10 – quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
001067672.00-56 BORGES E BITAR LTDA - ME
480131503.00-41 BRITO E CUNHA LTDA
001099789.00-96 MOURA E CORREA LTDA - ME
001511396.00-39 RM COMERCIO DE MOVEIS EM GERAL LTDA
- ME
001501208.00-25 MARIANE RODRIGUES BORGES OLIVEIRA E
CIA LTDA - ME
002170094.00-58 COPA AGROFLORESTAL LTDA - EPP
617952642.00-22 SAO MANOEL RODOVIARIO LTDA - EPP
Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: João Bosco Tolentino
02 772018 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG.L DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014373.37, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das
obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro,
Poços de Caldas, MG. Documentos Fiscais de Entrada e Saída, extratos
PGDAS-D e DASN, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2010 a 31/12/2014.
CONTRIBUINTE: DIKAS MODAS E MALHAS BOUTIQUE LTDA
- ME
Ins. Estadual nº: 016.645955.00-83 – CNPJ nº: 00.367.395/0001-65
Municipio: Alfenas/MG.
Poços de Caldas, 2 de dezembro de 2015
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014369.18, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das
obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro,
Poços de Caldas, MG. Documentos Fiscais de Entrada e Saída, extratos
PGDAS-D e DASN, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2010 a 28/02/2013.
CONTRIBUINTE: ANTONIO JUAREZ CUNHA - ME
Ins. Estadual nº: 001.062429.00-50 – CNPJ nº: 09.397.212/0001-29
Municipio: Alfenas/MG.
Poços de Caldas, 2 de dezembro de 2015
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014370.94, tendente a verificar eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das
obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia
Fiscal de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro,
Poços de Caldas, MG. Documentos Fiscais de Entrada e Saída, extratos
PGDAS-D e DASN, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2010 a 28/02/2013.
CONTRIBUINTE: CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS - ME
Ins. Estadual nº: 016.340713.00-99 – CNPJ nº: 86.600.723/0001-47
Municipio: Alfenas/MG.
Poços de Caldas, 2 de dezembro de 2015
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Poços de Caldas
02 772020 - 1
Minas Gerais Participações S/A
Diretor-Presidente: Mário Assad Júnior
INSTRUMENTO DE1º(PRIMEIRO) ADITAMENTO À ESCRITURA
PARTICULAR DA5ª (QUINTA)EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA,
DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, PARA DISTRIBUIÇÃO
PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO,
DAMGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. Pelo presente instrumento particular, como emissora, MGI – Minas Gerais Participações
S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta, categoria
“B”, perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede no
Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, No. 4.143, Prédio Gerais, 6º andar, Bairro Serra
Verde, CEP 31.630-901, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob nº19.296.342/0001-29, neste ato representada
pelo seu Diretor Presidente, Sr. Mário Assad Júnior, brasileiro, casado,
advogado, portador da Carteira de Identidade Nº MG-2.064.367, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 537.249.416-68, residente na Rua Dr. Astolfo Vieira de Resende, nº 32, apto. 702, Bairro
Sion, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pelo
seu Diretor Vice-Presidente, Sr. Paulo Roberto de Araújo, brasileiro,
casado, economista, portador da Carteira de Identidade Nº MG-57.213,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 124536926-15,
residente na Rua Maranhão, nº 1622, apto. 1.50, Bairro Funcionários,
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e pelo seu Diretor de Relações com Investidores, Sr. Walmir Pinheiro de Faria, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade Nº MG-M830297, inscrito no CPF/MF sob o nº 221.789.026-34,
residente e domiciliado na Rua Cláudio Manoel, nº 1011, apto. 301,
Funcionários, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
(“MGI” ou “Emissora”); e, de outro lado, como agente fiduciário da
presente emissão, representando a comunhão dos titulares das debêntures da 5ª (quinta) emissão de debêntures da Emissora (“Debenturistas”
e, individualmente, “Debenturista”), OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição
financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com
sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, No. 500, bloco 13, Grupo 205, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de
