quarta-feira, 15 de Novembro de 2017 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de
julho de 1993;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria nº 3.134/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS
(RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito
do Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES; e
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento
da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos
municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta
Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS).
§1º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar
ao SUS;
§2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo
I fica condicionada à regularidade da documentação exigida nas legislações aplicáveis.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde em parcela única, para os respectivos beneficiários.
§ 1º Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta
bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de
Saúde ou estabelecimentos de saúde.
§2º Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos,
serão aplicados enquanto não forem utilizados na finalidade a que se
destinam, devendo os respectivos rendimentos também ser utilizados
para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes, nos termos
desta Resolução.
Art. 3º Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes no
Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local, nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nesta Resolução, e
com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do
parágrafo único do art. 12 do Decreto 45.468/2010.
§3º Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente
em equipamentos e materiais permanentes que se enquadrem na ação
orçamentária indicada em declaração entregue previamente à Secretaria
de Estado de Saúde (SES-MG).
§4º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o
atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§5º Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem
ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§6º Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e
materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser
utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do
objeto principal, nos termos desta Resolução.
§7º Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja
superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/
MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio
beneficiário.
Art. 4º Nos casos em que o Anexo I desta Resolução previr transferência em benefício do Fundo Municipal de Saúde e indicar estabelecimento de saúde específico como favorecido, o município deverá realizar o repasse do recurso assim que forem formalizados os instrumentos
jurídicos cabíveis para tal fim, estando o repasse limitado ao prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores.
§1° Os municípios que não realizarem o repasse dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde indicados no prazo máximo de 60
(sessenta) dias estarão sujeitos à instauração de Tomada de Conta Especial e bloqueio no Sistema de Administração Financeira/SIAFI.
§2º O valor transferido pelo município ao estabelecimento de saúde
beneficiário deverá incluir os rendimentos eventualmente auferidos no
interregno entre o recebimento e o repasse dos recursos.
Art. 5º A despesa deverá ser precedida do adequado processo licitatório ou do procedimento análogo ao licitatório, em conformidade com o
regulamento próprio de compra da instituição, podendo as contratações
ser realizadas mediante adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos
públicos, ficando, nesse caso, dispensada a realização de procedimento
licitatório próprio, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 6º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da utilização dos equipamentos e materiais permanentes será apresentada no
Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de
setembro de 1995, bem como por meio dos procedimentos previstos no
Decreto 45.468/2010.
Art. 7º O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros
executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente
pactuado.
Art. 8º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos no SCNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias
contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e
equipamentos cadastráveis no sistema.
Parágrafo único. Ficam dispensados da obrigação prevista no caput
aqueles equipamentos cujo código não seja compatível com as regras
do SCNES.
Art. 9º O beneficiário deve declarar, nos moldes do Anexo IV desta
Resolução, que não há duplicidade de objeto entre os bens a serem
adquiridos por meio desta Resolução e aqueles previstos em outros instrumentos de repasse previamente celebrados pelo beneficiário.
Art. 10. Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 11. Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o
montante de R$5.504.980,00, com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
•4291 10 302 174 4623 0001 444142 10.8
•4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.1
•4291 10 302 179 4491 0001 444142 10.1
•4291 10 303 175 4496 0001 444142 10.1
•4291 10 301 192 4527 0001 444142 10.1
•4291 10 302 174 4623 0001 444142 10.1
Art. 12. Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação
observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
14 1029192 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 16/11/2017 a 28/11/2017, para as vagas abaixo relacionadas, considerando que não há Concurso Público vigente para as
categorias profissionais/Unidades em questão, nos termos do Edital PRE N° 01/2017 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 02 de
junho de 2017, páginas 15 a 18, de acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Código
Município
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Vagas
Categoria
Ensino Médio + Curso Técnico +
Governador Valadares
2502
Técnico de Enfermagem
1
Registro no Conselho de Classe.
