quinta-feira, 16 de Julho de 2015 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 244, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 735, de 30 de junho
de 2015, do Prefeito Municipal de Serranópolis de Minas,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Seca – 1.4.2.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20122701-2.001-0001-3390-0-10.1
267.098,91
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.002-0001-3390-0-50.1
162.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782216-4.076-0001-4490-0-25.1
3.900.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.329.098,91
15 721308 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 735, de 30 de junho de 2015, do Prefeito Municipal de Serranópolis de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Seca – 1.4.2.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de junho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 245, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$12.591.167,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$12.591.167,07 (doze milhões quinhentos e noventa e
um mil cento e sessenta e sete reais e sete centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no
art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
III – do convênio nº 854, firmado em 26 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$2.021.303,11 (dois milhões
vinte e um mil trezentos e três reais e onze centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 774017, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$402.717,05
(quatrocentos e dois mil setecentos e dezessete reais e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 774248, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$39.034,18
(trinta e nove mil trinta e quatro reais e dezoito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 774249, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$385.961,71
(trezentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 774250, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$227.839,48
(duzentos e vinte e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos);
VIII – do convênio nº 774017, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre o Departamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$23.074,50 (vinte e três mil
setenta e quatro reais e cinquenta centavos);
IX – do convênio nº 774248, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$8.988,04 (oito mil novecentos e
oitenta e oito reais e quatro centavos);
X – do convênio nº 774249, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$17.896,88 (dezessete mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos);
XI – do convênio nº 774250, firmado em 19 de dezembro de 2012, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$14.548,93 (quatorze mil quinhentos
e quarenta e oito reais e noventa e três centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato de nº
9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no
valor de R$5.110.704,28 (cinco milhões cento e dez mil setecentos e quatro reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 245, de 15 de julho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 67)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
10.000,00
1231.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
267.098,91
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15453035-1.003-0001-4490-1-25.1
5.110.704,28
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.1
2.021.303,11
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.002-0001-4490-0-50.1
162.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.06451106-4.072-0001-4490-0-24.1
1.120.060,77
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26130209-4.463-0001-4490-0-25.1
900.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782209-1.159-0001-4490-0-25.1
3.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
12.591.167,07
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
designa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG, para mandato de 2 (dois) anos:
Pela Sociedade Civil:
Titular: JULIANA JOVITA SANTOS ASSIS;
Suplente: MARCELO FRANCISCO DA SILVA.
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, a ausentar-se do país, no período de 20/07/2015 a
23/07/2015, em missão oficial em Paris / França, integrando a comitiva do Governador, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da
Câmara de Orçamento e Finanças:
RODRIGO DE OLIVEIRA PERPÉTUO.
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, o
nº 1283407, HAENDELL REIS PINHEIRO da Gabinete Militar do
Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se do país, no período de 20/07/2015 a 24/07/2015, em missão oficial em Paris/França,
com ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, o
nº 1211242, HENRIQUE CHAVES ALEIXO da Gabinete Militar do
Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se do país, no período de 18/07/2015 a 24/07/2015, em missão oficial em Paris/França,
com ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1206 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
LEILA ARAÚJO SILVA, nº 118.884-6, do 37º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 117.121 – 5ª RPM, de 4 de dezembro
de 2012, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III, c/c o art.
64, inciso II, todos da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 202, § 1º da Lei nº
5.301, de 16 de outubro de 1969 e art. 64, § 3º, do Decreto nº 46.297,
de 19 de agosto de 2013, acolhe os fundamentos apresentados na Nota
Jurídica nº 1202 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Capitão PM AFONSO JOSÉ DO
NASCIMENTO, nº 084.001-7, mantendo a decisão exarada pela
Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais, publicada no BEPM n° 3, de 19 de dezembro de 2014.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo
161 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 124.953/2012, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
apresentados na Nota Jurídica nº 1.209 da Advocacia Geral do Estado/
SECCRI e aplica a penalidade de demissão do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ao Investigador de Polícia, nível II, SIDNEY ANTÔNIO ÂNGELO, Masp
nº 349.118-0, pela prática das transgressões disciplinares previstas no
artigo 150, inciso XXIII e XXXIV da Lei 5.406/1969 c/c os artigo 149,
artigo 152, § 2º, incisos I, II, III e art. 158, inciso II, todos da referida
Lei, observado o disposto no artigo 116, parágrafo único da Lei Complementar 129, de 8 de novembro de 2013.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN
reconduz, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004,
e da Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito, a representante abaixo relacionada como membro junto ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelo Poder Executivo Estadual:
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Suplente: RAFAELA GIGLIOTTI.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata aprovada no concurso público de que trata o Edital SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 01/2013, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL abaixo relacionados por não ter tomado posse em
tempo hábil.