seu Estatuto Social (“Oliveira Trust” ou “Agente Fiduciário”),sendo a
Emissora e o Agente Fiduciário referidos em conjunto como “Partes”
e individual e indistintamente como “Parte”, CONSIDERANDO QUE:
A) nos termos das (i) Assembleias Gerais Extraordinárias da Emissora
(“AGEs”), realizadas em 04 de agosto de 2015 e 25 de agosto de 2015,
cujas atas foram devidamente arquivadas na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais (“JUCEMG”), sob o nº 5573451 e 5573452, respectivamente; e (ii) Reuniões do Conselho de Administração da Emissora (“RCAs”), realizadas em 24 de julho de 2015 e 24 de agosto de
2015, cujas atas foram devidamente arquivadas na JUCEMG, sob o
nº 5573450 e 5573453, respectivamente, foi deliberada, entre outras
matérias, a autorização para a 5ª (quinta) emissão de debêntures, pela
Emissora, no valor de até R$900.000.000,00 (novecentos milhões
de reais), (“Debêntures”), bem como a celebração, pela Diretoria da
Emissora, do presente instrumento, observados os termos e condições do Contrato de Distribuição; B) nos termos do item (3.8.12) da
Escritura de Emissão, as Partes obrigaram-se a celebrar, na 1ª Data de
Integralização, aditamento à Escritura de Emissão, de forma a refletir
a Data de Emissão das Debêntures, vêm, por meio desta e na melhor
forma de direito, celebrar o presente “Instrumento de 1º (primeiro)
Aditamento à Escritura Particular da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie
com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos
de Distribuição, da MGI – Minas Gerais Participações S.A.” (“Instrumento de Aditamento”), em observância às seguintes Cláusulas e condições: Cláusula I - Das Definições 1.1. Os termos em letras maiúsculas
ou com iniciais maiúsculas empregados neste Instrumento de Aditamento que não estejam de outra forma aqui definidos são utilizados
neste instrumento com o mesmo significado atribuído a tais termos na
Escritura de Emissão. Todos os termos no singular definidos neste Instrumento de Aditamento deverão ter os mesmos significados quando
empregados no plural e vice-versa. Cláusula II - Do Aditamento 2.1
Resolvem as Partes aditar o item (4.1.1) da Cláusula 4 da Escritura de
Emissão (Características das Debêntures), que passará a vigorar com
a seguinte nova redação: CLÁUSULA 4 - Características das Debêntures 4.1Data de Emissão das Debêntures - 4.1.1Para todos os efeitos
legais, a data de emissão das Debêntures será 26 de novembro de 2015
(“Data de Emissão”).Cláusula III - Das Disposições Finais 3.1. As alterações à Escritura de Emissão pactuadas no presente Instrumento de
Aditamento não implicam novação tampouco renúncia, pelas Partes,
de qualquer de seus direitos e obrigações previstos nos contratos de
que cada uma é parte, que ficam expressamente ratificados e confirmados, permanecendo em vigor e plenamente aplicáveis, todas as demais
cláusulas e condições não expressamente alteradas pelo presente Instrumento de Aditamento. 3.2. O presente Instrumento de Aditamento
foi devidamente celebrado pelos representantes legais das Partes, os
quais têm poderes para assumir, em seu respectivo nome, as obrigações aqui estabelecidas, constituindo o presente uma obrigação lícita
e válida, exequível, em conformidade com seus termos, com força de
título executivo extrajudicial nos termos do artigo 585 do Código de
Processo Civil. Esse Instrumento de Aditamento é celebrado em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores. 3.3.
Esse Instrumento de Aditamento decorre do mútuo acordo entre as Partes, não podendo de forma alguma ser caracterizado como precedente
invocável para obstar o cumprimento de suas respectivas obrigações
definidas na Escritura de Emissão.3.4. As declarações e garantias prestadas ao longo da Escritura de Emissão permanecem corretas, precisas
e verdadeiras e são repetidas pela Emissora nesta data, como se tais
declarações e garantias estivessem aqui transcritas, para todos os fins
e efeitos de direito. 3.5. O presente Instrumento de Aditamento será
registrado pela Emissora nos termos do item (2.4) da Escritura de Emissão. 3.6. O Preâmbulo deste Instrumento de Aditamento é parte integrante e inseparável do presente. Cláusula IV - Foro 4.1.Fica eleito o
foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões porventura oriundas deste Instrumento de Aditamento,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Instrumento de
Aditamento a Emissora e o Agente Fiduciário em 4 (quatro) vias de
igual forma e teor e para o mesmo fim, em conjunto com as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015.
