terça-feira, 18 de Abril de 2017 – 59
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1600.02
1600.02.01
2
23
2300.80
2300.80.02
60
SERVICOS FINANCEIROS
SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS
RECEITAS DE CAPITAL
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
AMORTIZACAO DE FINANCIAMENTOS
AMORTIZACAO DE FINANCIAMENTOS DE PROJETOS
34.800.000,00
34.800.000,00
100.500.000,00
100.500.000,00
100.500.000,00
100.500.000,00
135.300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.800.000,0034.800.000,00100.500.000,00100.500.000,00100.500.000,00100.500.000,00135.300.000,00-
60
T O T A L G E R A L ..........
UNID. ORCAMENTARIA 4541 - FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1
RECEITAS CORRENTES
5.000.000,00
371.694,67
1.099.412,88
3.900.587,1216
RECEITAS DE SERVICOS
5.000.000,00
371.694,67
1.099.412,88
3.900.587,121600.02
SERVICOS FINANCEIROS
5.000.000,00
371.694,67
1.099.412,88
3.900.587,121600.02.01
60
SERVICOS DE JUROS DE EMPRESTIMOS
5.000.000,00
371.694,67
1.099.412,88
3.900.587,122
RECEITAS DE CAPITAL
25.000.000,00
2.691.786,32
6.503.636,06
18.496.363,9423
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
25.000.000,00
2.691.786,32
6.503.636,06
18.496.363,942300.70
OUTRAS AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS
25.000.000,00
2.691.786,32
6.503.636,06
18.496.363,942300.70.02
60
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS - EM CONTRATOS
25.000.000,00
2.691.786,32
6.503.636,06
18.496.363,94T O T A L G E R A L ..........
30.000.000,00
3.063.480,99
7.603.048,94
22.396.951,06UNID. ORCAMENTARIA 4551 - FUNDO DE ASSISTENCIA AO PECULIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1
RECEITAS CORRENTES
60.908.927,00
5.477.143,90
16.188.833,62
44.720.093,3812
RECEITA DE CONTRIBUICOES
60.908.927,00
5.477.143,90
16.188.833,62
44.720.093,38121
CONTRIBUICOES SOCIAIS
60.908.927,00
5.477.143,90
16.188.833,62
44.720.093,381210.99
OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS
60.908.927,00
5.477.143,90
16.188.833,62
44.720.093,381210.99.02
60
CONTRIBUICAO SEGURO COLETIVO
19.465.727,00
1.767.242,64
5.183.059,07
14.282.667,931210.99.07
60
CONTRIBUICAO PECULIO
40.655.994,00
3.636.266,15
10.789.813,76
29.866.180,241210.99.09
60
CONTRIBUICAO SEGURO DO CONJUGE
787.206,00
73.635,11
215.960,79
571.245,21T O T A L G E R A L ..........
60.908.927,00
5.477.143,90
16.188.833,62
44.720.093,38UNID. ORCAMENTARIA 4601 - FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
1
RECEITAS CORRENTES
208.900,00
0,00
0,00
208.900,0013
RECEITA PATRIMONIAL
208.900,00
0,00
0,00
208.900,00132
RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS
208.900,00
0,00
0,00
208.900,001325
45
REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS
208.900,00
0,00
0,00
208.900,00T O T A L G E R A L ..........
208.900,00
0,00
0,00
208.900,00====================================================================================================================================================================================================
FONTE: SIAFI-MG
ELABORAÇÃO: DCPA/SCCG/STE/SEF-MG
17 950449 - 1
Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 019/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JP DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGROINDUSTRIAIS
EIRELI
IE:149444428114 - CNPJ:03.309.017/0001-13
Endereço: Avenida Prestes Maia, 241 - Sala 3126 - Andar 31 - Centro - São Paulo - SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário
Oficial da União, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, de
27/01/2017, foi baixada de ofício a inscrição nº 03.309.017/0001-13 do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa, em virtude da constatação de sua inexistência de fato, efeitos a partir de 16/10/2007.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/10/2007.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002639, de 17/04/2017.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
17 950669 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo mencionado, que se encontra em local
ignorado, incerto e não sabido, bem como o coobrigado também abaixo
relacionado, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, nº 600 - Centro
– Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000708280.22 de 28.03.2017
Sujeito Passivo: Clever Vieira Vaz
Insc. Estad.: 002.448137.00-84 - Endereço: Fazenda Bernardas, 67 –
Área Rural - CEP: 35.485-000 – Rio Manso/MG.
