10 – quinta-feira, 03 de Março de 2016 Diário do Executivo
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF n°
178/2015, de 14/07/2015, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, foi determinado o impedimento de atividades do contribuinte
desde 14/02/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/02/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002483, de 01/03/2016.
3- ATUAL COMÉRCIO DE SUCATAS EIRELI
IE:86666839 - CNPJ:20.038266/0001-30
Endereço: Estrada do Monteiro, 650 - Campo Grande - Rio de Janeiro
- RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF n°
178/2015, de 14/07/2015, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, foi determinado o impedimento de atividades do contribuinte
desde 07/04/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/04/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002484, de 01/03/2016.
4- GERAL COMÉRCIO DE METAIS E FERRAGENS EIRELI
IE:86666847 - CNPJ:20.038361/0001-34
Endereço: Estrada Caroba, 350 - Campo Grande - Rio de Janeiro
– RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF n°
178/2015, de 14/07/2015, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, foi determinado o impedimento de atividades do contribuinte
desde 07/04/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/04/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002485, de 01/03/2016.
5- IBANEZ COMÉRCIO DE METAIS E FERRAGENS EIRELI
IE:86675420 - CNPJ:19.956740/0001-24
Endereço: Avenida Nelson Cardoso, 125, Loja B FTE - Tanque - Rio
de Janeiro - RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF n°
178/2015, de 14/07/2015, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, foi determinado o impedimento de atividades do contribuinte
desde 24/04/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 24/04/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002486, de 01/03/2016
6- ALVA COMÉRCIO DE METAIS EIRELI
IE:86678799 - CNPJ:19.956677/0001-26
Endereço: Rua José Baldino, 220 - Sepetiba - Rio de Janeiro – RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF n°
178/2015, de 14/07/2015, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, foi determinado o impedimento de atividades do contribuinte
desde 29/04/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/04/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002487, de 01/03/2016.
7- ELIELI DISTRIBUIDORA DE DESCATÁVEIS LTDA.
IE:86727617 - CNPJ:18.716641/0001-02
Endereço: Rua 16 (Dezesseis), S/N, Lt Vila Gabriela II - Quadra 11
L163 - Vila Gabriela – Itaboraí - RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF n°
178/2015, de 14/07/2015, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, foi determinado o impedimento de atividades do contribuinte
desde 11/07/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/07/2014.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002488, de 01/03/2016.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA –Diretor de Gestão de Projetos
02 802759 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
Masp 668.835-2, Patrícia Amélia Montanari, a partir de 21/1/2016.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
Masp 752.171-9, Renato do Nascimento Silva, a partir de 8/2/2016.
Masp 752.627-0, Leonardo Alves da Silva, a partir de 1/2/2016.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
Masp 263.473-1, (aposentada) de Maria Aparecida Parreira Cesar para
Maria Aparecida Parreira.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 2 dias, dos
servidores:
Masp 387.768-5, Helvécio Henrique de Souza, a partir de 2/2/2016.
Masp 668.978-0, José Augusto Savino Mariosa, a partir de 11/2/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 4 dias, da
servidora:
Masp 355.099-3, Aércia Francisca Mota e Silva, a partir de 2/2/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, dos
servidores:
Masp 668.481-5, Brenno de Britto, a partir de 25/1/2016.
Masp 668.889-9, Jairo Barreto Mansur, a partir de 25/1/2016.
Masp 845.250-0, André Luiz Souza Álvares, a partir de 17/8/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 6 dias, da
servidora:
Masp 902.658-4, Meire Gontijo Batista de Assunção, a partir de
6/1/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, dos
servidores:
Masp 356.173-5, Ciro Elísio Mauro de Oliveira, a partir de 22/1/2016.
Masp 907.377-6, Sônia Viana de Sá, a partir de 23/10/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
Masp 340.175-9, Celso Ribeiro da Silva, a partir de 12/2/2016.
Masp 386.997-1, Fernando Jungers Flesch, a partir de 26/1/2016.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
publicado em 6/2/2016, da servidora Suely Aparecida Vanon José,
Masp 668.476-5, onde se lê: ... 7 dias a partir de 13/1/2016, leia-se: ...
5 dias a partir de 15/1/2016.
02 802626 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3.118
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE LOTAR, A PEDIDO, nos termos do art. 5º
§ 3º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor ROBERTO DA
COSTA E SILVA, MASP 278.441-1, Oficial de Serviços Operacionais,
na Superintendência de Gestão e Finanças- SGF, com classificação na
Diretoria de Administração Financeira e Contábil, a partir de 17/02/16.
