Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
(61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0004440-12.1996.8.07.0001
Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: JOAO CARLOS NETO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou
fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 2016 para as partes. Assim, inicia
o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham
interesse. O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como
certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais. Este processo eletrônico se encontra suspenso aguardando o julgamento da AR
5216/DF. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 18:28:13. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0736142-15.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE FATIMA PEREIRA CUNHA. Adv(s).: DF0008043A - DENISE
APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF0026962A - RAFAEL RODRIGUES
DE OLIVEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0736142-15.2018.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM
(7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA PEREIRA CUNHA Polo passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CUNHA, objetivando sanar omissão na r. sentença de ID
28072481, em especial no tocante a parte dispositiva que não consignou a concessão da gratuidade de justiça à embargante. A embargada,
apesar de devidamente intimada, não se manifestou quanto aos embargos em apreço. É o breve relato. DECIDO. O pleito da embargante comporta
provimento. Com efeito, muito embora tenha sido deferido à embargante os benefícios da justiça gratuita, conforme decisão de ID 22510748, tal
circunstância não constou da parte dispositiva do julgado em testilha. Sendo assim, conheço dos embargos e os acolho, concedendo-lhes efeitos
infringentes para sanar referida omissão, passando a constar da parte dispositiva do julgado em testilha, o seguinte: À vista do exposto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial. Nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o
mérito da demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) por
centro sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade de tais verbas, com
fulcro no artigo 98 do CPC, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita. No mais, permanecem inalteradas as demais disposições
da r. sentença embargada. Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I
CERTIDÃO
N. 0025468-81.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JANY NEVES E SILVA. Adv(s).: DF0027016A - MILENA GALVAO
LEITE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0025468-81.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: JANY NEVES E SILVA
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da
Portaria Conjunta 99, de 2016 para as partes. Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento
de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse. O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito
EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais. Este processo eletrônico
não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar. Certifico que transcorreu in albis o prazo para manifestação do perito nomeado, razão pela
qual faço os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 18:35:11. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702531-31.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
TEREZINHA DE JESUS MOTA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP:
70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702531-31.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: TEREZINHA DE JESUS MOTA CAMARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de
pedido de cumprimento de sentença vinculado a processo que, na fase de conhecimento, tramitou perante o Juízo da 1ª da Fazenda Pública
do Distrito Federal. Nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença far-se-á perante o Juízo que decidiu
a causa no primeiro de jurisdição, circunstância que traduz hipótese de funcional. Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos à 1ª
Vara da Fazenda Pública, com as cautelas e baixas de estilo. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 18:38:52. PAULO AFONSO CAVICHIOLI
CARMONA Juiz de Direito
N. 0708752-64.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO
LTDA - EPP. Adv(s).: DF0031376A - LARYSSA DE ANDRADE E MORAIS. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0708752-64.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS
DE AUTOMACAO LTDA - EPP Polo passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB (CPF: 00.082.024/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF:
00.394.601/0001-26); Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: Avenida Sibipiruna,
13/21, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71928-720 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Em atenção ao princípio da cooperação, defiro o pedido de ID 30109214 e concedo ao DISTRITO FEDERAL o prazo de mais 5
(cinco) dias, para se manifestar quanto à certidão de ID 29406781. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019 08:15:44. PAULO AFONSO CAVICHIOLI
CARMONA Juiz de Direito J
N. 0708342-06.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ROSANGELA PEREIRA DE
PAULA. A: ADRIANA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0708342-06.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSANGELA PEREIRA DE PAULA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF:
00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. ROSANGELA PEREIRA
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