Curso
superior
completo
em
Farmácia
ou
Superior
Farmacêutico /
Governador Valadares
2608
completo em Biomedicina, com habilitação em Análises
1
Biomédico
Clínicas + registro no Conselho Profissional
Belo Horizonte
2620
Fisioterapeuta
Curso superior completo + registro no conselho de classe.
1
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2017, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
14 1029062 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE Nº 389, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui Comissão para Avaliação de Bens Imóveis
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art 7º, do Decreto nº45822, de 19/12/2011,
RESOLVE:
Art 1º - Instituir, sob a coordenação do primeiro membro, Comissão
para avaliação do preço de mercado de locação de imóvel localizado na
Rua Pe. Eugênio nº 96, Bairro Santa Maria, Montes Claros – MG, com
área aproximada de 255,44 m2, com a seguinte composição:
Aparecida de Fátima Gomes – MASP: 1.049.659-4
Eliane Gonçalves David– MASP: 1.039.551-5
Eliane Ferreira de Freitas MASP: 1039621-6
Art 2º - Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua
publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art 3º - Revoga-se a Portaria PRE nº388/2017, de 09/11/2017.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE N° 390, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Compras no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Compras
no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 391, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Revoga a Portaria PRE 302, de 17de Agosto de 2017
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria PRE nº 302/2017, de 17/08/2017, que delegava competência à servidora Fabiana Cristina Brumer da Silva, Masp.
1.352.511-8, para responder pela Gerência de Contabilidade e Finanças
da Administração Central, a partir de 17 de março de 2017, em função do retorno da titular do cargo, Silmara Pereira dos Santos, Masp
1.253.971-4 a partir de 06/11/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
14 1029016 - 1
Atos da Presidente
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea“a” da Lei 869/52, os servidores abaixo relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
Masp 1.050.501-4 – Adenila Oliveira Pena, do cargo efetivo de ATHH/
Auxiliar de Enfermagem, Nível II, Grau D, a partir de 01 de setembro de 2017.
Masp 1.364.242-6 – Rodrigo Fernandes Nogueira, do cargo efetivo
de ATHH/Auxiliar Administrativo, Nível I, Grau B, a partir de 30 de
junho de 2017.
CONCEDE APOSENTADORIA, nos termos do art. 6º da EC 41/03,
à servidora:
Masp 1.049.655-2 – CPF 408.940.706-06 – Solange de Oliveira, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia – Auxiliar de Saúde,
Nível V, Grau B, a partir de 21 de agosto de 2017.
AFASTA PRELIMINARMENTE À APOSENTADORIA, nos termos
do § 24 do art. 36 da CE/89, a servidora:
Masp 1.049.546-3 – Vânia Lucia Augusto Donato, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 16 de outubro de 2017.
AUTORIZA REDUÇÃO DA CARGA HORARIA DE TRABALHO
para 20(vinte) horas semanais por 6(seis) meses, nos termos art.1ºda Lei
nº 9.401/1986 do Dec. nº 27.471/1987 e Laudo Conclusivo SEPLAG/
SCPMSO nº 243/2017, à servidora:
Masp 1.049.995-2 – Alessandra Mara Barezani, ATHH / Técnico de
Patologia Clínica, a partir de 07/11/2017.
Atos do Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
José Flávio Mascarenhas de Paula
CANCELAMENTO DO GOZO DE FÉRIAS PRÈMIO: Cancelar por
interesse da Administração, gozo de 01(um) mês de Férias Prêmio concedido ao servidor:
Masp 0.914.574-9 – Sebastião Aparecido Viana de Faria, TGS/Técnico
Administrativo, através do ato publicado em 28/09/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 4º da EC 57/03 combinado com o art.112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp. 1.049.546-3 – Vânia Lucia Augusto Donato, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, 8ºquinquênio a partir de 15/10/2017,
contando em dobro o saldo de 06 meses de férias premio para usufruto,
em virtude de aposentadoria em 16/10/2017.
Masp. 1.051.053-5 – Adão Roberto da Silva, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, Adm. 02, 3ºquinquênio a partir de
21/10/2017.
