser realizado contato telefônico com o DETRAN-MG, para agendamento prévio, pelo telefone: (31) 32363549 e e-mail www.leilã[email protected];
10.3 - Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações nas quantidades a serem retiradas do pátio, o DETRAN-MG realizará o fechamento final do leilão com o total de material ferroso entregue condizente ao total arrematado, com o respectivo encerramento financeiro dos bens e
caso necessário acerto dos valores divergentes;
10.4 - O acerto dos valores divergentes deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do final
da retirada dos bens, conforme Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitens 8.1e 8.2, Cláusula Nona - Das Obrigações - subitem 9.15, e Cláusula
Décima - Da Retirada dos Bens - subitem 10.3.
11 - Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades:
11.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, e Cláusula Décima - Da
Retirada dos Bens - subitem 10.4, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
11.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
11.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações - implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
11.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado.
12 - Cláusula Décima Segunda - Dos Recursos:
12.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
12.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN, com sede na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão:
13.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia a data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega do material ferroso resultante da descontaminação, descaracterização e trituração (ou equivalente) dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
13.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Disposições Finais:
14.1- O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
14.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso de serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
14.3 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
14.4 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens;
14.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso a direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
14.6 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
14.7 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
14.8 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte - MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões relacionadas com o presente
Edital;
14.9 - Os interessados poderão obter cópias do Edital junto a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, n° 417, Centro, Belo Horizonte/MG, e nos sites: www.detran.mg.gov.br ou www.iof.mg.gov.br.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Anexos
15.1 - Faz parte deste Edital como ANEXO I, carta de credenciamento, ANEXO II, declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, e como ANEXO III o termo de declaração que não emprega menor.(*)
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2018.
FELIPE FONSECA PERES
DELEGADO DE POLICIA TITULAR
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
(*) Os anexos referentes ao Edital estarão disponíveis na íntegra no site do Detran/MG: detran.mg.gov.br
TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição
Chassi
Placa
Marca
Cor
Ano
1
639
Sucata
SRN3G1209
ADN4297
Sr/Noma
Branca
1988
Avaliação
R$ 60,00
1
639
Sucata
-
-
M.B./M.Benz
Nao Informado
-
R$ 660,00
1
639
Sucata
-
-
M.B./M.Benz
Vermelha
-
R$ 660,00
1
639
Sucata
-
-
Vw/Puma
Vermelha
-
R$ 12,00
1
639
Sucata
-
-
Vw/Puma
Nao Informado
-
R$ 12,00
1
639
Sucata
-
-
M.B./M.Benz
Azul
-
R$ 660,00
1
639
Sucata
-
-
M.B./M.Benz
Vermelha
-
R$ 660,00
1
639
Sucata
-
-
M.B./M.Benz
Azul
-
R$ 660,00
1
639
Sucata
-
-
Imp/Gm
Nao Informado
-
R$ 54,00
1
639
Sucata
-
-
Imp/Gm
Azul
-
R$ 54,00
1
639
Sucata
9C2JC41109R002842
HKA1858
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2009
R$ 1,00
1
639
Sucata
-
-
Honda/Cg 125
Cinza
-
R$ 12,00
1
639
Sucata
-
-
Honda/Cg 125
Vermelha
-
R$ 10,00
1
639
Sucata
-
-
Honda/Cg 125
Nao Informado
-
R$ 5,00
1
639
Sucata
-
-
Honda/Cg 125
Vermelha
-
R$ 10,00
1
639
Sucata
CG125BR1429389
GQJ5592
Honda/Cg 125
Vermelha
1985
R$ 6,00
1
639
Sucata
CG125BR1310228
GOQ4506
Honda/Cg 125
Azul
1983
R$ 6,00
1
639
Sucata
CG1251096900
GOP6342
Honda/Cg 125
Vermelha
1980
R$ 1,00
1
639
Sucata
9C2JA0101JR104798
GOP3487
Honda/Cg 125
Preta
1988
R$ 6,00
1
639
Sucata
CG1251034105
GOD9798
Honda/Cg 125
Branca
1978
R$ 6,00
1
639
Sucata
CG1251068491
GNZ4337
Honda/Cg 125
Azul
1979
R$ 6,00
1
639
Sucata
CG125BR1375117
GNX8066
Honda/Cg 125
Vermelha
1984
R$ 2,00
1
639
Sucata
-
-
Honda/Cg 125
Azul
-
R$ 6,00
1
639
Sucata
-
-
Honda/Cg 125
Vermelha
-
R$ 6,00
1
639
Sucata
-
-
Honda/Cg 125
Vermelha
-
R$ 5,00