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TJMG 17/04/2014 -Pág. 86 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

86 – quinta-feira, 17 de Abril de 2014 Diário do Executivo
Ind., a partir de 17/12/12, e sua transferência a partir de 18/12/12. Fez
jus ao adicional trintenário em 17/12/12.
092.297-1, Cb QPPM Elias Pereira do Nascimento, do 24º BPM, a partir de 06/01/14, e sua transferência a partir de 07/01/14. Fez jus ao adicional trintenário em 06/01/14.
090.359-1, Cb QPPM Luiz Wanderley Ferreira, do 38º BPM, a partir de
02/02/14, e sua transferência a partir de 03/02/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 02/02/14.
107.058-0, Cb QPPM Marcus Vinícius Almeida Buscácio, do 8º BPM,
a partir de 05/02/14, e sua transferência a partir de 06/02/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 05/02/14.
MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL
Atos Assinados Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo,
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3806/05, e em
conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95, transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada,
o n. 099.691-8, Subten QPPM Adailson Ribeiro, da 16ª Cia PM Ind.,
a partir de 02/01/14, data de seu afastamento, nos termos do art. 136,
inciso I, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada
n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31,
§ 4º, art. 39, § 11, art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e
n. 59/2003. Deixa de ser promovido em conformidade com o art. 220,
IV, c/c art. 203, IX, “a”, da Lei n. 5.301/69.
Transferindo Compulsoriamente,
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3806/05, e em
conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, o n. 080.352-8, 2 Sgt QPPM Reinaldo Adão da Silva, do GMG,
a partir de 28/07/13, data de seu afastamento, nos termos do art. 136,
inciso I, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com
os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da
Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n.
43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT),
todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003. Fez jus ao adicional trintenário em
31/05/06. Deixa de ser promovido em conformidade com o art. 220,
I, da Lei n. 5.301/69.
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
16 546727 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel

Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
1ª Delegacia Regional de Policia Civil/Curvelo
Nº PCnet: 2013-209-000326-009-002641696-32
Nº FAI: 05382783341-1
Portaria Nº 000043184-2014-PAI
O Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Franciely Ferreira de Oliveira,
titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 05382783341,
categoria B, expedida pelo DETRAN/MG, no(s) dia(s) 19/05/2013,
cometeu a(s) infração(ões) de trânsito, prevista(s) no(s) artigo(s) 165
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),instituído pela Lei 9.503 de
23/09/1997, na direção do(s) veículo(s) de placa(s) JFN6860, conforme
AIT(s) de número(s) AA02522748, referente ao Processo Administrativo n.º 2641696 / 2013 / 1ª Delegacia Regional De Policia Civil/Curvelo / Curvelo.
Resolve:
Art. 1º - Recolher a CNH do(a) aludido(a) condutor(a), nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir
veículos pelo período de 356 (trezentos e cinquenta e seis) dia(s), subtraído o período de detração de 9 (nove) dias, restando 347 (trezentos e quarenta e sete) dias de suspensão, conforme art. 261 do CTB
e Resolução nº. 182/2005 - CONTRAN, obedecendo se for o caso, o
artigo 2º desta.
Art. 2º - Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão,
do período de recolhimento anterior a esta, em caso da restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº.
65.613/1999/DETRAN/MG.
Art. 3º - Determinar que o(a) condutor(a) seja submetido(a) a curso de
reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, inciso II
do CTB e Resolução nº. 168/2004 - CONTRAN.
Art. 4º - Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Curvelo, 02 de Abril de 2014.
Dr. Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 326, de 10 de abril de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito - DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 44.546, de 20 de julho de 2007,
o Decreto Estadual nº 44.635, de 10 de outubro de 2007, o Decreto
Estadual nº 45.769, de 10 de novembro de 2011 e o disposto na Portaria
nº 354, de 2 de março de 2012;
considerando o requerimento firmado pelos sócios responsáveis
da empresa Climepe – Clínica Médica e Psicológica Especializada
Ltda, CNPJ nº 08.241.579/0001-96, por meio da solicitação datada
de 27/03/2014, que não tem mais interesse em continuar prestando
serviços;
considerando que a empresa mencionada tinha como objeto de
credenciamento:
I - a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica, em candidato à permissão para dirigir veículo automotor,
à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à adição e troca de
categoria; e
II - a realização de exames de avaliação física e mental e avaliação
psicológica nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador, integrantes do processo de formação de condutores, bem ainda naqueles que venham a concluir cursos especiais de formação, conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do
DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Resolve:
Art. 1º Descredenciar a empresa Climepe – Clínica Médica e Psicológica Especializada Ltda, CNPJ nº 08.241.579/0001-96, com sede
na Av. Antonio Olimpio de Morais, nº 545, sl 505/507, Bairro Centro, na cidade de Divinópolis/MG, para a prestação dos serviços acima
citados.
Art. 2º Fica a Seção de Controle de Clínicas, do Detran/MG, responsável pela cientificação das partes interessadas, da medida adotada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG

