54 – quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Governador Valadares
SRF II - Varginha
ASSUNTO: REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CONTRIBUINTE: COLORCRIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA
LOCALIDADE: GOVERNADOR VALADARES
REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS. EMISSÃO
DE NF-e DE SAIDAS E RECOLHIMENTO DE ICMS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Delegado Fiscal em exercício de Governador Valadares, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 194 da Lei nº 5.172 – Código Tributário Nacional, de 25 de Outubro de 1966, Art. 52 da Lei nº 6763, de 25 de Dezembro de 1975 e Art. 197 a 200 do Decreto nº 43.080, de 13 de Dezembro de
2002, submete a REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO o contribuinte COLORCRIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA., I.E.
277.218891.00-62 e CNPJ 05.504.829/0001-45, situada na Rua Dois, nº. 170 – Tr. A, Distrito Industrial, Governador Valadares-MG, considerando
sua prática REITERADA de infrações tributárias.
DOS FATOS MOTIVADORES
A imposição do presente RECF tem fundamento na constatação da prática das seguintes irregularidades:
Não efetuou o recolhimento mensal de ICMS devido, débito autuado conforme processos tributários administrativos inscritos em dívida ativa,
sob números 01.000154065-61; 03.000367587-06; 03.000421373-94; 03.000424691-17; 03.000326982-37; 03.000322072-76; 03.000330598-15;
03.000339835-80; 03.000416620-02; 05.000171608-81; 03.000429824-34; 03.000347674-14; 03.000363843-18; 03.000368726-31;
05.000207238-23; 05.000253285-66; 03.000323552-75; 03.000336309-71; 03.000340703-59; 03.000355794-68; 03.000364032-07;
03.000365347-19; 03.000371235-00; 03.000335402-11; 03.000346618-96; 03.000354938-06; 03.000361768-21; 03.000363547-88;
03.000366565-71; 03.000378336-98; 03.000426475-71; 05.000253292-28; 03.000323345-61; 03.000358145-81; 03.000364901-69;
03.000370083-52; 03.000377416-02; 03.000351597-79; 03.000360229-63; 05.000171613-81; 03.000423582-34; 03.000428879-89, com débito
total de R$ 7.092.098,81;
Não efetuou o recolhimento mensal de ICMS Normal e substituição tributária vencidos dos meses de março, abril e maio de 2015, no valor total de
R$ 174.661,72, ainda em aberto.
O último período em que foi efetivada a quitação de ICMS foi em dezembro de 2010, apesar de apresentar faturamento crescente nos exercícios
seguintes;
Faturamento Anual (R$)
2010
2011
2012
2013
2014
1.653.351,99
2.766.637,14
4.090.588,75
3.616.049,01
3.866.012,18
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000012827.08, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2010 a 31.12.2014. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, os seguintes documentos: 1ª
via (original) das NF de Entrada Mod.01 e/ou DANFE’s, comprovantes de pagamentos de caixa, comprovantes de recebimentos de caixa,
Livro Registros de Entrada, Livro Registro de Saídas, Livro apuração
do ICMS e Livro Caixa, todos do período de 01.01.2010 a 31.12.2014.
SUJEITO PASSIVO:
SULMINAS RECICLADORA LTDA – ME
IE nº: 001.051269.00-81
CNPJ nº: 09.184.819/0001-20
Endereço: ESTRADA RIO DO PEIXE S/N - BAIRRO RIO DO
PEIXE
CAMBUÍ / MG - CEP: 37.600.000
Pouso Alegre, 24 de agosto de 2015
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Deixou de recolher o imposto devido na condição de responsável por substituição tributária, atribuído por força do art. 12 do Anexo XV do Decreto
43.080/2002 – RICMS.
“Art. 12. O estabelecimento industrial situado neste Estado ou nas unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou
convênio para a instituição de substituição tributária, nas remessas das mercadorias relacionadas na Parte 2 deste Anexo para estabelecimento de
contribuinte deste Estado, é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas
operações subseqüentes.”
