8 – terça-feira, 03 de Março de 2015 Diário do Executivo
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA n.º 01.000252297.60
Suj. Passivo: Neuza Mª Andrade Abreu Mendes - Conveniência- ME.
Ins. Estadual: 001.936085.0098
Endereço: Rua Governador Aureliano Chaves, 434 – Jardim do Trevo.
Cidade: Alpinópolis – MG – CEP: 37940.000.
PTA n.º 01.000244900.65
Coobrigado: Neuza Maria Andrade de Abreu Mendes
CPF: 060.465.376-06
Endereço: Rua Mississipi, 17 – Parque Residencial Eldorado.
Cidade: Passos – MG – CEP: 37902.112.
Passos, 26 de fevereiro de 2015.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 003/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- CONFECÇÕES LEYLICE LTDA
IE:136.709417.0078 - CNPJ:02.058.463/0001-30
Endereço: Rua ANTONIO FLORÊNCIO NOGUEIRA, 488 - CENTRO - CAREAÇU- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTA FISCAL MODELO 01, SEQUÊNCIA DE 000.776 À 000.825 - AIDF
Nº00018554/2010 DE 08/02/2010.
Ato Declaratório nº 11.525.060.000008, de 2/3/2015
POUSO ALEGRE, 2/.
RICARDO COSTA DOMINGUES
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/ POUSO ALEGRE
02 667882 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 003/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, no
uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 45.683 de 9 de
agosto de 2011, que regulamenta a Lei Delegada nº 180 de 20 de
janeiro de 2011, com novas redações dadas pela Lei nº 21.077 de 27
de dezembro de 2013 e Decreto nº 46.448, de 24/02/2014 que contém as competências do Diretor Geral e atendendo ao disposto na
Portaria/LEMG nº 58 de 1º de dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º
Credenciar sob o Processo nº 001/2015, a empresa AVALIPRESSE
AVALIAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ 17.393.521/0001-59, estabelecida no endereço Rua Tupis,
38/311 – Edifício Itamaraty – Centro, Belo Horizonte/MG, tendo como
Representante Legal, Sr. Ronaldo de Aquino, brasileiro, separado judicialmente, Engenheiro Agrimensor e Civil, portador do RG sob o nº
M-40.023 – SSP/MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 115.797.226-87, residente e domiciliado a R.
Brasília, 194 – Carlos Prates, Belo Horizonte/MG. §1º A empresa, a que
se refere o caput, está credenciada para avaliar os bens imóveis entregues em hipoteca, pelo Agente Lotérico Credenciado, junto a LEMG,
devendo fornecer o respectivo Laudo de Avaliação. §2º O Laudo de
Avaliação de que trata o §1º, deverá: I. Estar instruído com o Termo de
Credenciamento; II. Atender as normas NBR 14653-1, NBR 14653-2
e NBR 14653-3, da ABNT; III. Ser elaborado por profissional regularizado junto ao respectivo Conselho de Classe. §3º O prazo do credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta
portaria, no órgão Oficial do Estado de Minas Gerais. Art. 2º A empresa
credenciada deverá, antes da prestação do serviço de que trata o §1º do
art. 1º, comparecer à sede da LEMG, para preenchimento do Termo
de Credenciamento do Perito Avaliador, prestando as informações do
perito a ser credenciado.
Parágrafo único – O perito avaliador, neste ato, deverá apresentar certidão de registro e quitação (ou documento equivalente) junto ao seu
Conselho de Classe, certidão está que será arquivado no processo de
credenciamento da empresa. Art. 3º A empresa credenciada deverá
observar rigorosamente a legislação pertinente à matéria, sob pena de
descredenciamento após regular processo administrativo, com observância do princípio do contraditório e da ampla defesa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de
fevereiro de 2015. Ronan Edgard dos Santos Moreira - Diretor-Geral.
02 667417 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/21/DVMC/2015
O Presidente, em exercício, da Gerência Colegiada da SVS, no uso
das atribuições e de acordo com os incisos I, II E IV do Artigo 3º da
Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE
E SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO em
todo o Estado de Minas Gerais, de todos os cosméticos, fabricados,
APÓS 04/11/2011, pela empresa “AVANTE Ltda”, inscrita no CNPJ
38.588.539/0001-86, localizada na Avenida dos Açudes, 96, Bairro
Alto dos Pinheiros, CEP 30.530-720, Belo Horizonte/MG, considerando que o fabricante não possui Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais e não atende
às Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/19/DVMC/2015
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA – 20 mg / 5mL
+ 2,5 g / 5 mL – SOLUÇÃO INJETÁVEL – MEDICAMENTO GENÉRICO – LEI 9.787 DE 1999, marca GENÉRICO, lote L: H-060/13,
fab. 10/2013, val. 08/2015, fabricado por HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 19.570.720/0001-10, localizada na Rod. BR 262
– KM 12,3 – Bairro Borges – Sabará/MG, CEP: 34735-010, considerando Laudo de Análise 78.00/2015/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de aspecto.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/18/DVMC/2015
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso
I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto
DIPIRONA SÓDICA 500 mg/mL – SOLUÇÃO INJETÁVEL, marca
DIPIFARMA, lote L – DP 13G082, fab. 07/2013, val. 07/2015, fabricado por FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO – FARMACÊUTICA
CEARENSE LTDA., CNPJ: 06.628.333/0001-46, localizada na Rod.
