acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
1 »
TJMG 17/07/2015 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 123 – Nº 131 – 44 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 17 de Julho de 2015

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

IV – do saldo financeiro do convênio nº 002, firmado em 29 de novembro de 2013, entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial, no valor de R$2.130.003,00 (dois milhões cento e trinta mil e três reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mariana, aos 16 de Julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 247, de 16 de julho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 68)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.04451132-4.670-0001-4490-0-25.1
440.153,22
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-3390-0-10.3
45.000,00
2111.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
21.814,46
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782216-4.543-0001-4490-0-25.1
3.000.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1
1.380.003,00
2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.1
750.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.636.970,68
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
R$
2111.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
21.814,46
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782216-4.076-0001-4490-0-25.1
3.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.021.814,46
16 721873 - 1

Atos do Governador
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

nº 137.308-3, do 48º BPM, em face da decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no bojo do procedimento administrativo
disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 088/2011 - 2ª
RPM/ 48º BPM.

NOMEIA, em virtude de mandado de segurança, processo
N.0324422-28.2013.8.13.0145/014513032442-2, em 16/07//2015,
em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital
nº 02/2011, homologado em 30 de janeiro de 2013 e prorrogado em
04/11/2014, o candidato para o cargo da Unidade de Colégio Tiradentes
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, e considerando
a determinação do MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública
Estadual da Comarca de Juiz de Fora, MG, que concedeu a reclassificação pleiteada pelo candidato abaixo relacionado:
UNIDADE: JUIZ DE FORA

no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica SECCRI nº 1214,
ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso interposto pelo 3º Sgt PM FLÁVIO CÉSAR JUSTINO HERCULANO,
nº 109.716-1, da 22ª Cia PM Ind., contra a decisão proferida pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar no bojo do procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Termo de Abertura de Vista para
Comunicação Disciplinar nº 088/2011- 12ª RPM.

ÁREA DE ATUAÇÃO: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA DA PMMG – SÉRIES INICIAIS

no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica SECCRI nº 1212,
ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso interposto pelo Sd PM BOAZ MARQUES DA SILVEIRA, nº 150.358-0,
do 21º BPM, em face da decisão proferida pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar no bojo do procedimento administrativo instaurado pelo
Termo de Abertura de Vistas nº 1060/2011- 21º BPM.

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO NE N° 246, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Transfere, simbolicamente, a sede do Governo do Estado
de Minas Gerais para a cidade de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, combinado com o § 2º de seu art. 256,
DECRETA:
Artigo único. A sede do Governo do Estado de Minas Gerais fica, nesta data, simbolicamente
transferida para a cidade de Mariana para as celebrações alusivas ao Dia do Estado de Minas Gerais.
Mariana, aos 16 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 247, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$5.636.970,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$5.636.970,68 (cinco milhões seiscentos e trinta e seis
mil novecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato de nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de
R$440.153,22 (quatrocentos e quarenta mil cento e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril
de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

CLASSIFICAÇÃO

NOME

8ª

ANDERSON
DOS MG12675917
SANTOS ROMUALDO

IDENTIDADE

no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.204 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Sd
PM ANTÔNIO DA SILVA APARECIDO, nº 147.327-1, do 32º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela Portaria nº 102.697 - 9ª RPM, de
17 de março de 2012, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso
III, c/c o art. 64, inciso II, ambos da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c os artigos 2º, inciso II,
e 14, §§ 1º e 2º, ambos do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013,
e considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos
do processo nº 0006810-44.2012.9.13.0003, pela 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que julgou extinta a punibilidade, pelo cumprimento da suspensão condicional do processo, promove, pelo critério de antiguidade, ao posto de 1º Tenente do Quadro
de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, o 2º Ten PM GLAYSON
ALVES DE AMORIM, nº 135.396-0, a partir de 4 de maio de 2015.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição Estadual e no art. 45, inciso I, c/c o art. 49 da Lei nº 14.310, de 19
de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica
nº 1087, da Advocacia Geral do Estado/SECCRI, e, em juízo prévio de
admissibilidade, não conhece do pedido de anulação aviado pelo ex-2º
Sgt PM JOSÉ DE DEUS VANELLI, nº 103.993-2, em face da sanção
disciplinar de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria n° 9.641/2007 – 6ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica SECCRI nº 1215,
ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso interposto pelo 3º Sgt PM JÚLIO CÉSAR DIAS LAGES, nº 094.806-7, do
9º BPM, em face da decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela
Sindicância Regular de Portaria nº 103.962/2011 - 9º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica SECCRI nº
1.213, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo Sd PM EUSTÁQUIO TADEU CABRAL RESENDE,

PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 06/05/2015, RENATO NUNES HENRIQUES,
MASP 294.396-7, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código
DL, Nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL,
Nível Geral, Grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 30/03/2015, PAULO TAVARES NETO,
MASP 298.502-6, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código
DL, Nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL,
Nível Geral, Grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 19/06/2015, REGINA LÚCIA PEREIRA
GOMIDE, MASP 274.990-1, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia,
Código DL, Nível Geral, Grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 17/03/2015, DOMINGOS SAVIO CALIXTO,
MASP 336.191-2, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código
DL, Nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL,
Nível Geral, Grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 29/04/2015, RAIMUNDO CANÇADO

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.