2 – terça-feira, 13 de Junho de 2017 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 302, de 12 de junho de 2017)
Minas Gerais - Caderno 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Atos do Governador
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de
distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Amadeu de Jesus Souza, e tendo como referência
a cerca de divisa na coordenada UTM E 575.804 – N 7.554.199, inicia-se o trecho embargado na propriedade
de José Alves de Golveia, seguindo em linha reta por uma distância de 228 m até chegar à coordenada UTM E
575.577 – N 7.554.180, virando à esquerda com um ângulo de 19°29’, seguindo em linha reta por uma distância de 255 m até a UTM E 575.344 – N 7.554.078, virando à esquerda com um ângulo de 23°34’, seguindo em
linha reta por uma distância 112 m até chegar à coordenada UTM E 575.269 – N 7.553.997, virando à esquerda
com um ângulo de 8°20’, seguindo em linha reta por uma distância de 125 m até chegar à coordenada UTM E
575.199 – N 7.553.895, virando à esquerda com um ângulo de 11°56’, seguindo em linha reta por uma distância
de 972 m, tendo como referência nesse trecho uma cerca de arame farpado que marca a divisa na coordenada
UTM E 575.003 – N 7.553.485, com o solicitante Joaquim Alves Borges, finalizando assim o trecho embargado;
o caminhamento embargado totaliza 1.692 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão
por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 25.380 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 303, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Pouso Alegre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 303, de 12 de junho de 2017)
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, FLÁVIO DAMIANCE FERREIRA, MASP 669278-4, do
cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA II, código
CH-19 FA03, símbolo F-7A do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da Diretoria de Infraestrutura
e Operações da Superintendência de Tecnologia da Informação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BÁRBARA GUILHERME
FERNANDES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 BO1102147 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MARCELA CRISTINA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, MASP 1.367.428-8, da função gratificada FGD-1 CL1100017 da Secretaria de Estado de Cultura, a contar
de 1/6/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LEONARDO KOURY MARTINS, MASP 1389747-5, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 DA1100499 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, a contar de 10/6/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEONARDO DE
KOURY MARTINS, MASP 1389747-5, do cargo de provimento em
comissão DAD-8 DA1100392 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, a contar de 10/6/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ISABELA HERMES CORRÊA
LIMA, MASP 331962-1, do cargo de provimento em comissão de
GERENTE DE ÁREA I, código CH-23 FA120, símbolo F-5A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado
de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro
de 1975, da AF/2º Nível/Poços de Caldas/SRF II Varginha, a contar
de 13/05/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de retificação
publicado em 21/02/2017, de LUMENA MARIA MONTEZANO
PACHECO, MASP 332229-4, da Secretaria de Estado de Educação.
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Eurides Garcia de Souza Leite, a embargante,
com um ângulo de 20º 3’ à esquerda, na coordenada UTM E 407894 N 7532420, inicia-se o trecho embargado,
seguindo 80 m em linha reta até a coordenada UTM E 407857 N 7532348, onde faz uma deflexão de 50º 38’ à
direita, seguindo por mais 180 m até a coordenada UTM E 407681 N 7532315, deste ponto em diante o traçado
segue às margens do terreno da embargante, paralelo à cerca de divisa por mais uma distância de 150 m até a
coordenada UTM E 407538 N 7532265, onde faz uma deflexão de 70º 29’ à esquerda percorrendo mais 140 em
linha reta até chegar à coordenada UTM E 407539 N 7532124, percorrendo mais 45 m até a coordenada UTM
E 407535 N 7532079, fazendo uma deflexão de 6º 23’ à direita e percorrendo mais 90 m até chegar a uma da
estrada de acesso na coordenada UTM E 407516 N 7531997; o caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 685 m nas terras do embargante; a faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m
e o comprimento do caminhamento de 685 m totalizando uma área total de 10.275 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 304, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 18, de 15 de maio de
2017, do Prefeito Municipal de Nova Porteirinha, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 18, de 15 de maio de 2017, do Prefeito Municipal de Nova Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15 de maio de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de
outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, a prorrogação da adjunção à Prefeitura Municipal de Juatuba, de
01.01.2000 até 29.03.2000, com ônus para o órgão de origem:
SONIA MARIA DA COSTA, MASP 330548-9, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA B.
retifica o ato de exoneração de LUMENA MARIA MONTEZANO PACHECO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 28/01/2017: fazendo constar no texto original “a contar de
27/12/2016”.
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Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV N.º 614, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a constituição de Subcomissão Técnica para atuar na Concorrência nº 001/2017, da Superintendência de Imprensa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e diante das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 12.232, de 29/04/2010,
Lei Estadual nº 22.257 de 27/07/2016, Decreto Estadual nº 45.141, de
20/07/2009, Decreto Estadual nº 45.536, de 27/01/2011 e Decreto Estadual nº 47.047, de 16/09/2016, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Subcomissão Técnica, para atuar na
Concorrência nº 001/2017 da Superintendência de Imprensa, do tipo
melhor técnica e preço, que visa à contratação de empresa para prestar
serviços de assessoria de imprensa e relações públicas ao órgão, os servidores abaixo relacionados:
I – Marcus Vinicius Gimenez Resende – Subsecretário de Comunicação Social do Estado de Minas Gerais – para exercer a função de
Presidente;
II – João Marcos Prado Macedo – Assessor de Comunicação do BDMG
– para exercer a função de 1º membro da comissão;
III – Delano Wagner Laine Pereira – Superintendente de Comunicação
Institucional – SPCA - da Copasa, para exercer a função de 2º membro da comissão.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente indicado
no inciso I deste artigo, a Presidência da Comissão será exercida pelo
primeiro membro e, assim, sucessivamente.
