24 – sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.106, DE 14 DE ABRIL DE
2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.224, de 04
de setembro de 2012, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar –
Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
da Região Ampliada de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, que aprova
etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação
da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca
recursos financeiros para sua implementação;
- a Portaria GM/MS nº 2.349, de 23 de outubro de 2014, que aprova
aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias GM/MS
nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de
setembro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.821, de 18 de abril de 2014, que
aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária ocorrida
em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.224, de 04 de setembro de 2012, que aprovado as normas do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda dos hospitais que compõem a Rede de
Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde
Centro do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.235, de 12 de
setembro de 2012.
Art. 3° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de novembro de 2014.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
a Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no
Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de
doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
a Portaria GM/MS nº 2.684, de 8 de novembro de 2013, que redefine
as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa
Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em
Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa
Academia da Saúde;
a Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o
incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações
e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art.
18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, com a
definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
a Portaria GM/MS nº 732, de 2 de maio de 2014, que altera e acresce
dispositivos à Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que
regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde,
previsto no art. 18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho
de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.886, de 16 de julho de 2014, que
aprova a alteração dos Anexos I e II da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.828, de 21 de maio de 2014, que aprova a homologação dos Termos de Compromisso para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde, no âmbito de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de
2014;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.057, de 24 de fevereiro de 2015, que
aprova os Termos de Compromissos para a implantação e manutenção
de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde do
Programa Academia da Saúde no âmbito de Minas Gerais, nos termos
da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014; e
a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Termos de Compromissos dos municípios constantes no Anexo Único desta Deliberação para a Implantação
e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de Vigilância em Saúde do Programa Academia da Saúde, no âmbito de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de
2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.100, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
MUNICÍPIOS QUE TIVERAM SEUS TERMOS DE COMPROMISSOS APROVADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
NO ÂMBITO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA PORTARIA
GM/MS Nº 183, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Cód.
IBGE Município
310200 Alterosa
Finalidade do Termo de Compromisso
Implantação/ Manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de vigilância em saúde do
programa academia da saúde.
Implantação/ Manutenção de ações e serviços
310220 Alvarenga públicos estratégicos de vigilância em saúde do
programa academia da saúde.
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4744, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Altera o Art. 2º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.722, de 15
de abril de 2015, que autoriza o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referente ao componente Parto
e Nascimento da Rede Cegonha, aos seus destinatários finais, municípios de Araçuaí e Janaúba, detentores da gestão de seus prestadores de
serviços de saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012 que aprova Etapa
II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e
aloca recursos financeiros para sua implementação;
- Resolução SES/MG nº 3.526 de 27 de novembro de 2012, que aprova
as normas gerais do repasse do recurso federal da Rede Cegonha dos
municípios sob gestão estadual e do incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e Criança (Rede Viva
Vida) das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais;
- Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.823, de 12 de maio de 2014 que
homologa as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2014;
- Resolução SES/MG nº 4.722, de 16 de abril de 2015, que autoriza o
repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde,
referente ao componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha, aos
seus destinatários finais, municípios de Araçuaí e Janaúba, detentores
da gestão de seus prestadores de serviços de saúde; e
- a necessidade de correição dos valores, tendo em vista os repasses
já efetuados.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.722, de 16 de abril
de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total do repasse previsto nesta Resolução é de para
R$989.043,93 (novecentos e oitenta e nove mil, quarenta e três reais e
noventa e três centavos), e correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
§1º Os valores encontram-se detalhados no Anexo I desta Resolução e
referem-se ao período de maio de 2014 a março de 2015, depositados
pelo Ministério da Saúde na conta do Fundo Estadual de Saúde após a
aprovação da Declaração de Comando Único dos Municípios de referência.(...)” (nr)
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.722, de 16 de
abril de 2015, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4744, DE 16 DE
ABRIL DE 2015.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.722, DE 16 DE
ABRIL DE 2015.
Recurso federal da Rede Cegonha a ser repassado aos municípios de
Araçuaí e Janaúba
VALORES IDENTIFICADOS NA CONTA DO FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE.
Competência
Valor Mensal
Araçuaí
Janaúba
mai/14
30.660,00
0
jun/14
30.660,00
0
jul/14
30.660,00
0
ago/14
30.660,00
0
set/14
30.660,00
93.111,99
out/14
30.660,00
93.111,99
nov/14
30.660,00
93.111,99
dez/14
30.660,00
93.111,99
jan/15
30.660,00
93.111,99
fev/15
30.660,00
93.111,99
mar/15
30.660,00
93.111,99
Total por município
337.260,00
651.783,93
Total geral
989.043,93
16 687246 - 1
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.106, DE
14 DE ABRIL DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
16 687223 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.100, DE 14 DE ABRIL DE
2015.
Manutenção de ações e serviços
a c i p Implantação/
314420 N
públicos estratégicos de vigilância em saúde do
Raydan
programa academia da saúde.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.093,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Manutenção de ações e serviços
José Implantação/
316300 São
estratégicos de vigilância em saúde do
da Safira públicos
programa academia da saúde.
Aprova a habilitação de prestadores de citologia do colo do útero, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
Aprova os Termos de Compromissos para a implantação e manutenção
de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde do
Programa Academia da Saúde no âmbito de Minas Gerais, nos termos
da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014.
316550 Sardoá
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
Implantação/ Manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de vigilância em saúde do
programa academia da saúde.
Manutenção de ações e serviços
u m i r i - Implantação/
316950 T
públicos estratégicos de vigilância em saúde do
tinga
programa academia da saúde.
16 687214 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Maria Aparecida Turci
1388897-9
GTED-4
Responsável pela Superintendência de Atenção Primária à
Saúde, coordenando a implantação de várias linhas de cuidados que estavam inseridas em outras superintendências
e que na nova distribuição de atribuições serão de responsabilidade da Superintendência de Atenção Primária: Atenção ao Idoso, Saúde da Criança, DST/AIDS, Pneumologia
Sanitária
Luiz Araújo Ferreira
937346-5
GTED-2
de Regionalização
Responsável pela Gerência Regional de Saúde de Unaí, res- Projeto
do SUS e da rede de
pondendo por todas as funções inerentes ao cargo.
atenção à Saúde
Projetos de Atenção e
Ações em Saúde
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
16 687124 - 1
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS n° 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui
a Política Nacional de Atenção Oncológica e estabelece a integração
do Plano de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco do Câncer do Colo do Útero e da Mama aos Planos Municipais e Estaduais
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013, que Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.504, de 23 de julho de 2013, que institui a
Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do
colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Portaria GM/MS nº 2.460, de 21 de outubro de 2013, que altera
e acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 1.504, de 23 de julho de
2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine
a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do
colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 435, de 17 de abril de 2008, quedelega competência à Comissão SES/COSEMS instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 397, de 22 de novembro 2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.816, de 16 de abril de 2014, que
aprova a habilitação dos prestadores de citologia do colo do útero e unidades de monitoramento externo, no Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a habilitação de prestadores de citologia oncótica,
para realização do procedimento 02.03.01.008-6 (Exame Citopatológico Cérvico Vaginal/Microflora – Rastreamento), nos termo do Anexo
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.093, DE 14 DE ABRIL DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
16 687207 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS
DVA/SVS L-007/2014
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Laticínios Lara Eireli – Fábrica
de Laticínios foi notificada da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário de Alimentos DVA/SVS L-007/2014 em
27/02/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção da medida imposta (art. 123 PU da Lei Estadual 13.317/99),
qual seja, advertência.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Diretora de Vigilância em Alimentos
16 686701 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0371643-8, Marconia da Costa Elias
Viana Cruz, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 15/02/2015;
Masp 0372040-6, Maria Inês Pereira Romano, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 01/04/2015; Masp 0377149-0, Cátia Milene Rios
Mundim, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 16/07/2011;
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0377149-0, Cátia Milene Rios
Mundim, a partir de 16/07/2011.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381986-9, Valéria Fonseca de Carvalho, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 21/01/2011, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0381986-9, Valéria
Fonseca de Carvalho, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
23/12/2006 com vigência em 15/10/2006, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381986-9, Valéria Fonseca de Carvalho, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 23/01/2006, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0350180-6, Maria
Ângela de Avelar Nogueira, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 03/05/2007 com vigência em 17/01/1995, 4º quinquênio adm.,
publicado em 21/04/2011 com vigência em 07/11/1998, 5º quinquênio
adm., publicado em 27/01/2015 com vigência em 03/10/2007 e 6º quinquênio adm., publicado em 27/01/2015 com vigência em 19/10/2012,
conforme nota técnica nº. 197/2015; Masp 0372944-9, Luciene Aparecida Rezende Freitas Barros, referente ao 2º quinquênio am., publicado em 16/07/1992 com vigência em 07/005/1991, conforme nota
técnica n. 196/2015; Masp 0377149-0, Cátia Milene Rios Mundim,
referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 27/12/1991 com vigência em 22/09/1991, 3º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996 com
vigência em 21/07/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 25/09/2001
com vigência em 21/07/2001 e 5º quinquênio adm., publicado em
20/07/2006, conforme nota técnica nº. 195/2015; Masp 0381986-9,
Valéria Fonseca de Carvalho, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 17/10/1991. 2º quinquênio adm.,
publicado em 29/01/1997 com vigência em 15/10/1996 e 3º quinquênio
adm., publicado em 30/11/2001 com vigência, conforme nota técnica
nº. 193/15.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0350180-6, Maria Ângela de Avelar Nogueira, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 12/04/1997,
4º quinquênio adm., a partir de 08/03/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 21/02/2009 e 6º quinquênio adm., a partir de 10/07/2014; Masp
0372944-9, Luciene Aparecida Rezende Freitas Barros, referente ao 2º
quinquênio am., a partir de 06/05/1991; Masp 0377149-0, Cátia Milene
Rios Mundim, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 20/09/2001,
3º quinquênio adm., a partir de 18/071996, 4º quinquênio adm., a partir
de 18/07/2001 e 5º quinquênio adm., a partir de 17/07/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0350180-6, Maria Ângela de Avelar
Nogueira, a partir de 10/07/2014.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.112,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.600, de outubro de 2013, que aprova as normas gerais do incentivo
financeiro federal de investimento do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento mental e com necessidades
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas do Componente
Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela
Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;