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TJMG 10/11/2017 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.204, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2017
Altera a Deliberação Copam n.º 994, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica Especializada
de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I e o item 1 da alínea “d” do inciso II do
Anexo Único da Deliberação Copam n.º 994, de 2016, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“I- ...........................................................................................................
e) .........................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: Gabriela Lopes Marques
.............................................................................................................
II- ...........................................................................................................
d) .............................................................................................................
1- .........................................................................................................
.............................................................................................................
2º Suplente: Homero Brasil Filho.”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.205, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2017
Altera a Deliberação Copam n.º 991, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica Especializada
de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho
Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 991, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
e) .........................................................................................................
Titular: Francisco Eduardo Moreira
1º Suplente: Letícia Capistrano Campos
2º Suplente: Túlio Almeida Lopes.”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.206, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2017
Altera a Deliberação Copam n.º 998, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Jequitinhonha - URC/JEQ do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º O item 1 da alínea “e” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam n.º 998, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...........................................................................................................
II- ........................................................................................................
e) .........................................................................................................
1- .........................................................................................................
Titular: Marcia Elisa Rocha Santos
...........................................................................................................”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
09 1027459 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
* Norival Rodrigues e CIA Ltda. ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Janaúba/MG - PA/Nº
12907/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 08/11/2021. * Cerâmica
Lagoa Grande Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Taiobeiras/MG - PA/Nº 07749/2012/002/2017 - Classe
1. Validade: 06/11/2021. * Evander dos Santos Correia - Cafeicultura
e citricultura - Taiobeiras/MG - PA/Nº 01263/2005/003/2017 - Classe
1. Validade: 06/11/2021. * Oliveira e Pulceno Ltda. - Preparação do
leite e fabricação de produtos de laticínios - Montes Claros/MG - PA/Nº
08512/2006/003/2017 - Classe 1. Validade: 06/11/2021. * RIMA Industrial S.A. (Projeto Piloto - Forno Container) - Estocagem e/ou comércio
atacadista de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e
explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos - Buritizeiro/
MG - PA/Nº 18852/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 06/11/2021. *
Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda. EPP- Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Janaúba/
MG - PA/Nº 00660/2004/004/2017 - Classe 1. Validade: 06/11/2021. *
Gisneide Castilho Carneiro Macedo ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Pedras de Maria da Cruz/MG - PA/Nº
30354/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 06/11/2021.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM NM/SEMAD Nº 01,
de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei 21.972
de 21 de janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna público que
foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para
os processos abaixo identificados:
* Reinaldo Veloso Magalhães ME - Transporte rodoviário de produtos
perigosos - São Romão/MG - PA/Nº 30973/2017/001/2017 - Classe 1.
Validade: 31/10/2021. * Ultraponte Comércio de Gás Ltda. ME - transporte rodoviário de produtos perigosos - São João da Ponte/MG - PA/Nº
00591/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 31/10/2021. * Foco Agropecuária Ltda./ Lote Agrícola 100 - Desdobramento da madeira - Nova
Porteirinha/MG - PA/Nº 29606/2017/001/2017 - Classe 2. Validade:
31/10/2021. * Posto Chico Reis Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Montalvânia/MG - PA/Nº 02162/2002/004/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021. * A&E Transportadora Ltda. ME - Cônego Marinho/
MG PA/Nº 30356/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 27/10/2021.
* Alvim Marcelo da Silva/ Fazenda Santa Rita da Chapada Gaúcha Bovinocultura de corte extensiva e culturas anuais, sementes de capim
- Januária/MG - PA/Nº 29815/2017/001/2017 - Classe 1. Validade:
30/10/2021.
(a) Hugo Leonardo Andrade Coutinho. Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Norte de Minas.