(assinaturas): MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. Paulo
Roberto de Araújo, Diretor Vice-Presidente e Walmir Pinheiro de Faria,
Diretor de Relações com Investidores; OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Sonia
Regina Menezes, Procuradora e Leonardo Caires P. Moreira, Procurador. JUCEMG – Registro nº 5622895– 01/12/2015 - Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
02 771791 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 08/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 06 de dezembro de 2013
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
CONVOCA o candidato JONAS RONALDO DE OLIVEIRA, inscrição nº 1028446-0, em cumprimento a antecipação da tutela recursal
concedida em sede de Agravo de Instrumento nº 1.0223.15.0156600/001, para participar da Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada – 4ª Etapa do Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013 para a carreira
de Agente de Segurança Penitenciário, conforme data, local e horário
abaixo informado:
LOCAL
DATA
HORA
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– ACADEPOL
Divisão de Recrutamento e Seleção/3º andar
Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro 11/12/2015 09:30
Nova
Gameleira, Prédio B, Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
02 771628 - 1
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº139/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.M.A.P., Masp. 1.298.421-7, ocupante de Cargo em
Comissão DAD12
Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Allan Diógenes Bastos Fantini e Marcelo Ferreira Gomes
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº 141/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.L.C.J., Masp 1.195.854-3, Agente de Segurança
Socioeducativo
Comissão Processante: Romulo Cristiano Mauricio de Souza
Membros: Rafael Weslley de Castro Viana e Adriano de Oliveira
Ramos
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº140/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.C.S., Masp. 1.179.866-7, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 091/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: F.P.M.,Masp. 1.201.049-2 e C.R.D., Masp. 1.204.886-4,
Agentes de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 025/2014, publicada no Diário Oficial de 26/09/14,
RESOLVE ARQUIVAR os autos por não ter sido comprovada a prática de ilícito administrativo por parte da prestadora de serviços R.P.J.,
MASP 1.104.391-6.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais da
prestadora de serviços.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
02 772109 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
tos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão das irregularidades na prestação de contas, relativa ao Convênio
SES nº 1421/2012, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e o Município de Cuparaque.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
02 771919 - 1
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SES Nº 099/2012,
com extrato publicado no Diário Oficial de 05/12/2012, bem como a
Nota Técnica Nº. 1320.2304.15, de 30/11/2015, do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor dos servidores,
A.C. S. S, MASP 1203694-3, admissão 1, ocupante do cargo de Especialista de Políticas e Gestão da Saúde - Nutricionista, Nível I, Grau
C, lotada no Núcleo de Vigilância Sanitária da SRS/BH; A. C. X.S,
MASP 1204323-8, admissão 1, ocupante do cargo de Especialista de
Políticas e Gestão da Saúde - Enfermeira, Nível I, Grau C, lotada no
Núcleo de Regulação da SRS/BH; C.A.C,MASP 371899-6 , admissão
1, ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Nível V, Grau
C, lotada no Núcleo de Vigilância Sanitária da SRS/BH; D. M, MASP
1036727-4, admissão 1, ocupante do cargo de Analisa e Pesquisador de
Saúde e Tecnologia, Nível IV, Grau F, pertencente aos quadros da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, lotado na Diretoria do Instituto Otavio
de Magalhães/ BH; L.S. C, MASP 919.892-0, admissão 1, aposentada
do cargo de Especialista de Políticas e Gestão da Saúde; L. A. P. C,
MASP 1090244-3, admissão 2, ocupante do cargo de Especialista de
Políticas e Gestão da Saúde - Fisioterapeuta, Nível II, Grau A, lotada no
Núcleo de Vigilância Sanitária da SRS/BH; N.B. M, MASP 382010-7,
admissão 1, ocupante do cargo de Especialista de Políticas e Gestão da
Saúde - Enfermeira, Nível IV Grau D, lotada no Núcleo de Vigilância
Sanitária da SRS/BH, por terem em tese, extraviado documento oficial
de que tinham guarda em razão do cargo durante inspeção realizada no
Hospital Biocor no ano de 2012.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
02 771973 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 384310-9 GLAUCIA AMELIA DE
MATOS, referente ao 1º quinquênio publicado em 29/07/1995: onde
se lê a partir 25/10/1991 , leia-se a partir de 09/11/1991; referente ao
2º quinquênio publicado em 05/01/2000, onde se 29/10/1996 leia-se
17/03/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 16/10/2002,
onde se lê 28/10/2001, leia-se 22/03/1999, 4º quinquênio publicado em
16/01/2007, 27/10/2006 leia-se 20/03/2004, 5º quinquênio publicado
em 16/03/2012, onde se lê 11/08/2010, leia-se 18/05/2014 conforme
nota técnica 00662/2015. Masp 3494239-0 AILTON GERALDO DE
SOUZA, referente ao 2º quinquênio publicado 06/06/2006: onde se lê
a partir de 19/12/2003, leia-se a partir de 14/12/1993, referente ao 3º
quinquênio publicado em 30/07/2010: onde se lê a partir de 05/07/2010,
leia-se a partir de 24/12/2009, conforme nota técnica 00663/2015.