GESTOR AMBIENTAL - Nível I - Grau A
BELO HORIZONTE
Administração de Empresas
IDENTIDADE
NOME
11757561
TATIANA PIRES BOTELHO
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato aprovado no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEDS Nº.
03/2012, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DE DEFESA SOCIAL abaixo relacionado por ter sido considerado inapto no exame pré admissional.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO – NÍVEL I – GRAU
A
Ensino Médio
7ª RISP – DIVINÓPOLIS (Masculino)
CPF
Nome
036.239.286-23
Alexsander Marcos Navarro
em cumprimento da determinação contida na decisão proferida na tutela
antecipada proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Pitangui,
nos autos da Ação Ordinária-processo nº 0017374-80.2015.8.13.0514,
nomeia, em caráter precário, em virtude de classificação em concurso
público de que trata o Edital nº 03/2012, para o provimento do cargo
abaixo relacionado da Secretaria de Estado de Defesa Social.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO – NÍVEL I – GRAU
A
Ensino Médio
7ª RISP – DIVINÓPOLIS (Masculino)
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Alexsander Marcos
036.239.286-23
249
JD 2585
Navarro
retifica o ato que tornou sem efeito a nomeação publicada no Diário
Oficial dos Poderes do Estado em 07 de abril de 2015 na parte referente
à candidata abaixo relacionada.
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - Nível I - Grau A
Contagem
Direito
IDENTIDADE
NOME
8069425
CAMILA AGUILAR DIAS DE
MEDEIROS
ONDE SE LÊ:
Torna sem efeito por não ter tomado posse em tempo hábil.
LEIA-SE:
Torna sem efeito por não ter entrado em exercício em tempo hábil.
retifica o ato que tornou sem efeito a nomeação publicada no Diário
Oficial dos Poderes do Estado em 22 de maio de 2015 na parte referente
à candidata abaixo relacionada.
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - Nível I - Grau A
Belo Horizonte
Qualquer formação Superior
IDENTIDADE
NOME
MG5681977 ANDREIA ALVES FONSECA
ONDE SE LÊ:
Torna sem efeito por não ter entrado em exercício em tempo hábil.
LEIA-SE:
Torna sem efeito por não ter tomado posse em tempo hábil.
em cumprimento à tutela antecipada proferida pelo MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível, da Comarca de Cataguases, nos autos do Mandado de
Segurança processo nº 0063238-94.2014.8.13.0153, nomeia, em caráter precário, em virtude de classificação em concurso público de que
trata o Edital nº 01/2011, para o provimento do cargo abaixo relacionado da Secretaria de Estado de Educação:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
LÍNGUA PORTUGUESA
LEOPOLDINA/RECREIO
CPF
Nome
Classif.
Vaga
Rafael do Nascimento
080.783.966-35
3º
ED 140487
Oliveira
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/FUNED 01/2013, os seguintes
candidatos para os cargos da FUNDACAO EZEQUIEL DIAS abaixo
relacionados:
Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia - Nível I - Grau A
Ciências Biológicas/ Ciências de Saúde - APST- Nível I - Grau A
Belo Horizonte
CPF
06202430664
Nome
Classificação
Luana Silveira da 20°
Rocha Nowicki Varela
Vaga
EZ 332
Engenharia/ Engenharia Civil - APST - Nível I - Grau A
Belo Horizonte
CPF
Nome
06861931640
Madson Vieira Brandao 3°
Classificação
Vaga
EZ 319
Farmácia - APST - Nível I - Grau A
Belo Horizonte
CPF
01660821630
06423602603
08296250624
05127337673
08931937636
Nome
Felipe
de
Castro
Bonissatto
Thiago Abilio Lopes
Rocha
Luana de Castro E
Silva
Erika
Michelle
Miranda
Ludmila
Oliveira
Lamounier
Classificação
Vaga
47°
EZ 256
48°
EZ 253
49°
EZ 252
50°
EZ 250
51°
EZ 249
Técnico de Saúde e Tecnologia - Nível II - Grau A
Química - TST - Nível II- Grau A
Belo Horizonte
CPF
06392207627
08837788665
Nome
Classificação
Sarah
Cezar
de 26°
Menezes
Camilla Batista Ventura 27°
Vaga
EZ 312
EZ 314
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde a prorrogação da disposição a
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no período
de 01/01/2015 a 09/02/2015, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
APARECIDA ROSÂNGELA SILVEIRA, MASP. 913867-8, ANALISTA DE ATENÇÃO A SAÚDE I/F.