4.1- Na condição de substituto tributário o contribuinte destaca o ICMS substituição tributária na nota fiscal e soma este valor no total da nota (importância esta cobrada e paga pelo destinatário juntamente com a mercadoria), sem, no entanto, recolher este imposto aos cofres públicos estaduais,
incorrendo em inadimplência fraudulenta, conforme inciso VII do § 7º do artigo 24 da Lei 6.763/75, abaixo transcrito:
“§ 7º - A inscrição do contribuinte poderá ser suspensa ou cancelada, na forma prevista em regulamento, quando:
VII – o contribuinte encontrar-se em situação de inadimplência fraudulenta, assim entendida a falta de recolhimento do débito tributário vencido
relativo a imposto já retido por substituição tributária.”
DOS TERMOS DO REGIME E MEDIDAS DE CONTROLE
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente RECF, embasado no artigo art. 52 da Lei nº 6763, de 25 de Dezembro de 1975, consiste em:
I - alterar o prazo de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária a este Estado para até o momento em ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento COLORCRIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA., I.E. 277.218891.00-62;
CLÁUSULA SEGUNDA - O imposto devido a este Estado a título de substituição tributária será recolhido, em agência bancária credenciada,
mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, a cada operação;
Parágrafo único - A primeira via do DAE deverá acompanhar o transporte da mercadoria juntamente com a respectiva nota fiscal e ser entregue ao
destinatário para apresentação ao fisco sempre que solicitado.
DA RESPONSABILIDADE DOS DESTINATÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA - O estabelecimento destinatário da mercadoria, inclusive o varejista, é responsável pelo imposto devido a este Estado a
título de substituição tributária quando a mercadoria estiver desacompanhada do comprovante de recolhimento do imposto, nos termos do § 20 do
art. 22 da Lei 6.763/75,
“Art. 22. Ocorre a substituição tributária, quando o recolhimento do imposto devido pelo:
...
II - adquirente ou destinatário da mercadoria pelas operações subseqüentes, ficar sob a responsabilidade do alienante ou do remetente da
mercadoria;
...
§ 18. Nas hipóteses em que fique atribuída ao alienante ou remetente a condição de contribuinte substituto, não ocorrendo a retenção ou ocorrendo
retenção a menor do imposto, a responsabilidade pelo imposto devido a título de substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário neste
Estado.
§ 19. Nas hipóteses do § 18 deste artigo, independentemente de favores fiscais ou de regime de recolhimento, o estabelecimento varejista será responsável pelo recolhimento da parcela devida ao Estado.
§ 20. A responsabilidade prevista nos §§ 18 e 19 deste artigo será atribuída ao destinatário da mercadoria desacompanhada do comprovante de recolhimento do imposto, nos casos em que a legislação determine que seu vencimento ocorra na data de saída da mercadoria.”
VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUARTA - Este Regime Especial entrará em vigor a partir de 01/09/2015 e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - O presente Regime Especial poderá ser prorrogado, alterado, cassado ou revogado, a qualquer tempo, na ocorrência de
norma legal superveniente, com ele conflitante, quando o fisco apurar a necessidade de sua continuidade ou adequação, ou o fim dos motivos que
levaram a sua instauração, ao critério desta Delegacia Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - A imposição deste REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO não prejudicará a aplicação de novas medidas, bem como a aplicação de qualquer penalidade prevista na Legislação Tributária, nem dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações previstas na Legislação Tributária.
Governador Valadares, 25 de agosto de 2015.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal Governador Valadares
25 736385 - 1
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
DA
FAZENDA
II
- VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000012313.13, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas administradoras de
cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento
das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino,
575, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, extratos PGDAS-D e DASN, Livros Fiscais de Entrada
e Saída, Livro Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2011 a 31/03/2015.