09 1027053 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata:
1) Renovação da Licença de Operação: *Codeme Engenharia S.A. –
Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço
e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive
móveis – Juiz de Fora/MG – PA nº 11851/2010/004/2017 – Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
09 1027315 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que FHAE Mineração Ltda. ME, por meio
do PA/N° 26542/2016/002/2017 - DNPM n° 830.690/2007 - Classe
3, solicitou Licença de Operação Pesquisa Mineral para as atividades
de Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e
de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos
e oficinas); Estradas para transporte de minério/estéril, no município
de Araçuaí/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o

RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Jequitinhonha, das 8h ás 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM n.º12/1994, de 23/12/1994,
na SUPRAM Jequitinhonha, localizada na Avenida da Saudade nº335
– Centro, Diamantina/MG das 08h ás 12h e das 14h às 18h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
09 1027046 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença Prévia concomitante nas etapas de Licença de Instalação e Licença de Operação (fase única): *Otaviano Gomes Borges
– Suinocultura (crescimento e terminação) – Teixeiras/MG – PA nº
16956/2012/003/2017 – Classe 3. *Serraria Vasconcelos Ltda - EPP
– Desdobramento da madeira – Alfredo Vasconcelos/MG – PA nº
20848/2017/001/2017 – Classe 4.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM da Zona da Mata.
09 1027316 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 19/10/2017 - pág. 9)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental – DAIA’s, conforme os processos abaixo
identificados:
Onde se lê:
“*União Recicláveis Rio Novo Ltda - ME/ Rod BR 116, Km 744 –
Corte de árvore isolada nativa em meio rural - Leopoldina/MG - PA/Nº
05040000237/17. DAIA Nº 0032682-D. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
02/06/2017. ”
(...)
Leia se:
“*União Recicláveis Rio Novo Ltda - ME/ Rod BR 116, Km 744 –
Corte de árvore isolada nativa em meio rural - Leopoldina/MG - PA/
Nº 05040000237/17. DAIA Nº 0032682-D. VALIDADE: 6 (SEIS)
MESES, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/06/2017. ”
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
09 1027305 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público o arquivamento do processo abaixo identificados:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: *Cipalam Indústria e Comércio de Laminados S/A – Santana do Paraíso/
MG – PA/Nº 11842/2008/006/2017 – Classe 3. Motivo: a pedido do
empreendedor.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental – DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Francisco Rodrigues Coelho Sobrinho/Corrego Boa Esperança –
Supressão de vegetação nativa COM destoca – Teófilo Otoni/MG – PA/
Nº 03010000233/15, DAIA Nº 0033436-D. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Submontana Secundária Inicial. Estágio de
Regeneração: Inicial. VALIDADE: DOIS (2) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 07/11/2017.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
09 1027425 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *JT Frios e Derivados Eireli - ME – Matrícula 28.031 – Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios – Piumhi/MG - PA/
Nº 21091/2016/001/2017 – Classe 1. Validade: 24/10/2017. *Antônio Donizette de Melo – Aquicultura em tanque rede – Capitólio/
MG – PA/Nº 11150/2009/001/2017 – Classe 1. Validade: 25/05/2021.
*José Jaime Cançado – Fazenda Faísca – Matrículas 23.846, 23.400,
19.662, 23.227 e 23.185 – Avicultura de corte e reprodução – Bom
Despacho/MG – PA/Nº 11281/2017/001/2017 – Classe 2. Validade: 26/10/2021. *Móveis Novo Tempo Indústria e Comércio Ltda.
– Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz – Oliveira/MG - PA/
Nº 15931/2017/001/2017– Classe 1. Validade: 25/10/2017. *Donisete
Geraldo Leite – Fazenda Samburá – Matrículas 3.304, 7.967, 7.968,
2.030 e 3.209 – Cafeicultura e citricultura – São Roque de Minas/MG
- PA/Nº 17837/2017/001/2017– Classe 1. Validade: 24/10/2017. *JMG
Participações, Empreendimentos e Agropecuária Ltda. – Fazenda Santa
Maria – Matrícula 5017-9616 – Culturas anuais, excluindo a olericultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
- extensivo, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação e culturas perenes
e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme
normas no Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura – Piumhi/MG - PA/Nº 22391/2012/002/2017 – Classe 1. Validade:
06/11/2017. *Empreser – Empresa de Prestação de Serviços Ltda. –
Matrícula 40.282 – Extração de rocha para produção de britas com ou
sem tratamento – Bom Despacho/MG - PA/Nº 03562/2017/002/2017
– Classe 1. Validade: 23/10/2017. *Sapataria Bretão Ltda. – Comércio
atacadista de produtos, subprodutos e resíduos de origem animal exclusive produtos alimentícios – Piumhi/MG – PA/Nº 01961/2017/001/2017
– Classe 1. Validade: 14/05/2021. *Med Ford Indústria e Comércio
Ltda. ME – Usinagem – Itaúna/MG – PA/Nº 06210/2017/001/2017
– Classe 1. Validade: 06/08/2021. *Nogueira e Castro Pavimentações
EPP. – Usinas de produção de concreto asfáltico – Itaúna/MG - PA/
Nº 18959/2017/001/2017 – Classe 1. Validade: 25/10/2017. *Cris Warley Soares Cortes – ME – Transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme decreto federal 96,044 de 18-05-1988 – Iguatama/MG – PA/
Nº 02231/2017/001/2017 – Classe 1. Validade: 13/10/2021. *Nilson
Camilo Costa – Fazenda Pântano – Matrícula 15661 – Bovinocultura
de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite – Piumhi/
MG – PA/Nº 01108/2017/001/2017 – Classe 1. Validade: 23/10/2017.
