quinta-feira, 03 de Março de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios
dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 5 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos
Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício
do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe
sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de
financiamento de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29
de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015,
que aprova a prorrogação da estratégia prevista na Deliberação CIBSUS/MG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015, e aprova as diretrizes de
continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos para o período de novembro de 2015 a fevereiro de
2016, e dá outras providências; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, à título de ressarcimento, da produção
da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas referente às competências novembro e dezembro de 2015, apurada em janeiro de 2016, aos
municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão
estadual descritos, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução,
conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de
16 de setembro de 2015.
§1º O pagamento de que trata o caput perfaz o valor total de
R$7.270.194,37 (sete milhões duzentos e setenta mil cento e noventa e
quatro reais e trinta e sete centavos), sendo constituído por:
I - R$7.201.100,93 (sete milhões duzentos e um mil cem reais e noventa
e três centavos), provenientes do remanejamento entre Blocos de
Financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros
disponíveis no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovado na
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192/2015; e
II - R$69.093,44 (sessenta e nove mil noventa e três reais e quarenta
e quatro centavos), com recursos FAEC da Estratégia Especial de
Eletivas.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago com os recursos previstos no
inciso I do parágrafo anterior foram consideradas a produção aprovada
nos Sistemas de Informação do DATASUS ajustada às regras previstas
na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.173/2015, a diferença entre essa produção e seu valor ajustado, conforme regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015 e saldo dos recursos já
transferidos aos gestores executores para custeio da Estratégia Especial
de Cirurgias Eletivas.
§3º Na existência de saldo de recurso federal da Estratégia, caberá ao
gestor executor efetuar o pagamento aos seus prestadores para pagamento da produção realizada em novembro e dezembro de 2015, considerando a regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de
22 de julho de 2015.
Art. 2º Os valores de pagamento dos municípios com gestão de seus
prestadores encontram-se discriminados no Anexos I e serão transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, onerando as dotações orçamentárias de nº 4291 10 302 183 4492 0001 334141 86.1 e nº 4291 10
302 183 4492 0001 334141 85.1, enquanto os valores de pagamento
aos prestadores sob gestão estadual estão descritos no Anexo II e serão
transferidos aos respectivos executores, onerando as dotações orçamentárias nº 4291 10 302 183 4492 0001 339039 86.1; nº 4291 10 302 183
4492 0001 339039 85.1 e nº 4291 10 302 183 4492 0001 339039 22.1.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios
constantes do Anexo I deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº
4.909, de 18 de setembro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5167, DE 02 DE
MARÇO DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
02 802763 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5165 DE 02 DE MARÇO DE 2016
Reformula o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências, previsto na Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, nos
termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.211, de 21 de outubro de
2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.211, de 21 de outubro de 2015,
que
aprova a reformulação do Grupo Condutor da Estadual da Rede de
Atenção às Urgências, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de 07
de julho de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° Reformular o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção
às Urgências, previsto na Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de
2011, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.211, de 21 de outubro de 2015.
Art. 2º Compõem o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às
Urgências os seguintes membros:
I - da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG):
a) da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde/SUBPAS/SES-MG:
1. Titular: Luciana Felisberto (Coord. UeE), MASP 1.390.316-6;
2. Suplente: Cláudia Pequeno (DRA), MASP 284.990-9;
b) da Subsecretaria de Regulação em Saúde/SUBREGS/SES-MG:
1. Titular: Wandha Karine dos Santos, MASP 1.392.606-8;
2. Suplente: Maria da Ajuda Luiz dos Santos, MASP 387.087-0;
c) da Subsecretaria de Gestão Regional/SUBGR/SES-MG:
