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TJMG 13/06/2017 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 125 – Nº 110 – 44 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 13 de Junho de 2017

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 301, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Braúnas/Guanhães 2, de 138 kV, do Sistema
Cemig, nos Municípios de Braúnas e Guanhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

II – inicia-se no vértice 5, de coordenadas N=7.920.292,402 m e E=715.401,021 m; deste, segue
confrontando com Espólio de José de Almeida com azimute de 48°20’00” e distância de 24,71 m até o vértice 4,
de coordenadas N=7.920.308,830 m e E=715.419,481 m; deste, segue com azimute de 116°53’15” e distância
de 259,84 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.920.191,320 m e E=715.651,229 m; deste, segue com azimute
de 87°52’02” e distância de 209,21 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.920.199,105 m e E=715.860,290 m;
deste, segue confrontando com Juscelino Augusto Leão com azimute de 116°55’48” e distância de 8,98 m até
o vértice 9, de coordenadas N=7.920.195,040 m e E=715.868,293 m; deste, segue com azimute de 205°57’58”
e distância de 21,13 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.920.176,043 m e E=715.859,041 m; deste, segue
com azimute de 267°52’02” e distância de 213,05 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.920.168,114 m e
E=715.646,137 m; deste, segue com azimute de 296°53’15” e distância de 274,83 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.920.292,402 m e E=715.401,021 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 11.099,42 m²;
III – inicia-se no vértice 8, de coordenadas N=7.920.199,105 m e E=715.860,290 m; deste, segue
com azimute de 87°52’02” e distância de 10,17 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.920.199,484 m e
E=715.870,457 m; deste, segue confrontando com Estrada PMG com azimute de 205°57’58” e distância de
4,94 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.920.195,040 m e E=715.868,293 m; deste, segue confrontando com
Geraldo Magela de Almeida com azimute de 296°55’48” e distância de 8,98 m até o vértice 8, de coordenadas
N=7.920.199,105 m e E=715.860,290 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
22,18 m²;
IV – inicia-se no vértice 13, de coordenadas N=7.920.176,352 m e E=715.867,330 m; deste, segue
confrontando com Estrada PMG com azimute de 26°55’04” e distância de 17,10 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.920.191,597 m e E=715.875,071 m; deste, segue confrontando com Juscelino Augusto Leão
com azimute de 116°55’48” e distância de 30,77 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.920.177,661 m e
E=715.902,504 m; deste, segue com azimute de 267°52’02” e distância de 35,20 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.920.176,352 m e E=715.867,330 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 263,05 m²;
V – inicia-se no vértice 15, de coordenadas N=7.920.177,661 m e E=715.902,504 m; deste, segue
confrontando com Geraldo Magela de Almeida com azimute de 296°55’48” e distância de 30,77 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.920.191,597 m e E=715.875,071 m; deste, segue confrontando com Estrada
PMG com azimute de 26°55’04” e distância de 9,21 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.920.199,811 m e
E=715.879,241 m; deste, segue com azimute de 87°52’02” e distância de 399,27 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.920.214,670 m e E=716.278,236 m; deste, segue confrontando com Espólio de Neuza de Carvalho com azimute de 202°27’54” e distância de 25,30 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.920.191,294 m e
E=716.268,570 m; deste, segue com azimute de 267°52’02” e distância de 366,32 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.920.177,661 m e E=715.902,504 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 8.946,03 m²;
VI – inicia-se no vértice 18, de coordenadas N=7.920.191,294 m e E=716.268,570 m; deste, segue
confrontando com Juscelino Augusto Leão com azimute de 22°27’54” e distância de 25,30 m até o vértice 17,
de coordenadas N=7.920.214,670 m e E=716.278,236 m; deste, segue com azimute de 87°52’02” e distância de
334,44 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.920.227,116 m e E=716.612,441 m; deste, segue confrontando
com Adel Lúcia Gonçalves de Miranda com azimute de 139°27’47” e distância de 29,35 m até o vértice 20, de
coordenadas N=7.920.204,810 m e E=716.631,516 m; deste, segue com azimute de 267°52’02” e distância de
363,20 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.920.191,294 m e E=716.268,570 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 8.022,79 m²;
VII – inicia-se no vértice 20, de coordenadas N=7.920.204,810 m e E=716.631,516 m; deste,
segue confrontando com Espólio de Neuza de Carvalho com azimute de 319°27’47” e distância de 29,35 m até
o vértice 19, de coordenadas N=7.920.227,116 m e E=716.612,441 m; deste, segue com azimute de 87°52’02”
e distância de 207,88 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.920.234,852 m e E=716.820,180 m; deste, segue
confrontando com Joel Gonçalves dos Santos com azimute de 102°40’41” e distância de 89,12 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.920.215,292 m e E=716.907,127 m; deste, segue com azimute de 183°42’56” e
distância de 1,34 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.920.213,958 m e E=716.907,041 m; deste, segue
com azimute de 273°42’56” e distância de 10,91 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.920.214,665 m e
E=716.896,151 m; deste, segue com azimute de 267°52’02” e distância de 264,82 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.920.204,810 m e E=716.631,516 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 5.577,97 m²;
VIII – inicia-se no vértice 22, de coordenadas N=7.920.215,292 m e E=716.907,127 m; deste,
segue confrontando com Adel Lúcia Gonçalves de Miranda com azimute de 282°40’41” e distância de 89,12
m até o vértice 21, de coordenadas N=7.920.234,852 m e E=716.820,180 m; deste, segue com azimute de
87°52’02” e distância de 76,34 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.920.237,693 m e E=716.896,469 m;
deste, segue com azimute de 93°42’56” e distância de 12,09 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.920.236,910
m e E=716.908,531 m; deste, segue com azimute de 183°42’56” e distância de 21,66 m até o vértice 22, de
coordenadas N=7.920.215,292 m e E=716.907,127 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 1.000,53 m².
DECRETO NE N° 302, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Braúnas e Guanhães, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição
Braúnas/Guanhães 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Braúnas e Guanhães.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 301, de 12 de junho de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.920.493,098 m e E=715.029,163 m; deste, segue
confrontando com SE Guanhães 2 com azimute de 68°50’22” e distância de 23,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.920.501,402 m e E=715.050,617 m; deste, segue com azimute de 160°00’50” e distância de 7,22 m até
o vértice 3, de coordenadas N=7.920.494,613 m e E=715.053,086 m; deste, segue com azimute de 116°53’15”
e distância de 410,80 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.920.308,830 m e E=715.419,481 m; deste, segue
confrontando com Geraldo Magela de Almeida com azimute de 228°20’00” e distância de 24,71 m até o vértice
5, de coordenadas N=7.920.292,402 m e E=715.401,021 m; deste, segue com azimute de 296°53’15” e distância
de 410,86 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.920.478,210 m e E=715.034,578 m; deste, segue com azimute
de 340°00’50” e distância de 15,84 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.920.493,098 m e E=715.029,163 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.714,40 m²;

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Passa Vinte, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Passa Vinte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Passa Vinte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Passa Vinte, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Vinte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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