quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA IEF Nº 30, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Estabelece diretrizes e procedimentos para o cumprimento da compensação ambiental decorrente do corte e da supressão de vegetação nativa
pertencente ao bioma Mata Atlântica e dá outras providências.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº
2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984
CONSIDERANDO o disposto na legislação ambiental em vigor, no que
se refere à obrigatoriedade de cumprimento de compensação ambiental
decorrente do corte ou da supressão de vegetação nativa pertencente ao
Bioma de Mata Atlântica;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA nº 388/2007,
no que se refere à convalidação das definições de vegetação nativa pertencente ao bioma de Mata Atlântica;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA nº 392/2007,
no que se refere à definição de vegetação nativa pertencente ao Bioma
Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a competência da Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas - CPB/COPAM para conhecer e opinar sobre
propostas que visem criar, reclassificar, alterar o zoneamento e os planos de gestão das Unidades de Conservação Estaduais;
CONSIDERANDO a competência da Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas - CPB/COPAM para conhecer e opinar sobre
propostas de compensação ambiental relacionadas à consolidação do
sistema estadual de áreas protegidas;
CONSIDERANDO a competência da Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas - CPB/COPAM para o monitoramento da
cobertura vegetal nativa do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos
administrativos para o cumprimento da compensação ambiental decorrente do corte ou da supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma de Mata Atlântica;
RESOLVE:
Capitulo I
Da Formalização do Processo
Art. 1º – A formalização da proposta para cumprimento da compensação ambiental de que trata esta Portaria deverá ocorrer perante o Escritório Regional do IEF em cuja base territorial tiver sido concedido, ou
vier a ser concedido, o ato autorizativo para intervenção ambiental,
mediante a apresentação do requerimento constante no Anexo I, acompanhado da seguinte documentação:
I - Documentos que identifiquem o empreendedor ou requerente:
a) Quando pessoa física: cópia do RG; CPF e comprovante de
endereço;
b) Quando pessoa jurídica: Cópia do CNPJ; Inscrição Estadual (se houver); Contrato Social, acompanhado da última alteração (se for o caso);
ata da assembleia constituinte, acompanhada da última alteração (se
for o caso); cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante legal;
II - Procuração específica, com indicação do nome e da qualificação do
responsável pela assinatura do Termo de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF, acompanhada de cópia dos documentos pessoais
que identifiquem o procurador (RG/CPF/Comprovante de endereço).
III - Documentos que identifiquem o empreendimento e a área de
supressão:
a) Cópia da licença ambiental e/ou cópia do ato autorizativo (APEF ou
DAIA) no qual foi fixada a obrigatoriedade da compensação florestal,
b) Cópia do Parecer (Parecer Único ou Parecer Técnico) elaborado pela
equipe de analistas da SUPRAM; dos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental – NRRA’s ou, se for o caso, dos antigos Núcleos de
Floresta, Pesca e Biodiversidade do IEF, acompanhada do rol de condicionantes, se houver;
IV - Projeto Executivo de Compensação Florestal - PECF, conforme
Termo de Referência – ANEXO II desta Portaria.
§ 1º - Processos de licenciamento ambiental que estejam em fase de
LP ou de LP+LI concomitante ou em outras fases em que ainda não
tenha havido a emissão de parecer opinativo (PU) e, tampouco, a emissão do certificado de licença ambiental, a exigência de apresentação
dos documentos a que se refere inc. III deste artigo fica prejudicada,
não sendo necessária a apresentação dos mesmos para a formalização
do processo de compensação florestal perante o Escritório Regional do
IEF competente.
§ 2º - Nos casos de processos de intervenção ambiental, desvinculados de processos de licenciamento, nos quais ainda não tenha havido a
emissão de parecer opinativo (PT) e, tampouco, a emissão do DAIA, a
exigência de apresentação dos documentos solicitados a que se refere
o inc. III deste artigo também fica prejudicada, não sendo necessária a
apresentação dos mesmos para a formalização do processo de compensação florestal perante o Escritório Regional do IEF competente.
§ 3º - O processo somente será considerado formalizado quando devidamente instruído, ou seja, quando acompanhado de toda a documentação estabelecida por esta Portaria.
§ 4º - Requerimentos desacompanhados da documentação necessária à
formalização do processo serão oficialmente devolvidos ao requerente
para as devidas complementações.