Masp. 1.063.960-7 – Samantha Louise do Carmo Benedito, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 3ºquinquênio a partir de
19/10/2017.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, aos servidores:
Masp. 1.051.053-5 – Adão Roberto da Silva, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, Adm. 02, referente ao 3º quinquênio a
partir de 21/10/2017.
Masp. 1.063.960-7 – Samantha Louise do Carmo Benedito, Assistente
Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 3º quinquênio a
partir de 19/10/2017.
Masp. 1.135.173-1 – Fabrizzio de Oliveira Dias, Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de
22/10/2017.
RETIFICAÇÃO CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
31,§ Único da CE/1989, a servidora:
Masp 1.049.546-3 – Vânia Lucia Augusto Donato, ATHH/Auxiliar de
Saúde, 1º e 2º quinquênios a partir de 01/08/1990, para regularização
da pasta funcional.
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DE LICENÇA MATERNIDADE,
nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/88, LC nº 64/02 e art. 1º da
Lei 18.879/10, as servidoras:
Masp 1.197.572-9 - Rosiane Maria Gonçalves, ATHH/Auxiliar Administrativo, a partir de 16/10/2017.
Masp 1.399.789-5 - Renata Lea Silva Souza, DAI-16/CH1100158, a
partir de 27/09/2017.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, ao servidor:
Masp 1.037.078-1 – João Dias de Souza, TOS/Técnico Operacional de
Saúde, 04(quatro) meses a partir de 23/10/2017, sendo 02 meses referentes ao 6º quinquênio e 02 meses referentes ao 5º quinquenio, não
restando saldo dos quinquênios referidos, em retificação ao ato publicado em 25/10/2017.
13 1028284 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 72 DE 07/11/2017
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Objeto: Alterar os membros da comissão processante designada no art.
2º da Ordem de Serviço nº 66/2017, publicada no Diário do Executivo
de Minas Gerais do dia 05/10/2017, que passará a ser composta pelos
servidores abaixo descritos.
Comissão Processante - Presidente: Tatiana Barbara Assis. Membros:
Aline Gabriel Ferreira e Gabriele Janaina Azevedo Teixeira.
14 1028975 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora Geral do Hospital Regional Antônio Dias, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria Presidencial nº
1328 de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado
em 27/09/2017, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por meio da Ordem de Serviço nº 53 de 03/01/2017,
publicada no Diário Oficial do Estado em 18/01/2017, acatando orientação técnica emitida pela Sra. Superintendente da Central de Análise e Supervisão Correcional da Controladoria Geral do Estado de
Minas Gerais, determina o SOBRESTAMENTO do processo, com
SUSPENSÃO do prazo prescricional, até decisão final de mérito da
ação judicial que deferiu antecipação de tutela, Processo nº 500389940.2016.8.13.0480, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de
Patos de Minas/MG.
14 1028985 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT da CE /1989, ao(s) servidor(es): Masp 1041468-8
Ladislau Alves de Oliveira, lotado (a) no HIJPXX referente ao 4º quinquenio a partir de 21/10/2017, totalizando 8, Cargo 1.Masp 1040773-2
Cibele Carlos da Silva, lotado (a) no HJXXIII referente ao 4º quinquenio a partir de 20/10/2017, totalizando 6, Cargo 1.
14 1028670 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo/
HRBJA, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais-FHEMIG,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria
Presidencial nº 1041 de 04 de março de 2015, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa - Ordem de Serviço nº 005 de 06 de
fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado
de Minas Gerais em 14 de março de 2017, e acatando a conclusão do
Parecer de Auditoria nº 2270.353.17 de fls.155/156, determina a rescisão do contrato administrativo do servidor F. O. S., MASP 1391318-1,
em conformidade com o artigo 9º do Decreto 45.155/2009.
