16 – quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
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10610491
11528031
11763059
10560787
11611290
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11663234
11868494
10450161
10460988
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1
Dianne Ribeiro Alves
Erica Cristina Rocha Sperandio
Ericka Rocha Rota
Fernanda Marques Da Costa
Fernandez Fonseca Almeida
Frederico Marques Andrade
Geraldina Barroso De Oliveira
Gilson Paulo Santos Nascimento
Giselle Cristina Magalhaes Santos
Gislaine Candida Batista Jorge
Gracielly Aparecida Soares Mendes
Harley Medawar Leao
Igor De Oliveira Godinho
Ivanilde Antunes Afonso
Jaime Dos Santos Barbosa Junior
Jamille Fernandes Lula
Janaina Flavio Rabelo
Jane Tolentino Barbosa
Karla Christiane Freitas Oliveira
Katia Cristiane Da Soledade Dias
Keilla Silva Mendes Duraes
Kenia Alencar Froes Esteves
Leandro Ronaldo Meira
Leonardo Giovanni Froes
Leticia De Oliveira E Silva Araujo
Lillian Cristine Coelho E Cruz
Luciana Santos Goncalves
Luciano Oliveira Marques
Lyllian Aparecida Vieira Almeida
Mabel De Sena E Aquino
Marcelo Rocha Torres
Marcio Vinicius Batista Mendes
Maria Alice Palma Avelar
Maria Beatriz Bezerra Moura
Maria Candida Pimenta Goncalves
Maria De Fatima Leao Fonseca
Maria Gisele Freire Versiani
Maria Larissa Ferreira Guimaraes
Maria Leticia Moreira Ibrahim
Marney Regina Ribeiro Lima Charritton
Murilo Charles Leite
Otavio Henrique Oliveira Macedo
Patricia Fernandes Do Prado
Patricia Meira Rodrigues De Luna
Priscilla Martins Leite
Rachel Oliveira Araujo
Regina Guedes Gomes
Renata Cardoso Pinto
Richard Rennan Soares Barbosa
Roberta Karine Paraiso Garcia De Morais
Roberto Rodney Ferreira Junior
Saulo Aquino Alves
Selen Jaqueline Souza Ruas
Sheila Sharon Caldeira Melo
Simone Souza Pinto
Tadeu Nunes Ferreira
Thais Damasceno Assis
Thiago Rodrigues Xavier
Veronica Isabel Veloso Fonseca Antunes
Vilma Oneide Dias
Weslane Almeida Cavalcanti Magalhaes
Wilson Goncalves Maldonado
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QUADRO IV
PROGRESSÃO NA CARREIRA
CARREIRA DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
Masp
11867512
11751856
12299855
11867520
11745858
11744786
12403085
11744737
11752813
11744794
11763786
08467581
11744968
11867694
10980282
11745932
11747177
11745031
11745163
11745106
11745239
10665131
11745056
04553814
12282059
09577669
11750007
11763406
11868064
12022745
11151792
11745981
11745551
11745593
11745601
11746252
10620029
11746617
11745973
11746609
11746534
10466811
11746518
10970291
11808854
10459717
11746419
11746997
11746948
11747037
11747334
11868577
11867934
11628880
11747599
11747615
11756202
11747300
11747565
11757440
11747573
11747649
Adm
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1
Nome
Adriana Hellen Silva Ruas
Aline Christiane Reis Souza
Alvaro Santos Pereira
Ana Claudia Aparecida Da Silva
Ana Claudia Fonseca
Ana Paula Rodrigues
Analice Ramos De Souza Marangon
Andre Vinicius Chamone Cangussu
Anna Patricia Dias Silva
Antonio Lincoln De Freitas Rocha
Carlos Eduardo Teixeira Freire Neto
Claudia Teresinha Araujo Camargos
Cleyton Pereira Santos
Dalila Ferreira Santana
Dania Ferreira Da Silva
Diego Antonio Peres Aguiar
Diego Marques Freitas
Diogo Dias Xavier
Elisangela Santiago Pinheiro
Elizangela Faustino Goncalves
Eloiza Esteves Costa Guimaraes
Erica Bressane Santos Domingues
Erika Barbosa De Queiroz
Erika Silva Porto
Fabiano Teixeira Dos Santos
Fabiola Dos Santos Araujo
Farley De Souza Lopes
Herley Feliciano Gomes
Isackson Carvalho Silveira
Joao Marcos De Oliveira
Joeline De Barros Lima
Josiane De Carvalho Menezes
Juliana Cristine Pereira De Freitas
Juliana Lelis Leite
Julianne De Freitas Silva
Keith Shelley Dantas Guimaraes
Laise Angelica Mendes
Lucas Daniel Silveira Martins
Luciene Leite Ferreira
Ludmilla Rodrigues Da Silva
Luiz Augusto Fernandes
Luiz De Oliveira Filho
Luiz Fernando Barbosa Reis
Magda Lima De Oliveira