§ 5º - Requerimentos encaminhados ao Instituto Estadual de Florestas
antes da publicação da presente Portaria deverão ter sua instrução complementada nos moldes estabelecidos pela mesma.
Capitulo II
Das Medidas Compensatórias
Art. 2º - A compensação ambiental decorrente do corte ou da supressão
de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica implica na
adoção das seguintes medidas, à critério do empreendedor:
I – Destinação de área para conservação com as mesmas características ecológicas, localizada na mesma bacia hidrográfica e, sempre que
possível, na mesma microbacia hidrográfica e, para os casos previstos
nos art. 30 e 31 da Lei nº 11.428/2006, em áreas localizadas no mesmo
município ou região metropolitana ;
II - Destinação, mediante doação ao Poder Público, de área localizada
no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendente
de regularização fundiária, localizada na mesma bacia hidrográfica, no
mesmo Estado e, sempre que possível, na mesma microbacia;
III – Recuperação de área mediante o plantio de espécies nativas análogas à fitofisionomia suprimida em área localizada na mesma bacia
hidrográfica e, sempre que possível, na mesma microbacia.
§ 1º - A medida compensatória estabelecida no inciso III somente será
admitida quando comprovada pelo empreendedor, ao Escritório Regional do IEF competente, a impossibilidade de atendimento das medidas estabelecidas nos incisos I e II, por meio de Estudo Técnico que
demonstre a inexistência de áreas que atendam ao disposto nos referidos incisos.
§ 2º - Na hipótese prevista no inciso I, o empreendedor poderá constituir, na área destinada à conservação e mediante aprovação do Instituto Estadual de Florestas, Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN e/ou Servidão ambiental de que tratam, respectivamente,
o Decreto Federal Nº 5.746, de 5 de abril de 2006 e o Art. 9º-A da Lei
Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981, em caráter permanente.
§ 3º – Na hipótese prevista no inciso II, o empreendedor deverá adquirir a área destinada à conservação para consequente doação ao IEF,
mediante registro da Escritura Pública de Doação perante o Cartório de
Registro de Imóveis competente.
§ 4º - Na hipótese prevista no inciso III, o empreendedor deverá apresentar ao Escritório Regional do IEF competente, para aprovação, Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF elaborado por profissional habilitado, mediante apresentação de ART.
§ 5º - Propostas que tenham por objeto a criação de Reserva Particular
do Patrimônio Natural – RPPN serão analisadas com o apoio técnico da
Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas – GCIAP/IEF.
§ 6º - Na hipótese de instituição de servidão ambiental, o Termo de
Responsabilidade de Preservação de Florestas deverá ser averbado à
margem do Registro do Imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 7º - Na hipótese de recuperação de área, o Termo de Compromisso
de Compensação Florestal deverá ser registrado perante o Cartório de
Títulos e Documentos competente.
Reassentamento da Fazenda Fartura - CNPJ: 06.101.023/0001-79.
Município: Capelinha – MG.
Capitulo III
Da Análise e Julgamento das Propostas
Art. 3º - Após a formalização do processo, o mesmo será objeto de análise técnica e jurídica, facultando-se a solicitação de informações complementares ao empreendedor ou requerente, caso necessário.
§ 1º - O pedido de informações complementares deverá ter todo o seu
escopo definido uma única vez, sendo vedada, após esta oportunidade,
a solicitação de novas demandas, salvo quando decorrerem das complementações solicitadas.
§ 2º - A não apresentação das informações complementares dentro do
prazo consignado, ensejará o arquivamento dos autos nos moldes estipulados pelo Art.40 da Lei Federal nº 9.784/1999, c/c Art. 28 da Lei
Estadual nº 14.184/2002, acarretando, ainda, na imediata comunicação
do fato à SUPRAM, bem como à URC/COPAM para a adoção das providências cabíveis.
Art. 4º - Após a análise da(s) medida(s) compensatória(s) proposta(s)
pelo empreendedor, o Escritório Regional deverá emitir parecer opinativo a respeito, o qual será submetido à julgamento perante a Câmara de
Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas – CPB/COPAM.
Art. 5º - Posteriormente a decisão quanto à(s) medida(s)
compensatória(s) a ser(em) executada(s), conforme aprovado pela
CPB/COPAM, a(s) mesma(s) será(ão) consubstanciada(s) em Termo de
Compromisso de Compensação Florestal – TCCF, que deverá ser firmado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da decisão.
§ 1º - O Termo de Compromisso de Compensação Florestal – TCCF
deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, por parte
do empreendedor ou requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados de sua assinatura.
