quarta-feira, 11 de Maio de 2016 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está
disponível no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 100516-0357,
100516-0358, 100516-0359 e 100516-0360.
10 831217 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº 018/2016 O DIRETOR GERAL, do Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 46.473 de 03 de abril de
2014, e nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho
de 1952, EXONERA a pedido a contar de 03/05/2016, o servidor: Osni
Marques Guazzi, Masp 1.274885-1 do cargo de provimento em comissão DAÍ-25 OR1100055 de recrutamento amplo do DEOP/MG. Belo
Horizonte, 02 de maio de 2016.
06 830032 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PORTARIA IDENE Nº 07, DE 04 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de tomada de contas especial em face da Associação dos Feirantes do Grande Major Prates, conforme decisão no
Convênio nº 526/2011.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso de suas competências atribuídas pela
Lei Estadual nº 14.171, de 2002, art. 11, inciso I, e art. 8º inciso I, do
Decreto Estadual nº 46.629 de 2014, atendendo ao disposto no inciso
II, artigo 47 da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008 e
no artigo 2° da Instrução Normativa n° 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais,
DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta
de prestação de contas da aplicação de recursos repassados por meio do
Convênio nº 526/2011, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a ASSOCIAÇÃO
DOS FEIRANTES DO GRANDE MAJOR PRATES.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Processante Permanente designada por meio da Portaria
IDENE n° 18, de 15 de setembro de 2015, publicada em 17/09/2015 e
retificação publicada em 18/09/2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2016.
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor-Geral do IDENE
10 830716 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
PORTARIA SEDPAC Nº 3/2016.
Prorroga o prazo de funcionamento de Comissão Processante instituída para apuração de fatos em processo administrativo punitivo da
SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que
lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição
Estadual, e no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos
na Lei Federal n° 8.666/1993, nas Leis Estaduais n° 13.994/2001 e
14.184/2002, e no Decreto Estadual n° 45.902/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por trinta dias, o prazo de que trata o art. 3° da Portaria SEDPAC n° 1/2016, de 11 de fevereiro de 2016, que instituiu
Comissão Processante encarregada de apurar possíveis irregularidades
na execução do Contrato de Prestação de Serviços n° 14/2015, originado no processo de compra n° 1651002 22/2015, e o art. 1° da Portaria
SEDPAC n° 2/2016, de 11 de abril de 2016, que fixou prorrogação de
prazo de apuração.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
10 830649 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 073/2016
Dispõe sobre a alteração de Coordenações Locais das Defensorias
Públicas em Lavras e Montes Claros.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS, no
uso de suas atribuições previstas no art. 9º, incisos XII, XVI, alínea d, e
em observância ao disposto no art. 42, caput, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Mirella Faranne
Sousa Araújo, Madep 0282, da função de Coordenadora Local da
Comarca de Lavras.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público Carlos Gonzaga
Cezário, Madep 0215, da função de Coordenador Local Substituto da
Comarca de Lavras.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Carlos Gonzaga Cezário, Madep
0215, para exercer a função de Coordenador Local da Comarca de
Lavras.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública Mirella Faranne Sousa Araújo,
Madep 0282, para exercer a função de Coordenadora Local Substituta
da Comarca de Lavras.
Art. 5º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Isméria Tupinambá
de lelis Branquinho, Madep 0045, da função de Coordenadora Local
Substituta da Comarca de Montes Claros.
Art. 6º. Designar o Defensor Público Cantídio Dias de Freitas Filho,
Madep 0888, para exercer a função de Coordenador Local Substituto
da Comarca de Montes Claros.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de Maio de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
10 831037 - 1
EXTRATO – RESOLUÇÃO 072/2016 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – ASCOM/DPMG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 25/2016
e 39/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a classificação final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, nas áreas de Relações Públicas e Design Gráfico, Edital de
Estágio nº 01/2016 - ASCOM/DPMG, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
podendo também ser visualizada no site www.defensoria.mg.gov.br,
na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves
Procópio Malard. Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 28 de abril
de 2016.