Marcia Tolentino Amaral
Maria Aparecida Alves Guimaraes
Marinella Patricia De Almeida Ananias
Nagila Raianne De Jesus Barbosa
Patricia Alves Athayde
Patricia Soares Aguiar Goncalves
Plinio Franca De Souza Dourado
Poliana Freitas Oliveira
Priscila De Faria Guimaraes
Rejane Patricia Santos Bonifacio
Renata Santana Da Silva
Renata Soares Rocha
Ricardo Pereira Goncalves
Rodrigo Caldeira Silva
Rodrigo Eugenio Silva
Roger Robert Cavalieri
Rogerio De Jesus Oliveira
Ronaldo Dos Reis Souto Junior
Nível
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Grau Atual
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A
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C
Novo Grau
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Vigência
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1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
11747706
11746013
11123403
11547437
10571495
04526554
11868601
11747771
11747813
11747532
11747490
11747433
11745700
12403184
11749843
11868759
11868403
Minas Gerais - Caderno 1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Rosiane Ferreira Silva
Sandra Cardinale Ramos Silva
Sergio Murilo Ferreira
Simone Dos Reis Lima
Tatiane Ferreira Silva
Ted Ronaldo Aguiar Ramos
Thais Angelica Afonso De Souza Martins
Thalita Coelho Antunes Ribeiro
Thiago Antunes Lopes
Valeria Daiane Soares Rodrigues
Valeria De Fatima Gomes De Sales
Vanessa Souto Vieira
Vanubia Braga Oliveira Viana
Veronica Santos Morais
Washington Goncalves Da Silva
Wesley Aparecido Ferreira Soares
Willian Rodrigues Da Silva
I
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D
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D
D
D
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D
D
C
D
D
D
Masp
10463099
11771078
10467058
11750742
10469013
10470581
03753472
10460798
QUADRO V
PROGRESSÃO NA CARREIRA
CARREIRA DE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
Adm
Nome
Nível
Grau Atual
1
Aulenita Moreira Silva
IV
C
1
Cinthia Polianne De Souza Pinho
II
A
1
Ely Carlos Pereira De Jesus
II
B
1
Jefter Silva Moreira
II
A
1
Joao De Deus Pereira Gusmao
III
E
1
Maria Arlete Caldeira Aeissami
III
F
2
Maria Da Luz Caldeira Fonseca
II
B
2
Neiva Maria Silva Gomes
IV
B
Masp
10465524
10463891
10468676
10469138
10462141
10619385
10464816
10458271
10465755
10456093
10459725
10460640
10461226
QUADRO VI
PROGRESSÃO NA CARREIRA
CARREIRA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO UNIVERSITÁRIO
Adm
Nome
Nível
Grau Atual
1
Gelson Dilson Soares De Aguiar
II
A
1
Geralda Ruas Santana
V
A
1
Ivone Costa Do Lino Mar
V
A
1
Izael Jose Da Rocha
II
B
1
Jose Airton Mendes Da Silva
I
E
1
Karine Cardoso Da Motta
V
B
1
Katia Aparecida Queiroz Costa
V
C
1
Maria Jose Martins Silva
V
A
1
Maria Margarete Alexandre Mota
V
C
1
Marilia Sarmento Da Silva
VI
A
1
Sandra Mara Souza Rodrigues
V
C
1
Vania Dos Santos Trindade
V
A
1
Zenaide Francisca Mendes
V
C
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
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1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
Novo Grau
D
B
C
B
F
G
C
C
Novo Grau
B
B
B
C
F
C
D
B
D
B
D
B
D
Vigência
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
Vigência
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/9/2015
1/1/2015
1/1/2015
1/1/2015
30/6/2014
1/1/2015
30/6/2014
30/6/2014
1/1/2015
PORTARIA Nº 019 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 22, da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005 e o disposto no Decreto Estadual n°.
44.682, de 19 de dezembro de 2007, resolve: Art.1º Conceder, após conclusão de estágio probatório, progressão horizontal aos servidores ocupantes
de cargo de provimento efetivo, do grupo de atividades de educação superior do Poder Executivo, de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta
Universidade, que atendam ao disposto no artigo 2° do Decreto Estadual n°. 44.682/2007, a seguir especificados:
Masp
Dv
1281608
1133103
1281719
1270332
8
0
3
8
Nome
Adm.