Contribuinte:COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ABAETÉ LTDA- ME
Ins. Estadual nº: 001.642619.00-04
CNPJ nº: 12.354.778/0001-88
Município: PASSOS/MG
Poços de Caldas, 24 de agosto de 2015.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000013062.32, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação de eventuais inconsistências na tributação, apuração e no
recolhimento do ICMS, segundo a legislação que institui e regulamenta
o Simples Nacional. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2010 a 31/12/2014.
GUIMARAES & CANTON LTDA - ME
IE: 05629616500-71 CNPJ: 06.299.215/0001-31
Rua João Bronzo de Almeida, 35 – Bairro Jardim - Barbacena, MG
Juiz de Fora, 25 de agosto de 2015
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
DELEGACIA FISCAL/ 1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do artigo
30º, §6º da Lei 6763 de 30.12.1975, combinado com o artigo 134-B do
RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, a inexistência
de fato de estabelecimento da(s) empresa(s) relacionada(s), a seguir:
1- M.M.R.Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda-ME
IE:492.536.420.112 - CNPJ:09.597.925/0002-17
Endereço: Rua Sensitiva, 964 - Jd.das Flores - Osasco- SP
Avulso/PVFE nº PVF-E-MG-2012.06224
Auto de Constatação nº 09.701.710.000013, de 21/08/2015.
Uberaba, 24 de agosto de 2015.
Lazaro Gonçalves de Araujo - Delegado Fiscal DF/1º Nível/Uberaba
25 736350 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 -Centro -Muriaé -MG.
PTA Nº: 01.000305404-51
Sujeito Passivo: Scayners Club Industria Comercio e Representações
Ltda - ME
Insc. Estadual: 001756783.00-60
CNPJ: 39.218.672/0003-75
Endereço: Estrada do Vermelho S/N
Muriaé, 25 de agosto de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000306597-51
Coobrigado: Gustavo Machado Junior CPF: 795.484.586-91
Rua Henrique Gripp Filho, 101 – centro- Espera Feliz-MG CEP:
36830000
Carangola, 20 de agosto de 2015.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
25 736346 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco, em decorrência da inclusão de coobrigados.
Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no
prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar a impugnação
anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do
PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG.
PTA Nº: 01.000174034-89
Sujeito Passivo: REMA DISTRIBUIDORA DE TABACOS LTDA
I.E.: 701.356057.01-08 – CNPJ : 07.367377/0002-03
Endereço:Rua Trinta e Quatro Nº 996- Ituiutaba-MG;
Ituiutaba,25 de agosto de 2015
Wilian Almeida de Souza - Chefe - AF/Ituiutaba-Masp.279.160-6
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados das lavraturas das peças fiscais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito de natureza não contenciosa e que a falta de
pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000286413-94
Sujeito Passivo: MDS ROSA AMARELA-ME
CNPJ: 14.789.189/0001-58
Endereço:Rua 24, Nº 1350- Ituiutaba-MG;
Sujeito Passivo: MÁRCIO DIVINO DA SILVA
CPF: 532.777.836-34
Endereço: Rua 30, Nº 1650- Ituiutaba-MG
Ituiutaba,04 de agosto de 2015
Wilian Almeida de Souza - AF/Ituiutaba-Masp.279.160-6
25 736351 - 1
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
DA
FAZENDA
II
- VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000011942.81, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e as soma dos valores informados pelas administradoras de
cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento
das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, situada à Rua Tenente
José Albino, 575, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, as cópias do
PGDAS e DASN, Livros Fiscais de Entrada e Saída, Livro Caixa (na
ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2010 a 31/12/2014.