§ 2º - Caso o empreendedor ou requerente não assine o Termo de Compromisso no prazo estipulado, o IEF expedirá notificação ao interessado
para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
recebimento da mesma, proceda à assinatura, sob pena de solicitação
das providências cabíveis à presidência do COPAM.
§ 3º - A obrigatoriedade de cumprimento da compensação ambiental de
que trata esta Portaria somente será considerada atendida após a efetivação das obrigações assumidas pelo empreendedor.
Retifica-se a portaria nº 03004 publicada dia 20/11/2009. Outorgado:
Ferroeste Industrial Ltda. Onde se lê: CNPJ: 20.150.090/0001-04.
Leia-se: CNPJ: 20.150.090/0005-38. Município: Turmalina – MG.
Capítulo IV
Dos Recursos
Art. 6º - Da decisão que fixa a compensação florestal cabe pedido de
reconsideração à CPB/COPAM no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da ciência da decisão.
Parágrafo Único - Não sendo reconsiderada a decisão pela CPB/
COPAM, o recurso será encaminhado à Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental – CNR/COPAM, para
análise e decisão final.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 5º – O cumprimento da compensação ambiental aqui disciplinada
não exclui a obrigatoriedade de atendimento às demais condicionantes
estabelecidas no âmbito do processo de regularização ambiental, inclusive compensações de natureza diversa das exigidas por esta Portaria,
notadamente a do Art. 36 da Lei 9.985, 18 de julho de 2000, e outras
exigências legais e normativas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Os anexos a que se refere esta Portaria estão disponíveis no
sítio eletrônico do IEF, a saber: http://www.ief.mg.gov.br/compensacaoambiental/compensacao-florestal
Art. 8º - Fica revogada a Portaria IEF nº 99, de 04 de julho de 2013.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2015.
Adauta Oliveira Braga – Diretora Geral do IEF – em exercício
04 659207 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
A Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Jequitinhonha e a Diretora Regional de Apoio Técnico da Superintendência
de Regularização Ambiental da Central Metropolitana, por delegação
de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280,
de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 22617/2014, Empreendedor: Santa Margarida Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Belo Horizonte, Status: Deferido, Portaria: 00110/2015. *Processo: 02515/2011, Empreendedor:
Humberto Motti, Município: Contagem, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00111/2015.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02689 publicada dia 08/08/2012. Onde
se lê: Outorgado: Montcalm Montagens Industriais S.A. – CNPJ:
63.081.764/0009-26. Leia-se: Outorgada: Maria Dalva Ferreira – CPF:
639.558.496-00. Município: Conceição de Mato Dentro – MG.
Retifica-se a portaria nº 01784 publicada dia 13/07/2010. Onde se lê:
Outorgado: Charles Eduardo Jardim. – CNPJ: 05.351.284/0001-84.
Leia-se:Outorgado: Gabriel Cliver Jardim Vasconcelos – ME– CNPJ:
14.377.622/0001-48. Município: Virgem da Lapa – MG.
Retifica-se a portaria nº 00727 publicada dia 24/05/2006. Onde
se lê: Outorgado: Cemig Geração e Transmissão S.A. – CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgado: Associação do Reassentamento União de Todos - CNPJ: 06.339.815/0001-86. Município: José
Gonçalves de Minas – MG.
Retifica-se a portaria nº 01061 publicada dia 04/08/2005.
Onde se lê: Outorgado: Cemig Geração e Transmissão S.A. –
CNPJ: 17.155.730/0001-64. Leia-se: Outorgado: Associação do
Retifica-se a portaria nº 01052 publicada dia 06/04/2011. Onde
se lê: Outorgado: Cemig Geração e Transmissão S.A. – CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgado: Associação do Reassentamento da Comunidade Coração de Maria - CNPJ: 06.339.796/0001-98.
Município: José Gonçalves de Minas – MG.
Retifica-se a portaria nº 00707 publicada dia 12/05/2006. Onde
se lê: Outorgado: Cemig Geração e Transmissão S.A. – CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgado: Associação do Reassentamento da Comunidade Coração de Jesus - CNPJ: 06.220.978/0001-45.
Município: Leme do Prado – MG.
de 29/01/2015. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente.
