2 – sexta-feira, 01 de Julho de 2016 Diário do Executivo
N=7773357,8433 m; daí segue com o azimute de 66°40’43”, na distância de 16,75 m, até atingir o vértice V10,
de coordenadas E=583507,5676 m e N=7773364,4759 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área de
proteção definida pelos vértices V4, V5, V6, V7, V8, V9 e V10, confronta-se: pelo lado V9V10V4V5V6 com
a Rua Herotildes, pelo lado V6V7V8, com área verde de propriedade do Município de Brumadinho e pelo lado
V8V9 com a área de propriedade presumida de Flávio Coelho de Faria.
DECRETO NE N° 344, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Minas Gerais - Caderno 1
situado no eixo da faixa de servidão; deste segue 2,00 m para cada lado confrontando com Willian Lúcio Godard
Borges e Ronivon Fraga de Almeida, com azimute de 225°28’42,76” e distância de 18,11 m até o vértice M-7,
de coordenadas N=7.811.042,8083 e E=631.119,7587, situado junto ao eixo da faixa de servidão e o portão de
entrada.
Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°45 WGr, tendo como
Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção
UTM.
DECRETO NE Nº 346, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da rede de distribuição rural, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município
de Alterosa e dá outras providências.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e
ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Alterosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da rede de distribuição rural,
de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Alterosa.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 126, de 14 de março de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 344, de 30 de junho de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – a descrição tem início no vértice 01, de coordenadas N 7282500,9096 m; E 410604,214 5m;
daí segue com azimute de 243º4’9,94’’, na distância de 15,02 m; até atingir o vértice 02, de coordenadas
N 7282494,1056 m; E 410590,8208 m; daí segue com azimute de 336º13’31,07’’, na distância de 10,97 m;
até atingir o vértice 03, de coordenadas N 7282504,1502 m; E 410586,3959 m; daí segue com o azimute de
343º27’2,40’’, na distância de 350,73 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7282840,3491 m; E 410486,4943
m; daí segue com azimute de 73º27’2,47’’, na distância de 15,00 m; até atingir o vértice 05, de coordenadas
N 7282844,6217 m; E 410500,8729 m; daí segue com o azimute de 163º27’2,41’’, na distância de 349,78 m;
até atingir o vértice 06, de coordenadas N 7282509,3307 m; E 410600,5047 m; daí segue com o azimute de
156º13’29,17’’, na distância de 9,20 m; até atingir o vértice i01, início desta descrição, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 5.405,15 m²;
II – a descrição tem início no vértice 01, de coordenadas N 7282432,1084 m; E 410634,5237 m;
daí segue com azimute de 246º13’29,69’’, na distância de 15,00 m; até atingir o vértice 02, de coordenadas N
7282426,0612 m; E 410620,7967 m; daí segue com azimute de 336º13’29,49’’, na distância de 74,35 m; até o
vértice 03, de coordenadas N 7282494,1056 m; E 410590,8208 m; daí segue com azimute de 63º4’9,94’’, na
distância de 15,02 m; até atingir o vértice 04, de coordenadas N 7282500,9096 m; E 410604,2145 m; daí segue
com azimute de 156º13’29,73’, na distância de 75,18 m; até atingir o vértice 01, início desta descrição, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 1.121,51 m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com
área total de 6.822,03 m² (seis mil oitocentos e vinte e dois metros e três centímetros quadrados), no sentido
Juatuba – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área identificadas
no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade
da MG-050 no trecho compreendido entre o km 72+600,70 m ao km 72+802,50 m – ENTR. MG/050 – BR/262
(Juatuba) – DIVISA MG/SP, no Município de Mateus Leme.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do
terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 346, de 30 de junho de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=555369.7566 e Y=7787501.8606, seguindo com azimute 208°58’38”
e distância 114.609 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=555314.2328 e Y=7787401.5994. Deste
com azimute de 212°32’52” e distância 53.674 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=555285.3560 e
Y=7787356.3550. Deste com azimute de 221°20’40” e distância 36.429 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=555261.2916 e Y=7787329.0060. Deste com azimute de 122°51’23” e distância 40.414 m chega-se ao
vértice P5 com coordenadas X=555295.2411 e Y=7787307.0798. Deste com azimute de 30°13’50” e distância
207.021 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=555399.4723 e Y=7787485.9475. Deste com azimute de
298°10’11” e distância 33.708 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que
circunscreve a área objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 347, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$11.316.109,00.
DECRETO NE N° 345, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município
de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
situados no Município de Sabará, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de
água do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos
descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 345, de 30 de junho de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 180,23 m², situada no Município de Sabará, necessária à implantação do Poço E-01, de propriedade de Willian Lúcio Godard Borges e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenada N=7.811.051,2210 e E=631.162,1650,
foi materializado no marco M1 sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí com azimute de 19°51’53,58”
e distância de 6,64 m tem-se o vértice V-1, de coordenadas N=7.811.057,4673 e E=631.164,4218, deste com
azimute de 19°51’42,22” e distância de 6,94 m, tem-se o vértice V-2, de coordenadas N=7.811.063,9951
E=631.166,7799, deste, com azimute de 41°04’01,28” e distância de 4,99 m, tem-se o vértice V-3, de coordenadas N=7.811.067,7648 E=631.170,0646, deste, com azimute de 121°30’43,33” e distância de 15,65 m, tem-se
o vértice V-4, de coordenadas E=7.811.059,5814 E=631.183,4124, deste, com azimute de 204°21’33,34” e distância de 10,00 m, tem-se o vértice V-5, de coordenadas N=7.811.050,4720 E=631.179,2880 deste, com azimute de 295°11’57,70” e distância de 16,43 m, tem-se o V-1, fechando-se a área descrita. Confronta-se: pelos
lados V1V2, V3V4, V4V5, V5V1 com área remanescente de propriedade de Willian Lúcio Godard Borges e
Ronivon Fraga;
II – área de terreno com a medida de 186,00 m², situada no Município de Sabará, necessária à faixa
de servidão e acesso ao Poço C-11, de propriedade de Willian Lúcio Godard Borges e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de
coordenadas N=7.11.058,8800 e E=631.164,9321, situado no eixo da faixa de servidão; deste segue com 2,00
m para cada lado confrontando com Willian Lúcio Godard Borges e Ronivon Fraga de Almeida, com azimute
264°02’20,49” e distância de 32,43 m até o vértice M-6, de coordenadas N=7.811.055,5120 e E=631.132,6764,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.316.109,00 (onze milhões trezentos e
dezesseis mil cento e nove reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º
da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 347, de 30 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 77)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04122172-4.457-0001-3390-1-10.1
11.316.109,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
11.316.109,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2°
DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
11.316.109,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
11.316.109,00
DECRETO NE Nº 348, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$40.484.987,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.484.987,28 (quarenta milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.