Contribuinte: ANGELA MARIA PIMENTA MATTAR - ME
Ins. Estadual nº: 479.939427.00-31
CNPJ nº: 00.642.161/0001-89
Município: PASSOS/MG
Poços de Caldas, 24 de agosto de 2015.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
DA
FAZENDA
II
- VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000012187.91, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito/Similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, situado na Rua Rio Grande do Sul, 677, Centro, Poços de Caldas, MG, cópias das DASN relativas ao período de
10/2011 a 12/2011, cópias do PGDAS-D relativas ao período 01/2012
a 12/2014, o Livro Caixa, o Livro Registro de Entradas, o Livro Registro de Inventários, o Livro Registro de Saídas, os Documentos Fiscais
de Saída, a Cópia em mídia óptica não regravável (CD ou DVD), contendo o arquivo Memória Fiscal e Memória Fita Detalhe, nos formatos
.mfd e .txt (arquivo tipo MF/MFD/TDM com leiaute estabelecido no
Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29/03/2004), com informações relativas
aos documentos emitidos pelos equipamentos emissores de cupom fiscal. Todos os documentos solicitados são relativos aos períodos 2011
a 2014.
CONTRIBUINTE: FILLIPE WILLIAN CAURIM - ME
Ins. Estadual nº: 001.845596.00-51
CNPJ nº: 13.378.348/0002-40
Municipio: Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 24 de agosto de 2015.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO / 2º NIVEL / POÇOS DE
CALDAS
COMUNICADO Nº 002/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CULTIVE COMERCIO DE CEREAIS LTDA
IE:148.511.460.111 - CNPJ:10.661.557/0001-27
Endereço: RUA ASSUNÇÃO, 348 - BRAS - SÃO PAULO- SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme Comunicado do Chefe do PFC10-SÉ, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 25
de agosto de 2012, referente ao Processo GDOC 1000374-604142/2010
que declarou a inscrição inapta e constatou a inexistência de estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.518.210.000010, de 24/08/2015
Poços de Caldas, 24 de agosto de 2015.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
EDITAL 008.302/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II
– VARGINHA
AF/ 2º NÍVEL/ POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.
16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de Poços
de Caldas, localizada à Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro – Poços de
Caldas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art.108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Poços de Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001000903.00-42 MARCIA DE CASSIA S. CORREA CLARA - ME
001004045.00-07 UNDERGROUND INTERNET E PROGRAMAS
DE COMPUTADORES LTDA - ME
001021289.00-34 THALES LUIZ LACERDA - PASTELARIA - ME
001031541.00-51 ANTONIA APARECIDA CRISTOFARO - ME
001032307.00-00 CGR COM. BOMBAS E REDUTORES LTDA
- ME
001033588.00-45 ALESSANDRO DOS SANTOS - ME
001046848.00-72 J.M.BANDEIRANTE COR.SEGUROS LTDA-ME
001052016.00-29 ROSIMEIRE DE SOUZA - ME
001059544.00-61 CORACAO DE ESTUDANTE COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - ME
001064824.00-53 CICERA A. SANTANA & CIA. LTDA - ME
001075449.00-84 ALPHA CAR LOCACAO DE VEICULOS COM
CONDUTORES LTDA - ME
001081883.00-00 MARIA CARLA M. S. DUMONT - ME
001083894.01-37 A.T.F TRANSP. DISTRIBUIDORA LTDA - ME
001089253.00-81 RODOBRAS TRANSP. LOGISTICA LTDA - ME
001090921.00-71 ADRIANO SANTOS DA SILVA - ME
001106513.00-40 SAGITARIO TRANSPORTES LTDA
001119501.00-44 DISTRIMINAS – DIST. LOGISTICA LTDA - ME
001144240.00-80 SAO GONCALO COMERCIAL LTDA - ME
001328379.00-27 CENTER CLIMA LTDA - EPP
001360725.00-57 MARCELO CANDIDO EDUARDO - EPP
001363863.00-13 PEPEU FARIA LTDA - ME