Masp 913998-1 LOURDES CLEMENTE GONÇALVES, referente ao
4º quinquênio publicado em 23/12/2005, onde se lê 19/08/2005, leia-se
20/08/2005. Masp 914170-6 ALVARO JOSE DE ALMEIDA , referente
ao 4º quinquênio publicado em 23/12/2005, onde se lê 19/08/2005,
leia-se 20/08/2005, 5º quinquênio publicado em 18/08/2010, onde se lê
18/08/2010, leia-se 19/08/2010. Masp 913642-5 DORIVAL DE OLIVEIRA, referente ao 1º decênio publicado em 02/08/2014: onde se lê a
partir 01/06/1994, leia-se a partir de 21/05/1994, conforme Nota Técnica n° 00660/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0349439/0, AILTON GERALDO DE SOUZA, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 24/12/2014.
02 772037 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o processo administrativo de nº0011710113212015(SIGED),
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/
SEPLAG n.º 037 /2005, em razão da servidora Maria Cristina Dutra,
Masp 1.211.134-0, ter sido colocada a disposição do município de Casa
Grande, no período de 01.12.2014 a 30.09.2015. Estando em exercício na sede da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, a
servidora fazia jus ao recebimento da Gratificação por Atividades de
Gestão de Saúde – GAGES, a partir da data de municipalização, perde
o direito, de acordo com a Lei 21167/2014, a referida Gratificação contempla os servidores ocupantes do cargo de Especialista em Políticas e
Gestão da Saúde em efetivo exercício, nos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Gestão da Saúde.
02 772145 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 292308-4, Maria Helena Pereira Seixas de Faria, a
partir de 24/11/2015.
02 772035 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5034 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no
dever de prestar contas, referente ao Convênio SES nº 1421/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Cuparaque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimen-
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 86/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/
SVS Nº 86/2015, referente ao produto: Picolé sabor chocolate, marca:
Flocos Sorveteria, data de fabricação: 08/03/2015, data de validade:
08/03/2017, lote: VIDE DATA DE FAB./VAL, fabricado por: Flocos
Sorveteria Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 22.319.420/0001-78,
localizada na Rua Serafim Pereira da Silva, 60, Bairro Lagoa, Ribeirão
das Neves - MG, CEP: 31.575-290, por representar risco de agravo à
saúde da população, em virtude do fato de encontrar-se impróprio para
o consumo humano, conforme disposto na Resolução n°. 12, de 02 de
janeiro de 2001, Art. 1º, Anexo II, item 2.2, por apresentar Coliforme a
45°C, qual seja: Escherichia coli em quantidade (73.800 NMP/g) superior ao limite de tolerância (5x10) admitido pela Resolução n°. 12/2001,
Art. 1º, Anexo I, item 21.a, conforme evidencia o Laudo de Análise nº.
4412.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
02 771639 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 87/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Lei Estadual 13.317, de 24 de setembro
de 1999, art. 102 e na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de
2011, art. 3º, inciso I, referenda a Determinação de Interdição Cautelar
DVA/SVS Nº 87/2015, referente ao produto: Farinha de Trigo - Enriquecida com ferro e ácido fólico; marca: Ouro Branco; data de fabricação: 07/07/2015; data de validade: 07/01/2016; lote: 02, fabricado por:
Irmãos Trevisan S.A – Indústria, Comércio e Agricultura, inscrita no
CNPJ sob o número: 87.754.941/0001-07, localizada na Avenida Brasil, nº 791, Cachoeira do Sul/RS, por representar risco de agravo à saúde
do consumidor, em virtude do fato de apresentar menos de 98 mcg de
ácido fólico em 100g do produto, quantidade inferior ao teor mínimo
(150mcg/100g) que deve, obrigatoriamente, ser adicionado ao produto
e em razão de conter (1,61 ±0,12)mg de Ferro em 100g do produto,
teor inferior ao mínimo estabelecido para este produto [4,2mg/100g]);
conforme determina a Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de
2002, art. 1º, Anexo, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme está evidenciado no laudo de análise nº 4144.00/2015,
emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias
– IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 1 de dezembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
02 771641 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas, referente ao Termo de Compromisso nº 338/2005,
Resoluções SES/MG nº 661/2005, nº 1128/2007 e nº 1428/2008 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Santa Maria
do Suaçuí.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Termo de Compromisso nº 338/2005, Resoluções SES/MG nº 661/2005, nº 1128/2007
e nº 1428/2008 firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e o Município de Santa Maria do Suaçuí.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
02 771928 - 1