Coobrigado: Clever Vieira Vaz - Insc. CPF: 073.480466-06 - Endereço:
Fazenda Bernardas, 67 – Área Rural CEP 35.485-000 – Rio Manso/
MG.
Divinópolis, 17 de Abril de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Delegado
Fiscal DF/2º Nível/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021918.62 de 10/04/2017, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 3º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 03 (três) dias, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 01/06/2016 a 31/07/2016:
Documentos de arrecadação de ICMS
Extratos bancários da empresa
Livro caixa
Comprovante de transmissão do SPEDEFD
Comprovante de transmissão do DAPI
Comprovantes de pagamento das operações de compras e vendas de
mercadorias
Ato de constituição da empresa
Comprovante de endereço residencial do titular
Cópia do documento de identidade do titular
Cópia do contrato de locação do imóvel sede da empresa
ALESSANDRA CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI - ME.
I.E.: 002.764888.00-24
CNPJ: 24.855.035/0001-70
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 295 – Centro – Divinópolis - MG
Divinópolis, 10 de abril de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça - MASP 669.204-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
17 950399 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do
Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000021277.73, cujo objeto da
auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações
de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas
declarações de apuração do ICMS/PGDASD. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 05/04/2013
a 30/09/2016.
ELISANGELA DA SILVA BERNARDO 04367706605
IE: 002126889.00-30 CNPJ: 17.880.120/0001-23
Rua Amazonas, 686, stand 08 – Bairro Centro – Betim, MG
SÓCIOS: Elisangela da Silva Bernardo (CPF:043.677.066-05): Rua
Canário, 242 – Bairro Vila Beija-Flor – Contagem – MG.
Juiz de Fora, 11 de abril de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
EDITAL 010.292/2017
SRF JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001007990.00-46 MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA - ME
001573913.00-00 MAS COMERCIO DE COURO LTDA - EPP
062132500.00-50 JESIANE ALVES DA SILVA - ME
796265598.00-12 CASA DO CONSTRUTOR GOIANA LTDA - ME
Segunda-feira, 17 de Abril de 2017.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
EDITAL 010.293/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Carangola.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001092123.00-87 PASSO FORTE CALCADOS LTDA - ME
Segunda -feira, 17 de abril de 2017
Chefe da Unidade: Geraldo Antônio Lopes
17 950401 - 1
SRF I - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ficam os contribuintes
abaixo indicados, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADOS de que fora lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) para cada contribuinte, individualmente, conforme numeração abaixo, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento do
Sr. Oliveiros Artur de Araújo, conforme Declaração de Bens e Direitos
protocolada via Siare sob o número 201.204.003.544-8.
2 – Ficam os contribuintes intimados a apresentar no prazo de 03 (três)
dias, a contar desta publicação, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE comprovando o recolhimento de ITCD – causa mortis
– apurados na Declaração de Bens e Direitos protocolizada sob o nº
201.204.003.544-8.
O período a ser fiscalizado será de 02/11/2012 a 03/04/2017.
3.- Este procedimento retira dos contribuintes qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual
fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
- Contribuinte: Marcio Araujo
CPF nº: 476.497.396-00
Endereço cadastrado: Rua João Pereira da Silva, n.º 625, apto 203 Bairro: Santa Mônica– Uberlândia – MG – CEP: 38408-198
AIAF nº: 10.000021741.27
- Contribuinte: Gisele de Araujo
CPF nº: 090.124.246-23
Endereço cadastrado: Rua Silviano Brandão, n.º 101, apto 801 - Bairro:
Centro – Uberlândia – MG – CEP: 38400-176
AIAF nº: 10.000021739.61
Uberaba, 17 de abril de 2017.
Lazaro Gonçalves de Araujo - Delegado Fiscal de Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000021721.41, tendo como objetivo verificar o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
– ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento do Sr. Ênio Antônio da Silva, conforme Declaração de Bens e
Direitos protocolada via Siare sob o número 201.200.780.719-4.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três)
dias, a contar desta publicação, o Documento de Arrecadação
Estadual - DAE comprovando o recolhimento de ITCD – causa mortis – apurado na Declaração de Bens e Direitos protocolizada sob o no
201.200.780.719-4.