*Simone Gabriel da Costa – Fazenda Mutuca – Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento
ou classificação; cafeicultura e citricultura e criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte confinados
– Piumhi/MG – PA/Nº 20781/2005/002/2017 – Classe 1. Validade:
19/10/2021. *Rota 262 Transportes Ltda. – Transporte rodoviário de
produtos perigosos conforme decreto federal 96.044 de 18-05/1988
– Araújos/MG – PA/Nº 07316/2017/001/2017 – Classe 1. Validade:
23/10/2021. *Ademir Melo Lopes / Fazenda Partidário – Matrícula
33316 – Avicultura de corte e reprodução e criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte – extensivo – Itapecerica/MG – PA/
Nº 30092/2012/002/2017 – Classe 2. Validade: 28/08/2021. *Calçados
Pepita Eireli - EPP – Fabricação de calçados em geral – Nova Serrana/
MG - PA/Nº 05986/2006/001/2017 – Classe 1. Validade: 16/10/2017.
*Jorge Elias Ferreira / Fazenda Esmeralda - Matrícula 14363 – Cafeicultura e citricultura – Pimenta/MG – PA/Nº 16356/2011/001/2017
– Classe 1. Validade: 23/10/2021. *Mecânica Reunida Ltda. - ME –
Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial – Arcos/MG – PA/Nº 17107/2017/001/2017 – Classe 1. Validade:
24/10/2021. *Petrodico Ltda. – Postos revendedores de combustíveis – Arcos/MG - PA/Nº 00641/2002/005/2017– Classe 1. Validade:
25/10/2021. *Formiguense Comércio de Combustíveis e Derivados de
Petróleo Ltda. – Postos revendedores de combustíveis – Formiga/MG
- PA/Nº 17378/2009/001/2014 – Classe 1. Validade: 24/09/2018. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados: *João Antônio de Oliveira/Fazenda Garcias – Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca – Formiga/MG – PA/Nº
13010001594/14. DAIA Nº 0033370-D. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 24/10/2017. *Laura Borges Teixeira/Fazenda Fetais – Supressão de cobertura vegetal nativa
com destoca – Córrego Dantas/MG – PA/Nº 13010000340/15. DAIA

0033371-D. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da
autorização: 24/10/2017. *Soluções Administração Ltda./Fazenda Ressaca – Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca e Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa – Piumhi/MG – PA/Nº
13010002278/13. DAIA 0033372-D. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 24/10/2017. *Djalma Araújo
Assunção/Fazenda Olhos D’água – Supressão de cobertura vegetal
nativa com destoca – Bom Despacho/MG – PA/Nº 13010006454/13.
DAIA 0033373-D. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 24/10/2017. *Geraldo Majela de Assunção/Fazenda
Santa Isabel – Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca –
Bom Despacho/MG – PA/Nº 13010006456/13. DAIA 0033374-D.
Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização:
24/10/2017. *Aluísio Teixeira de Carvalho/Fazenda Bom Sucesso –
Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca – Bambuí/MG – PA/
Nº 13010000832/15. DAIA Nº 0033186-D. Validade: 02 (dois) anos,
contados da data da concessão da autorização: 11/09/2017. *Maria de
Lourdes Silveira/Fazenda São Simão – Supressão de cobertura vegetal
nativa com destoca – Bambuí/MG – PA/Nº 13010001259/15. DAIA
0033187-D. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da
autorização: 11/09/2017. *Alexandre Pereira da Silva/Fazenda Campo
Alegre – Supressão de cobertura vegetal nativa sem destoca – São
Roque de Minas/MG – PA/Nº 13010000374/15. DAIA 0033267-D.
Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização:
26/09/2017. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram: *Giovanni Kallas Bottrel/Sítio Recanto da Sereia – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Formiga/MG – PA/
Nº13010000763/17 – *Sebastião Lopes da Silva/Fazenda São João e
São Sebastião – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
– Piumhi/MG – PA/Nº13010000785/17 – *Marcos Pereira Cardozo/
Fazenda Cedro – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
– Córrego Danta/MG – PA/Nº13010000870/17 – *Marcos Pereira Cardozo/Fazenda Cedro – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Córrego Danta/MG – PA/Nº13010000872/17 – *Marcos Pereira
Cardozo/Fazenda Cedro – Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca – Córrego Danta/MG – PA/Nº13010000876/17 – *MinerBrás Minerações Brasileiras/Fazenda Ajudas/Chapadão – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Bambuí/MG – PA/
Nº13010000885/17 – *Parazônio Soares Pereira/Fazenda Capetinga ou
Cerradão – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Vargem Bonita/MG – PA/Nº13010000886/17 – *Aloisio Soares Pereira/
Fazenda Capetinga ou Cerradão – Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca – Vargem Bonita/MG – PA/Nº13010000887/17 –
*Felipe Augusto Diniz Gonçalves/Fazenda Boa Esperança – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Formiga/MG – PA/
Nº 13010000892/17 – *Alexandre Batista Leite/Fazenda Estiva –
Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca – Luz/MG – PA/
Nº13010000894/17 – *Antônio Alves Soares/Fazenda Santa Izildinha
– Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Capitólio/MG
– PA/Nº13010000900/17 – *Sebastião Hélio Valério/Fazenda Cabresto
– Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Vargem Bonita/
MG – PA/Nº13010000901/17 – *Jerônima Natalina de Jesus Gomes/
Fazenda Boa Vista – Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa – São Roque de Minas/MG – PA/Nº13010000981/17 –
*Maria Barbosa de Faria/Fazenda Capão dos óculos/Retiro – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Bambuí/MG – PA/
Nº13010001065/17 – *Mineração Belocal Ltda./Fazenda Boa Esperança – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Arcos/
MG – PA/Nº13010001076/17 – *Gaspar Soares da Costa/Fazenda
Desempenhado – Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca
– Medeiros/MG – PA/Nº13010001118/17 – *Emílio César Castro/
Fazenda Boqueirão e Palmital – Supressão da cobertura vegetal nativa
com destoca – São Roque de Minas/MG – PA/Nº13010001203/17 –
*José Cassiano Vargas/Fazenda Onça – Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca – Piumhi/MG – PA/Nº13010001276/1 – *SANARJ/
Fazenda Limeira – Intervenção em APP com supressão de vegetação
nativa – Araújos/MG – PA/Nº 13010001279/17 – *Ivam Evangelista
Soares/Fazenda Santana – Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca – Arcos/MG – PA/Nº13010001296/17 – *Marcelo Ribeiro Vaz/
Fazenda Lagoa Verde – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Iguatama/MG – PA/Nº13010001326/17. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: *Expresso Tênis Indústria e Comércio Ltda. – Fabricação de calçados em geral – Nova Serrana/MG – PA/
Nº 01498/2005/002/2017 – Classe 3. 2) Licença Prévia e Licença de
Instalação e Licença de Operação Concomitante: *Juarez Dias dos Santos - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados – Itaúna/MG – PA/Nº 14249/2017/002/2017
- Classe 3. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
09 1027321 - 1

Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO CERH Nº 413, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Deliberação CERH n.º 361, de 26 de novembro de 2014, que
estabelecea composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH/MG para o triênio 2014 - 2017 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de 10 de
fevereiro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso IV da Deliberação CERH n.º 361, de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“...........................................................................................................IV
-........................................................................................................
a) .........................................................................................................
