acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 825 »
TJDFT 10/06/2019 -Pág. 825 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 109/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2019

legais. (...)". (STJ - REsp 1262673/SE - Órgão julgador: 2.ª Turma - Data do julgamento: 28/08/2011 - Fonte: DJ-e 30/08/2011). "AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE MATRÍCULA E REALIZAÇÃO DE PROVAS DO ENSINO SUPLETIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. RESOLUÇÃO
Nº 1/2010-CEDF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O ensino supletivo destina-se àqueles alunos que não tiveram acesso aos estudos na
idade própria, e não àqueles que pretendam ultrapassar prematuramente as etapas regulares do ensino. - A Lei n.º 9.394/1996 e a Resolução
n.º 1/2010-CEDF especificam que os exames supletivos do ensino médio se destinam aos maiores de 18 anos. - Recurso desprovido. Unânime".
(TJDFT, Acórdão n.º 669.528, 20120020270625AGI, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2013, Publicado no DJE: 17/04/2013, Pág.: 114).
ANTE O EXPOSTO, indefiro a tutela antecipada postulada à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Atento,
outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência
de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Citese a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de não localização da parte ré no
endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL
e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. Brasília - DF, 6 de junho de 2019. Issamu
Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0005275-63.1997.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0077167A RICARDO LOPES GODOY. R: A & C INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA FALLUH. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA CLEONICE MOREIRA CALHEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA CLEONICE MOREIRA CALHEIROS.
Adv(s).: DF0026524A - KELLY KARYNNE COSTA AMORIM. T: KELLY KARYNNE COSTA AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0005275-63.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO
BRASIL SA Polo Passivo: EXECUTADO: A & C INFORMATICA LTDA, ANDREA FALLUH, MARIA CLEONICE MOREIRA CALHEIROS CERTIDÃO
- INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste
PJe em relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no
polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos;
- Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, ainda,
que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento
de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11. As partes poderão
suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá
à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las
no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada
das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos
12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2019. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0715050-89.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELA DISTRIBUIDORA LTDA. A: REI DAS EMBALAGENS
COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF57708 - FRANCISCO GUILHERME MEDEIROS DIAS. R: LUIZ ALBERTO CRUZ DE MORAIS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: GUSTAVO GRECO DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715050-89.2019.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELA DISTRIBUIDORA LTDA, REI DAS EMBALAGENS COMERCIAL LTDA RÉU:
LUIZ ALBERTO CRUZ DE MORAIS, GUSTAVO GRECO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, informando, de forma
objetiva, a expressão econômica da indenização por danos morais postulada e adequando o valor da causa, "ex vi" do disposto nos artigos 292,
inciso V, 322 e 324 do CPC. Brasília-DF, 6 de junho de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0030296-16.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME. Adv(s).: DF0015773A
- ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF0048561A - DANIEL ANTONIO DE SA
SILVA, DF0046271A - BRUNO ALVES IVO DA SILVA. R: ANA CRISTINA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0030296-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: A C AIRES - CREDITO
E COBRANCA - ME Polo Passivo: EXECUTADO: ANA CRISTINA DE ALMEIDA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS
Certifico e dou fé que, na presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em relação ao respectivo processo físico no
que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto); - Advogados cadastrados; - Atuação
de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo
de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico,
consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo
eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à
unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO
O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos
autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA,
DF, 6 de junho de 2019. ELIANA MIRAMAR DE OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0712692-88.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
SP353056 - BRUNA LAIS REIS SOUSA TOURINHO, SP183615 - THIAGO D AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI. R: JOÃO FORTES
ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF21104 - LUIZ FERNANDO BRAZ SIQUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712692-88.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOÃO FORTES
ENGENHARIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a apreciação do pedido contido no item ?d? da petição de ID nº 35654268, fls.
05, instrua a parte exequente os autos com documento hábil a demonstrar a alienação noticiada. Sem prejuízo, inclua-se, no polo ativo do
presente feito, NAVARRO ADVOGADOS, CNPJ nº 04.095.385/0001-79, procedendo-se às devidas anotações. Lado outro, porquanto o crédito
825

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.