O período a ser fiscalizado será de 19/04/2012 a 03/04/2017.
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: André Luiz de Assis Silva
CPF: 085.806.396-46
Endereço cadastrado: Avenida Alexandre Barbosa, n.º 1532, apto 02 Bairro: Mercês – Uberaba – MG – CEP: 38060-200.
Uberaba, 17 de abril de 2017.
Lazaro Gonçalves de Araujo - Delegado Fiscal de Uberaba
17 950405 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário relativo ao
PTA em referência foi extinto. Sendo assim, a teor das normas previstas
na legislação vigente e em consonância com a documentação acostada
aos autos, o processo será arquivado. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo,
639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 15.000038170-06
Sujeito Passivo / Coobrigado: JULIO CESAR CARVALHO DE
BONIS - CPF: 306.500.896-34 – Endereço: Rua Correia Neto, 303,
Apt 31 - Centro – Poços de Caldas – MG - CEP: 37.701-016
Poços de Caldas, 17 de Abril de 2017
Paulo Henrique de Souza – Masp. 309.074-3
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo indicado, que houve inclusão da
Sra. NEIDENALVA ROCHA MELO, CPF 460.778.045-68, como coobrigada pelo crédito tributário na peça fiscal de sua responsabilidade.
Informamos que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação, sem a quitação ou parcelamento, os autos do processo serão
encaminhados para a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos
termos do art. 4º, III, §2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
Termo de Autodenúncia/Extrato de Débito n° 05.000262531.28
Sujeito passivo principal: NEIDENALVA ROCHA MELO – ME
IE: 518885482.00-53
Poços de Caldas,17 de Abril de 2017.
Paulo Henrique de Souza – Masp 309.074-3
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas
17 950409 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 45.683, de 9/8/2011 e
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Progressão, na Carreira, à servidora a
seguir identificada, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art. 16 da Lei Estadual nº
15.468, de 13 de janeiro de 2005:
Nome do Servidor
Débora Rola França
MASP
1047445-0
Cargo
ANGL
Situação Anterior à Progressão
Progressão a partir
de 29/12/2016
Nível
Grau
Nível
Grau
II
A
II
B
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2016. Belo Horizonte, 22 de fevereiro
de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira - Diretor-Geral.
24 931605 - 1
PORTARIA/LEMG Nº 19, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 45.683, de 9/8/2011 e
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão, na Carreira, aos servidores a
seguir identificados, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.468,
de 13 de janeiro de 2005:
Nome do Servidor
MASP
Cargo
Caio Magno Lima Campos
1161932-7
TGL
Heitor Serra Vieira de Souza
1161933-5
TGL
Situação Anterior à Progressão
Progressão a partir
de 23/02/2017
Nível
Grau
Nível
II
A
II
B
II
A
II
B
Grau
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2017. Belo Horizonte, 22 de
fevereiro de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira - Diretor-Geral.
24 931604 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Resolução SEMAD nº 2485, de 17 de abril de 2017. Altera composição da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução SEMAD nº 1503, de 31 de
Janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Compõem a citada Comissão, sob a presidência do primeiro,
os seguintes servidores:
- Érica Rigueira Abou-Id; Masp 1.363.817-6;
- Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6;
- Milene Duque Estrada Zacarias; Masp 1.159.120-3.”
Art. 2º. Alterar o artigo 3º da Resolução SEMAD nº 1503, de 31 de
Janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Designar como suplentes da referida Comissão os servidores:
- Ricardo Henrique Cottini, Masp 610.282-6;
- Cláudia Maria Ramos Nascimento, Masp 1.043.760-6.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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Retificação da Resolução SEMAD n° 2484, de 10 de abril de 2017.
Retifica a Resolução SEMAD n° 2484, de 10 de abril de 2017, publicada no jornal “Minas Gerais” de 12.04.2017, pág.12, referente à alteração do Art. 3º da Resolução Semad 2328, de 04.12.2015, a saber:
onde se lê: “Janaína Aparecida Martins Queiroz, Masp 1.387.921-8”,
leia-se: “Janaína dos Santos Teófilo, Masp 1.146.873-3”.
(a)Jairo José Isaac, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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