Art. 2º O quórum mínimo para funcionamento da Comissão é de três
membros.
Art. 3º Compete à Subcomissão Técnica:
I – Receber, examinar e julgar as Propostas Técnicas dos licitantes, conforme os critérios estabelecidos no edital do certame;
II – Pautar sempre suas ações pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, bem como no disposto pela Lei
Federal nº 8.666/1993.
Art. 4º Encerrados os trabalhos, a presente Subcomissão Técnica dissolver-se-á automaticamente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017.
ODAIR JOSE DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
DECISÃO
Processo Administrativo Disciplinar, instituído por meio da Portaria
SEGOV nº 001/2016 e alterada pelas Portarias SEGOV nº 002/2016,
nº 004/2016, nº 006/2016, nº 009/2016, nº 012/2016, nº 014/2016, nº
001/2017 e nº 003/2017, cuja finalidade é a apuração de indícios de
inconformidades relacionadas à movimentação de bens patrimoniais –
EREMG – BSB.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 37, 57 e 71 a 73
do Decreto nº 45.242/2009, art. 7º da Resolução SEPLAG nº 37/2010,
e infração do artigo 216, VI, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de
1952, DECIDE acatar as sugestões dispostas no Relatório da Comissão Processante e, DETERMINA que: A Diretoria de Recursos Humanos processe o cumprimento da determinação da Comissão Processante
quanto a aplicação da penalidade aos servidores abaixo relacionados: 1)
MCFMAM, Masp: 1300203-5, a pena de REPREENSÃO, capitulando
os fatos como infrações estatutárias previstas no artigo 216, inciso
VI, combinado com os artigos 244, inciso I, e 245, da Lei Estadual
nº 869/1952, os artigos 71, 72, 73, 74, incisos I e III, do Decreto Estadual nº 45.242/2009 e artigos 12, 29, 31, incisos: I, II, III, IV, V §1º da
Resolução SEPLAG nº 37/2010; 2)MTF, Masp: 1378465-7, a pena de
REPREENSÃO, capitulando os fatos como infrações estatutárias previstas no artigo 216, inciso VI, combinado com os artigos 244, inciso I
e 245 da Lei Estadual nº 869/1952, artigos 37, 57 inciso III, 60, inciso
III, 65 § 1º e § 2º inciso II, 71, 72, 73, 74, incisos I e III, do Decreto
Estadual nº 45.242/2009 e artigos, 12, 29, 31, incisos: I, II, III, IV, V
§1º da Resolução SEPLAG nº 37/2010; 3)JABP, Masp: 1302098-7, a
pena de REPREENSÃO, capitulando os fatos como infrações estatutárias previstas no artigo 216, inciso VI, combinado com os artigos 244,
inciso I e 245 da Lei Estadual nº 869/1952, e artigos 37 e 57 do Decreto
Estadual nº 45.242/2009. DETERMINA ainda que seja promovida a
avaliação, com a devida depreciação e atualização dos valores, dos bens
não localizados para futuro ressarcimento ao erário.
Publique-se os termos desta decisão.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
12 973505 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV N.º 613, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Licitação para
atuar nas Licitações da Superintendência de Imprensa, na modalidade
de Concorrência Pública a serem iniciadas no exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e diante das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 12.232, de 29/04/2010,
Lei Estadual nº 22.257 de 27/07/2016, Decreto Estadual nº 45.141, de
20/07/2009, Decreto Estadual nº 45.536, de 27/01/2011 e Decreto Estadual nº 47.047, de 16/09/2016, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Especial de Licitação, para
atuar nas Licitações da Superintendência de Imprensa, na modalidade
Concorrência Pública a serem realizadas no exercício de 2017, os servidores abaixo relacionados:
I - José Geraldo Cerqueira de Melo, Assessor Chefe da Assessoria de
Gestão da Comunicação da Subsecom, Masp nº 203.900-6, para desempenhar a função de Presidente;
II – Gilvan Vieira Martelo, Diretor de Gestão e Logística da Secretaria
de Estado de Governo, Masp 1042227-7, para desempenhar a função de
2º membro da Comissão;
III – Cláudio Márcio Guisoli, Responsável pelo Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação, Masp 356215-4, para desempenhar a função de 3º membro da Comissão;
IV – Simone Ribeiro Pereira Soares, Responsável pelo Núcleo de Auditoria Setorial, Masp 371.669-3, para desempenhar a função de 4º membro da Comissão.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente indicado
no inciso I deste artigo, a Presidência da Comissão será exercida pelo
segundo membro e, assim, sucessivamente.
Art. 2º O quórum mínimo para funcionamento da Comissão é de três
membros.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Licitação:
I – Instaurar a fase interna da licitação e promover todos seus procedimentos necessários, bem como instaurar e promover sua fase externa,
inclusive com a publicação do Edital, dando início ao certame;
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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