DR. Antônio Lirio Callou - KM 02 – Barbalha/CE, CEP: 63180-000
considerando Laudo de Análise 79.00/2015/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de aspecto.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/17/DVMC/2015
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto Detergente
enzimático ENZIMAVIC DT4, marca VIC PHARMA, lote S 1982, fab.
11/2013, val. 11/2015, fabricado por VIC PHARMA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 39.032.974/0001-92, localizada na Rua
Geraldo Rosa, 62 – Distrito Industrial, Taquaritinga/SP, considerando
Laudo de Análise 3330.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO
quanto aos ensaios de rotulagem e Determinação de pH.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/16/DVMC/2015
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, todos os lotes do produto CONDICIONADOR – CHÁ VERDE / CABELOS OLEOSOS,
EAN 7 898942 500176, marca NUTRAACTIVE, fabricado desde
19/09/2013 por PÉTALAS COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 05.836.881/0001-07, localizada na R. Romualdo J.
Silva, 309 – Pedra Azul – Contagem/MG, considerando Laudo de Análise 6409.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto à análise
de rotulagem (produto irregular uma vez que o processo de notificação
está cancelado a pedido da empresa desde 19/09/2013).
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/04/DVMC/2015
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto SHAMPOO FORTIFICANTE – ÓLEO REPARAÇÃO / CABELOS QUIMICAMENTE TRATADOS, marca GUARNIER FRUCTIS, lote 58L301,
val. 03/2017, fabricado por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA
LTDA., CNPJ: 33.306.929/0004-45, localizada na Rod. Presidente
Dutra, 2611 / 2671 – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21535-500, considerando
Laudo de Análise 4991.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO
quanto à análise de rotulagem por declarar no rótulo comercializado e
no rótulo notificado a expressão “SEM SAL”, uma vez que na fórmula
do produto notificada junto à Anvisa consta “SODIUM CHLORIDE”.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
02 667366 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4672 DE 02 DE MARÇO DE 2015
Altera os incisos de I a III do art. 2º e prorroga o prazo do art.4º da
Resolução SES/MG nº 3060, de 21 de dezembro de 2011, que constitui
Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bens na Central
de Armazenamento da SES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da
Constituição Estadual e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 3060, de 21 de dezembro de 2011, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bens na
Central de Armazenamento da SES.
- a solicitação feita pela da Diretoria de Logística e Patrimônio conforme o MEMO/SES/SG/DLP nº776/2014 e o MEMO/SES/SG/DLP
nº1022/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos de I a III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 3060, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – Bernadete Emília de Oliveira Masp 279.120-0;
II- Marco Antônio Ferreira Mol Masp 359.533-7;
III – Maria das Graças Duarte Masp 913.748-0.
(...).” (nr).
Art. 2º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
SES/MG nº3060, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 3º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 4º da Resolução SES/MG nº3060, de 21 de dezembro
de 2011, e o início da vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Março de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
02 667830 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4670 DE 02 DE MARÇO DE 2015
Prorroga o prazo do art.4º da Resolução SES/MG nº 4531, de 10 de
novembro de 2014, que constitui Comissão Sindicante para apurar o
desaparecimento de bem patrimonial na Superintendência Regional de
Saúde de Pouso Alegre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDEDE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:
- a Resolução SES nº4531 de 10 de novembro de 2014 que constitui
Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bem patrimonial na Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre;
- a solicitação de prorrogação do prazo, para conclusão dos trabalhos
de sindicância, pela Diretoria de Logística e Patrimônio, conforme
MEMO SES/SG/DLP nº 107/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução
SES/MG nº4531, de 10 de novembro de 2014.
Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 4º da Resolução SES/MG nº 4531, de 10 de novembro
de 2014, e o início da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Março de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
02 667832 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4671 DE 02 DE MARÇO DE 2015
Prorroga o prazo do art.4º da Resolução SES/MG nº 4539, de 14 de
novembro de 2014, que constitui Comissão Sindicante para apurar o
desaparecimento de bens patrimoniais da Gerência Regional de Saúde
de Itabira.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:
- a Resolução SES/MG nº4539, de 14 de novembro de 2014, que constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bens patrimoniais da Gerência Regional de Saúde de Itabira.
