quarta-feira, 02 de Abril de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
12.378,29
2371.28846702-7.004-0001-3391-0-60.9
1.221,94
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1
15.900,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1
44.755,28
3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1
31.140,49
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
9.792.705,01
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1
600.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.291-0001-3390-0-10.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.1
1.250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08243162-4.035-0001-3399-0-10.4
650.000,00
1481.08244298-4.449-0001-3340-0-10.1
500.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
35.261,31
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
15.900,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.551.161,31
*DECRETO Nº 46.467, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito
da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
(MG 29/3/2014)
RETIFICAÇÃO:
No CAPÍTULO IV, onde se lê:
“Seção VIII
Da Arrecadação de Terras pela Fundação Rural Mineira”,
leia-se:
“Seção VII
Da Arrecadação de Terras pela Fundação Rural Mineira”.
No art. 33, onde se lê:
“Art. 33. A disponibilização de imóvel próprio do Estado de Minas Gerais para uso da Administração Pública Direta compete privativamente à SEPLAG.
§ 1º A vinculação será realizada a órgãos e entidades do Poder Executivo, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Justiça Militar, ao Ministério
Público Estadual e a órgãos autônomos e observará, dentre outros, os seguintes critérios:
I - ordem de solicitação;
II - necessidade do órgão;
III - atendimento ao interesse público; e
IV - compatibilidade do imóvel com as necessidades do órgão, quanto aos aspectos de espaço,
localização e condições físicas do terreno e do prédio.
Parágrafo único. Quando houver urgência na disponibilização de imóvel ou quando a sua titularidade estiver em processo de regularização, poderá a SEPLAG realizar a vinculação em caráter provisório, em
ato fundamentado.
§ 1º O órgão se obriga a cumprir as obrigações descritas no caput até que ocorra a desvinculação
do imóvel, com anuência formal da SEPLAG mediante expedição do Termo de Desvinculação.
§ 2º Quando um mesmo imóvel for vinculado a mais de um órgão ou entidade, será estabelecido
acordo formal entre eles para regulamentar sua administração, o qual deverá ser inserido no Módulo de Imóveis
do SIAD, cabendo à SEPLAG mediar e decidir eventuais controvérsias.”,
leia-se:
“Art. 33. A disponibilização de imóvel próprio do Estado de Minas Gerais para uso da Administração Pública Direta compete privativamente à SEPLAG.
§ 1º A vinculação será realizada a órgãos e entidades do Poder Executivo, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Justiça Militar, ao Ministério
Público Estadual e a órgãos autônomos e observará, dentre outros, os seguintes critérios:
I - ordem de solicitação;
II - necessidade do órgão;
III - atendimento ao interesse público; e
IV - compatibilidade do imóvel com as necessidades do órgão, quanto aos aspectos de espaço,
localização e condições físicas do terreno e do prédio.
§ 2º Quando houver urgência na disponibilização de imóvel ou quando a sua titularidade estiver em processo de regularização, poderá a SEPLAG realizar a vinculação em caráter provisório, em ato
fundamentado.
Art. 34. A disponibilização de imóvel no âmbito da Administração Pública Direta será formalizada
pela assinatura do TVR, emitido pela SEPLAG, preferencialmente em meio eletrônico, mediante o qual o órgão
que utilizará o bem se responsabilizará pela sua guarda, manutenção e conservação, de modo a evitar invasões,
destinações irregulares ou mau uso.
§ 1º O órgão se obriga a cumprir as obrigações descritas no caput até que ocorra a desvinculação
do imóvel, com anuência formal da SEPLAG, mediante expedição do Termo de Desvinculação.
§ 2º Quando um mesmo imóvel for vinculado a mais de um órgão ou entidade, será estabelecido
acordo formal entre eles para regulamentar sua administração, o qual deverá ser inserido no Módulo de Imóveis
do SIAD, cabendo à SEPLAG mediar e decidir eventuais controvérsias.”.
* Retificação em virtude de incorreção verificada na revisão final.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
28/03/2014, pelo qual ARISTIDES DE SOUZA JÚNIOR foi nomeado para o cargo DAD-6 EG1100346 da Secretaria de Estado de
Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GALBA MAGALHÃES VELLOSO, para o cargo de provimento em comissão
DAD-8 EG1100125, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ARISTIDES
DE SOUZA JÚNIOR, para o cargo de provimento em comissão
DAD-8 EG1100129, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60, “caput” e parágrafo único, da Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, bem como o teor
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, da Advocacia Geral do
Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 657 da
Advocacia Geral do Estado/SECCRI, e não conhece do recurso administrativo interposto pela 3º Sargento PM HELOÍSA MARIA SANTANA, nº 121.468-3, do 1º BPM, em face da decisão proferida pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo
instaurado pela Portaria da Sindicância Regular nº 10.702/2007 – 8ª
RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60, “caput” e
parágrafo único, da Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, bem como
o teor do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, da Advocacia
Geral do Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 640 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI, e não conhece
do recurso administrativo interposto pelo Sd PM Paulo José Luciano
de Almeida, nº 125.417-6, do 32° BPM, em face da decisão proferida
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no Procedimento Sumário
instaurado pelo Termo de Abertura de Vista ref. Comunicação Disciplinar nº 022/2009.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput e parágrafo único, da Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, bem como o teor
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, da Advocacia Geral do
Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 614 da
Advocacia Geral do Estado/SECCRI, e não conhece do recurso administrativo interposto pelo Soldado PM Rogério Sobrinho Bicalho de
Souza, nº 150.190-7, da 2ª Cia PM Ind., em face da decisão proferida
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo de Comunicação Disciplinar instaurado pelo Termo de Abertura de
Vista datado de 17 de junho de 2010.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
44.485, de 14 de março de 2007, a DIOGO DINIZ PINHEIRO, MASP
1344686-9, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100089
da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 17/2/2014.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 29/3/2014, atribui a HELTON SALES, da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 JD1100046 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, dispensa MARIA ALICE MATOS
GOMES, MASP 1191683-0, da função gratificada FGD-9 MD1100075
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
RETIFICAÇÃO:
No fecho, onde se lê:
“... aos 31 de dezembro de 2014.”