ATO Nº 3.119
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE LOTAR, A PEDIDO, nos termos do art. 5º
§ 3º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora CAROLINA
MONTEIRO DE CASTRO ATAÍDE, MASP 669.850-0, Técnica
Fazendária de Administração e Finanças, na Superintendência Regional I/Ipatinga, com classificação na AF 2º Nível/ João Monlevade, a
partir de 01/01/16.
02 802625 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
EDITAL 009.047/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067502461.00-74 JOSE DE ASSIS COELHO – ME
Terça-feira, 01 de março de 2016
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe AF /1º Nível/ Betim.
02 802641 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000014976.31, cujo objeto da auditoria fiscal é a
falta de recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência
da entrada interestadual de mercadoria destinada a industrialização ou
comercialização em que a alíquota interestadual é menor que a alíquota
interna. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período
a ser fiscalizado é de 01/02/2015 a 30/06/2015.
C L SILVA - ME
IE: 002501929.00-25 CNPJ: 21.785.358/0001-47
Rua Heraldo de Freitas, 54 – Bairro Santo Antonio – São João Nepomuceno, MG
Juiz de Fora, 29 de fevereiro de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início
de Ação Fiscal n.º 10.000015096.99, cujo objeto da auditoria fiscal
é o confronto entre os valores referentes às operações débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento nas declarações de apuração do
ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/03/2013 a
30/04/2014.
CASA DA MEIA DE JUIZ DE FORA LTDA - ME
IE: 001105864.01-00 CNPJ: 05.876.437/0002-98
Rua São Sebastião, 468 – Bairro Centro – Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 01 de março de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000014985.49 de 22/02/2016, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal de Trânsito/ 1º nível de Muriaé – Núcleo de Além
Paraíba, na Praça Presidente Vargas nº 2, Centro – Além Paraíba – MG,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta publicação, a
documentação abaixo relacionada.
IMEX CENTER FARMA LTDA
CNPJ: 00.083.641/0001-57
RUA: Itapetinga nº 106, Cachoeirinha – Belo Horizonte (MG) CEP:
31130-100
Período Fiscalizado: 07/01/2011 a 19/02/2016
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
a) Comprovação por Documentação da correta utilização da Isenção na
comercialização de seus produtos;
b) Registro de Inventário, com estoque final de seus produtos.
Muriaé, 01 de Março 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
02 802645 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o
prazo de 30 (trinta) dias antes de sua inscrição em dívida ativa .
Na hipótese de Impugnação, a mesma deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada à Rua
13 de Maio, 511, Centro em Ouro Fino MG. Pessoalmente ou por via
postal, com Aviso de recebimento (AR) nos termos dos artigos 97 e 98
da RPTA/MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa
de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A”
anexa à Lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30
dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do (s) PTA para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial.
Conforme o art. 2º da lei nº 19.971/2011 Dec. 45.989/2012, a AGE,
após inscrição em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG
Sujeito Passivo (s): AI nº 01.000415933.06 – Rogerio Aparecido
Pedroso da Silva E Cia Ltda ME – IE: 001.312142.01.00 – Rua Major
Sebastião Pires 100 - centro – Ouro Fino MG – 37.570.000
Coobrigado (s): AI nº 01.000415933.06 – Rogerio Aparecido Pedroso
da Silva CPF: 000.844.246-05 –Avenida Doutor Renato Azeredo 508/A
– Bairro Ouro Verde – Machado MG – 37.750.000
Ouro Fino em 29.02.2016
Maria Luiza do Couto - Chefe / AF/3º Nível./Ouro Fino
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ MONTE SIÃO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na rua Pres. Tancredo Neves, 467 Centro – Monte Sião/MG.
PTA n°01.000414695.67 de 19/01/2016
Sujeito Passivo: Madi e Said Ltda - EPP IE: 00179299400-55.
Endereço: rua Juscelino K. de Oliveira, 274 Bairro: Centro. CEP:
37.580-000 Monte Sião/MG.
Coobrigados: Faisal Said Madi. CPF: 097.662.719-17.
Endereço: rua Maria Roza Federicce, 162. Bairro: Parque Modelo.
CEP: 13.905-526. Amparo/SP.
Hassan Faraj Said. CPF 441.510.448-76
Endereço: rua Maria Roza Federicce, 162. Bairro: Parque Modelo.
CEP: 13.905-526. Amparo/SP.
Monte Sião, 02 de março de 2016.