14 1028988 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital Galba Velloso, no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1040 de
03/03/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória - Ordem de Serviço nº 018/2015 de 22/06/2015, publicada no Diário Oficial do Executivo em 16/07/2015, e acatando o Parecer de Auditoria nº 2270.335.17, às. fls. 33/34, determina:
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS em decorrência da prescrição
da pretensão punitiva disciplinar do Estado e adoção de medidas
administrativas;
APURAÇÃO de eventuais responsabilidades administrativas disciplinares em sede de averiguação preliminar, em razão da ocorrência da
prescrição;
REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL E CONTÁBIL dos bens objeto
da presente sindicância, nos termos da NOTA DE AUDITORIA Nº
2270.1715.16, datada de 05 de dezembro de 2016.
14 1028968 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 034 DE 06/10/2017
Direção do Hospital Infantil João Paulo II/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: M. C. M., Masp 1072389-8, ocupante do cargo de Médico,
lotado na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Fernanda Amparo Ribeiro. Membros: Elaine Regina Rates Silva e Sônia Aparecida dos Santos.
14 1028957 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 109 DE 25/04/2017
Direção da Maternidade Odete Valadares/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.R.S., Masp 1051059-2, ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem, nível III, grau A, lotado na Unidade Hospitalar da
rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Ana Lúcia dos Santos Basílio.
Membros: Sheyla da Costa Lemos e Marina Alves Lopes.
14 1028991 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL no exercício da função de SECRETÁRIO DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso de suas atribuições que
lhe conferem a Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº
45.851 de 28 dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor Cristiano Paulo da Silva,MASP: 13787668, nos autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Recurso que opinou
pela improcedência do recurso interposto e, por conseguinte, por sua
exoneração;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor Cristiano Paulo da Silva,MASP: 13787668, lotado na Penitenciária
Francisco Floriano de Paula, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, nível I, grau A, nos termos do art.38, Parágrafo
Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art.
106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017.
MARCELO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL no exercício da função de SECRETÁRIO DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso de suas atribuições que
lhe conferem a Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº
45.851 de 28 dezembro de 2011.
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor Edson Luiz Barbosa Junior,MASP: 13737077, nos autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
Edson Luiz Barbosa Junior,MASP: 13737077, lotado no Presídio de
Lagoa Santa, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, nível I, grau A, nos termos do art.38, Parágrafo Único, do Decreto
Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017.
MARCELO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional
14 1029170 - 1
O SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL, no exercício da função de SECRETARIO DE ESTADO
DE ADMINISTRACAO PRISIONAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESREMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869,
de 5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP,
de 23/8/17, os servidores abaixo:
MASP 1388959-7, ANDERSON LUCIANO SILVA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA
JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS, a contar de
31/08/2015.
MASP 1382894-2, ALEXANDRE MAGNO DE LACERDA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS, a contar
de 07/08/2015.
MASP 1378452-5, FLAVIA ARAUJO DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA
JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS, a contar de
06/08/2015.
MASP 1371956-2, FLAVIO ALVES SATURNINO BRAGA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS, a contar
de 07/08/2015.
MASP 1376364-4, GUILHERME SOARES GARCIA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS, a contar
de 07/08/2015.
MASP 1376782-7, GILBERTO NUNES MARINS PEREIRA JUNIOR,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE
BICAS, a contar de 07/08/2015.
MASP 1194017-8, ADRIANO LATTO BARBOSA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA
JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS, a contar de
19/08/2015.
MASP 1382936-1, ANDRE LUIZ FERREIRA DE CARVALHO,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE
BICAS, a contar de 07/08/2015.
MASP 1381367-0, BENJAMIN VENTURA DE ANDRADE, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS, a contar
de 17/08/2015.
MASP 1381240-9, LUIZ ANTONIO BRAVIM DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS, a contar
de 18/07/2015.
MASP 1374555-9, DANIELE CLEMENTE DE OLIVEIRA MELO,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE
BICAS, a contar de 06/08/2017.
MASP 1101361-2, DENIS SANTOS BERNARDO, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA
JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS, a contar de
06/10/2015.
MASP 1386558-9, EVANILDO DE SOUZA DA SILVA PENHA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE
BICAS, a contar de 30/06/2015.