10 830985 - 1
RESOLUÇÃO N. 071/2016
Dispõe sobre a constituição de comissão para estudos acerca de criação
deprocedimento administrativo interno de tutela coletiva para defesa
extrajudicial de direitos individuais, coletivos e homogêneos.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 2003, tendo em vista a necessidade de
aprofundamento dos estudos relativos aos procedimentos n. 013/2012
e 024/2015 em trâmite no Conselho Superior, com relatorias afetas à
Subdefensoria Pública-Geral; e o interesse institucional da matéria,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão para elaboração de estudo sobre a criação
de procedimento administrativo interno de tutela coletiva para defesa
extrajudicial de direitosindividuais, coletivos e homogêneos,composta
pelos seguintes membros: Conrado de Carvalho Araújo, MADEP, 673;
Leandro Coelho de Carvalho, Madep 0456; e Mariana Carvalho de
Paula Lima, Madep 683.
Parágrafo único. Os trabalhos da comissão serão coordenados pela
Assessoria Institucional do gabinete da Defensoria Pública-Geral, que
inclusive designará data para o início dos trabalhos, convocando, se
necessário, os demais membros.
Art. 2º. O cronograma de atividades será estabelecido na primeira reunião da Comissão, que concluirá o trabalho no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, contados da data da primeira reunião, sem prejuízo das
demais atribuições dos seus membros.
Art. 3º A Comissão fica autorizada a solicitar aos órgãos e unidades da
Defensoria Pública as informações e os dados considerados necessários
ao desenvolvimento do trabalho.
Parágrafo único. O Gabinete da Defensoria Pública-Geral dará o apoio
logístico necessário ao desenvolvimento do trabalho.
Art. 4º O trabalho da Comissão não tem caráter vinculativo e será apresentado na forma de parecer conclusivo, com as justificativas necessárias para as situações novas e/ou controversas, com o objetivo de oportunamente subsidiar a reapreciação da matéria.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Maio de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
10 830832 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 163/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XII da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA,
mediante as anuências dos Defensores Públicos e das respectivas Coordenações Locais, para atuarem excepcionalmente e sem ônus para a
Administração Superior, nas audiências de custódia na Comarca de
Contagem/MG: Dr. José Flávio Barreto Gonçalves Filho, no dia 03 de
maio de 2016; Dr. Giovani Batista Manzo, nos dias 06, 09 e 12 de maio
de 2016 e Dr. Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, nos dias
10, 11 e 13 de maio de 2016, ratificando todos os atos praticados.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
10 830833 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 10 de maio
de 2016.
ATO AGE N.º 2003
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no parágrafo único
do art. 2º do Decreto n.º 46.748, de 30 de abril de 2015 e no art. 5º da
Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, RECLASSIFICA o
Procurador do Estado ADRIANO BRANDÃO DE CASTRO, MASP
1.327.068-1, no Núcleo de Assessoramento Jurídico da AdvocaciaGeral do Estado – NAJ-AGE – na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves.
ATO AGE N.º 2004
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no parágrafo único do
art. 2º do Decreto n.º 46.748, de 30 de abril de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, RECLASSIFICA o Procurador do Estado JOSÉ DOS PASSOS TEIXEIRA DE ANDRADE,
MASP 1.060.829-7, no Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE – na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
ATO AGE N.º 2005
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no parágrafo único do
art. 2º do Decreto n.º 46.748, de 30 de abril de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, RECLASSIFICA o Procurador do Estado RICARDO AGRA VALLARIM, MASP 1.327.259-6,
no Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado –
NAJ-AGE – na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.
