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TJDFT 15/07/2019 -Pág. 1264 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 133/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019

Nº 2012.01.1.141669-5 - 0039042-67.2012.8.07.0001 - Inventario - A: SERGIO ROBERTO LIMA LOPES. Adv(s).: DF016515 - Francisco
Roberto Emerenciano, DF027085 - Nelson Fernando da Costa Rebelo. R: JOSE LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA PAULA DE
CARVALHO LOPES. Adv(s).: DF027085 - Nelson Fernando da Costa Rebelo. A: PAULO ROBERTO DE CARVALHO LOPES. Adv(s).: DF027085
- Nelson Fernando da Costa Rebelo. A: YGOR CORREIA LOPES. Adv(s).: DF016515 - Francisco Roberto Emerenciano. A: YARA MARIZA
CORREIA LOPES. Adv(s).: DF016515 - Francisco Roberto Emerenciano. A: CELESTINA GOMES. Adv(s).: DF016515 - Francisco Roberto
Emerenciano. INVENTARIANTE: CELESTINA GOMES. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito
da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho
de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 10h13. .
Nº 7455/81 - 0014265-05.1981.8.07.0001 - Inventario - A: JOARINDO DE SENA CONCEICAO. Adv(s).: DF008140 - Aureliano Curcino
dos Santos, DF028532 - Rafael Goncalves de Sena Conceicao, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: PEDRONICE GONCALVES DA
SILVA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste
Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos
termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação
durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a
tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado,
caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 10h17. .
Nº 2014.01.1.019719-2 - 0004665-02.2014.8.07.0001 - Inventario - A: ANA PAULA DO AMARAL TEIXEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF023550
- Italo Maciel Magalhaes. R: ANISIO JOSE RIBEIRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIELLA CAMILO QUINQUIS. Adv(s).:
RJ100721 - Elizabeth Haimenis. A: GUSTAVO HENRIQUE CAMILO RIBEIRO. Adv(s).: RJ100721 - Elizabeth Haimenis. INVENTARIANTE: ANA
PAULA DO AMARAL TEIXEIRA. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): J.C.D.A.R.. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. De ordem
da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA
SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019
às 10h16. .
Nº 2016.01.1.038086-6 - 0009758-72.2016.8.07.0001 - Arrolamento Comum - A: CESAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: TERESA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MATEUS DA SILVA PORTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: VALDIMIRO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SELMA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CELIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MATILDES PEREIRA MAQUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ESPOLIO DE ISIDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
INVENTARIANTE: CESAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria
n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento
Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de
tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos
retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo
aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá
ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 13h01. .
Nº 2016.01.1.048680-8 - 0012100-56.2016.8.07.0001 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA. Adv(s).: DF028758
- Guilherme Pereira Coelho Silva, DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto, DF050471 - Marcelo Rozendo Vianna, DF050639 - David Danilo
dos Prazeres. R: WALDEMIR PINHEIRO BANJA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GABRIEL MIRANDA BANJA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA. Adv(s).: PE024443 - Anne Anaide Oliveira Banja. HERDEIROS: KATARINA OLIVEIRA BANJA
DO MONTE. Adv(s).: PE024443 - Anne Anaide Oliveira Banja. HERDEIROS: NATALIA OLIVEIRA BANJA. Adv(s).: PE024443 - Anne Anaide
Oliveira Banja. INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA MIRANDA BANJA. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva. De ordem da Drª
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº
0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao
Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019
às 13h05. .
Nº 2014.01.1.045302-0 - 0010757-93.2014.8.07.0001 - Inventario - A: INALDO DE LACERDA LIMA. Adv(s).: DF007658 - Alexandre
Duarte de Lacerda. R: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEILA DA SILVA LACERDA. Adv(s).:
DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. A: A.C.D.S.L.. Adv(s).: DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis. A: YELDA MARIA DA SILVA
BARBOSA. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda. INVENTARIANTE: INALDO DE LACERDA LIMA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº
0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao
Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019
às 13h04. .
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