PORTARIA Nº. P/023/2015. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, nos termos do art. 6º da Lei
11.456, de 25 de abril de 1994, ao servidor, Masp 1124605-5, HUGO
HENRIQUE SIQUEIRA MATOS, Técnico de Gestão e Registro
Empresarial, a partir de 29/01/2015. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de
2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
04 659201 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Retifica-se a portaria nº 00763 publicada dia 30/05/2006. Onde
se lê: Outorgado: Cemig Geração e Transmissão S.A. – CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgado: Associação do Reassentamento União de Todos - CNPJ: 06.339.815/0001-86. Município: José
Gonçalves de Minas – MG.
Retifica-se a portaria nº 03000 publicada dia 20/11/2009. Outorgado:
Ferroeste Industrial Ltda. Onde se lê: CNPJ: 20.150.090/0001-04.
Leia-se: CNPJ: 20.150.090/0005-38. Município: Turmalina – MG.
Retifica-se a portaria nº 03001 publicada dia 20/11/2009. Outorgado:
Ferroeste Industrial Ltda. Onde se lê: CNPJ: 20.150.090/0001-04.
Leia-se: CNPJ: 20.150.090/0005-38. Município: Turmalina – MG.
Retifica-se a portaria nº 00483 publicada dia 12/02/2010. Onde se lê:
Outorgado: Cachoeira Velonorte S.A., CNPJ: 20.933.354/0001-04.
Leia-se: Outorgado: CW - Serviços Têxteis Ltda, CNPJ:
13.176.035/0001-28. Município: Cachoeira da Prata - MG.
Retifica-se a portaria nº 00749 publicada dia 13/03/2010. Onde se lê:
Outorgado: Cachoeira Velonorte S.A., CNPJ: 20.933.354/0001-04.
Leia-se: Outorgado: CW - Serviços Têxteis Ltda, CNPJ:
13.176.035/0001-28. Município: Cachoeira da Prata - MG.
Retifica-se a portaria nº 00751 publicada dia 13/03/2010. Onde se lê:
Outorgado: Cachoeira Velonorte S.A., CNPJ: 20.933.354/0001-04.
Leia-se: Outorgado: CW - Serviços Têxteis Ltda, CNPJ:
13.176.035/0001-28. Município: Cachoeira da Prata - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 25713 de 29/10/2013.
Construtora Barbosa Mello S.A. – CNPJ: 17.185.786/0016-48. Curso
d’água: Córrego Sem Nome – Município: Confins – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2015.
04 658854 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/006/2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, EXONERA,
a servidora, Masp 1289661-9, RENATA MOREIRA MARQUES, do
cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, TGRE I-A, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, a partir de 29/12/2014. Belo Horizonte, 29 de janeiro de
2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
30 657377 - 1
EDITAL 01/2015 – JUCEMG
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 11 e art. 12 da Instrução de
Serviços IS/04/2012 e parágrafo 3º do artigo 11 e art. 12 da Instrução de
Serviço nº IS/05/2012 torna público que providenciará o descarte, por
meio de fragmentação mecânica, de papeis de segurança destinados à
expedição de certidão simplificada e certidão específica, bem como dos
selos de segurança destinados à autenticação de documentos registrados e arquivados e certidão de inteiro teor dos mesmos, inutilizados ou
com erro de impressão encaminhados a Diretoria de Registro Empresarial- DRE até a data de publicação deste edital. Comunica ainda que
conforme estabelece as citadas Instruções de Serviço ficarão arquivados na DRE, por um período de 5(cinco) anos, os Termos de Registro de
descarte de Selos e Papéis de Segurança. Belo Horizonte, 3 de fevereiro
de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente .
03 658677 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
4 de fevereiro de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
04 658715 - 1
PORTARIA Nº. P/021/2015. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, nos termos do art. 6º da Lei
11.456, de 25 de abril de 1994, ao servidor, Masp 1124576-8 FABRIZIO MANLIO HENRIQUES FERREIRA, Técnico de Gestão e Registro Empresarial, a partir de 29/01/2015. Belo Horizonte, 02 de fevereiro
de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
PORTARIA Nº. P/022/2015. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, nos termos do art. 6º da Lei
11.456, de 25 de abril de 1994, ao servidor, Masp 1124647-7 RODRIGO
BRAGA FORTES, Técnico de Gestão e Registro Empresarial, a partir
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 040215-0103, 040215-0104,
040215-0105 e 040215-0106.
04 659218 - 1
Atos assinados pela Gerente de Pessoal, da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, ao servidor
Reinaldo Alberto Neres, Masp 1031382-3, a partir de 30/01/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da Constituição Federal de 5/10/1988, conforme redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor Anísio Brasileiro Sarmento, Masp 1033213-8, a partir de 30/01/2015.