Portaria nº 330, de 14 de abril de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete, do 13º Departamento de
Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete/MG para a guarda de veículos
apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Conselheiro Lafaiete, conforme
previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bela. Glaucia Rodrigues Pereira, masp.
1.060.816 e composta pelos membros: Ana Cristina Lopes, masp.
341.344, Itamar Jose de Oliveira, masp. 349.048, Ludmila Figueroa
Procopio, map. 1.111.600, Bruno Lemos de Faria, masp. 1.113.452 e
Ivan de Souza Paradela, masp. 1.113.314.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria 824, de 3 de junho de 2013.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 331 , de 15 de abril de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Carmo do Cajuru, do 7º Departamento de Polícia Civil para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Carmo do Cajuru/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Carmo do Cajuru, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Fernando Jorge Vilaça, masp. 387.345-2 e composta
pelos membros Leonardo Moreira Pio, masp. 1.237.756-0, William
Almeida, masp. 296.857-6, Geraldo César Lisboa, masp. 667.794-2 e
Flávio Henrique da Silveira, masp. 1.353.101-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria 1367, de 17 de outubro de 2013.
Davi Rezende Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Notificação da Penalidade de Multa
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos
281, 282 e 257 § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 151/03, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, torna
público, para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos
autuados, de propriedade de pessoa jurídica (código de infração 5002),
para conceder-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações do DETRAN/MG - JARI/DETRAN/MG, e
ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do seu
valor, na forma estabelecida pelo artigo 284 do C.T.B.
Notificação de penalidade de multa a pessoa jurídica por não identificação do condutor infrator
Período de devolução: 08/04/2014 a 09/04/2014
Nome Valor
Placa AIT Infração Data
Dirceu de Araújo Reis Me 53,20
HKE-7321 0001204170 500-20 08/03/2014
Churrascaria E Restaurante Santa 191,54
NWO-9914 0001216299 500-20 29/03/2014
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 2
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DETRAN/MG - www.
detrannet.mg.gov.br
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
16 547426 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Resolução nº 7.600 de 16 de abril de 2014.
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
343.829-8 José Francisco Xavier de Paula Inv. Polícia 1510101

Minas Gerais - Caderno 1

Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado na função de Ordenador
de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP

Nome

950.577-7 Ricardo Antônio Bicalho Ribeiro

Cargo
Inv.
Polícia

UE
1450058

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos16 de abril de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
63.050 - no uso de suas atribuições, designa “ex officio”, nos termos do
inciso IV, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, o Bel. Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques, MASP 1.188.630-6,
Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços
naSuperintendênciade Informações eInteligência Policial, procedente
da 1ª Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos.
63.051 - no uso de suas atribuições, torna sem efeito, o ato nº 62.983,
publicado em 28/03/2014, a remoção do servidor Roberto Fonseca
Cambraia, MASP 382.286-3, Médico Legista, código ML, nível I.
63.052 – no uso de suas atribuições, designa “ex officio”, nos termos do
inciso IV, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Dener Moraes, MASP 343.773-8, Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para prestar serviços no Gabinete do Chefe da
Polícia Civil, procedente de Juiz de Fora.
63.053 - no uso de suas atribuições, designa “ex officio”, nos termos do
inciso IV, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Ramiro Lucas Luiz de Carvalho, MASP 668.138-1, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços naSuperintendênciade Informações e InteligênciaPolicial, procedente da Divisão
Especializada de Operações Especiais.
63.054 0- no uso de suas atribuições, designa a pedido, nos termos do
artigo 45, da Lei 869 de 06 de julho de 1952, Maria Auxiliadora Apolinário, MASP 1.111.809-8, Secretário Executivo, código SCEX para
prestar serviços na Superintendência de Informações e Inteligência
Policial, procedente do Gabinete do Chefe da Polícia Civil.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Quinta publicação
Edital de Citação
O Dr. Edson Serafim Camargos, Presidente da Sindicância Administrativa nº: 192.074/13, instaurada no dia 23/09/2013, para apuração de
transgressão disciplinar por parte do investigador de polícia Luiz Cláudio Basílio, MASP: 300.605-3, prevista em tese no artigo 144, inciso
III c/c o artigo 149 c/c o artigo 150 XXII, todos da lei nº: 5406/69, com
base no art. 180, § 2º, da lei 5406/69, tendo em vista que o sindicado
se oculta para evitar a citação, Cita o referido servidor sobre a instauração da Sindicância Administrativa acima referida, versando sobre os
fatos lhe imputados, com a finalidade de serem observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo-lhe
o direito de acompanhar a instrução do feito e, ainda, deferindo-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para serem requeridas diligências que entender necessárias à sua defesa. Os autos encontram-se no Cartório “B”,
localizado na Rua Rio de Janeiro, 471, 17º andar, sala 1703, Centro,
Belo Horizonte, onde poderão ser examinados pelo sindicado e/ou pelo
seu procurador legalmente constituído. Dado e passado nesta cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aos 08 dias do mês de abril de
dois mil e quatorze. Eu, Sady, Escrivão que o digitei.
Edson Serafim Camargos
Delegado Geral de Polícia Civil – MASP: 275.876-1
Belo Horizonte, 09 de abril de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Terceira publicação
Edital de Citação
O Dr. Edson Serafim Camargos, Presidente da Sindicância Administrativa nº: 174.155/13, instaurada no dia 06/12/2013, a fim de apurar as
transgressões disciplinares por parte do Delegado de Polícia, Cláudio
Freitas Utsch Moreira, MASP: 296.682, prevista em tese nos artigos
144, inciso III e VI c/c o art. 149 c/c o art. 150, incisos XX e XXIII c/c
art. 158, inciso II, todos da lei nº: 5.406/69, tendo em vista que o sindicado se oculta para evitar a citação, Cita o referido servidor sobre a instauração da Sindicância Administrativa acima referida, versando sobre
os fatos lhe imputados, com a finalidade de serem observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo-lhe
o direito de acompanhar a instrução do feito e, ainda, deferindo-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para serem requeridas diligências que entender
necessárias à sua defesa. Os autos encontram-se à disposição, no Cartório “B”, desta Corregedoria Geral de Polícia, localizada à Rua Rio de
Janeiro, 471, 17º andar, sala 1703, Centro, Belo Horizonte/MG, onde
poderão ser examinados pelo sindicado e/ou pelo seu procurador legalmente constituído. Belo Horizonte, 10 dias de abril de 2014.
Eu, Regina Maria, Escrivã de Polícia, o digitei.
Edson Serafim Camargos
Delegado Geral de Polícia Civil – MASP: 275.876-1
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Concede afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §6º do
art.36 da CE/1989, do(s) servidor(es):
MASP.298.428-4, Luiz Fidelis Moreira, a partir de 14/04/2014, aposentadoria integral.
MASP.298.592-7, Luiz Cláudio Mazetto, a partir de 07/02/2013, aposentadoria integral.
MASP.341.142-8, Waldir Ferreira Machado, a partir de 14/04/2014,
aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Invalidez
Declara afastados, conforme extrato de laudo médico para aposentadoria por invalidez nos termos do art.6ºA da Emenda Constitucional
nº41/03, aos seguintes servidores:
MASP.276.148-4, Marcos Mattos Curvello, a partir de 07/05/2013.
MASP.279.138-2, Nacista Barbosa, a partir de 31/03/2012.
MASP.293.752-2, Walter Rodrigues Suzart Júnior, a partir de
19/03/2013.
MASP.294.062-5, Pedro da Silva, a partir de 07/05/2012.
MASP.336.410-6, Sylvania Guedes Alves, a partir de 06/05/2012.
MASP.341.130-3, Ailton Oliveira da Cruz, a partir de 28/05/2012.
MASP.341.581-7, Alberto Henrique Zappala, a partir de 13/04/2012.
MASP.341.692-2, Marcelo Hess, a partir de 09/01/2013.
MASP.343.790-2, Fábio Grigório dos Santos, a partir de 02/04/2013.
MASP.370.108-3, Hugo Vidigal Ferreira Júnior, a partir de
01/04/2012.
MASP.386.125-9, Adriano Nacif de Moura, a partir de 10/03/2013.
MASP.458.298-7, Wait dos Santos Almeida, a partir de 15/09/2012.
MASP.458.353-0, Márcio Dias Mattos, a partir de 01/06/2012.
MASP.906.637-4, Maria Luiza Pereira dos Reis, a partir de
24/06/2012.
MASP.1061223-2, Alexandre Leite Colares, a partir de 24/06/2012.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria ao(s) servidor(es):
MASP.259.278-0, Miralva Patrícia Souto Silva, 01 mês do 04º
qüinqüênio.
MASP.275.724-3, Milton César Lanna Salgado, 09 meses sendo: 03
meses do 01ºqq , 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq
MASP.275.947-0, Gilberto Luiz Neves, 02 meses do 03ºqq.