10 831259 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DESPACHO
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, tendo em vista a manifestação/sugestão da Corregedora da Advocacia-Geral do Estado, resolve
acolher as conclusões do relatório da Comissão Processante, instituída
pela Portaria nº 57/2014, em Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para apurar responsabilidade administrativa do Procurador do
Estado Sérgio Duarte de Oliveira Castro, MASP 1.116.990 - 1, e determinar a aplicação de pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com espeque no art. 246, par.1º, da Lei Estadual 869/1952.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 09 de
maio de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
10 830714 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 1295.4/2016 – DEEAS
Torna pública a disponibilização de cargos vagos para designação de candidatos para exercício de função pública de Professor de Educação Básica e
Especialista da Educação Básica das Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM) para o ano de 2016.
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - DEEAS,
no uso das suas atribuições legais previstas no Regulamento da DEEAS - Resolução nº 4209, de 01abr12, e no inc. II do art. 21 e art. 25 da Instrução
da DEEAS nº 0001, de 14jan16, e com base no art. 37, IX da Constituição Federal e nos arts. 1º e 2º, inciso V, § 2º da Lei Estadual nº 18.185/09, que
rege a contratação temporária no Estado e regula o processo de inscrição e classificação de candidatos à designação do exercício de função pública,
TORNA PÚBLICA a disponibilização de vagas para as Unidades do CTPM, conforme abaixo explicitado, a serem preenchidas pelos candidatos
aprovados nos Editais SEPLAG/PMMG 02/2011 e SEPLAG/PMMG 06/2014:
1. Quadro de Vagas:
UNIDADE: Bom Despacho
Item
Formação/Disciplina
Horas/aulas
Vagas
Cargo
Turno
de Apoio ao Laboratório de 24 h a/sem.
01 Professor
02
PEB1A-24 Manhã/
Informática Educativa - PALIE
Tarde
Contato: Praça Capitão Maurício, S/N, Vila Militar, Bom Despacho. Telefone (37) 3521 9728, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h.
2. Orientações Gerais
2.1 O candidato interessado deverá manifestar o interesse no prazo de 48h, a partir da publicação deste Ato, através do endereço/telefone das respectivas Unidades.
2.2 O candidato interessado em assumir a designação em Unidade divergente para a qual prestou concurso deve estar ciente de que, quando da nomeação e posse do titular do cargo, para o qual foi designado, será dispensado ex-ofício.
2.3 De igual modo, o candidato designado para localidade divergente da qual prestou concurso, não perderá, obedecidos os trâmites legais, o direito
de nomeação e posse na Unidade para a qual foi aprovado.
2.4 Todas as Unidades do CTPM deverão disponibilizar cópia deste Ato, em local visível.
2.5 Para designação dos professores de apoio, os candidatos deverão observar, atentamente, as especificações/requisitos para tais funções.
2.6 Dentre os interessados, terá preferência aquele melhor pontuado nos concursos em questão.
2.7 A Instrução nº 0001/16 – DEEAS, que regula o processo de inscrição e classificação dos candidatos à designação para o exercício de função
pública, poderá ser acessada no seguinte caminho: www.policiamilitar.mg.gov.br/deeas > Menu > Colégio Tiradentes – PMMG, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o conhecimento do contido na referida instrução.
ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
10 830780 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite
idade os seguintes praças:
-n. 058.628-9, Soldado PM QPR Antonio Carlos do Nascimento, CPF
n. 363.304.696-87, a partir de 30/10/2015, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
10 831050 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 54, inciso III, do Decreto n° 45.902/2012, em
face de decisão exarada pelo Juízo da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, nos autos do processo n° 1.0000.15.0731776/000, em relação à qual foi intimado o Presidente da Comissão Processante Permanente da Secretaria de Estado de Defesa Social, DETERMINA A EXCLUSÃO DE PATRÍCIA CAMBRAIA SANTOS DE
MELO, CPF Nº 041.571.166-58, DO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, em 09 de maio de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
10 831270 - 1
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
DESPACHO
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 36/2014, instaurado
pela Portaria SCA nº 36/2014, com extrato publicado no Diário Oficial
de 27/02/2014, aplica, com fundamento no artigo 244, inciso III, por
infração artigo 216, incisos I e VI, e artigo 245, parágrafo único, da
Lei nº 869/52, a penalidade de Suspensão de 15 (quinze) dias à servidora Christiane Aparecida Lobo Pereira, MASP 666.491-6, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/
Conselheiro Lafaiete, Secretaria de Estado de Educação.