Maria Luiza Couto – Chefe da AF/3º Nível Monte Sião – em exercício
02 802647 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) CONVOCAM para a 5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato WALLANS
LIMA MIRANDA em cumprimento a liminar concedida nos autos
do Mandado de Segurança nº 1.0000.16.009989-1/000. O candidato
deverá comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na
Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/MG, na
data de 09 de março de 2016, às 12:30h, observado o disposto no capítulo 14 do Edital de Abertura 09/2013 e do ato de convocação publicado em 19/12/2015.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
02 802476 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação (IBFC) CONVOCAM para a 5ª. Etapa –
EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato CELSO
CARDOSO FERREIRA, inscrição: 2010655-6, em cumprimento a
liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 501285555.2016.8.13.0024. O candidato deverá comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02
– Centro – Belo Horizonte/MG, na data de 21 de março de 2016, às
07:30h, observado o disposto no capítulo 14 do Edital de Abertura
09/2013 e do ato de convocação publicado em 19/12/2016.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
02 802482 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 372.140-4 ROSILENE ARAUJO DIAS BARBOSA, a partir de
25/02/2016.
SRF II - Varginha
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 349.524-9 ANETE DE
FATIMA LEITE, a partir de 24/02/2016.
SRF/VARGINHA/AF/3ºNÍVEL OURO FINO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, da RPTA/MG, aprovada pelo Decreto nº
44.747/08. Fica(am) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
identificado(s) – por estar em local ignorado, incerto ou inacessível
ou ausente do território do Estado, e não sendo possível a intimação
por via postal em virtude de devolução pelos correios intimado(s)
da lavratura do Auto de Infração a promover, no prazo de 30 dias, a
contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pelo repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do(s) débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27%(vinte e sete por cento) nos primeiros dez dias, e a 35%(trinta
e cinco por cento) após o prazo acima citado e até 30(trinta) dias do
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0189376-1320/2015-4 (Sipro) / 001480441321-2015 (Siged) e publicado no MG de 13/01/2016 referente à servidora: MASP. 913.639-1 ELIZABETH RODRIGUES PEREIRA, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
02 802550 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Leopoldina N°
04/2015
O Diretor da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Hospital
e Maternidade Maria Eloy foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário N° 04/2015 em 30/12/2015 e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Leopoldina, 05 de fevereiro de 2016.
Pedro César Martins
Diretor da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina
GRS/Leopoldina
02 802309 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5166 DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Define valor e dotação orçamentária referentes à execução das ações
de implementação e apoio à Atenção Especializada para o exercício de
2016, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.209, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos de supervisão e avaliação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.210, de 21 de outubro de 2015, que
aprova a forma de financiamento dos Centros Estaduais de Atenção
Especializada;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.254, de 9 de dezembro de 2015,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.209,
que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção
Especializada;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.238, de 9 de dezembro de 2015, que
aprova a definição da estratégia de Atenção Especializada Ambulatorial
no Estado de Minas Gerais, por meio da implementação do Centro de
Especialidades Multiprofissionais (CEM);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.256, de 9 de dezembro de 2015, que
aprova a implementação do Centro de Especialidades Multiprofissionais (CEM) na região de saúde de Pirapora e Coração de Jesus;
- a Resolução SES/MG nº 4.971, de 21 de outubro de 2015, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos
de supervisão e avaliação;
- a Resolução SES/MG nº 4.972, de 21 de outubro de 2015, que define
a forma de financiamento dos Centros Estaduais de Atenção Especializada a partir da competência de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 5.036, de 9 de dezembro de 2015, que altera
os §1º e 3º do art.5º da Resolução SES/MG nº 4.971, de 21 de outubro
de 2015, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada e seus processos de supervisão e avaliação;
- a Resolução SES/MG nº 5.067, de 9 de dezembro de 2015, que define
a estratégia de Atenção Especializada Ambulatorial no Estado de Minas
Gerais, por meio da implementação do Centro de Especialidades Multiprofissionais (CEM);
- Resolução SES/MG nº 5.070, de 9 de dezembro de 2015, que define a
implementação do Centro de Especialidades Multiprofissionais (CEM)
na Região de Saúde de Pirapora e Coração de Jesus;
RESOLVE:
Art. 1º Definir valor e dotação orçamentária referentes à execução das
ações de implementação e apoio à Atenção Especializada para o exercício de 2016, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio
dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) implantados
e do Centro de Especialidades Médicas (CEM) da região de saúde de
Pirapora e Coração de Jesus fica definido em R$52.615.417,05 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e quinze mil, quatrocentos e dezessete
reais e cinco centavos),
Art. 2º Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.179.4490.0001 – 334141 – 10.1.
Art. 3º Os valores referentes ao custeio dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) e do Centro de Especialidades Médicas
(CEM), previstos nos Anexos I e II desta Resolução, poderão sofrer
alteração mediante as supervisões diretas e/ou indiretas que ocorrerão
em 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I e II RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5166, DE 02 DE MARÇO
DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
02 802761 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5167 DE 02 DEMARÇO DE 2016.
Aprova o pagamento, à título de ressarcimento, da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas, referente às competências novembro
e dezembro de 2015, apurada em janeiro de 2016, aos municípios com
gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a