.............................................................................................................
3º Titular: Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias
Hidrográficas
FONASC - Flávia Lilian Santos Costa Barroso
...........................................................................................................”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2017.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
09 1027460 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA IEF Nº 119 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a regulamentação da prática de observação de vida silvestre nas Unidades de Conservação administradas pelo IEF.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, na Lei nº 12.582, de 17 de julho
de 1997, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, com base na Lei Federal nº 9.985, de
18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002, com fulcro na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, alterada pela Lei 18.365, de 01 de setembro de 2009, observado o
disposto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como
na Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
CONSIDERANDO que é função e atribuição do IEF orientar a forma e
a execução da política florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que é função e atribuição do IEF gerir, fiscalizar e
guardar as Unidades de Conservação Estaduais;
CONSIDERANDO que um dos objetivos das unidades de conservação é promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos

naturais, além de favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo
ecológico;
CONSIDERANDO que é de interesse do IEF diversificar a oferta turística nas unidades de conservação estaduais para permitir uma melhor
experiência dos visitantes, bem com evitar, ao máximo, impactos nas
UCs,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PROCEDIMENTOS
Art. 1º - A presente Portaria regulamenta a prática de observação de
vida silvestre nas unidades de conservação estaduais administradas
pelo Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais.
Parágrafo único - A prática de observação de vida silvestre que ocorra
dentro das unidades de conservação estaduais, exceto as Áreas de Proteção Ambiental – APAs, sob a gestão do IEF/MG, deverá respeitar o
procedimento previsto nesta Portaria.
Art. 2° - A atividade de observação de vida silvestre poderá ser realizada nos atrativos abertos à visitação pública, nos horários de funcionamento das unidades de conservação.
§1° - A Administração prestará apoio ao visitante, fornecendo informações sobre a UC, recomendações para o trajeto das trilhas e as regras
de conduta e segurança.
§2° - É recomendado o cadastramento dos observadores de vida silvestre na UC, conforme Anexo I;
§3° - Mediante solicitação prévia, poderá ser autorizado pela gerência
da UC o acesso de observadores em horários distintos do funcionamento normal da UC e a locais não abertos à visitação. A autorização da gerência da Unidade de Conservação deverá ser por escrito e
o observador deverá apresentá-la na portaria da UC e portá-la durante
toda a sua atividade.
§4° - Para a entrada em horários e locais diferenciados, é obrigatório
o agendamento prévio e cadastramento dos interessados pela prática,
conforme modelo de Cadastro (Anexo I).
§5°-Não é permitida a abertura de trilhas, atalhos, picadas ou qualquer
outro tipo de acesso durante a atividade.
§6° - A atividade de observação de vida silvestre não poderá impedir a
livre circulação dos outros visitantes.
Art. 3° - Nas unidades de conservação em que exista a obrigatoriedade
de acompanhamento de monitores, em atividades de visitação pública,
os observadores de vida silvestre deverão solicitar orientação junto à
administração da unidade.
§1° - As empresas e guias de turismo devem ter certificação junto ao
Ministério de Turismo/CADASTUR e serem cadastrados na UC, não
sendo obrigatório, neste caso, o acompanhamento de um monitor da
UC.
§2° - Os condutores locais deverão se cadastrar para realizarem esta atividade, mesmo aqueles já cadastrados e capacitados pela UC, e poderão
realizá-la sem acompanhamento de um monitor da UC.
§3° - As empresas, guias de turismo e condutores locais são totalmente
responsáveis por seus clientes no interior da unidade de conservação e
deverão preencher o Termo de Reconhecimento de Risco (Anexo II), a
cada visita realizada.
Art. 4° - Fica autorizada a captação e uso de imagens para fins não
comerciais, que não envolvam a promoção ou venda de qualquer tipo
de produto ou serviço, dispensando a necessidade de autorização prévia
do IEF, para os seguintes casos:
I- fins pessoais, para uso particular em acervo próprio;
II- desenvolvimento da atividade de observação de vida silvestre como
instrumento de conservação ambiental, monitoramento da biodiversidade e auxílio à ciência cidadã;
III- promoção da prática responsável da atividade de observação de
vida silvestre;
IV- desenvolvimento de conteúdo para redes sociais e sites especializados que têm por objetivo promover a prática e conduta responsável do
observador de vida silvestre.