“Errata”
Na matéria publicada no “Minas Gerais” de 15/11/2014:
Onde se lê ... servidor Nelssino Neres Nepomuceno, Masp 1031985-3
Leia-se ... servidor Nelssino Neres Napomuceno, Masp 1031985-3.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 1023229-6, Armando
Berto Cajá, 360 dias; Masp 1023245-2, José Bosco da Silva, 360 dias;
Masp 1023450-8, Jorge Washington Martins da Silva, 360 dias; Masp
1023480-5, Maria Marcia da Silva Santos, 300 dias; Masp 1023783-2,
Cloves Eduardo de Mattos Vianna, 270 dias; Masp 1028274-7, Reinaldo Barbosa Miranda, 150 dias; Masp 1028333-1, Paulo Cezar de
Souza, 150 dias; Masp 1028352-1, Fernando Antônio Silveira Rodrigues, 240 dias; Masp 1028544-3, Washington Luiz dos Santos, 210
dias; Masp 1031247-8, Santos Gonçalves da Silva, 450 dias; Masp
1032891-2, Antônio Donizete Alves Costa, 240 dias; Masp 1033803-6,
Maria das Graças Mendonça de Oliveira, 246 dias.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033803-6, Maria das Graças Mendonça de Oliveira, referente ao 7º quinquênio a partir de 30/01/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023480-5, Maria Márcia da Silva
Santos, referente ao 8º quinquênio a partir de 30/01/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1033846-5, Leida Maria Camatta Santana, de
18/02/2015 a 18/03/2015, referente ao 4º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1022970-6, Leôncio Silva Lima, de 03/02/2015 a
03/05/2015, referente ao 7º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Helton de Paula Silva, de 03/02/2015 a 03/07/2015, referente ao 4º e 5º quinquênio, ficando, assim, retificado o ato publicado
no Minas Gerais de 31/01/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1033023-1, Geraldo Tarlei Ferreira, de 09/03/2015
a 09/12/2015, referente ao 5º, 6º e 7º quinquênio; Masp 1033112-2, José
Flávio de Campos, de 09/02/2015 a 09/07/2015, referente ao 5º e 6º
quinquênio; Masp 1033689-9, José Cardoso dos Santos, de 19/02/2015
a 19/04/2015, referente ao 5º quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023862-4, Antônio Carlos Cardoso, referente ao 8º quinquênio a partir de 31/01/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 1023779-0, José Newton Ribeiro Vilela, de
02/03/2015 a 02/04/2015, referente ao 8º quinquênio; Masp 1031331-0,
Gilberto dos Santos, de 12/03/2015 a 12/06/2015, referente ao 7º quinquênio; Masp 1031343-5, Geraldo Ribeiro Lopes, de 16/03/2015 a
16/06/2015, referente ao 7º quinquênio; Masp 1031353-4, Edvaldo
Damião de Amorim, de 16/03/2015 a 16/07/2015, referente ao 6º
e 7º quinquênio; Masp 1031566-1, Braz Caetano Rodrigues Filho,
de 09/03/2015 a 09/09/2015, referente ao 6º e 7º quinquênio; Masp
1031755-0, Geraldo Pedro de Medeiros, de 02/03/2015 a 02/07/2015,
referente ao 6º e 7º quinquênio; Masp 1031896-2, Pedro Rodrigues
da Silva, de 30/03/2015 a 30/12/2015, referente ao 5º, 6º e 7º quinquênio; Masp 1032321-0, Gilmar Vieira dos Santos, de 02/03/2015 a
02/04/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1032461-4, José Paica
Pimenta Simões, de 19/02/2015 a 19/04/2015, referente ao 4º quinquênio; Masp 1032662-7, Dailson de Souza Franca, de 02/03/2015 a
02/07/2015, referente ao 6º e 7º quinquênio; Masp 1032719-5, Rosálio Rodrigues da Silva, de 11/03/2015 a 11/09/2015, referente ao 5º
e 6º quinquênio; Masp 1032784-9, Anselmo Jardim de Andrade, de
02/03/2015 a 02/04/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1032981-1,
José de Oliveira, de 25/03/2015 a 25/06/2015, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033056-1, Jovelino Barbosa da Silva, de 18/03/2015 a
18/06/2015, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033132-0, José Wilson
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