ANO IX - EDIÇÃO Nº 1998 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/03/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/03/2016
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
: LUCIANA APARECIDA DE FREITAS
: JOSE VANDERLEI DA SILVA
ADV(S) : 146977/MG -LUCIANA APARECIDA DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
IMPETRANTE : LUCIANA APARECIDA DE FREITAS
PACIENTE : JOSÉ VANDERLEI DA SILVA RELATOR :
DES. IVO FAVARO
D E C I S Ã O
Trata-se de
habeas corpus impetrado por Luciana Aparecida de
Freitas em favor de José Vanderlei da Silva, preso
em flagrante em 25.09.2014, com conversão em
preventiva, pela suposta prática do crime
tipificado no artigo 157 do Código Penal. Aponta
autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Goiatuba.
Alega coação
ilegal por falta de fundamentação para amparar a
custódia cautelar, e excesso de prazo na instrução
processual, sem contribuição da defesa para a
demora.
Pugna pela liminar e, ao final, pela
concessão da ordem, para ser José Vanderlei
colocado em liberdade.
Juntou documentos às
fls. 07/09.
Distribuição por prevenção ao HC nº
201593357800.
É o relatório.
O pedido
não veio instruído com cópia do decreto prisional
conversivo ou decisão que indeferiu pedido de
revogação da medida, documentos hábeis para aferir
eventual ilegalidade apontada.
Outrossim, o
excedimento do prazo para conclusão da instrução
criminal é matéria que necessita esclarecimentos
da autoridade acoimada coatora para ser
aquilatada.
Assim, não vejo premência para
deferimento da medida liminar, que indefiro.
Cientifique-se.
Colham-se as informações
pertinentes e o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Goiânia, 21 de março de 2016.
Des. Ivo Favaro, Relator
08
40 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
99850-45.2016.8.09.0000(201690998504)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: WILLIAM VIEIRA RODRIGUES JUNIOR
: REBERT ADERBAL SILVA
ADV(S) : 36087/GO -WILLIAM VIEIRA RODRIGUES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, indefiro o pedido liminar. Colham-se as
informações junto à autoridade impetrada,
ouvindo-se, em seguida, a douta Procuradoria-Geral
de Justiça. Por oportuno, diante da ausência de
assinatura por parte do advogado William Vieira
Rodrigues Júnior, determino que a 1ª Câmara
Criminal, proceda, junto à Divisão de
Distribuição, a exclusão do nome do referido
patrono da capa dos presentes autos.
Goiânia,
22 de março de 2016.
Desembargador Nicomedes
Borges Relator
41 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
98849-25.2016.8.09.0000(201690988495)
TRINDADE
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
: KARLA PEIXOTO SILVA SANTOS
: ALEXANDRE BISPO DOS SANTOS
ADV(S) : 43073/GO -KARLA PEIXOTO SILVA SANTOS
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