- a solicitação de prorrogação do prazo, para conclusão dos trabalhos
de sindicância, pela Diretoria de Logística e Patrimônio, conforme
MEMO SES/SG/DLP nº074/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido
no art. 4º da Resolução SES/MG nº4539, de 14 de novembro de 2014.
Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados entre o término do prazo
previsto no art. 4º da Resolução SES/MG nº 4539, de 14 de novembro
de 2014, e o início da vigência desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,02 de Março de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
02 667836 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05
de julho de 1952, a servidora de cargo de provimento efetivo:
Masp. 366599-3 MARIA PATRICIA COSTA VILLELA, a partir de
02/02/2015; ficando a mesmas cientes da necessidade de procurar
a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional.
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4665, de 27 de fevereiro de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições,Resolve: Art. 1º - Designar,
Cláudia Hermínia de Lima e Silva, Masp. 1042576-7, para responder pela Coordenação de Rede Pneumologia Sanitária, no período de
23/001/2015 a 31/04/2015, por motivo de férias do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro
de 2015.Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4666, de 27 de fevereiro de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,
Resolve: Art. 1º - Fica designada, MARÍLIA GABRIELA MARTINS
DE MENESES, Masp. 752476-2, para responder pela Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas, quando das ausências e impedimentos legais da titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Estado de
Saúde, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2015.Fausto Pereira
dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4667, de 27 de fevereiro de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições, Resolve:
Art. 1º - Dispensar, a partir de 25/02/2015, ELISABETE COSTA REIS
DUTRA, de responder pela Superintendência de Contratação de Serviços de Saúde;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro
de 2015.Fausto Oliveira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 0986
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 27/02/2015, ADRIANA DE CARVALHO CAMPOS, Masp. 1203929-3, de responder pelo Núcleo de
Assistência Farmacêutica da área temática de Políticas e Ações de
Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Sete
Lagoas;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 0988
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 27/02/2015, CARLA LUDMILA
DE FREITAS PATENTE, MASP. 1203976-4, ocupante do cargo de
EPGS I/B, de responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, da área
temática de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 02 de fevereiro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Resolução/SES N.º 4969, de 27 de fevereiro de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições e
considerando:
- o teor do MEMO.SVS/SES/SUS-MG nº 100/2014;
Resolve:
Art. 1º - Fica determinado que a partir de 02/02/2015, a servidora ELIANA MARIA TORRES HORTA GUERRA LAGE, Masp
367.520-4, passa a exercer suas funções de Autoridade Sanitária na
Superintendência Regional de Saúde de Itabira;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27de fevereiro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
02 667851 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o art.66 da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, bem como, o PARECER AJ Nº 779/2014, convalida as despesas no valor total de R$521.607,36(quinhentos e vinte e
um mil, seiscentos e sete reais e trinta e seis centavos) ocorridas, sem
prévio empenho, em virtude da prestação de serviços de implantação
das redes de atenção as urgências e emergências no estado de Minas
Gerais, conforme Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº:2013/120;
emitida pela ALERT SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFOR MÁTICA PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº
09.239.118/0001-41, com endereço na Avenida Afonso Pena,4100 ,
Cruzeiro, Belo Horizonte.
Determino, ainda, nos termos do Parecer AJ n.º 779/2014, a remessa
à Auditoria Setorial a fim de verificar a necessidade de instauração de
procedimento para apuração de eventuais responsabilidades.
Belo Horizonte, 02 de Março de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
02 667845 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp 1162103-4., BRUNO REIS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-8
SA1100235 partir de 25/02/2015.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ELIANA MARIA TORRES HORTA GUERRA LAGE, Masp.
367520-4, ocupante do cargo de EPGS IV/D, da Diretoria de Medicamentos e Congênes/Nível Central BH para GRS de Itabira, a partir
de 02/02/2015.
02 667850 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de gozo de férias prêmio referente aos servidores: Masp 914190-4, EUZANI MARA DA SILVA NASCIMENTO,
referente ao 5º quinquênio publicado em 26/02/2014: onde se lê a partir
Minas Gerais - Caderno 1
de 21/11/2013, leia-se a partir de 19/11/2013, conforme Nota Técnica
nº 0116/2015.
