2 – terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELISA DE SANTA CECÍLIA
MASSA, MASP 1297314/5, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100544 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MICHELLE NAYARA DA SILVA
FOUREAUX, MASP 1249901/8, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100338 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSÉ LINO DOS SANTOS,
MASP 1079822/1, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100094 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LEONARDO PEREIRA JÚLIO, MASP 1080175/1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 JD1100338, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FLÁVIO JOSÉ LOPES, MASP 1363018/1, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100040, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
BÁRBARA TOSTES DA SILVA, MASP 1369510/1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 JD1102575, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOSÉ LINO DOS SANTOS, MASP 1079822/1, para o cargo de provimento em comissão DAD-2 JD1100084, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
retifica o ato de nomeação de ELISA DE SANTA CECÍLIA MASSA,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, publicado em 11/04/2013:
onde se lê “ELISA DA SANTA CECILIA MASSA”, leia-se “ELISA
DE SANTA CECÍLIA MASSA”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
VITOR HUGO BAHIA DE SOUZA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-2 PH1100050, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, em prorrogação, de
01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem:
CARLA CRISTINA BRASIEL,MASP:385733-1, ASSISTENTE DE
GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
III G;
EDIUSA ASSUNÇÃO DO NASCIMENTO, MASP: 929692-2, AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS IV D;
ESMEIRE CRUZ DE MATOS,MASP:900267-6, ANALISTA DE
GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
IV E;
GORETTI FELIX DOS SANTOS,MASP:385629-1, ASSISTENTE
DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
III G;
YASKARA DE JESUS FERREIRA, MASP:385471-8, ASSISTENTE
DE GESTÃO E POLÍTICAS PUBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
III G;
MARIA DA GLORIA RESENDE PRADO ,MASP: 385593-9, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLITICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO III G;
REGINA CELI RIBEIRO NAZIR, MASP:387870-9, ASSISTENTE
DE GESTÃO E POLÍTICAS PUBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
IV E;
SAMUEL VIANA MOREIRA, MASP: 929130-3, AUXILIAR DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS IV C;
SERGIO LUIZ RIBEIRO, MASP:385667-1, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO IV D;
WLADMIR MELLO, MASP: 903117-0, AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS III J.
ANEXO ÚNICO
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Nº
MASP
SERVIDOR
01
1.298.654-3 Erik Tadeu de Morais
02
1.169.852-9 Soraia das Graças Manoel Monteiro
CARGO
AGOV
AGOV
NÍVEL
I
I
GRAU
A
A
VAGA OUVIDORIA
OV 399
OV 397
VAGA SEPLAG
PH 36
PH 37
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/OUVIDORIA Nº 9216, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidora do quadro de pessoal da Ouvidoria Geral para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 32.664, de 20 de março de 1991, tendo em vista o disposto
no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 20.748, de 25
de junho de 2013, e na Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, a
servidora ocupante do cargo de Gestor Governamental relacionada no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Ouvidoria Geral do
Estado, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA
OUVIDOR-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº
MASP
SERVIDOR
CARGO
NÍVEL
GRAU
VAGA OUVIDORIA VAGA SEPLAG
01
1.145.629-0 Fabíola de Souza Elias
GGOV
I
B
OV 819
PH 227
24 634477 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de prorrogação
de adjunção à Prefeitura Municipal de Ressaquinha, publicado em
17.11.2000, referente a GERALDO MAGELA DA SILVA, MASP
299530-6, lotado na Secretaria de Estado de Educação, pelo período
01.01.2000 até 29.02.2000, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 19/09/2014,
a prorrogação da adjunção de MARIA DA GLÓRIA APARECIDA
CARDOSO, MASP 688888-7, PEB -ADM 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Patrocínio , pelo período de
01/01/2014 a 31/12/2014 , para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 26.09.2014,
a prorrogação da adjunção de MARILETE VASCONCELOS GONTIJO, MASP 152896-7, PEB - adm 2, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, à Centro Educativo Cândida Cabral , pelo período de
01.01.2014 até 31.12.2014, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28.11.2013, a
prorrogação da disposição de NATACHA POLLYANNE DE JESUS
PEREIRA, ASB - ADM 1, MASP 1093359-6, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, à Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM,
Centro Educacional de Esmeraldas, pelo período de 01.01.2013 até
31.12.2013, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCOS EVANGELISTA
ALVES, MASP 1313363-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100432 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em prorrogação, de 1º/1/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem:
MARIA ZITA MARTINS TOLEDO VIEIRA, MASP 360684-5, GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV .
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, FABIANA PATRÍCIA NATIVIDADE, MASP 1167289-6, para
o cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100432, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 1º/1/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem:
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, MASP 355589-3, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV;
JOSÉ CARLOS DA SILVA, MASP 924742-0, AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV.
24 634773 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS,
em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão
de origem:
RODRIGO JOSÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MASP: 900411-0,
ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO II C.
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da
Prefeitura Municipal de Paracatu, em prorrogação, de 01/01/2014 a
31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem:
ANA AMÉLIA DE MELO MEDEIROS,MASP: 904829-9, ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO IV B.
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, de acordo com a Resolução SEPLAG nº 22, de 25-04-03, ao
servidores:
DENIR FERREIRA, Masp 1045410-6, 01 (um) mês, a partir de
01-12-14, referente ao 4º quinquênio;
EDUARDO RUBENS FERRAZ MUNHOZ, Masp 1045438-7, 01
(um) mês, a partir de 01-12-14, referente ao 3º quinquênio.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPEM/ Escritório Regional de Curvelo, em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem:
CARLOS ALBERTO MARIZ,MASP: 903713-6, ASSISTENTE DE
GESTÃO E POLITICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
NIVEL III GRAU - G .
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26-01-07,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21-01-11
ao servidor:
ALEXANDRE BRUNO ZATTAR SOARES, Masp 1045371-0, pela
remuneração percebida em razão do seu cargo efetivo de Técnico da
Indústria Gráfica, Nível IV, Grau E, acrescida de uma gratificação de
50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão DAI-20 IO1100062,
a partir de 19-11-14.
24 634747 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/OUVIDORIA Nº 9215 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de servidores do quadro de pessoal da Ouvidoria-Geral do Estado para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 32.664, de 20 de março de 1991, tendo em vista o disposto
no artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no artigo 6º, parágrafo único, da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na Lei nº 20.748, de 25
de junho de 2013, e na Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, os
servidores ocupantes dos cargos de Agente Governamental relacionados no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Ouvidoria-Geral
do Estado, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA
OUVIDOR-GERAL DO ESTADO
Raphaela Hytomi Pianchão Aihara
Diretora de Recursos Humanos
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do(s)
servidor (es):
MASP 953051-0, Luciana Pinto de Moura Andrade, a partir de
21/10/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es):
MASP 905233-3, Ângela Maria de Carvalho, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 30/12/2014.
MASP 374727-6, Ângela Maria Gomes da Silva, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 17/11/2014.
MASP 338593-7,Conceição Vieira Oliveira, por 6 meses: 3 meses referentes ao 4º quinquênio e 3 meses referentes ao 5º quinquênio, a partir
de 9/12/2014. MASP 367403-3, Dejair Dias de Moraes, por 6 meses: 3
meses referentes ao 5º quinquênio e 3 meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 30/12/2014.
MASP 369807-3, Dilma Aparecida Alves Seabra de Abreu Rocha,
por 9 meses: 3 meses referentes ao 1º quinquênio, 3 meses referentes ao 2º quinquênio e 3 meses referentes ao 3º quinquênio, a partir
de 23/12/2014.
MASP 351797-6, Elisson Neves de Carvalho, por 1 mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 15/12/2014.
MASP 1050640-0, Fernanda de Siqueira Neves, por 6 meses: 3 meses
referentes ao 1º quinquênio e 3 meses referentes ao 2º quinquênio, a
partir de 29/12/2014.
MASP 903865-4, Helga Beatriz Gonçalves de Almeida, por 12 meses:
1 mês referente ao 1º quinquênio, 3 meses referentes ao 2º quinquênio,
3 meses referentes ao 3º quinquênio, 2 meses referentes ao 4º quinquênio e 3 meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 29/12/2014.
MASP 368413-1, Hellen Soares Lima, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/12/2014.
MASP 905236-6, João Antônio Gonçalves, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 9/12/2014.
MASP 367848-9, João Heber Martins da Costa, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 1º/12/2014.
MASP 322868-1, Laura Gonçalves Nogueira, por 6 meses: 2 meses
referentes ao 3º quinquênio, 1 mês referente ao 4º quinquênio e 3 meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 22/12/2014.
MASP 270544-0, Léa Pesce, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a
partir de 24/11/2014.
MASP 752285-7, Lívia Maria Alves Cândido Pereira, por 2 meses
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 8/12/2014.
MASP 1070979-8, Maria Cristina Gonçalves Torres, por 6 meses: 3
meses referentes ao 5º quinquênio e 3 meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 29/12/2014.
MASP 572144-4, Maria de Fátima Pacheco Fleury, por 1 mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 23/12/2014.
MASP 904081-7, Rosemairy Freitas Lima, por 1 mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 26/12/2014.
MASP 387821-2, Rubensmidt Ramos Riani, por 3 meses referentes ao
6º quinquênio, a partir de 22/12/2014.
MASP 346450-0, Tarcísio Nunes Godinho, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 24/11/2014.
24 634370 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 90, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.
Estabelece normas para a realização do inventário anual de bens
móveis e imóveis, relativos ao encerramento de exercício financeiro de
2014, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado e considerando o disposto no Decreto Estadual
n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre encerramento
do exercício financeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a realização do inventário
anual dos bens móveis e imóveis, relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2014, no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional.
CAPÍTULO I
DO INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS
Art. 2º O Inventário anual consiste na verificação das existências físicas
dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e ou recebidos
em cessão; assim como dos materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o
valor dos bens móveis de propriedade ou posse de órgão, autarquia ou
fundação do Poder Executivo no encerramento de cada exercício.
Art. 3º O inventário anual deve ser realizado por comissão instituída
pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade, por meio de ato publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
§1º A comissão de inventário deve ser composta por pelos menos três
servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, que
detenham conhecimento técnico específico, grau de instrução adequado
e comprometimento, observada a segregação de funções.
§2º Parte da comissão poderá ser composta por servidores do setor de
logística ou equivalente, responsáveis pela gestão de material permanente ou consumo, porém tais servidores não podem ocupar a presidência da comissão.
§3º Poderão ser instituídas tantas comissões quantas forem necessárias
para promover o inventário anual.
Art. 4º O inventário anual de bens móveis ocorrerá com apenas uma
fase de levantamento.
Art. 5º Para a realização do levantamento prévio a comissão de inventário deverá:
I – Emitir a listagem detalhada dos bens de cada unidade e/ou gerar o
arquivo a ser importado para o coletor de dados a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
II – Efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
devido registro de suas características e quantidades; e,
III – Elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, com database de 30 de novembro de 2014, relatando as divergências verificadas
na realização do inventário.
§ 1º - Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior
a 30 de novembro de 2014, devendo-se paralisar as movimentações de
tais materiais durante o levantamento em campo.
§ 2º – O relatório a que se refere o inciso III deste artigo deve ser encaminhado ao diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF ou unidade equivalente, devidamente assinado, para
acerto das divergências e transcrição do valor contábil dos bens, quando
couber, que deverão ser registrados no SIAD.
§ 3º - O inventário de materiais permanentes deve ser realizado por
meio do procedimento de inventário informatizado com o uso do coletor de dados desenvolvido no Módulo de Patrimônio do SIAD, devendo-se justificar a adoção de outro procedimento à Diretoria Central de
Administração Logística, da Superintendência Central de Recursos
Logísticos e Patrimônio – SCRLP da SEPLAG.
Art. 6º As comissões deverão apresentar dois relatórios:
I – Relatórios com apuração prévia, nos termos do art. 5º; e,
II – Relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31
de dezembro de 2014, contendo:
a) procedimento metodológico utilizado para a realização do
inventário;
b) relação dos materiais inventariados, agrupados segundo a conta contábil correspondente do Plano de Contas Único do Estado, detalhada
em nível de elemento e item de despesa, conforme respectiva classificação econômica;
c) ocorrências e divergências detectadas na realização do inventário,
devidamente registradas e detalhadas; e,
d) providências adotadas para sanar as pendências encontradas e resultados efetivados.
§ 1º O relatório a que se refere o inciso II deste artigo deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão de Inventário, após anuência dos responsáveis pelas áreas de patrimônio/almoxarifado e de contabilidade.
§ 2º O modelo do relatório conclusivo está disponível no site da
SEPLAG, www.planejamento.mg.gov.br.
Art. 7º A realização do inventário dos bens móveis de propriedade da
Intendência da Cidade Administrativa será realizada pela comissão de
inventário deste órgão.
CAPÍTULO II
DO INVENTÁRIO DOS BENS IMÓVEIS
Art. 8º A realização do inventário dos bens imóveis de propriedade
do Estado de Minas Gerais, vinculados aos Órgãos da Administração
Direta, assim como aqueles de propriedade das Autarquias e Fundações,
será viabilizada mediante a emissão do CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE 2014, disponibilizado no Módulo de
Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, no endereço eletrônico www.imoveis.mg.gov.br.
Art. 9º Os órgãos e entidades que ainda não possuem senha de acesso
ao Módulo de Imóveis deverão contatar a Coordenação Geral do SIAD,
por meio do telefone (31) 3915-0835 ou pelo e-mail atendimentosiad@
planejamento.mg.gov.br.
Art. 10 O relatório a ser entregue à unidade de contabilidade deve ser
emitido diretamente no Módulo de Imóveis do SIAD e assinado pelos
membros da Comissão.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
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