Leia-se:
“...aos 31 de março de 2014.”
No ANEXO, onde se lê:
“(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 130, de 31 de dezembro de 2014)”.
Leia-se:
“(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 130, de 31 de março de 2014)”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Advocacia-Geral do Estado à disposição da Secretaria de Estado de Saúde,
em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão
de origem:
MÉRCIA DE GOIS, MASP 278.454-4, OFICIAL DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS IV-C .
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VINÍCIUS BRAGA MARTINS
DA COSTA, MASP 1335786-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 PC1102278 da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WAGNER GUIMARÃES VENTURA, MASP 294.757-0, cargo efetivo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, do cargo em comissão de Subinspetor de
Detetives, código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de Investigações e Policia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GERALDO PINTO DE OLIVEIRA, MASP 294.232-4, cargo efetivo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, do cargo em comissão de Subinspetor de
Detetives, código SISP, símbolo PC-02, da Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia
Civil de Minas Gerais.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governador
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Identidade
Nome
Classif.
Vaga
M 7986648
Saira Rosália Aguiar
Mota de Araújo
1
ED
82
*para viabilizar o cumprimento da tutela antecipada deferida pela 4ª
Vara da Fazenda Estadual, na Ação Ordinária processo 255751366.2013.8.13.0024, nomeia, em virtude de aprovação no concurso
público de que trata o Edital nº 01/2011, para o cargo abaixo relacionado, na Secretaria de Estado de Educação, retroagindo seus efeitos
legais a 17 de janeiro de 2014:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
S.R.E. – OURO PRETO/ITABIRITO
Identidade
Nome
Classificação
Vaga
MG
8594132
TATIANA
ARAÚJO
SILVINO
3
ED 15
*republicação em virtude de incorreção verificada no arquivo enviado
à Diretoria de Atos/SECCRI.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MAYRILENE VIEIRA DOS SANTOS, MASP 1334867-7,
do cargo de provimento em comissão DAD-6 SC1100710 da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUSTAVO RIBEIRO
BEDRAN, MASP 1205928-3, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 SC1100710, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria Jurídica da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais
01 539738 - 1
retifica no ato coletivo de nomeação de Diretor de Escola, a parte
referente a MARILENE GONÇALVES DE SOUZA CALDEIRA,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 12/01/2012: onde
se lê “Marilene Gonçalves de Souza”, leia-se “Marilene Gonçalves de
Souza Caldeira”.
Governo do Estado de Minas Gerais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
* Retificação em virtude de incorreção verificada na revisão final.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Especialista em Educação Básica, em 15/11/2013, altera, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente
ao(a) LUCRÉCIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, MASP
559699-4, lotada na SRE: METROPOLITANA B - município: Betim
- 7986 - EE Cândido Portinari, para nele fazer constar a vinculação aos
cargos efetivos PEBIA-adm 1, EEBIA-adm 4, a contar de 10/12/2013,
para regularizar situação funcional.
para viabilizar o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela
recursal deferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, na Ação
Ordinária processo 2559543-74.2013.8.13.0024, nomeia, em virtude de
aprovação no concurso público de que trata o Edital nº 01/2011, para o
cargo abaixo relacionado, na Secretaria de Estado de Educação:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
BIOLOGIA/CIÊNCIAS
S.R.E. – PIRAPORA/BURITIZEIRO
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município
de Formiga.
(MG 1º/4/2014)
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
01.04.2008 que revogou a disposição à Prefeitura Municipal de Dores
do Indaiá de ANIVALDO ANSELMO DE MATOS, MASP 355527-3,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, para regularizar situação
funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
*DECRETO NE Nº 130, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
23.11.2007, pelo qual ANIVALDO ANSELMO DE MATOS, MASP
355527-3, lotado na Secretaria de Estado de Educação, foi colocada à
disposição da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, de 23.11.2007
até 31.12.2007, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.
dispensa, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, RODRIGO DISCACCIATI SILVEIRA, MASP
1164054-7, do cargo de provimento em comissão DAI-27 ER1100008,
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais,
a contar de 27/3/2014.
Vice-Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor Industrial
theOfilo pereira
3237-3448
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ana costa rego
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espirito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br