FÉRIAS PREMIO – REVOGAÇÃO
REVOGA o(s) ato(s) de afastamento para gozo de férias premio
referente(s) ao(s) servidor(es) abaixo indicado(s), em cumprimento
a DELIBERAÇÃO CCGPGF N 01/2015, DE 11/02/2015: Masp
902387-0, RENATO LEAL PAIXAO RASO, publicado em 04/02/2015,
a partir de 04/03/2015; Masp 383918-0, VERENICE MARIA BARROSO LAUAR, publicado em 05/02/2015, a partir de 03/03/2015; Masp
914187-0, MARILIA DAS DORES MENDES TORGA LOMBARDI,
publicado em 11/02/2015, a partir de 06/03/2015; Masp 913778-7,
SONIA APARECIDA NEVES ABDALA, publicado em 11/02/2015, a
partir de 03/03/2015; Masp 1206037-2, RENATA MILIANE VIEIRA
GAZZOLA, publicado em 10/01/2015, a partir de 07/03/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0375879-4,
ANAIDE OLIVEIRA DA SILVA, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 07/10/2008 e referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 06/10/2013; Masp 388139/8, SILVIA CELIA DE OLIVEIRA,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 21/04/2012.
02 667848 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Captação de Recursos
e Monitoramento de Convênios no Âmbito da Fundação Hemominas –
Versão 05 - fevereiro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Captação
de Recursos e Monitoramento de Convênios no Âmbito da Fundação
Hemominas – Versão 05 - fevereiro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Projetos Estratégicos
no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 00 - fevereiro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Projetos Estratégicos no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 00
- fevereiro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Altera os valores estabelecidos no Anexo Único da Portaria nº100/2003,
de 23 de junho de 2003
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os valores estabelecidos no Anexo Único da Portaria
nº100/2003, de 23 de junho de 2003, que visa à realização de exames
laboratoriais pela Fundação Hemominas a terceiros.
Parágrafo Único - O cálculo dos valores tem como referência os valores
da Tabela de Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos - CBHPM 2012, com percentual de 20% para menos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria PRE nº100, de 23 de junho de 2003.
02 667699 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de julho de 1952,
o servidor GABRIEL DOS SANTOS BORGES / Masp 13735048, do
cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde e Tecnologia, nível II,
grau A, da Fundação Ezequiel Dias, a partir de 02 de março de 2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da FUNED – Fundação Ezequiel Dias, conclui o Processo Administrativo nº. 47/2014, instaurado
em 28/10/2014, referente ao servidor T.M.N., MASP. 1036830-6, determinando providenciar o arquivamento, tendo em vista a perda de seu
objeto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Ezequiel Dias –
FUNED, conclui o Processo Administrativo nº. 02/2013, instaurado em
05/11/2013, referente ao servidor E.J.O., MASP. 912770-5, que determina providenciar os descontos, na forma da Lei Nº. 869, de 1952.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da FUNED – Fundação Ezequiel Dias, conclui o Processo Administrativo, publicado no “Minas
Gerais” em 15/10/14, referente a servidora: L.M.O. Masp. 12028478,
decidindo pelo arquivamento do processo, com ciente da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da FUNED – Fundação Ezequiel Dias, conclui o Processo Administrativo, publicado no “Minas
Gerais” em 15/10/14, referente ao servidor: L.A.A. Masp. 11551181,
decidindo pelo arquivamento do processo, com ciente do servidor.
02 667734 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
Damião Mendonça Vieira
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Ivete Mamedes de Moraes
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
Concede nos termos do parág. 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada
pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente a:
ALEX DIAS FERREIRA MASP 1186352-9 03 meses ref. ao 1º QQ a
partir de 02/05/2013 – PA 003/2014.
EPAMINONDAS DAS GRAÇAS DE SOUZA MASP 1036784-5 03
meses ref. ao 6º QQ a partir de 09/11/2014.
GILSON FARIA MASP 1084759-8 03 meses ref. ao 2º QQ a partir
de 03/02/2014.
LUCAS SILVA MOREIRA MASP 1180353-3 03 meses ref. ao 1º QQ a
partir de 24/03/2013 – PA 017/2014.
LUIZ FERNANDES RIBEIRO MASP 1036693-8 03 meses ref. ao 7º
QQ a partir de 16/10/2014.
MAURA CRISTINA PINTO MASP 1036744-9 03 meses ref. ao 6º QQ
a partir de 31/05/2013 – P.A 038/2014.
RICARDO MACIEL MASP 1036793-6
03 meses ref. ao 6º QQ a partir de 05/03/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/52, dec. nº
43.285 de 23/04/03 e Resol. Nº 22/2003/SEPLAG, ao(s) servidor (es):
ANSELMO JOSE AFONSO MASP: 1036789-4 01(um) mês ref. ao
6ºQQ de 16/03/2015 a 16/04/2015.