MASP.276.097-3, Lúcio Marcos Emiliano, 07 meses sendo: 01 mês do
01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq
MASP.293.879-3, Luiz Romualdo da Silva Filho, 03 meses e dois dias
sendo: 02 dias do 01º decênio e 03 meses do 03ºqq
MASP.294.387-6, Paulo Rubens de Jesus Lucas, 09 meses sendo: 03
meses do 01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.294.928-7, Welerson Alair Moreira, 09 meses sendo: 03 meses
do 01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.296.813-9, Mário Lúcio da Costa, 07 meses sendo: 01 mês do
01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.341.403-4, Rogério Carlos Souza da Cruz, 03 meses do 02ºqq.
MASP.349.268-3, José da Silva, 06 meses sendo: 03 meses do 01ºqq
e 03 meses do 02ºqq.
MASP.387.625-7, Ronaldo Alves da Silva, 09 meses sendo: 03 meses
do 01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Henrique de Oliveira
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
16 547419 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Júlio César Dos Santos Esteves

Expediente
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
Subcontroladora: Mônica de Fátima Diniz
DESPACHOS
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da atribuição
que lhe confere a Resolução CGE nº 001/2012, de 12/03/2012, considerando o conjunto probatório e os fundamentos expostos pela SCOM,
no Processo Administrativo Disciplinar nº. 353/2011, instaurado pela
Portaria/SCA n°. 353/2011, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 13/12/2011, ABSOLVE os servidores RENILDA
PEREIRA DOS SANTOS, Masp 1.097.318-8, efetivada pela Lei
Complementar nº. 100/2007, no cargo de Professor de Educação
Básica (Admissão 1); e PASCOAL DOS SANTOS AMARAL, Masp
937.026-3, efetivado pela Lei Complementar nº. 100/2007, no cargo de
Professor de Educação Básica (Admissão 1), ambos lotados na SRE/
Almenara, Secretaria de Estado de Educação. REPREENDE os servidores WELDER DAMASCENO DOS SANTOS, Masp 1.126.571-7,
efetivado pela Lei Complementar nº. 100/2007, em dois cargos de Professor de Educação Básica (Admissões 1 e 2); APARECIDA ROSÁRIA XAVIER, Masp 329.355-2, efetivada pela Lei Complementar nº.
100/2007, no cargo de Professor de Educação Básica (Admissão 1);
e IRACEMA SILVA DE OLIVEIRA, Masp 963.388-4, ocupante do
cargo Professor de Educação Básica (Admissão 1), todos lotados na
SRE/Almenara, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do artigo
244, inciso I, da Lei Estadual n° 869/52, por infringência aos artigos
216, incisos I, V, VI e VII e 245, caput, do mesmo diploma legal, c/c
artigos 172, incisos I, II e VII, e 173, incisos I e II, da Lei Estadual nº
7.109/77 (Estatuto do Magistério).
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução CGE nº 001/2012, de 12/03/2012,
considerando o conjunto probatório e os fundamentos expostos pela
SCOM, no Processo Administrativo Disciplinar nº 352/2011, instaurado pela Portaria/SCA n° 352/2011, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 27/07/2011, REPREENDE os servidores
JOSÉ ORLANDO FERRAZ LACERDA, Masp 639.692-3, ocupante
de dois cargos de Professor de Educação Básica (Admissões 1 e 2),
GILDA HELENA JUSTINIANA DA CRUZ LIMA, Masp 631.531-1,
efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007, no cargo de Professor de
Educação Básica (Admissão 1) e MIRENE CARVALHO LACERDA,
