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TJMG 22/12/2017 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

26 – sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade – Competências de setembro de 2017 e outubro de 2017– conforme apuração realizada em dezembro de 2017
MUNICIPIO
AIMORES
ALEM PARAIBA
ARCOS
CARANGOLA
IPANEMA
LEOPOLDINA
LUZ
MEDINA
MONTES CLAROS
OLIVEIRA
PASSOS
PITANGUI
PIUMHI
RESPLENDOR
SANTO ANTONIO DO MONTE
SAO JOAO EVANGELISTA
UBA

CNES
2102587
2122677
2168693
2764776
2761270
2122650
2144166
2139030
2149990
2144298
2775999
2142406
2776006
2168731
2144026
2102765
2760703

NOME FANTASIA
HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
HOSPITAL SAO SALVADOR
SANTA CASA DE ARCOS
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
AHSVPI
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ
HOSPITAL SANTA RITA
HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PITANGUI
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO ANTONIO DO MONTE
HOSPITAL SAO JOAO EVANGELISTA
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE UBA

201708
R$ 325.734,29
R$ 2.667,93
-

201709
R$ 9.209,44
R$ 2.115,09
R$ 5.903,72
R$ 324.578,31
R$ 1.894,31
R$ 41.235,40
R$ 9.703,93
R$ 1.620,79
R$ 3.463,56
R$ 11.073,66

201710
R$ 18.146,50
R$ 1.983,90
R$ 531,88
R$ 4.901,87
R$ 243.782,47
R$ 24.640,06
R$ 187.093,54
R$ 27.145,89
R$ 47,78
R$ 6.595,85
R$ 7.343,20
TOTAL

TOTAL
R$ 27.355,94
R$ 1.983,90
R$ 531,88
R$ 325.734,29
R$ 2.667,93
R$ 2.115,09
R$ 5.903,72
R$ 4.901,87
R$ 243.782,47
R$ 24.640,06
R$ 511.671,85
R$ 1.894,31
R$ 68.381,29
R$ 9.751,71
R$ 8.216,64
R$ 10.806,76
R$ 11.073,66
R$ 1.261.413,37
21 1043179 - 1

NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 37/17 – 722/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso
I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto
CONDICIONADOR - PARA TRATAMENTO COSMÉTICO CAPILAR COM SILICONE – FORTALECIMENTO DE CABELOS,
marca GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS, lote CDL5215,
val. 02/2020 fabricado por Jf Indústria de Cosméticos LTDA., CNPJ:
01.394.209/0001-40, localizada na Rua fausto Fabri, 599 – Brodowski- São Paulo, CEP: 14340000, considerando Laudo de Análise
1903.1P.0/2017/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio
de análise de ROTULAGEM por estar em desacordo com a Resol.
RDC 07/15/Anvisa, artigos 18 e 25: por não declarar no rótulo comercializado o número do processo; por apresentar divergência entre o
rótulo comercializado e a arte final notificada.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 38/17 – 720/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o
inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto CONDICIONADOR - PARA TRATAMENTO COSMÉTICO
CAPILAR COM SILICONE – FORTALECIMENTO DE CABELOS
marca GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS, lote CDL5174,
val. 06/2019 fabricado por Jf Indústria de Cosméticos LTDA., CNPJ:
01.394.209/0001-40, localizada na Rua fausto Fabri, 599 – Brodowski - São Paulo, CEP: 14340000, considerando Laudo de Análise
1982.1P.0/2017/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio
de análise de ROTULAGEM por estar em desacordo com a Resol.
RDC 07/15/Anvisa, artigos 18 e 25: por não declarar no rótulo comercializado o número do processo; por apresentar divergência entre o
rótulo comercializado e a arte final notificada.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 39/17 – 766/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto CAMPO OPERATÓRIO DESCARTÁVEL ESTÉRIL, marca FAROL, lote 0057, fab.
03/01/2017, val. 03/01/2020, fabricado por S/A Fábrica de Tecidos São
João Evangelista (Divisão Saúde Farol), CNPJ: 21.555.008/0001-94,
localizada na Rua Coronel Assis, 50 – Floresta – Juiz de Fora/MG,
CEP: 36072010, considerando Laudo de Análise 1494.1P.0/2017/
LACEN BA - INSATISFATÓRIO quanto análise de Aspecto.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 40/17 – 776/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o
inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto CAMPO OPERATÓRIO DESCARTÁVEL ESTÉRIL, marca
FAROL, lote 0059, fab. 15/03/2017, val. 15/03/2020, fabricado por S/A
Fábrica de Tecidos São João Evangelista (Divisão Saúde Farol), CNPJ:
21.555.008/0001-94, localizada na Rua Coronel Assis, 50 – Floresta –
Juiz de Fora/MG, CEP: 36072010, considerando os Laudos de Análise
1493.1P.0/2017/LACEN BA e 1495.1P.0/2017/LACEN BA - INSATISFATÓRIOS quanto á análise de Aspecto.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 45/17 – 688/17
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e
de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2.999 de
16/11/11, suspende a própria confecção, bem como a prescrição e a dispensação das Notificações de Receituário “B” – folhas dos talonários
de numeração 16468993 à 16469993, totalizando 1000(Mil) números
de notificações, autorizado para o estabelecimento “Instituto de Nefrologia Vale do Rio Doce Ltda (cadastro 02812)”, pela Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares/
MG, situada à Rua Marechal Floriano, 1.289, Centro, CEP 35.010-141,
Governador Valadares /MG, uma vez que a própria requisição da notificação foi extraviada.
A constatação do extravio ocorreu em 29/11/2017, na Rua azaleias,
número 300, Vale do sol, Governador Valadares/MG, conforme declarado no Boletim de Ocorrência CIAD/P-2017-50278992 e Número de
REDS 2017-037168462-001.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
21 1043117 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6041 DE 21 DE DEZEMBRO 2017.
Altera o art. 3º da Resolução SES/MG nº 5.267, de 6 de maio de 2016,
que inclui a Maternidade Municipal de Contagem, do Município de
Contagem, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade
dos Hospitais do SUS/MG – Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre

a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 5.267, de 6 de maio de 2016, que inclui a
Maternidade Municipal de Contagem, do município de Contagem, no
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG – componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras
providências; e
- o Parecer nº 05/2017 do Núcleo de Gestão Compartilhada (NGC) que
altera o Parecer nº 06/2016 do NGC, dispõe sobre a manutenção da
Maternidade Municipal de Contagem no Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 5.267, de 6 de maio
de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O valor total anual do incentivo financeiro referente ao
Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada destinado à Maternidade Municipal de Contagem, do Município de Contagem, é de até
R$4.885.816,44 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos).
(...)” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
21 1043181 - 1
EXPEDIENTE DO DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora Márcia de Pádua Mattoso, MASP 348.505-9, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor Governamental-Ciências Contábeis, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4,
SA1101897, a partir de 15/12/2017.
21 1043169 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6040, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o art. 5º, caput, da Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho
de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de
27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012,
que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios
do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
período de 2012 a 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012,
que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo
financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá
outras providências;
- a Resolução SES nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que divulga
critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de
Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento
da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
a 2014; - a Resolução SES/MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro

para construção de unidades básicas de saúde (UBS), aprovados pela a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.311, de 20 de maio de 2014, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.476, de 15 de setembro de 2014, que altera
o art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.610, de 18 de dezembro de 2014, que altera
os arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 4.761, de 4 de maio de 2015, que altera os
arts. 1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013,
que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de
saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de
2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.158, de 24 de fevereiro de 2016, que altera
os arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 5.673, de 29 de março de 2017, que altera o
art.1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que
prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde
contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados
pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
- a necessidade de ampliação da infraestrutura de atenção primária à
saúde e de garantir uma expressão arquitetônica adequada aos processos de trabalho desenvolvidos na Atenção Primária à Saúde;
- o projeto arquitetônico elaborado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a planilha de custos divulgada pela Diretoria
de Gestão da Rede Física (DGRF);
- as solicitações de prorrogação de prazo para conclusão das obras
encaminhadas via ofício pelos Municípios beneficiários;
- o MEMO SAPS/DEAPS nº. 428/2017, emitido em 28 de novembro
de 2017 pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde, por meio
do qual se justifica a prorrogação do prazo de conclusão da construção
das Unidades Básicas de Saúde; e
- o interesse público na ampliação e na qualificação da infraestrutura de
atenção primária à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o art. 5º, caput, da Resolução SES/MG nº. 3.771,
de 12 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado pelo Município para a construção da unidade de saúde, cujo
prazo máximo para conclusão é 11 de junho de 2018.
§1º – As unidades básicas de saúde devem ser construídas com o propósito de abrigar o quantitativo de equipes de atenção primária previsto
para cada tipo em caráter permanente, consoante proposta encaminhada
pelo Município.
§2º – A prorrogação de que trata o caput beneficia a totalidade dos
Municípios contemplados nesta Resolução.
§3º – A prestação de contas final deverá ser apresentada pelos Municípios beneficiários por meio de formulário digital no sistema GEICOM em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo de
Compromisso, sem prejuízo da prestação de contas anual de que trata a
Resolução SES/MG nº. 4.606/2014.” (nr)
Art. 2º – Os Municípios contemplados pelo incentivo financeiro de que
trata a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, deverão
formalizar a prorrogação da conclusão do prazo de construção das unidades de saúde por meio de Termo Aditivo a ser cadastrado no Sistema
Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
21 1043183 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0382275-6, Paulo César Machado
Pereira, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 08/01/2017; Masp
0383778-8, Gianni Marcelino Gori Abranches, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 29/10/2017; Masp 0388003-6, Geraldo Henrique Sette de Almeida, referente ao 5º quinquenio adm., a partir de
22/07/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0382275-6, Paulo
César Machado Pereira, a partir de 08/01/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0382924-9, Regina Fatima Câmara de
Magalhães, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/09/2017;
Masp 0384077-4, Eneide Antunes Arcebispo, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 07/11/2016; Masp 0388003-6, Geraldo Henrique Sette de Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
20/03/2017, em cumprimento à resolução 007/2006
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0382924-9,
Regina Fatima Câmara de Magalhães, a partir de 22/09/2017; Masp
0388003-6, Geraldo Henrique Sette de Almeida, a partir de 20/03/2017,
em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0388003-6, Geraldo Henrique Sette de Almeida, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
16/01/1993 com vigência em 23/10/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 27/11/1997 com vigência em 22/10/1997, 3º quinquênio adm.,
publicado em 26/11/2002 com vigência em 21/10/2002 e 4º quinquênio adm., publicado em 13/11/2007 com vigência em 20/10/2007, conforme nota técnica nº. 539/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0388003-6, Geraldo Henrique Sette de
Almeida, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 27/07/1992, 2º
quinquênio adm., a partir de 26/07/1997, 3º quinquênio adm., a partir
de 25/07/2002 e 4º quinquênio adm., a partir de 24/07/2007.
21 1043058 - 1

