56 – quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Diário do Executivo
Afranio da Silva Diniz
02167437455
262755/17
6085311/17
Jose Alves de Oliveira
01746222306
262752/17
6085273/17
Sergio de Jesus
04470474158 262774/17
6085250/17
Antonio M. Fernandes
01675170893
262747/17
6085244/17
Adriano Ferreira Leal
03922499827
262720/17
6085279/17
Vera Lucia da S. Leite
01796816674
262988/17
6085267/17
Webher de Moura Lima
01120706457
262749/17
6085320/17
Artigo 244 do CTB/ pelo prazo de 90 (noventa) dias:
Bruno de Jesus Oliveira
04407746264
262679/17
6085824/17
Giovanio F. R. da Cruz
04363343909
262749/17
6085350/17
Hugo Urbano Felix
03004891170 262766/17
6085387/17
Neimar R. Cardoso
02501992574 262744/17
6085662/17
Maicon Dias Delfino
04279763755 262742/17
6085683/17
Carla C. de O. Gomes
05207618880
262683/17
6085737/17
Claudiney F. da Silva
04921810487
262737/17
6085707/17
Vagner Gomes da Silva
01141502800
262734/17
6085807/17
Bruno de Jesus Oliveira
04407746264
261812/17
6085627/17
Naci Ferreira C. Junior
04244989258
260694/17
6085768/17
Vanderley R. dos Santos05087256480
262990/17
6085830/17
Ader Lopes de Oliveira
02317547707
262980/17
6085596/17
Vanderley R. dos Santos
05087256480
262989/17
6085695/17
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 30 (trinta) dias:
Willian D. O. Campos
03989064961
262983/17
6084021/17
Pablo Ribeiro da Silva
05096656873
262937/17
6084051/17
Gislene S. de O. Araujo
00563889943
262938/17
5444387/16
Rogerio F. de Souza
03376789779 262939/17
6084053/17
Jorval S. de Almeida
02853243881 262941/17
6084038/17
Jose de Fatima Pereira
01922248961
262932/17
6083990/17
Deivison R. de Sousa
04749935518
262934/17
6084027/17
Marcio B. Conceicao
02817387757
261836/17
6084068/17
Mozart L. de O. Neto
03746083913
260707/17
6084061/17
Ronaldo P. de Almeida
03107462712
262982/17
6083977/17
Jose M. da S. Duque
05625831300 257685/17
6131341/17
Paulo M. de O. Moura
01376416330
257656/17
5444452/17
Ronam M. de Jesus
00687562901 258205/17
6084032/17
Lucia Santos Ribeiro
02852133216 237494/17
5244601/16
Jose Carlos R. Souza
03016294595 237470/17
5244300/16
Celso Francisco Gomes
03970860803
254951/17
4037418/15
Ophelia L. do A. Silva
01979572168
254939/17
4037430/15
Luis Henrique P. Leite
03604070850
254950/17
4037431/15
Luiz Carlos Lopes
04844793394 254949/17
4037434/15
Leonardo G. dos Santos
02566903274
254973/17
2369002/13
Marcia Maria Marçal
00784592587
254964/17
2369005/13
Denize Fonseca S. Lara
03830832449
255276/17
2368943/13
Fernanda M. Fernandes
00907544177
257416/17
2369080/13
Maria L. X.de A. Rosa
00440539775
257419/17
2369091/13
Rosilene M.O Medeiros
04251813126
257463/17
2369073/13
Sidney A. Barbosa
03855635900 254959/17
4780832/16
Eliane Fatima da Cunha
04862282822
254954/17
4037399/15
Hilton Evangelista Filho
01974492810
254989/17
2368963/13
Antonio Carlos Oliveira
02148519950
254990/17
2368970/13
Juliana C. L. Cançado
03318248618
254991/17
2368971/13
Rodrigo C. Oliveira
02562335303 254992/17
2368972/13
Carlos H. Teixeira
02673686005 255004/17
2368913/13
Douglas O. Vilela
00211012438 254972/17
2369030/13
Alexandre Maia Pina
02780508617 254971/17
2369031/13
Alessandro R. da Costa
00581548157
254970/17
2369040/13
Rodyson K. S. Oliveira
01507988114
254977/17
2368986/13
Geraldo Bento Machado01359072197
233723/17
2367702/13
Kenia A. de Sousa
02274549434 233738/17
2367651/13
Elias Costa
01922800155 233754/17
2367640/13
Jose Roberto C. Rios
01425827608 233757/17
2367636/13
Oseias Messias Ferreira
03938192261
227208/17
2367607/13
Adriano Antonio Dias
02134230567
227001/17
2367589/13
Sidney Andre da Silva
03908820338
233716/17
2368890/13
Alisson Ferreira Fontes
