Edição nº 133/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019
Lobao. A: ADERSON DE CASTRO SOARES NETO. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: DAVID SOARES BARROS. Adv(s).:
PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: REGINA LUCIA BARROS DO REGO MOTA. Adv(s).: DF042596 - Jorge Lucas de Sousa Leal
Lopes. A: ANTONIO CARLOS SOARES BARROS. Adv(s).: DF042596 - Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes. INVENTARIANTE: PAULO ROBERTO
SOARES BARROS. Adv(s).: (.), - 20140110312692. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 13h03. .
Nº 2013.01.1.014912-0 - 0004388-20.2013.8.07.0001 - Inventario - A: LIGIA BETANIA DE ANDRADE MOURA. Adv(s).: DF012513 Cristian Fetter Mold, DF016206 - Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerque, DF023173 - Leonardo de Freitas Costa, DF036595 - Octavio Augusto
Guedes de Freitas Costa. R: ITALA DE ANDRADE LIMA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS
RODRIGO DOS SANTOS MOURA (ESPOLIO DE MARCUS VINICUS). Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS DOS SANTOS MOURA
(ESPOLIO DE MARCUS VINICIUS). Adv(s).: (.). A: CRISTINA MARIA MILET DE ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold.
A: MARIA ALTIVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: SUSANE CARVALHO MOURA. Adv(s).: DF012513 - Cristian
Fetter Mold. A: FERNANDA MARIA ARAUJO BARRETO DA ROCHA THEODORO. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: CAROLINA
ARAUJO BARRETO DA ROCHA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: ALCINA MILET DE ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF012513 - Cristian
Fetter Mold, DF044621 - Marianna Cutrim Uchida Daher. A: DANUSA MILET DE ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold,
DF044621 - Marianna Cutrim Uchida Daher. A: FERNANDO HENRIQUE MILET DE ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold,
DF044621 - Marianna Cutrim Uchida Daher. A: LEILA MILET DE ANDRADE LIMA VIEIRA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, DF044621 Marianna Cutrim Uchida Daher. A: ESPOLIO DE MARCUS VINICIUS DE ANDRADE MOURA. Adv(s).: DF016206 - Josane Hoehr Landerdahl de
Albuquerque, DF023173 - Leonardo de Freitas Costa. A: EDUARDO JORGE DE ANDRADE MOURA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold.
A: THEREZINHA DE JESUS MENDONCA SETTON. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. INVENTARIANTE: LIGIA BETANIA DE ANDRADE
MOURA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os
presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização
do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o
PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE
por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido
de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização.
Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 13h. .
Nº 2013.01.1.129833-7 - 0033447-53.2013.8.07.0001 - Inventario - R: MARIA IVETE TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROGERIO ERASMO TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF025735
- Fabiano dos Santos Sommerlatte. A: WILMO AUDY TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF025735 - Fabiano dos Santos Sommerlatte.
HERDEIROS: IONE IVANY TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF049500 - Gean Felinto de Sousa. HERDEIROS: ORLANDO AUGUSTO
TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF049500 - Gean Felinto de Sousa. INTERESSADA: ANA MARIA ROSA TRINDADE. Adv(s).: PA021590 Jurandir Sebastiao Tavares Sidrim. INVENTARIANTE: ROGERIO ERASMO TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SALVADOR
ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito
da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho
de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 10h28. .
Nº 2014.01.1.173781-2 - 0043880-82.2014.8.07.0001 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ELIANE DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
DF026523 - Keille Costa Ferreira, DF028519 - Maria Jose Bandeira do Nascimento, 5896419000197 - LEOPOLDO NASCIMENTO. R: CESAR
AUGUSTO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF045079 - Aldeir de Souza e Silva. R: KLEVES DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: CLAUDINEI
DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues, DF045958 - Eliane Soares de Sousa Ferreira. R: KLESIA
DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: VANIA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). R: ANDREIA DA SILVA FERREIRA BRITO. Adv(s).: (.). De ordem
da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA
SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019
às 12h59. .
Nº 2007.01.1.084444-4 - 0001018-95.2007.8.07.0016 - Inventario - A: MARLI VIEIRA RIOS. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de
Loyola Alencastro, DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade Goncalves. R: DALMO GONCALVES RIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARGARIDA VIEIRA RIOS. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF023262 - Analice Cabral Costa Andrade Goncalves,
DF031021 - Thadeu Gimenez de Alencastro. A: ROSELI VIEIRA RIOS. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF023262 Analice Cabral Costa Andrade Goncalves. A: SUELI VIEIRA RIOS. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF031021 - Thadeu
Gimenez de Alencastro. INVENTARIANTE: SUELI VIEIRA RIOS. Adv(s).: (.). A: VITOR BARBOSA RIOS. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA
MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019
e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de
Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que
os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização,
os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual
prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos,
deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quinta-feira, 11/07/2019 às 10h26. .
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