1. Robson Campos Vidigal – SRS Barbacena, MASP 1.388.389-7;
2. Sônia Gesteira Matos – SRS Belo Horizonte, MASP 913.471-9;
3. Patrícia Aparecida Afonso Guimarães Mendes, MASP 1.392.859-3;
4. Luís Augusto de Faria Cardoso – SRS Pouso Alegre, MASP
1.387.512-5;
5. Oleg Abramov Júnior – SRS Juiz de Fora, MASP 1.132.633-7;
6. Gláucia Sbampato Pereira – SRS Divinópolis, MASP 1.389.363-1;
7. Márcia Elizabeth Alves Ottoni – SRS Teófilo Otoni, MASP
367.679-8;
8. Derli Batista da Silva – SRS Governador Valadares, MASP
1.387.547-1;
II - do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais/
COSEMS:
a) da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte/SMS-BH
(capital):
1. Titular: Paula Martins, RG/MG 2.644.172;
2. Suplente: Márcia dos Anjos Ferreira Lopes (Paraopeba), RG/MG
6.061.540;
b) das Macrorregiões:
1. Titular: Consuelo Gonçalves Ferreira (Macro Centro Sul - Prados),
RG/MG 1.105.169;
1.1 Suplente: Hamilton Fernandes Macedo (Macro Jequitinhonha
-Veredinha), RG/MG 12.251.338;
2. Titular: Geraldo Cesar Destro (Macro Leste do Sul - Ponte Nova),
RG/MG7.740.821;
2.1 Suplente: Kátia Barbalho Diniz Costa (Macro Leste - Governador
Valadares), RG/MG 4.204.865;
3. Titular: Alexander Gonçalves de Souza (Macro Noroeste - Carmo do
Paranaíba), RG/SP 12.169.982;
3.1 Suplente: Henrique Ramos de Souza (Macro Nordeste - Joaíma),
RG/MG13.136.197;
4. Titular: Geraldo Lucas Lamounier (Macro Oeste - Camacho), MG
11.373.737;
4.1 Suplente: Gilson Urbano (Macro Norte - Janaúba), RG/MG
24.995.920-4;
5. Titular: Dulcinea de Freitas Barroso (Macro Sul - São Sebastião do
Paraíso), RG/MG 2.979.442;
5.1 Suplente: Reginaldo Furtado de Carvalho (Macro Sudeste - Rio
Pomba), RG/MG 1.406.462;
6. Titular: Elisa Vieira Campos Rodrigues (Macro Triângulo do Sul Uberaba), RG/MG 3.461.643;
6.1 Suplente: Miguel Ângelo de Oliveira Ribeiro (Macro Triângulo do
Norte - Gurinhatã), RG/MG 2.912.972;
III - do Ministério da Saúde:
1. Titular: Lara Fonseca, RG/MG 11.629.419;
1.1 Suplente: Brenda Cristina Machado Reis, RG/MG 10.580.620;
2. Titular: Geize Rezende, RG/MG 5.345.954;
2.1 Suplente: Taciane Pereira Maia, RG/MG 7.709.835.
Parágrafo único. Os representantes da Subsecretaria de Gestão
Regional/SUBGR/SES-MG terão como membros efetivos e titulares seus Superintendentes Regionais, que participarão em regime de
revezamento.
Art. 3º Compete ao Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências
as seguintes atribuições:
I - mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;
II - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da Rede;
III - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada
fase; e
IV - monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da
Rede.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
02 802764 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5168 DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Isabel Ferreira Gomes, masp: 1040611-4, adm 1, CPF: 415248026-20,
cargo efetivo AUAS IV D, com exercício no HJXXIII, a partir de
09/02/2016.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas, referente ao Convênio nº 145/2013, firmado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, e o Grupo Vhiver – Grupo Integração Social,
Ao Portador do HIV/AIDS e Informações Gerais – Belo Horizonte –
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos; e
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial, e dá
outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, em razão da
omissão no dever de prestar contas relativa ao Convênio nº 145/2013,
firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o
Grupo Vhiver – Grupo Integração Social, Ao Portador do HIV/AIDS e
Informações Gerais – Belo Horizonte – Minas Gerais.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão de
Tomada de Contas Especial – CTCE, instituída pela Resolução SES/
MG nº 436, de 1º de abril de 2004 e Resolução SES/MG nº 3882, de
23 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A CTCE fica, desde logo, autorizada a praticar todos
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de MARÇO de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
02 802765 - 1
Rosana de Lourdes Teixeira da Silva, masp: 1039752-9, adm 1, CPF:
403741736-72, cargo efetivo PENF III G, com exercício no HJXXIII,
a partir de 08/02/2016.
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Hélio de Souza, masp: 1041410-0, adm 1, CPF: 295137236-15, cargo
efetivo AUAS II J, com exercício no CMT, a partir de 08/02/2016.
Jane da Fonseca Dutra, masp: 0388024-2, adm 2, CPF: 284694106-87,
cargo efetivo PENF IV D, com exercício no CHPB, a partir de
08/02/2016.
Jurandir Clara Monteiro de Barros, masp: 1039286-8, masp:
1039286-8, adm 1, CPF: 390572916-49, cargo efetivo TOS IV D, com
exercício no HMAL, a partir de 08/02/2016.
Lázaro Antônio Marciano, masp: 1037512-9, adm 1, CPF:
131394016-04, cargo efetivo AUAS II J, com exercício na CSSFA, a
partir de 15/02/2016.
Márcia Filomena Moreira, masp: 1041364-9, adm 1, CPF:
529888566-72, cargo efetivo AGAS IV D, com exercício no CHPB,
a partir de 08/02/2016.