02750873110
233718/17
2368889/13
Ronaldo A. Tavares
01461925637 233719/17
2368888/13
Andre H. L da Silva
02003427456 227210/17
2367517/13
Reysla Pereira Costa
04259287241 261401/17
2369132/13
Julio Maria dos Santos
02503358322
261402/17
2369109/13
Enio Silva Braz
01363827662 261404/17
2369130/13
Eduardo Cesar
00936533031 261427/17
2369110/13
Nilton Nunes de Lima
01016398448
261415/17
2369095/13
Vinilchez J. L. de Souza01333450716
261397/17
5203532/16
Enio F. de Medeiros
02926115396 261417/17
2369102/13
Antonio O. Ferreira
02426920404 261399/17
2369103/13
Maria G. A. Neves
02542623225 261413/17
2369136/13
Wagner do N. Santos
04844121342
237439/17
5252309/13
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
Jorge Divino Pereira
01183143896 237482/17
5244342/13
Isamim Fidelis Campos
01152036989
233758/17
2367633/13
Glaucia A. de Almeida
01152032800
231066/17
2367616/13
Anderson M. Rodrigues
02922776206
226955/17
2367586/13
Jose de O. Lima Irmao
01310470395
228155/17
2369155/13
Sheila B. G. Rosa
03100265890 237441/17
5244304/16
Ricardo Ferreira Lima
00544179904
237486/17
5244321/16
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 60 (sessenta) dias:
Jose de O. Lima Irmao
01310470395
228182/17
2494425/13
Junia Pereira Daldegas
00779423100
261400/17
2369106/13
Eolo Torres
00657258470 237485/17
5244286/16
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 90 (noventa) dias:
Fernando Cassio Soares
05113896958
254953/17
4037401/15
Carlos A. A. Peçanha
01350373542
254960/17
5731572/16
Portaria nº.452, de 12 de julho de 2017.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: João Marcos de Carvalho - EPP, cnpj
nº 14.325.254/0001-94, com sede na Rua: Adalberto Resende, nº191,
Bairro Chacara Bela Vista, na cidade de Perdões/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Perdões/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.453, de 12 de julho de 2017
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Pátio de Remoção e Guarda de Veículos
Veredas Ltda - ME, cnpj nº 227.368.077/0001-75, com sede na Rua:
Manoel Bandeira, nº 1245, Bairro: Veredas, na cidade de Juatuba/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Juatuba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria nº. 456, de 14 de julho de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 07/CEP/2016, instaurado pela 01ª Delegacia Regional de Uberlândia/MG, que o CFC Balbino Neto cod. 1843/01 incorreu nas infrações
previstas no Artigo 31, Inciso I, da Resolução 358/2010 do CONTRAN,
c/c com Clausula Quarta, Item 4.2, Letra “c” do Termo de Autorização
e Responsabilidade;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao CFC Balbino Neto, Cod. 1843-01, de acordo com
o Artigo 31, inciso I da Resolução 358/10 do CONTRAN c/c Clausula Quarta, Item 4.2, letra “c” do Termo de Autorização e Responsabilidade, a penalidade de 15(Quinze) Dias de Suspensão, junto a este
Órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quanto
então será o prazo recursal de até 30(trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Belo Horizonte, 07 de junho de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria nº. 457, de 14 de julho de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo nº 03/CEP/2016, instaurado pela 01ª Delegacia Regional de Uberlândia/MG, que o CFC Ubertrânsito LTDA (Fantasia – CFC Mundial)
cod. 1768/01 incorreu nas infrações previstas na Clausula Quarta, Item
4.1, Letra “e” do Termo de Autorização e Responsabilidade, conforme
previstos em Resoluções do CONTRAN, Portaria do DENATRAN e
DETRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao CFC Ubertrânsito (Fantasia – CFC Mundial), Cod.