Masp 379.744-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica
(Admissão 3), lotados na SRE/Almenara, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do artigo 244, inciso I, da Lei Estadual nº. 869/52,
por infringência aos artigos 216, incisos I, V, VI e VI e 245, caput, do
mesmo diploma legal c/c os artigos 172, incisos II e III e 173, incisos I e
II, ambos da Lei Estadual nº 7.109/77 (Estatuto de Magistério).
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da atribuição
que lhe confere a Resolução CGE nº 001/2012, de 12/03/2012, considerando o conjunto probatório e os fundamentos expostos pela SCOM,
no Processo Administrativo Disciplinar nº. 179/2012, instaurado pela
Portaria/SCA n°. 179/2012, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 27/11/2012, REPREENDE o servidor DEODORO
MÁXIMO DE ALENCAR FILHO, Masp 1.036.727-4, ocupante do
cargo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, lotado na Fundação Ezequiel Dias, nos termos do artigo 244, inciso I, da Lei Estadual n° 869/52, por infringência ao artigo 216, inciso VI, cumulado
com o art. 245, caput, do mesmo diploma legal; ARQUIVA o mencionado processo administrativo disciplinar em relação ao servidor HILTON BRANT MACHADO, Masp nº 367.992-5, ocupante do cargo de
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, lotado na Secretaria de
Estado de Saúde.
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da atribuição
que lhe confere a Resolução CGE nº. 001/2012 de 12/3/2012 e acolhendo a conclusão da Comissão Processante, ratificada pela SCOM,
ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar nº. 145/2010, instaurado pela Portaria/SCCA nº. 145/2010, publicada no Diário Oficial do
Executivo de 2/7/2010, considerando o objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº. 53/2011, instaurado pela Portaria/SCA nº. 53/2011,
publicada no Diário Oficial do Executivo de 7/4/2011.
PORTARIA/SCA Nº 11/2014 - Substituição
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 01, de 12 de março de 2012,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares desta Controladoria, RESOLVE
substituir o servidor SÉRGIO LUIZ REIS, pelo servidor, MARCÍLIO
ALVES PRADO, no Processo Administrativo-disciplinar instaurado
pela Portaria/SCA nº 63/2014, mantendo os demais membros.
PORTARIA/SCA Nº 12/2014 - Substituição
A Subcontroladora de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 01, de 12 de março de 2012,
tendo em vista a solicitação do Presidente da Comissão Processante
desta Controladoria, RESOLVE substituir as servidoras ADRIANA
MENDES BAÍA e MARLENE COSTA VAL RODRIGUES, pelos servidores JOSÉ LUIZ DOS SANTOS e JOSÉ MARIA DE ALMEIDA,
no Processo Administrativo-disciplinar instaurado pela Portaria nº
75/2013, mantendo o Presidente.
Subcontroladoria de Correição Administrativa,
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
MÔNICA DE FÁTIMA DINIZ
Subcontroladora de Correição Administrativa
16 547067 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
LICENÇA A GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, com prorrogação por
mais 60 dias, de que trata a Lei nº 18879, de 27/5/2010, à servidora:
MASP: 1.170.186-9, SORAIA FERREIRA QUIRINO DIAS, a partir
de 01/4/2014.
16 547425 - 1

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