Cargo
1
3
1
1
ANU
AUS
TUNIV
TUNIV
Neiva Alves Da Silva
Fabianna Catharina Figueiredo Coutinho
Jose Bento Sampaio Junior
Karina Gisele Cevalles Viana
Nível
Atual
I
I
I
I
Grau
Atual
A
A
A
A
Grau
Novo
B
B
B
B
Vigência
2/5/2014
5/1/2014
2/5/2014
5/1/2014
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às datas especificadas no quadro. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
04 658896 - 1
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 014 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, REMOVE, nos termos do art.
80, da Lei nº 869, de 5/7/1952, a servidora: Masp 1045603-6 – Maria
Betânia de Oliveira Pires, referente ao cargo de Professor de Educação
Superior, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde para o Escritório de Representação da Unimontes em Belo Horizonte a contar da
data da publicação.
04 659187 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Ato da Diretoria Geral
Cláudia Lúcia Leal Werneck
-ATO Nº 014/2015: CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da CF/89, com redação dada pela EC nº 41/03,
a servidora:
-MASP nº 1036547-6, Neide de Freitas, a partir de 01/02/2015.
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Ana Rosa de Carvalho Vespucio
-ATO Nº 012/2015: CONCEDE, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/89, as servidoras:
-MASP nº 1036477-6, Aliane Maria Motta Baeta, adicional de 10%
referente ao 7º quinquênio, a partir de 20/01/2015.
-MASP nº 1036547-6, Neide de Freitas, adicional de 10% referente ao
6º quinquênio, a partir de 26/01/2015.
-ATO Nº 013/2015: CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do
art. 37 da CR/88, a servidora, MASP nº 1036547-6, Neide de Freitas,
a partir de 26/01/2015.
04 658733 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Instituto Estadual de Florestas
Ato assinado pela Diretora de Desenvolvimento e Conservação
Florestal, em substituição ao Diretor Geral do Instituto Estadual
de Florestas – IEF – ADAUTA OLIVEIRA BRAGA
PORTARIA IEF Nº 29, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera a Portaria IEF nº 90, de 01 de setembro de 2014, que estabelece procedimentos para o cumprimento da medida compensatória
a que se refere o Art. 75 da Lei Estadual nº 20.922/2013 e dá outras
providências.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 75 da Lei Estadual nº
20.922/2013, segundo o qual: o empreendimento minerário em processo de regularização ambiental ou já regularizado que ainda não
tenha cumprido, até a data de publicação desta Lei, a medida compensatória instituída pelo art. 36 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de
2002, continuará sujeito ao cumprimento das obrigações estabelecidas
no artigo citado;
CONSIDERANDO que a determinação emanada do dispositivo legal
mencionado redunda na obrigatoriedade de observância dos critérios
correspondentes à proporcionalidade de área a ser ofertada à título de
compensação florestal, a qual não poderá ser inferior àquela utilizada
pelo empreendimento para extração do bem mineral, construção de
estradas, construções diversas, beneficiamento ou estocagem, embarque e outras finalidades, bem como ao critério referente ao local em que
a compensação deve ser realizada, a saber: obrigatoriamente na bacia
hidrográfica e, preferencialmente, no município onde está instalado o
empreendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de tempo razoável para que os
empreendedores possam realizar os estudos necessários à elaboração
do Projeto Executivo de Compensação Florestal - PECF, em conformidade com o Anexo II da Portaria nº 90, de 01 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de tempo razoável para que os
empreendedores consigam obter, junto aos órgãos competentes, todos
os documentos que devem acompanhar o Projeto Executivo de Compensação Florestal – PECF, em conformidade com o Anexo II da Portaria IEF nº 90, de 01 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - O § 3º do art. 1º da Portaria IEF nº 90, de 1º de setembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
§ 3º - Requerimentos já encaminhados ao Instituto Estadual de Florestas deverão ter sua instrução complementada no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
(...)” (nr).
Art. 2º - O art. 2º da Portaria IEF nº 90, de 1º de setembro de 2014,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 2º
(...)
§ 7º - O empreendimento minerário em processo de regularização
ambiental ou já regularizado que ainda não tenha cumprido, até a data
de publicação da Lei Estadual nº 20.922/2013, a medida compensatória
instituída pelo art. 36 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, continuará sujeito ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo
citado, tornando-se, portanto, obrigatória, nestes casos, a observância
de que a área a ser ofertada à título de compensação não seja inferior
àquela utilizada pelo empreendimento para extração do bem mineral,
construção de estradas, construções diversas, beneficiamento ou estocagem, embarque e outras finalidades e que esteja localizada na mesma
bacia hidrográfica e, preferencialmente, no município onde está instalado o empreendimento.” (nr).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2015.
Adauta Oliveira Braga - Diretora Geral do IEF- em exercício