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 43/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº. 43/2017, referente ao produto: Canela em pó; marca: Prezunic;
data de validade: 02/2019; lote: 31953; embalado e distribuído por:
Certa Industria e Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob
o número: 05.749.584/0002-05, localizada na Rua Lídia Conceição
de Lima Manali, nº 60, Bairro Vale Verde, Valinhos/SP, CEP: 13.279012, por apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março
de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde
humana, a saber: pelo de roedor (06 fragmentos por 50 g do produto)
acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50
g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise
nº 4333.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
21 1042801 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 42/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 42/2017, referente ao produto: Fubá Mimoso; marca: Kilin; data
de fabricação: 09/2017; data de validade: 08/2018; lote: 965, fabricado
por: Nilik Ind. e Com. Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o número:
09.337.003/0001-90 e localizada na Av. Pinheiro, 1453, B. Serra das
Brisas, Passos/MG, CEP: 37.901-232, em virtude de representar risco
de agravo à saúde do consumidor por não conter o teor mínimo de ferro,
exigido pela Resolução RDC Nº 344, de 13 de dezembro de 2002, item
4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e assim não contribuir
para o objetivo da citada norma regulamentar de prevenir a ocorrência
de anemia ferropriva. O mencionado risco está evidenciado no laudo de
análise nº 4636.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
21 1042798 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 41/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
41/2017, referente ao produto: Fubá Mimoso; marca: Guimarânia; data
de fabricação: 01/08/2017; data de validade: 01/02/2018; lote: Vide
Data de Fab./Val, fabricado por: CIPAG - Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Guimarânia Ltda, inscrita no CNPJ sob o número:
20.022.901/0001-91 e localizada na Rua 1º de março, 750, Guimarânia/MG, CEP: 38.720-000, em virtude de representar risco de agravo
à saúde do consumidor por não conter o teor mínimo de ferro, exigido
pela Resolução RDC Nº 344, de 13 de dezembro de 2002, item 4.1, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e assim não contribuir para
o objetivo da citada norma regulamentar de prevenir a ocorrência de
anemia ferropriva. O mencionado risco está evidenciado no laudo de
análise nº 4245.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
21 1042796 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0349712/0,
MARIA GERALDA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16/10/2017; Masp 0351376/9, EDMUNDO PEREIRA RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/05/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP: 0912602-0, MARILIA DE DIRCEU FATIMA
COSTA, referente ao 4º quinquênio publicado em 25/08/2015: onde se
lê a partir 18/10/2012, leia-se a partir 19/10/2012; MASP: 0351376-9,
EDMUNDO PEREIRA RODRIGUES, referente ao 3º quinquênio
publicado em 16/02/2016: onde se lê a partir 08/07/2007, leia-se a partir 07/05/2007, referente ao 4º quinquênio publicado em 16/02/2016:
onde se lê a partir 06/07/2012, leia-se a partir 04/05/2012.
21 1043096 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 40/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº. 40/2017, referente ao produto: Canela moída; marca: Arruda; data
de validade: 11/01/2019; lote: 011; embalado e distribuído por: Arruda
Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número: 86.467.404/0001-05,
localizada na Rua Santa Luzia, 685, Bairro Vila Formosa, Taiobeiras/
MG, CEP: 39.550-000, por apresentar, nos termos da Resolução n°. 14,
de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de
risco à saúde humana, a saber: pelo de roedor (15 fragmentos por 50 g
do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela

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