1768-01, de acordo com a Clausula Quarta, Item 4.1, letra “e” do Termo
de Autorização e Responsabilidade, a penalidade de Advertência Por
Escrito, junto a este Órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quanto
então será o prazo recursal de até 30(trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Belo Horizonte, 07 de junho de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria nº. 458, de 14 de julho de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 02/CEP/2015, instaurado pela 01ª Delegacia Regional de Uberlândia/MG, que o Instrutor Rubens Tulio Rodrigues, reg. 15710, incorreu
na infração prevista no Artigo 34, Inciso V da Resolução 358/2010 do
CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao Instrutor Rubens Tulio Rodrigues, Reg. 15710, de
acordo com o Artigo 34, Inciso V da Resolução 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de Cassação Do Credenciamento, junto a este
Órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quanto
então será o prazo recursal de até 30(trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Belo Horizonte, 07 de junho de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria nº. 459, de 14 de julho de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 010/2015, instaurado pela 05ª Delegacia Regional de Ponte Nova/
MG, que a Instrutora Renata Dias Franca Da Silva, reg. 25060, incorreu
na infração prevista no Artigo 34, Incisos I e V da Resolução 358/2010
do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar à Instrutora Renata Dias Franca Da Silva, Reg. 25060,
de acordo com o Artigo 34, Incisos I e V da Resolução 358/2010 do
CONTRAN, a penalidade de Cassação Do Credenciamento, junto a
este Órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quanto
então será o prazo recursal de até 30(trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria nº. 460, de 14 de julho de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo nº 002/2016, instaurado pela 05ª Delegacia Regional de Ponte
Nova/MG, que o CFC Trânsito Certo, cód. 2084/01, incorreu nas infrações previstas na Cláusula Quarta, Item 4.3, letras “c”, “d”, “g” e “l”
do Termo de Credenciamento, disposto na Portaria nº 353/2012 do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao CFC Trânsito Certo, cód. 2084/01, de acordo com a
Cláusula Quarta, Item 4.3, letras “c”, “d”, “g” e “l” do Termo de Credenciamento, disposto na Portaria nº 353/2012 do DETRAN/MG, a
penalidade de Cassação Do Credenciamento, junto a este Órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quanto
então será o prazo recursal de até 30(trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria nº. 461, de 14 de julho de 2017.
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Janaúba/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 019/GAB/2017,
que informam o instrutor Joel Gutemberg Lima Macedo, Reg. nº 30353,
na cidade de Janaúba/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art.
34, incisos I e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Dra. Gessiane Soares Cangussu, Delegada Geral de Polícia,
MASP 667959-1; Secretária Luciane de Brito Tolentino Freire, Investigadora de Polícia, MASP 387592-9 e Membro Keyla Érika Alves
Ribeiro, Escrivã de Polícia, MASP 1.099.634-6 para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, com observância à Portaria nº 353/2012 e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, sugerir medida a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº. 462, de 14 de julho de 2017.
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Ribeirão das Neves/MG e solicitação através do OFÍCIO nº
160/GAB/3ªDRPC/2017, que informam o CFC SAN MARINO, cod.
1721/01, situado no município de Ribeirão das Neves/MG, e outros,
por terem, praticado em tese as infrações administrativas previstas no
Art. 31, Incisos I e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão vejamos:
Presidente: Dra. Michelle Valeria Manzalli Campos, Delegada de Polícia, MASP 1.297.006-7; Secretário Wanderson Vaz de Souza, Escrivão
de Policia, MASP 386.112-7 e Membro Robson Gomes de Andrade,
Investigador de Polícia, MASP 547.341-8 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2017.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria nº. 463, de 14 de julho de 2017.
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo 13/CEP/16 em tramitação e
a solicitação do Delegado Regional de Polícia de Uberlândia/MG, através do Ofício nº 037/CEP-Cartorio/2017, de 15/03/17, no qual requer a
alteração do dispositivo legal, que informam que CFC Mineira LTDA,
cod. 0558/01, situado em Uberlândia/MG, ter praticado em tese as
Minas Gerais - Caderno 1
infrações administrativas previstas na Clausula Quarta, Item 4.2, letra
“b” do Termo de Autorização e Responsabilidade com base portaria
353/12, bem como requer a substituição da Comissão Processante
designada conforme Portaria nº 501, de 25 de abril de 2016;
Resolve:
Art. 1º Alterar o dispositivo legal de apuração do Processo Administrativo 13/CEP/16, para a tese investigativa de pratica de infração prevista
na Clausula Quarta, Item 4.2, letra “b” do Termo de Autorização e Responsabilidade com base portaria 353/12;
Art. 1º Designar nova Comissão Processante com a seguinte composição: Presidente: Dra. Marcia Regina Pussoli, Delegada de Polícia,
MASP 374.853-0; Secretária: Simone de Castilhos, Escrivã de Polícia,
MASP 1.233.352-2 e Membro: Elane Maria de Oliveira, Investigadora
de Polícia, MASP 387.469-0, em substituição à Comissão Processante
anteriormente designada para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida
a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2017.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação/ DETRAN/MG.