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos
seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
Bernadete Fazzi, masp: 0457173-3, adm 2, CPF: 410971656-04, cargo
efetivo AGAS IV D, com exercício no HRJP, a partir de 08/02/2016.
Daniel Patrus de Souza, masp: 0380827-6, adm 2, CPF: 091888516-72,
cargo efetivo MED IV D, Apostilado na Função Gratificada de Coordenador de Equipe, Nível C-3, com direito à percepção de 5/10, com
exercício no HJXXIII, a partir de 09/02/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.
Maria Bernadete Cardoso Rezende, masp: 0835012-6, adm 2, CPF:
502266306-68, cargo efetivo AGAS III C, com exercício no HCM, a
partir de 09/02/2016.
MARIA ALVES DE SOUZA
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
Maria das Graças Lourenço Terra, masp: 1041557-8, adm 1, CPF:
273560356-34, cargo efetivo MED IV D, com exercício HRJP, a partir
de 08/02/2016
Maria de Lourdes Pereira de Melo, masp: 1040362-4, adm 1, CPF:
326984706-82, cargo efetivo PENF III G, com exercício HJXXIII, a
partir de 12/02/2016.
Maria José de Souza Ferreira, masp: 1041398-7, adm 1, CPF:
260347196-15, cargo efetivo AUAS II J, com exercício no HCM, a
partir de 15/02/2016.
Marley Perpetua Oliveira Santos Mendes, masp: 1038702-5, CPF:
344367586-72, cargo efetivo TOS IV C, com exercício no CEPAI, a
partir de 08/02/2016.
Miltse Fialho da Silva Lopes, masp: 1040533-0, adm 1, CPF:
631312006-00, cargo efetivo AUAS II C, com exercício no IRS, a partir de 09/02/2016.
Niralda de Fátima Assis Moreira, masp: 1041537-0, adm 1, CPF:
333335566-34, cargo efetivo PENF III G, com exercício no CHPB a
partir de 12/02/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos
termos do art. 3° da ECF n°47/2005:
Aurora de Fátima Minchetti Scaldaferri, masp: 1040106-5, adm 1, CPF:
497344666-15, cargo efetivo AGAS IV D, com exercício no HMAL, a
partir de 08/02/2016.
Carlos Lúcio Canuto, masp: 1037073-2, adm 1, CPF: 314724606-00,
cargo efetivo TOS IV D, com exercício no HIJPII, a partir de
08/02/2016.
Virgínia Corrêa Fidelis, masp: 0382344-0, adm 2, CPF: 311615536-49,
cargo efetivo MED IV D, com exercício no HJK, a partir de
08/02/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores, aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, nos termos do art.
40, §1º, I, da CR/88, e art. 6º-A da ECF nº 41/03, c/c o art.8º, § 2º, III,
da LC 64/02, em conformidade com a ECF 70/2012 e alínea “e” do art.
108, da Lei 869/52, os seguintes servidores:
Célio José Esteves Guedes, masp: 1039939-2, adm 1, CPF:
421272546-00, cargo efetivo AGAS IV C, Apostilado na Função Gratificada de Chefe de Divisão Administrativa, nível C-2, com direito à
percepção integral, com exercício na ADC, a partir de 27/01/2016.
Homero Gomes, masp: 1041014-0, adm 1, CPF: 608673456-91, CPF:
608673456-91, cargo efetivo AUAS IV D, com exercício no HJXXIII,
a partir de 04/01/2016.
Patrícia Maria Serio Ferrina, masp: 1115741-9, adm 1, CPF:
581796822-34, cargo efetivo MED III D, com exercício no HEM, a
partir de 29/11/2015.
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA, da
servidora:
Elaine Alves da Anunciação, masp: 1041145-2, adm 1, cargo efetivo
PENF I E. Publicada em 01/03/2016, pág. 11, col. 01. Motivo: concessão indevida.
02 802333 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos do
art. 30 e inciso III do art. 13 do Decreto nº 43.764, de 16/03/2004, a servidora Marina Alcantara Cavalcante, MASP 12775730, lotada no HJXXIII, cargo efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem, a partir da
data de publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
01 801782 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais torna público o resultado final do Processo de Seleção de Candidatos ao Curso de Pós-Graduação – Nível de Especialização lato sensu
em ATENÇÃO A USUÁRIOS DE DROGAS NO SUS. O Resultado e
demais informações encontram-se disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br. e pelo telefone
(31) 3295-1860.
02 802560 - 1
V – Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências
Estaduais de Assistência Social, com atribuição de:
a) propor metodologia para ser utilizada em cada conferência estadual
de assistência social como estratégia fundamental para o acompanhamento e monitoramento continuado das deliberações;
b) desenvolver a avaliação e o monitoramento das deliberações das
Conferências Estaduais de Assistência Social;
c) recomendar aos Conselhos Municipais de Assistência Social orientações e instrumental de monitoramento e avaliação das deliberações das
Conferências Municipais de Assistência Social;
d) Monitorar e avaliar as metas do Plano Decenal considerando as
deliberações;
e) Desempenhar outras atividades que lhe sejam designadas pela Plenária do CEAS.”
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 548/2016 - CEAS/MG
02 802707 - 1
RESOLUÇÃO Nº 547/2016 - CEAS/MG
“Dispõe sobre a criação da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social e regulamenta
o seu funcionamento.”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de
07 de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho
de 1.996 e pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012 (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS), e
considerando:
- a Resolução do CNAS n.º 8 de 15 de abril de 2014, que “regulamenta
o funcionamento da Comissão de Monitoramento das Deliberações das
Conferências Nacionais de Assistência Social”;
- Regimento Interno do CEAS/MG; e
- deliberação da 208ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º Fica criada a Comissão de Monitoramento das Deliberações das
Conferências Estaduais de Assistência Social.
§1º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências
Estaduais de Assistência Social será composta por:
I – um Conselheiro da Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais
de Assistência Social – CMAS;
II – um Conselheiro da Comissão de Normas;
III – um Conselheiro da Comissão de Orçamento e Financiamento;
IV – um Conselheiro da Comissão de Política de Assistência Social.
§2º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social será coordenada por um de seus
membros.
§3º As Comissões Temáticas do CEAS poderão contribuir com a
Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social, caso seja necessário, de acordo com o tema
afeto a cada uma.
Art.2º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social terá o seu funcionamento regulamentado pelo disposto nesta Resolução.
Art.3º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social se reunirá conforme calendário definido em sua primeira reunião por seus membros e, ou por
convocação do Presidente do CEAS, semestralmente ou de forma
extraordinária.
Art.4º Ao Coordenador da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social compete:
I – Presidir e coordenar os trabalhos da Comissão;
II – Exercer o direito do voto de qualidade;
III – Elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões
da Comissão;
IV – Assinar as memórias, notas, pareceres e recomendações elaboradas pela Comissão e relatá-las em Plenária.
V – Convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com
a necessidade e temas a serem tratados.
Art.5º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social possui as seguintes competências:
I – propor metodologia para ser utilizada em cada conferência estadual
de assistência social como estratégia fundamental para o acompanhamento e monitoramento continuado das deliberações;
II – desenvolver a avaliação e o monitoramento das deliberações das
Conferências Estaduais de Assistência Social;
III – recomendar aos Conselhos Municipais de Assistência Social
orientações e instrumental de monitoramento e avaliação das deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social;
IV – Monitorar e avaliar as metas do Plano Decenal considerando as
deliberações;
V – Desempenhar outras atividades que lhe sejam designadas pela Plenária do CEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de
07 de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho
de 1.996 e pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012 (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS), e
considerando:
- a Resolução do CEAS n.º 547 de 19 de fevereiro de 2016, que “dispõe sobre a criação da Comissão de Monitoramento das Deliberações
das Conferências Estaduais de Assistência Social e regulamenta o seu
funcionamento”; e
- deliberação da 208ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2016,
Art.6º Para o acompanhamento e monitoramento das deliberações, a
Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social poderá adotar as seguintes estratégias:
I – promover estudos de análise das deliberações implementadas, em
andamento e não implementadas, elaborando uma síntese a ser submetida à Plenária do CEAS, semestralmente;
II – propor grupos de trabalho, consultorias, pesquisas, debates e outras
iniciativas inerentes a assuntos de sua competência;
III – levantar normativas pertinentes às deliberações;
IV – utilizar dados do Censo SUAS, bem como outros indicadores pertinentes às deliberações;
V – divulgar informações sobre o processo de acompanhamento e
monitoramento;
VI – propor ações conjuntas e parcerias com outros conselhos, órgãos
públicos ou entidades.
RESOLVE:
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
“Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do Conselho Estadual
de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG.”
Art.1º Fica acrescido o inciso V ao § 7º do art. 25 do Regimento Interno
do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, com a seguinte redação:
...
Art. 25. As comissões Temáticas, de caráter permanente, e os Grupos de
Trabalho, de caráter eventual, integram a estrutura do CEAS/MG.
...
§7º As Comissões temáticas são:
...
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.
MARIA ALVES DE SOUZA
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
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