§ 1° – Caso exista interesse futuro de uso comercial de imagens já captadas, o observador de vida silvestre poderá fazer sua regularização
posteriormente, devendo para isso solicitar autorização de uso, conforme procedimentos previstos em Portaria especifica vigente.
§ 2° – A captação e uso de imagens para produção de publicações,
vídeos ou documentários de ampla circulação, com caráter educativo,
cultural ou jornalístico devem atender aos procedimentos previstos em
Portaria específica vigente.
§ 3° – O flash e outras fontes de luz artificiais devem ser usados com
moderação durante a captação de imagens, apenas nos locais onde é
permitida a visitação, e que não possuam nenhuma restrição de uso
prevista nos planos de manejo. Sua utilização deve ser suspensa de imediato, caso seja constatado a presença de filhotes em ninhos ou abrigos,
vida silvestre chocando e alimentando seus filhotes, ou algum outro
impacto negativo à fauna local.
§ 4° - A administração da UC poderá receber doações de fotos, vídeos e
relatórios das espécies avistadas, especialmente as ameaçadas ou raras,
visandoàcomplementação de dados e melhoria do conhecimento da
fauna para possíveis estudos e monitoramento.
Art. 5° - A realização de eventos relacionados à atividade de observação de vida silvestre deverá ser autorizada previamente pela gerência
da UC.
Art. 6° - Para os casos de pesquisa e estudos em unidades de conservação a partir dos dados coletados em campo deve-se seguir os procedimentos previstos em portaria especifica vigente.
Art. 7° - É proibido capturar, molestar, estressar e oferecer qualquer
tipo de alimento aos animais durante as atividades de observação da
vida silvestre, incluindo ninhos e filhotes e interferir em processos e
interações naturais.
Art. 8º - Será permitido o uso de playback, pios, dentre outras técnicas
de atração da vida silvestre, desde que utilizadas com cautela e moderação, apenas nos locais onde é permitida a visitação pública, podendo
sua utilização ser suspensa de imediato, caso seja constatado algum
impacto negativo à fauna local.
Parágrafo único. A administração da UC poderá criar comedouros e
bebedouros como técnica de atração de vida silvestre, desde que devidamente orientado pela Diretoria de Proteção à Fauna.
Art. 9° – Não é permitida nenhuma forma de contenção física ou química de vida silvestre, podendo este ato ou qualquer outra conduta
infracional ser qualificada como infração ambiental, nos termos da
legislação vigente.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Os observadores de vida silvestre, bem como as empresas que
operam esta atividade nas unidades de conservação que descumprirem
os procedimentos previstos nesta portaria poderão ter o seu cadastro
suspenso e, considerando a gravidade da infração poderão sofrer sanções administrativas e penais conforme Lei Federal n° 9.605/1998 e
Decreto Federal n° 6.514/2008, dentre outras legislações vigentes.
Art. 11 - Compete à Gerência de Unidades de Conservação e à Diretoria
de Unidades de Conservação do IEF/MG dirimir os casos omissos na
aplicação desta Portaria.
Art. 12 - Os anexos desta Portaria estarão disponibilizados no site do
Instituto Estadual de Florestas.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
09 1027449 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ATO IGAM Nº 03/2017
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso da
competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de
05 de julho de 1952, após conhecimento Nota Técnica – Análise Final
de Procedimento Correicional nº 1370.1375.17: Portaria IGAM nº23,
de 24/08/2016, decide pelo imediato retorno aos quadros do Instituto
mineiro de Gestão das Águas do servidor afastado e pela aplicação da
penalidade de suspensão por 60 (sessenta) dias ao servidor Tárcio de
Souza Tibo, por infração ao art. 216, inciso I, V e VI e art. 245, parágrafo único, da Lei n. 869/52.
Heitor Soares Moreira
Diretoria Geral do Igam
09 1027112 - 1

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