Portaria nº. 464, de 14 de julho de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG e legislação pertinente;
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo protocolo nº
147/SAF/2014, instaurado pela SAF/DETRAN, conforme Relatório
da Comissão Processante de fls. 148/154, e conforme Parecer SAF/
DETRAN de fls. 157/160;
Resolve:
Artigo 1º - Aplicar ao Centro De Formação De Condutores Líder Castelo, registro 1982-01, por violação à norma do artigo 31, inciso I, c/c
art. 36, § 1º, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, a sanção de
Advertência Por Escrito, de acordo com a legislação em vigor e conclusão das investigações pela Comissão Processante;
Artigo 2º - Aplicar à diretora geral Ângela Marta De Moura, registro nº
15.227, por violação à norma do artigo 31, inciso I, c/c artigo 36, § 1º
da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, a sanção de Advertência Por
Escrito, de acordo com a legislação em vigor e conclusão das investigações pela Comissão Processante;
Artigo 3º - Aplicar ao instrutor Rene Rodrigues De Souza, registro nº
25.939, por infringir ao disposto no artigo 34, inciso I, c/c art. 36, § 1º,
da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, a sanção de Advertência Por
Escrito, de acordo com a legislação em vigor e conclusão das investigações pela Comissão Processante;
Artigo 4º - Concordar com a Comissão Processante, pela Absolvição do
diretor de ensino Eutálio Barcelos Camargo Júnior, registro nº 16.095,
de acordo com a legislação em vigor e conclusão das investigações pela
Comissão Processante;
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e para os punidos disciplinarmente tomarem conhecimento das
decisões quando então terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da
decisão (Pedido de Reconsideração.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria nº. 465, de 14 de julho de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 001/2016,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Barbacena/MG,
apurou-se que o Centro De Formação De Condutor Miramar, nome
fantasia Carandaí, registro 1767-01, do município de Carandaí/MG,
infringiu o que preceitua art.31 inciso IV da Resolução nº 358/2010, de
13/08/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutor Miramar, de acordo
com o art.36 item IV, § 6º, da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010, do Diretor
do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Credenciamento,
junto a este DETRAN/MG, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quando
então terá o prazo recursal de até 30 (trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº 002 de 22 de junho de 2017
O Dr. Thiago Alves Henriques, Delegado Regional de Polícia Civil,
Titular da 5ª DRPC de Ponte Nova, Masp 1237604-2, no uso de suas
atribuições, especialmente, face a competência que lhe foi delegada
pelo Chefe do Detran de Minas Gerais, através da portaria nº 2216, de
29 de maio de 2009, inciso VI, artigo 6º, etc....
Considerando que, através da fiscalização realizada no pátio denominado Socorro Fátima Ltda, constatou-se, em tese, indícios de infrações
capituladas no Termo de Compromisso e Credenciamento cláusula
quarta, 4.2 letras “d” e “n “, 4.3 letras “e” e “f” , combinado com a Portaria nº 2216 de 02/06/2009 do Detran/MG, passíveis de aplicação de
suspensão e cassação, o que se faz necessário apurar e responsabilizar.
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com as normas
estabelecidas na legislações vigentes
Resolve:
Artigo lº - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. WalaceDrey Soares, Masp 1331394- 5, e integrada pelo Membro
Antero Marcos de Souza, Masp 297. 729-6, E pelo Secretário, Márcia
Júnia Carolino Rodrigues e Rocha, Masp 3862380.
Thiago Alves Henriques
Delegado Regional de Polícia Civil
5ª DRPC – Masp 1237604-2
Portaria
O Delegado Regional de Alfenas/MG, Dr. Thiago Gomes Ribeiro,
Masp. 1.145.151, Integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições, que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 213 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 47.072, de 01 de novembro de 2016, as Resoluções do CONTRAN
e Normas Suplementares; e
Considerando que as informações descritas no oficio nº 003/
NC/18ºDEPPC/2017 constando que após investigações através de
inquérito policial restou apurado que a empresa Carla Hespanhol de
Souza ME –inscrita sob CNPJ 12.791.296/0001-95, da cidade de
Carmo do Rio Claro/MG, infringiu, em tese, a Cláusula Quinta, item
5.3, letras “E” e “F” do Termo de Compromisso e Credenciamento e
Portaria 1.130/2016.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Ismael Jerônimo Soares, Delegado de Polícia, Masp 1.330.855-6,
como Presidente e integrada pelo Escrivão de Polícia Hamilton Leonardo, Masp 386.191-1 e como Secretario pelo Investigador de Polícia
Gilberto Ângelo Montrazi, masp 386.069-9 como Assessor, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância a Lei
Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/ MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas/MG, 05 de julho de 2017.
Thiago Gomes Ribeiro
Delegado Regional de Polícia Civil
Portaria nº 04, de 12 de julho de 2017.
O Bel. Jurandir Rodrigues César Filho, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 1ª DRPC/11ºDPC, com sede na cidade de Montes Claros-MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasi-