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TJMG 17/04/2015 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 17 de Abril de 2015 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IPABA
MASP 1221468-0, IESSA DE OLIVEIRA BARBOSA REIS, ASP, I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 01/09/2014.
JUIZ DE FORA
MASP 902263-3, MARTHA ENGELENDER NEVES, ANEDS, V/B,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 06/04/2015.
MONTES CLAROS
MASP 1246010-1, EDER GILIARD SANTOS, AGSE, I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/02/2015.
MASP 1246620-7, ELISIO TADEU SEIXAS DA FONSECA, AGSE,
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/02/2015.
MASP 1247019-1, EVANILDO TEIXEIRA DA SILVA, AGSE, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/02/2015.
MASP 1245648-9, GABRIEL ARAUJO SILVA, AGSE, I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 17/02/2015.
MASP 1122692-5, GILENO PACHECO SILVA, AGSE, I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 11/02/2015.
MASP 1247119-9, GIULLEANO BALBINO BASSAN, AGSE, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 22/02/2015.
MASP 1246035-8, GUILHERME MACEDO BOREM, AGSE, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 12/02/2015.
MASP 1182584-1, IDELFONSO PEREIRA DE ALMEIDA, AGSE,
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 08/02/2015.
MASP 1181453-0, ISAIAS FREIRA CANGUSSU JUNIOR, AGSE,
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 02/03/2015.
MASP 1245889-9, ITAMAR DE DEUS FARIA, AGSE, I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 09/02/2015.
MASP 1245926-9, IVANICE CARREIRO VELOSO, AGSE, I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 10/02/2015.
MASP 1246995-3, JEAN CELIO DOS SANTOS OLIVEIRA, AGSE,
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/02/2015.
MASP 1245955-8, JOÃO NILTON CAETANO MAIA, AGSE, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 12/02/2015.
MASP 1245732-1, LINCOLN ATHOS MARTINS DE QUEIROZ,
AGSE, I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
17/02/2015.
TEÓFILO OTONI
MASP 1245828-7, FELIPE BRUNO DA SILVA, AGSE, I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/02/2015.
MASP 1118754-9, FERNANDO COUTO RODRIGUES, AGSE, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 09/02/2015.
MASP 1245647-1, FREDE CANGUSSU DE FRANÇA, AGSE, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 08/02/2015.
MASP 1245848-5, IGOR DE OLIVEIRA GANEM, AGSE, I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 15/02/2015.
MASP 1118800-0, JANIO MACIEL DE SOUZA, AGSE, I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/02/2015.
MASP 1245836-0, JÉSSICA QUARESMA BARROSO, AGSE, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/02/2015.
MASP 1154430-1, JOANIZ DE SOUZA RAMOS, AGSE, I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/02/2015.
MASP 1245663-8, JOÃO PEDRO MATTOS RIBEIRO, AGSE, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/02/2015.
MASP 1221446-6, JOSÉ VALDIR MACEDO, ASP, I/C, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 05/04/2014.
MASP 1245635-6, LEONARDO LISBOA DOS SANTOS, AGSE, I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/02/2015.
VIÇOSA
MASP 1222820-1, SIMONE MATOS PEREIRA, ASP, I/A, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 28/03/2014.
ANULAÇÃO – ATO Nº 017/2015
ANULA O ATO Nº 023/2011 referente ao servidor:
PATOS DE MINAS
MASP 1078809-9, GEOVANI MAGNO DOS SANTOS, ASP II/C, na
parte em que concedeu férias-prêmio, publicado em 03/06/2011, por
motivo de recontagem de tempo de serviço considerando o período de
Contrato Administrativo de 02/02/2000 à 01/05/2006, nesta secretaria,
em cumprimento da Decisão Judicial da sentença referente ao processo
nº 0024.13.252718-5.
ANULA O ATO Nº 023/2012 referente ao servidor:
GOVERNADOR VALADARES
MASP 1078149-0, FLÁVIO SOARES DE SOUSA, ASP I/D-DAD-5,
na parte em que concedeu férias-prêmio, publicado em 27/07/2012, por
motivo de recontagem de tempo de serviço considerando o período de
Contrato Administrativo de 20/07/2000 à 17/06/2007, nesta secretaria,
em cumprimento da Decisão Judicial da sentença referente ao processo
nº 0024.11.148886-2.
ANULA O ATO Nº 014/2015 referente ao servidor:
BELO HORIZONTE
MASP 1236231-5, ILTON LIMA DO AMARAL, ASEDS, I/B, na parte
em que concedeu férias-prêmio, publicado em 31/03/2015, por motivo
de duplicidade na concessão do benefício.
MONTES CLAROS
MASP 1172713-8, CLEILTON DUARTE SANTOS, ASP, I/C, na parte
em que concedeu férias-prêmio, publicado em 31/03/2015, por motivo
de duplicidade na concessão do benefício.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 1227231-6, PAULO HENRIQUE LADEIRA DA SILVA, ASP,
I/C, na parte em que concedeu férias-prêmio, publicado em 31/03/2015,
por motivo de duplicidade na concessão do benefício.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 013/2015
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor:
BARBACENA
MASP 907285-1, JAIR JULIO NEVES, ASP, II/A, referente ao 4º
quinquênio a contar de 17/07/2007.
MASP 907285-1, JAIR JULIO NEVES, ASP, II/A, referente ao 5º
quinquênio a contar de 19/07/2012.
BELO HORIZONTE
MASP 378472-5, ANDRÉ TADIM FRANCISCO, ASP, II/I, referente
ao 4º quinquênio a contar de 12/02/2015.
CONTAGEM
MASP 905602-9, LUIZ CARLOS NEVES, ASP, II/J, referente ao 6º
quinquênio a contar de 23/03/2015.
GOVERNADOR VALADARES
MASP 1078149-0, FLÁVIO SOARES DE SOUSA, ASP, I/D-DAD-5,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2007, data
do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de 20/07/2000 à 17/06/2007, nesta secretaria, em cumprimento da Decisão Judicial da sentença referente ao processo nº
0024.11.148886-2.
MASP 1078149-0, FLÁVIO SOARES DE SOUSA, ASP, I/D-DAD-5,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 18/07/2010, computado o período de Contrato Administrativo de 20/07/2000 à 17/06/2007,

nesta secretaria, em cumprimento da Decisão Judicial da sentença referente ao processo nº 0024.11.148886-2.
JUIZ DE FORA
MASP 902263-3, MARTHA ENGELENDER NEVES, ANEDS, V/B,
referente ao 6º quinquênio a contar de 06/04/2015.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 905725-8, WLADIMIR TOMÉ DA SILVA, ASP, II/J, referente
ao 6º quinquênio a contar de 02/04/2015.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO N° 005/2015
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao(s) servidor(es):
CONTAGEM
MASP 905602-9, LUIZ CARLOS NEVES, a contar de 23/03/2015,
referente ao cargo de ASP, II/J.
JUIZ DE FORA
MASP 902263-3, MARTHA ENGELENDER NEVES, a contar de
06/04/2015, referente ao cargo de ANEDS, V/B.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 905725-8, WLADIMIR TOMÉ DA SILVA, a contar de
02/04/2015, referente ao cargo de ASP, II/J.
16 686879 - 1
Despachos
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista as conclusões da Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão Processante designada no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado
através da Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD nº 033/2013, publicado
no “Minas Gerais” de 06/11/2013, em desfavor da servidora pública
M.J.S.A., MASP: 1.156.245-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotada à época dos fatos no Centro de Referência
da Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano/MG, DECIDE pela
ABSOLVIÇÃO da servidora, tendo em vista que não houve cometimento dos ilícitos administrativos e nem desvio de conduta a ela atribuída, nos termos dispostos da portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
à Subsecretaria de Administração Prisional e à 1ª Promotoria de Justiça
de Vespasiano/MG para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais
da servidora.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as conclusões da Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão Sindicante designada na Sindicância Administrativa, instaurada através da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 006/2014, publicada
no “Minas Gerais” de 06/04/2014, para apurar possíveis agressões aos
acautelados W.H.P.P. e E.H.C., no dia 16/02/2014, no Centro Socioeducativo de Santa Clara, em Belo Horizonte, conforme relatado no Ofício
nº 055/2014/PJIJI/SEP/BH/MG, referente a Notícia de Fato nº MPMG0024.14.002098-3, oriundo da 23ª Promotoria de Justiça da Infância
e Juventude Infracional de Belo Horizonte, DECIDE considerar por
encerradas as apurações em sede de Sindicância e DETERMINA a
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em
desfavor dos Agentes de Segurança Socioeducativos G.L.F.S., Masp:
1.172.184-2 e R.J.M., Masp: 1.249.672-5.
Determina o envio de cópia do Relatório e parecer conclusivos e deste
Despacho à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas
e à 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de
Belo Horizonte – CIA/BH/MG, para conhecimento.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 003/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.J.M., Masp: 1.249.672-5, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Socioeducativo, em exercício no Centro Socioeducativo
Santa Clara, em Belo Horizonte/MG, unidade integrante da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Rafael Weslley de Castro Viana.
Membros: Adriano de Oliveira Ramos e Wilian Alves Sant’Ana.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015. .
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 004/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: G.L.F.S., Masp: 1.172.184-2, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Socioeducativo, em exercício no Centro Socioeducativo
Santa Clara, em Belo Horizonte/MG, unidade integrante da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Rafael Weslley de Castro Viana.
Membros: Adriano de Oliveira Ramos e Wilian Alves Sant’Ana.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2015. .
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
16 687171 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos

Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.111,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.046, de 09 de
dezembro de 2014, que aprova as normas gerais e as regras para a Competência 2015 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade
dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011

e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.046, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova as normas gerais e as regras para a Competência 2015 do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- a Resolução CFM nº 1.973/2011, que dispõe sobre a nova redação do
Anexo II da Resolução CFM nº 1.845/08, que celebra o convênio de
reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho
Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e
a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
- a Resolução SES/MG nº 4.039, de 21 de novembro de 2013, que
divulga o elenco de hospitais do Pro-Hosp Incentivo e o respectivo
valor do recurso financeiro adicional nos termos do Artigo 19º da Resolução nº 3.683, de 19 de março de 2013;
- a Resolução SES/MG nº 4.624, de 09 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais e as regras para a Competência 2015, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo);
- a necessidade de adequar as regras sobre o processo de validação da
prestação de metas à Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro
de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de
acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras providências;
- a necessidade de adequar as regras para definição do bônus da Residência Médica considerando as normas da Resolução CFM nº 1.973/2011 e
a duração da Residência Médica nas instituições, conforme as especialidades médicas credenciadas;
- a visão sistêmica e estratégica do Sistema Único de Saúde no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, privadas sem fins lucrativos, filantrópicas e universitárias, para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art.1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.046, de 09 de dezembro de 2014, que aprova as normas gerais e as
regras para a Competência 2015 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.111, DE 14 DE ABRIL DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
16 687231 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.110,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.543, de 21
de agosto de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Norte.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde/SUS;
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.543, de 21 de agosto de 2013, que
aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de Saúde
Norte; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.543, de 21 de agosto de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no
âmbito da Região Ampliada de Saúde Norte, que passa a vigorar nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apresentará,
dentro de 60 (sessenta) dias, parecer técnico quanto ao reajuste geral
dos valores financeiros repassados para o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de
Saúde Norte.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência de março de 2015.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG N° 2.110, DE 14 DE ABRIL 2015.
QUADRO I
Fonte de Recursos
Municípios (per capita)
Estado
Ministério da Saúde
TOTAL

Custeio Mensal
Percentual (%)
7%
46%
47%
100%

Valor Total (R$)
R$ 205.049,00
R$ 1.298.405,20
R$ 1.352.833,50
R$ 2.856.287,70

16 687229 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.104, DE 14 DE ABRIL DE
2015.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.141, de 16 de maio de 2012, que aprova o projeto do curso para treinamento em leitura e interpretação de eletrocardiograma de repouso
normal e patológico.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 402, de 24 de fevereiro de 2010, que institui no
âmbito nacional a Estratégia Saúde da Família no Sistema Único de
Saúde, institui o Programa Nacional de Bolsas do Telessaúde Brasil e
dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.073, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informações em saúde
para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
- a Portaria GM/MS nº 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e
amplia o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;
- a Portaria GM/MS nº 3.084, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros destinados ao Programa Nacional Telessaúde
Brasil Redes;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.039, de 14 de fevereiro de 2012, que
estabelece normas gerais e recursos financeiros destinados ao Programa
Nacional Telessaúde Brasil Redes no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.141, de 16 de maio de 2012, que
aprova o projeto do curso para treinamento em leitura e interpretação
de eletrocardiograma de repouso normal e patológico;
- a Resolução SES/MG nº 3.134, de 14 de fevereiro de 2012, que estabelece normas gerais e recursos financeiros destinados ao Programa
Nacional Telessaúde Brasil Redes no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.276, de 16 de maio de 2012, que aprova o
projeto do curso para treinamento em leitura e interpretação de eletrocardiograma de repouso normal e patológico;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.141, de 16 de maio de 2012, que aprova o projeto do
curso para treinamento em leitura e interpretação de eletrocardiograma
de repouso normal e patológico, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
2.104, DE 14 DE ABRIL DE 2015. (disponível no
sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
16 687220 - 1

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