001398283.00-10 ERIKA FLAVIA ASSUMPCAO - ME
001406546.00-18 FABIANO RICCI DA SILVA - ME
001433197.00-00 CIA DA CONSTRUCAO LTDA
001500446.00-94 NOVACASA LAMINADOS PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME
001504641.00-10 CLEUSA OLIVEIRA NASCIMENTO - ME
001548379.00-65 ALEX ANDERSON DOS SANTOS - ME
001605776.00-34 SUELY A.D. MODENA - ME
001617098.00-87 BEATRIZ H GUERELE - ME
001628240.00-31 VANEO & ELIANA LTDA - ME
001633799.00-13 VERA L.P. RODRIGUES - ME
016308585.01-96 JULLIAN THIAGO DE SOUZA CARDOSO - ME
026339435.00-05 FIRMO COMERCIO E DISTR. LTDA - ME
084807205.00-90 D & MG EMP.ODONTO MEDICA LTDA - ME
317864514.00-39 LUIZ CARLOS DE SOUZA - ME
390322284.00-97 ABRAO & SGRECCIA LTDA - ME
518001293.00-53 FRANCIFILHO COMERCIAL LTDA - ME
518006927.00-36 A A VERONEZE TRANSPORTES LTDA
518010847.00-70 DANIELA AYRES AGUIRRA - ME
518013163.00-61 RESTAUR.MINAS SAO PAULO LTDA - ME
518022751.00-75 PEDRO SOARES DE SOUZA
518027804.00-92 FABIANO DA SILVA ALMEIDA - ME
518027973.00-25 GELOSUL REFRIGERACAO LTDA
518031226.00-96 LUIZ CARLOS BERTACHI - ME
518032749.00-92 MINIMERCADO CENTER ECONOMIA LTDA
ME
518038492.00-09 ELIEL PEREIRA FONSECA - ME
518039287.00-31 CASA NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME
518042640.00-83 JOAO SEGEFREDO DE SOUZA
518042840.00-48 MARIA LIDIA DA SILVA – ME
Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: Vanessa Brito do Prado Oliveira
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHAINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/ 2º NÍVEL/ VARGINHA
COMUNICADO Nº 011/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Tamamni Comércio de Grãos e Cereais Eirelli EPP
CNPJ:19.021.730/0001-05
Endereço: Quadra CL 210 Lote A Loja 04
Bairro: Santa Maria - Brasília/DF
Motivo: Documento fiscal autorizado emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.707.720.000040, de 25 de agosto de 2015
VARGINHA, 25 de agosto de 2015
IGOR JOSÉ MOREY FEITAL
DELEGADO FISCAL DELEGACIA FISCAL/ 2º NÍVEL/ VARGINHA / 2º NÍVEL/ VARGINHA
EDITAL 008.301/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/
VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição SANTA RITA DO SAPUCAI, SITO À
AVENIDA JOÃO DE CAMARGO, 298, CENTRO DE SANTA RITA
DO SAPUCAI-MG, CEP: 37540-000, , no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da .
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Inscrição Estadual Nome Empresarial
097048217.01-60 FACIAL - PROTECAO E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA – ME
173205527.00-65 SILVANO ELIAS DE MELO – ME
596025704.00-80 INFO OFFICE COMERCIAL LTDA – EPP
596048217.00-42 FACIAL - PROTECAO E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA – ME
596101401.00-80 TARDIOLI TORREFACAO E COMERCIO DE
CAFE LTDA
596101401.01-60 TARDIOLI TORREFACAO E COMERCIO DE
CAFE LTDA
596185307.00-68 JOSE WILSON RIBEIRO – ME
596243560.00-03 3J TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA
596254979.00-81 BEST INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA
596259609.00-66 FONTE AZUL INDUSTRIA, COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA.
596301097.00-21 GULE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
596340238.00-56 DANIEL GERALINO SANTIAGO – ME
596365660.00-07 VALENTIM ANTONIO ADORNO – ME
596417201.00-16 ARMANDO RIBEIRO - ME
596724460.00-11 ALEXANDRE VILELA DE MENDONCA
596818590.00-27 ADRIANO ALVES GRILLO
Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: JAIRO VITOR
EDITAL 008.303/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/
VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, À AVENIDA JOÃO DE CAMARGO, 298
CENTRO EM SANTA RITA DO SAPUCAI-MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal