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TJMG 05/08/2014 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 05 de Agosto de 2014 – 31

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MARLENE FALCONI DA CUNHA MELO

0351753-9

01

PEB

T2

A

II

A

04 591438 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9157, DE 24 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento
processada na folha de pagamento do mês de julho de 2014.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V,
VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO II desta Resolução,
considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de julho de 2014.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função a função de Inspetor escolar.
Art. 3º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam
os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no
ANEXO III desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de julho de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função a função de Inspetor escolar.
Art. 4º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da
instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9157/2014 )
CARREIRA AEB - ANALISTA DE EDUCACAO BASICA

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011

SERVIDORES INATIVOS - S R E - POUSO ALEGRE
Servidor
ROSELI COSTA MIRANDA

Masp - DV
0271203-2

Adm.
01

Carreira
AEB

CARREIRA ASE - ASSISTENTE DE EDUCACAO

Nível
II

Grau
A

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011

SERVIDORES INATIVOS - S R E - ALMENARA
Servidor
MARIA ALVES DE SOUSA

Masp - DV
0278092-2

Adm.
01

Carreira
ASE

CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA

JOSEMAR CHAGAS MACHADO

Masp - DV
0358862-1

Adm.
01

Carreira
ATB

CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA

MARIA DO CARMO SARAIVA AGUIAR

Masp - DV
0248270-1

Adm.
01

Carreira
ATB

CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA

ZILDA ROSA SOARES DE OLIVEIRA

O

Nível

Grau

III

P

Nível

Grau

III

P

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011

SERVIDORES ATIVOS - S R E - UBA
Servidor

III

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011

SERVIDORES INATIVOS - S R E - TEOFILO OTONI
Servidor

Grau

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011

SERVIDORES ATIVOS - METROPOLITANA B - BELO HORIZONTE
Servidor

Nível

Masp - DV
0370267-7

Adm.
02

Carreira
ATB

Nível

Grau

IV

G

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
II

Grau
F

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
I

Grau
P

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
III

Grau
B

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
III

Grau
O

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
III

Grau
F

ANEXO II
( a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9157/2014 )
CARREIRA AEB - ANALISTA DE EDUCACAO BASICA

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012

SERVIDORES INATIVOS - S R E - POUSO ALEGRE
Servidor
ROSELI COSTA MIRANDA

Masp - DV
0271203-2

Adm.
01

Carreira
AEB

Nível
II

Grau
G

POSICIONAMENTO RETIFICADO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
II

Grau
F

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