PORTARIA/SCA Nº 114/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada pela Portaria/SCA nº 08/2016, com extrato
publicado no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo inicial estabelecido na Portaria /SCA nº
08/2016, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 223, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869/52.
PORTARIA/SCA Nº 115/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente das
Comissões Processantes designadas pelas Portarias /SCA nº 92/2015,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 29 de outubro
de 2015, /SCA nº 106/2015, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 20 de novembro de 2015, /SCA nº 124/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 17 de dezembro de 2015,
/SCA nº 131/2015, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 19 de dezembro de 2015 e /SCA nº 134/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 23 de dezembro de 2015;
RESOLVE reconduzir as Comissões Processantes, devendo concluir
seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até suas conclusões.
PORTARIA/SCA Nº 116/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da
Comissão Processante designada pela Portaria /SCA nº 97/2013, de
09 de maio de 2013; RESOLVE reconduzir a Comissão Processante,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua
conclusão.
PORTARIA/SCA Nº 117/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista divergências na composição constante no texto da
portaria de substituição SCA/113/2016, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 5 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a portaria SCA/113/2016, na qual, onde se lê: “...
Kátia Lúcia Gonçalves Xavier...,”, leia-se “...Kátia Luciana Gonçalves
Xavier...”.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 10 de
maio de 2016.
RAFAEL AMORIM DE AMORIM
Subcontrolador de Correição Administrativa
10 831202 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, dos servidores:
MASP 358.642-7, José Luiz dos Santos, a partir de 25-4-2016, referente ao cargo de Gestor Governamental, Nível II Grau J.
MASP 261.985-6, Wander Aloisio de Moura, a partir de 2-5-2016, referente ao cargo de Agente Governamental, Nível IV Grau E.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, aos servidores:
MASP 358.642-7, José Luiz dos Santos, referente ao saldo de 13 (treze)
meses.
MASP 261.985-6, Wander Aloisio de Moura, referente ao saldo de 8
(oito) meses.
06 830039 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 009/2012/SEGOV/PADEM,
entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais, e o
Município de Alvinópolis, e que as contas do referido convênio foram
reprovadas; considerando, ainda, os termos do art. 5º, §1º do Decreto
nº 46.830/2015, NOTIFICO o Sr. João Batista Mateus de Moraes, exprefeito do Município para, no prazo de 10 dias a contar desta publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos recebidos,
atualizados monetariamente, sob pena de responsabilização no âmbito
deste procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2016.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
4 cm -10 831196 - 1
Governo de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Governo
Subsecretaria de Comunicação Social
COMUNICADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Governo/Subsecretaria de Comunicação Social, torna público que fará
realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do
tipo “Técnica e Preço”, objetivando a contratação dos serviços de Pesquisa de Opinião, a serem realizados na forma de execução indireta,
conforme descrito no Edital, para atender à Secretaria de Estado de
Governo. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no
site www.governo.mg.gov.br.
Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos às 14h, do
dia 21/06/2016, nas salas 6 e 7 do 1º andar do Edifício Gerais, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31.630-901.
As Propostas Técnica e Comercial serão recebidas na mesma data, local
e horários mencionados.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2016.
Francisco Eduardo Moreira
Secretário de Estado Adjunto de Governo
5 cm -10 831169 - 1
Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 1237/2013/SEGOV/
PADEM, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de
Estado de Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais, e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Estiva, localizada no Município de Guaraciama; considerando que até o momento
não foram encaminhados os documentos relativos à correspondente
prestação de contas; considerando, ainda, os termos do art. 5º, § 1º do
Decreto nº 46.830/2015, NOTIFICO o Convenente e seu respectivo